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Jurisprudência

TJAC 1001005-17.2015.8.01.0000
Ementa
EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NA DERRADEIRA FASE DO CURSO DE FORMAÇÃO. VIABILIDADE. PROCEDÊNCIA DA EXECUÇÃO. 1. Perfeitamente cabível a presente execução do Acórdão n.º 7.353, desta Egrégia Corte, sendo cristalino no sentido de conceder a segurança, afastando o impedimento do exequente de participar da derradeira fase do certame (curso de formação), em virtude de reprovação na fase de investigação social. 2. O recurso pendente de apreciação não se reveste de efeito suspensivo...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Execução Contra a Fazenda Pública / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021210-86.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA E SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a autoria e a materialidade do del...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000982-71.2015.8.01.0000
Ementa
INQUÉRITO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DELITO PREVISTO NO ART. 7º DA LEI 7.347/85. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. A VERIFICAÇÃO DA FALTA DE DOLO DO AGENTE NECESSITA DA PRODUÇÃO PROVAS. 1. Narrada na peça acusatória fato típico e antijurídico somente a constatação ao primeiro olhar da ausência de dolo do agente que autoriza a rejeição da denúncia na fase de recebimento da denúncia. 2. Na espécie, há justa causa para deflagração da ação penal porquanto a aferição do elemento volitivo do agente público de desatender às requisições ministeriais necessita da produção de provas. 3. Denúncia recebida.
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Da Poluição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004176-35.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO POR PARTE DA SEGURADA NO QUESTIONÁRIO DA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Tem-se que o contrato de seguro de vida objetiva preservar a segurada de um risco que foi anteriormente contratado e avaliado, avaliação essa que interfere pontualmente no valor do prêmio. 2. Tendo em vista que resta comprovado por laudo pericial judicial, que a segurada omitiu claramente seu estado de saúde ao responder o questionário da seguradora, no tocante a ser portadora de patologias que a levaram a óbito, as quai...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500030-74.2014.8.01.0004
Ementa
1. Acusado preso em flagrante, em casa, com considerável quantidade de cocaína e apetrechos justifica a condenação pelo crime previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06, além de não autorizar o direito de recorrer em liberdade. 2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas. 3. A pena privativa de liberdade aplicada em patamar superior a quatro anos impede a sua substituição por pena restritiva de direitos. (Art. 44 do CP) 4. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo em sede de dos crimes c...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001415-75.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS PELO DEVEDOR. NOVA OPORTUNIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. APARENTE DESCONFORMIDADE DA MEMÓRIA DE CÁLCULO COM A SENTENÇA. AUTOS AO CONTADOR. 1. Nas hipóteses em que o devedor não fornece os documentos necessários para a confecção dos cálculos executivos, aplica-se o art. 475-B, § 2º, do CPC, que autoriza presumir corretos os cálculos apresentados pelo credor. 2. É lícito o reexame, de ofício pelo juiz competente, dos cálculos apresentados unilateralmente p...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101076-78.2014.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro. 2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, en...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018004-11.2005.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA FORMALIZADO ANTES DO TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO REGULAR DA EMPRESA SUCESSORA. DEMORA NO IMPULSIONAMENTO AO PROCESSO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada, "A configuração da prescrição intercorrente não se faz apenas com a aferição do decurso do lapso quinquenal após a data da citação. Antes, também de...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021823-48.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS.
Data do Julgamento : 21/07/2009
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊN
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001310-98.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DO EXEQUENTE EM OBTER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, A QUAL ESTÁ SUSPENSA NO AGUARDO DO JULGAMENTO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SE PROCESSAM NO EFEITO DEVOLUTIVO, NÃO POSSUINDO EFEITO SUSPENSIVO, DE REGRA (ART. 542, § 2º, DO CPC). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101767-58.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. RECEIO DE FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PARA SER CITADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA. 1. Restou bem fundamentada a decisão segregacional, em razão do fundado receio de fuga do paciente, uma vez que o réu se encontra em local incerto e não sabido. 2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001370-71.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. TERCEIRA DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Embora seja cabível o presente mandamus, tem-se que a impetrante apenas juntou aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para afirmar o seu direito líquido e certo, não comprovando a origem lícita do bem, a data e como se deu a sua aquisição, assim como porque motivo o veículo estava na posse de uma pessoa que nem conhecia. 2. Segurança den...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001522-22.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelos agentes. 2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001290-10.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL EM GRAU DE RECURSO. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE "FUMUS BONI IURIS" RECONHECIDA EM DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INT...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800081-54.2015.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0708579-64.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA AJUIZADA PELO FIADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A legitimação para agir, que não se confunde com o interesse de agir, é qualidade reconhecida ao titular do direito material que se pretenda tutelar em juízo. Daí porque o fiador, que, como consabido, não pode atuar como substituto processual, não é parte legítima para postular, em nome próprio, a revisão das cláusulas e encargos do contrato principal. Precedentes do STJ. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015935-93.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO INDEFERIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE REGIMENTAL. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistindo o recolhimento das custas, o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes. 2. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cab...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001355-05.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O artigo 504, do CPC, estatui que "dos despachos de mero expediente não cabe recurso". Como se sabe, o despacho de mero expediente, ou ordinatório, é aquele que simplesmente impulsiona o procedimento, a fim de dar andamento ao processo, sem nada decidir. 2. O ato judicial que determina a conclusão dos autos após o decurso do prazo concedido às partes, para manifestação sobre cálculos efetuados pela Contadoria Judicial é irrecorrível, pois não tem cunho decisório e não vu...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704824-03.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos não diz respeito a investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, que nesse caso não é devido o pagamento de FGTS....
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 05/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000861-43.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLAÇÃO. ABERTURA DA SUCESSÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO NOVEL CÓDIGO CIVIL PELO JUIZ A QUO. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE DECLARADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO PROVIDO. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. (Art. 1.787, do Código Civil de 2002). Os filhos, que de seus pais houveram doações, ou dotes concorrerão com eles à partilha. (Art. 1.787, do Código Civil de 1916). No prazo estabelecido no art. 1.000, o herdeiro obrigado à colação...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bem de Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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