PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Estando provada a autoria delitiva e, ainda, a sentença combatida devidamente fundamentada nesse sentido, é imprescindível a manutenção do édito condenatório.
2. A participação de menor importância não encontra respaldo no caso em tela.
3. Desclassificar o crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o constrangimento ilegal, vai contra tudo aquilo que fora apurado em sede policial e em juízo, não merecendo qualquer reparo a capitulação em que se viu incurso o apelante.
4. A pena aplicada em seu mínimo legal, inviabiliza qualquer reparação no sentido de diminuí-la.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Estando provada a autoria delitiva e, ainda, a sentença combatida devidamente fundamentada nesse sentido, é imprescindível a manutenção do édito condenatório.
2. A participação de menor importância não encontra respaldo no caso em tela.
3. Desclassificar o crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o constrangimento ilegal, vai contra tudo aquilo que fora apurado em sede policial e em juízo, não merecendo qualquer r...
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. USO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO IMPRÓVIDO.
1. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
2. A conduta perpetrada pelo apelante, neste caso concreto, encontra simetria na figura delitiva do art. 33, da Lei 11.343/06, posto que comprovado, extreme de dúvidas que, por ocasião dos fatos, o mesmo adquiriu, portou, tinha em depósito, guardou e vendeu, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. USO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO IMPRÓVIDO.
1. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
2. A conduta perpetrada pelo apelante, neste caso concreto, encontra simetria na figura delitiva do art. 33, da Lei 11.343/06, posto que comprovado, extreme de dúvidas que, por ocasião dos fatos, o mesmo adquiriu, portou, tinha em depósito, guardou e vendeu, drogas, sem autori...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DELAÇÃO PREMIADA. LEI 9.807/99. INAPLICABILIDADE. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A colaboração do réu, ajudando na identificação dos demais corréus, não o isenta do ônus de provar a alegação de coação moral irresistível.
2. O art. 41 da lei 11.343/06 é norma especial em relação ao art. 13 da lei 9807/99, visto que esta última visa aplicação nas leis que não disciplinam o tema, ou seja, norma subsidiária (lex specialis derrogat legi generalis)
3. Contatos comuns de outro Estado da Federação na agenda telefônica dos corréus, grande quantidade de ligações entre os mesmos, bem como o teor das mensagens de texto no celular do réu evidenciam a associação criminosa.
4. O magistrado, na consideração da detração penal, deve se limitar ao cômputo do período de prisão preventiva para fins de declaração do regime inicial de cumprimento de pena, sob risco de adentrar na competência do juízo de execução penal. Inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DELAÇÃO PREMIADA. LEI 9.807/99. INAPLICABILIDADE. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A colaboração do réu, ajudando na identificação dos demais corréus,...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELACÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA DE CARÁTER OBJETIVO E OUTRA SUBJETIVO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. É lição notória a possibilidade da existência de homicídio concomitantemente privilegiado e qualificado, bastando que as qualificadoras incidentes sejam de cunho objetivo. In casu, o privilégio da ocorrência de violenta emoção possui natureza subjetiva sendo, por conseguinte, plenamente compatível com a incidência da qualificadora objetiva do uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido (surpresa).
2. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
3. In casu, os jurados se convenceram da tese aventada pela acusação, que, por sua vez, possuía fundamento nas provas colacionadas ao longo de toda a instrução processual, de forma a entender pela nulidade da referida decisão plenária, constituiria em inegável afronta à soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri.
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APELACÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA DE CARÁTER OBJETIVO E OUTRA SUBJETIVO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. É lição notória a possibilidade da existência de homicídio concomitantemente privilegiado e qualificado, bastando que as qualificadoras incidentes sejam de cunho objetivo. In casu, o privilégio da ocorrência de violenta emoção possui natureza subjetiva sendo, por conseguinte, plenamente compatível com a incidência da qualificadora objetiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente, ainda que se reconheça a condição de usuário do réu. Isso porque, nada obsta que, a par do uso, exerça-se o comércio ilegal de drogas, até como forma de sustentar o vício.
2. O quantum da pena aplicada e as circunstâncias factuais extraídas dos autos, inviabilizam, respectivamente, os pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, e o reconhecimento do tráfico privilegiado.
3. Considerando que a condenação que gerou o agravamento da pena em razão da reincidência, não tinha transitado em julgado na data do édito condenatório proferido nestes autos pelo juízo a quo, cabível é reduzir a pena-base aplicada ao apelante, suprimindo e referido aumento. Precedentes do STJ.
4. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco e...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENS PARTILHADOS NA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. INEXISTÊNCIA. CONDOMÍNIO NÃO CONFIGURADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Os autos da Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos foi julgada pelo Juízo de Família, e na espécie, o autor pleiteia a parte que lhe é devido, a título de bens móveis que foram declarados na referida ação, o que enseja cumprimento de sentença, e não a tese de sobrepartilha e formação de condomínio, a ensejar a competência da Vara Cível.
2. Conflito de Competência procedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENS PARTILHADOS NA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. INEXISTÊNCIA. CONDOMÍNIO NÃO CONFIGURADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Os autos da Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos foi julgada pelo Juízo de Família, e na espécie, o autor pleiteia a parte que lhe é devido, a título de bens móveis que foram declarados na referida ação, o que enseja cumprimento de sentença, e não a tese de sobrepartilha e formação de condomínio, a ensejar a competência da Vara Cível.
2. Conflito de Competênci...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO. DATA BASE. NOVA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO. DATA BASE. NOVA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INCLUSIVE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INCLUSIVE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INCLUSIVE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INCLUSIVE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Considerada a devolutividade restrita do Agravo de Instrumento, que exige o exame da matéria efetivamente apreciada pela decisão impugnada, não se conhece do recurso na parte não apreciada pelo juízo a quo, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição.
2. Na parte remanescente, estando as razões do Agravo de Instrumento dissociadas da decisão impugnada, também não se conhecer do recurso.
3. Recurso não conhecido, por duplo fundamento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Considerada a devolutividade restrita do Agravo de Instrumento, que exige o exame da matéria efetivamente apreciada pela decisão impugnada, não se conhece do recurso na parte não apreciada pelo juízo a quo, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição.
2. Na parte remanescente, estando as razões do Agravo de Instrumento dissociadas da decisão impugnada, também não se conhecer do recurso.
3. Recurso não conhecido, por duplo fundamento.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A CONTAR DO DIA SEGUINTE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO IMPROVIDO.
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. No tocante a auxílio-acidente, tem-se que tal benefício será concedido ao segurado que após sofrer acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, passa a ter redução na sua capacidade de trabalho.
3. In casu, o Autor sofreu um acidente ofídico, que acarretou em redução de 20% de sua capacidade laborativa, sendo essa redução permanente, conforme demonstrado por meio dos laudos periciais.
4. Em observância ao principio da fungibilidade dos benefícios, observa-se que o autor faz jus a percepção do benefício de auxílio-acidente, que deverá ser pago a contar do dia seguinte a cessação do auxílio-doença.
5. Apelo Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A CONTAR DO DIA SEGUINTE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO IMPROVIDO.
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. No tocante a auxílio-acidente, tem-se que tal benefício será concedido ao seg...
Ementa:
REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR. FALTA GRAVE.
1. A posse de aparelho celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
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REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR. FALTA GRAVE.
1. A posse de aparelho celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. QUESTÃO SUBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao conteúdo previsto no edital.
3. No caso concreto, não houve qualquer ilegalidade na condução do certame ou inobservância às regras editalícias a ensejar a interferência do Poder Judiciário.
4. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. QUESTÃO SUBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERROS NOS CÁLCULOS JUDICIAS. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER ANULADA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS.
1. Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da res julgada.
2. Recurso provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERROS NOS CÁLCULOS JUDICIAS. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER ANULADA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS.
1. Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da res julgada.
2. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM HIPOTECADO E ARRENDADO PARA ENGORDA DE BOI. POSSIBILIDADE.
1. Desde que resguardado o direito de preferência dos credores hipotecários, não há óbice a que seja realizada a penhora.
2. Não comprovada a tese de que a medida constritiva é demasiadamente gravosa ao devedor, não há razões para se determinar o retorno da penhora sobre o antigo bem constrito.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM HIPOTECADO E ARRENDADO PARA ENGORDA DE BOI. POSSIBILIDADE.
1. Desde que resguardado o direito de preferência dos credores hipotecários, não há óbice a que seja realizada a penhora.
2. Não comprovada a tese de que a medida constritiva é demasiadamente gravosa ao devedor, não há razões para se determinar o retorno da penhora sobre o antigo bem constrito.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO. TARAUACÁ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS. NÃO CONFIGURADO.
1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trata do sistema prisional, envolvendo direitos fundamentais, e o Estado é garante da integridade física e moral dos presos, contribuindo com recursos, em caso de exaustão destes.
2. A realização de políticas públicas é encargo do Poder Executivo, e ao Poder Judiciário só é dado intervir, ordenando a execução destas políticas, somente se constatada violação a direitos fundamentais, seja por ação ou omissão do ente responsável, o que não se vislumbra, na espécie. A Constituição da República Federativa do Brasil impõe a integridade física e moral dos presos devem ser respeitadas (art. 5º, XLIX), e é neste contexto em que se deve confrontar com o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). Matéria inclusive submetida a repercussão geral e já decidida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 592581.
3. A construção de presídio feminino no Município de Tarauacá para albergar as 25 presas, encontra óbice nas regras estipuladas na Resolução n. 09/2011, segundo determinações do Departamento Penitenciário nacional, em conjunto com o Ministério da Justiça.
4. A atuação da Autarquia Estadual e do Estado do Acre, não se revela omissa, uma vez que as medidas adotadas visam garantir os direitos das presas, sua incolumidade física e moral, precipuamente pela transferência para a Unidade Feminina de Cruzeiro do Sul, e posteriormente, com a sua ampliação.
5. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO. TARAUACÁ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS. NÃO CONFIGURADO.
1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trat...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta.
2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tentativa.
3. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta.
2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS DIFERENTES. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não merece prosperar pretensão da apelante, de absolvição do crime de estelionato, quando o édito condenatório é convergente com o acervo probatório coligido ao caderno processual.
2. Quanto ao pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos, o entendimento jurisprudencial é no sentido de não bastar similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares), mas, ainda, ser necessário haver, entre estas, ligação a mostrar, de plano, que os crimes subsequentes guardam unidade de desígnios em relação ao primeiro.
3. No caso, a execução da segunda conduta estelionatária foi diferente da primeira, porquanto a apelante celebrou contrato de compra e venda com as vítima, enquanto que, na primeira conduta, a venda só foi verbal, sem qualquer documento sobre a negociação, situação que afasta a similitude na maneira de execução dos crimes, não havendo liame de continuidade da segunda conduta em relação à primeira, razão pela qual deve ser afastada a continuidade delitiva, prevista no art. 71, do Código Penal, mantendo-se o concurso formal, previsto no art. 69, do mesmo diploma legal, nos termos da r. sentença condenatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS DIFERENTES. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não merece prosperar pretensão da apelante, de absolvição do crime de estelionato, quando o édito condenatório é convergente com o acervo probatório coligido ao caderno processual.
2. Quanto ao pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos, o entendimento jurisprudencial é no sentido de não bastar similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução...
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ACREPREVIDÊNCIA. QUESTÃO CONSOLIDADA PELO PAGAMENTO EFETUADO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Antes do advento da Lei Complementar Estadual n. 39/93, os servidores se submetiam ao regime celetista, insertos no regime geral de previdência social, sendo de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social o pagamento dos benefícios previdenciários.
2. Posteriormente, conquanto o art. 293 da Lei Complementar Estadual n. 39/93 tenha atraído para o Estado o encargo quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, e consequentemente a do Acreprevidência quando de sua criação pela Lei Complementar n. 154/05, na espécie, a pensão foi instituída e paga ao Apelante pelo Instituto Nacional de Seguridade Social até o momento de sua cessação, e a este portanto, deve ser atribuída a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, que busca a revisão de pensão por ele paga
3. Desprovimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ACREPREVIDÊNCIA. QUESTÃO CONSOLIDADA PELO PAGAMENTO EFETUADO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Antes do advento da Lei Complementar Estadual n. 39/93, os servidores se submetiam ao regime celetista, insertos no regime geral de previdência social, sendo de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social o pagamento dos benefícios previdenciários.
2. Posteriormente, conquanto o art. 293 da Lei Complementar Estadual n. 39/93 tenha atraído para o Estado o encargo quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários de seus servido...