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Jurisprudência

TJAC 0001259-98.2015.8.01.0002
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Estando provada a autoria delitiva e, ainda, a sentença combatida devidamente fundamentada nesse sentido, é imprescindível a manutenção do édito condenatório. 2. A participação de menor importância não encontra respaldo no caso em tela. 3. Desclassificar o crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o constrangimento ilegal, vai contra tudo aquilo que fora apurado em sede policial e em juízo, não merecendo qualquer r...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004629-88.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. USO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO IMPRÓVIDO. 1. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio. 2. A conduta perpetrada pelo apelante, neste caso concreto, encontra simetria na figura delitiva do art. 33, da Lei 11.343/06, posto que comprovado, extreme de dúvidas que, por ocasião dos fatos, o mesmo adquiriu, portou, tinha em depósito, guardou e vendeu, drogas, sem autori...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008959-02.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DELAÇÃO PREMIADA. LEI 9.807/99. INAPLICABILIDADE. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A colaboração do réu, ajudando na identificação dos demais corréus,...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006969-36.2014.8.01.0002
Ementa
APELACÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA DE CARÁTER OBJETIVO E OUTRA SUBJETIVO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. É lição notória a possibilidade da existência de homicídio concomitantemente privilegiado e qualificado, bastando que as qualificadoras incidentes sejam de cunho objetivo. In casu, o privilégio da ocorrência de violenta emoção possui natureza subjetiva sendo, por conseguinte, plenamente compatível com a incidência da qualificadora objetiva...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000811-72.2013.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco e...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0101640-23.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENS PARTILHADOS NA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. INEXISTÊNCIA. CONDOMÍNIO NÃO CONFIGURADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Os autos da Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos foi julgada pelo Juízo de Família, e na espécie, o autor pleiteia a parte que lhe é devido, a título de bens móveis que foram declarados na referida ação, o que enseja cumprimento de sentença, e não a tese de sobrepartilha e formação de condomínio, a ensejar a competência da Vara Cível. 2. Conflito de Competênci...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010422-08.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO. DATA BASE. NOVA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010437-74.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INCLUSIVE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010441-14.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010008-10.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INCLUSIVE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001184-48.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Considerada a devolutividade restrita do Agravo de Instrumento, que exige o exame da matéria efetivamente apreciada pela decisão impugnada, não se conhece do recurso na parte não apreciada pelo juízo a quo, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição. 2. Na parte remanescente, estando as razões do Agravo de Instrumento dissociadas da decisão impugnada, também não se conhecer do recurso. 3. Recurso não conhecido, por duplo fundamento.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031966-91.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A CONTAR DO DIA SEGUINTE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO IMPROVIDO. 1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. No tocante a auxílio-acidente, tem-se que tal benefício será concedido ao seg...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000297-78.2015.8.01.0001
Ementa
REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR. FALTA GRAVE. 1. A posse de aparelho celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700022-04.2014.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. QUESTÃO SUBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001111-76.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERROS NOS CÁLCULOS JUDICIAS. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER ANULADA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. 1. Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da res julgada. 2. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000818-09.2015.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM HIPOTECADO E ARRENDADO PARA ENGORDA DE BOI. POSSIBILIDADE. 1. Desde que resguardado o direito de preferência dos credores hipotecários, não há óbice a que seja realizada a penhora. 2. Não comprovada a tese de que a medida constritiva é demasiadamente gravosa ao devedor, não há razões para se determinar o retorno da penhora sobre o antigo bem constrito. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000914-24.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO. TARAUACÁ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS. NÃO CONFIGURADO. 1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trat...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0012228-15.2014.8.01.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta. 2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tent...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018671-84.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS DIFERENTES. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não merece prosperar pretensão da apelante, de absolvição do crime de estelionato, quando o édito condenatório é convergente com o acervo probatório coligido ao caderno processual. 2. Quanto ao pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos, o entendimento jurisprudencial é no sentido de não bastar similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710862-94.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ACREPREVIDÊNCIA. QUESTÃO CONSOLIDADA PELO PAGAMENTO EFETUADO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Antes do advento da Lei Complementar Estadual n. 39/93, os servidores se submetiam ao regime celetista, insertos no regime geral de previdência social, sendo de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social o pagamento dos benefícios previdenciários. 2. Posteriormente, conquanto o art. 293 da Lei Complementar Estadual n. 39/93 tenha atraído para o Estado o encargo quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários de seus servido...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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