Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Denúncia. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O oferecimento de Denúncia contra o acusado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, faz com que a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial reste superada, com a consequente manutenção da prisão preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100012-96.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Denúncia. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O oferecimento de Denúncia contra o acusado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, faz com que a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial reste superada, com a consequente manutenção da prisão preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100012-96.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimina...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001431-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001431-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Crimes contra a dignidade sexual. Interrogatório. Acusação. Ciência. Audiência. Retirada do acusado. Prejuízo. Falta de demonstração. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se que na audiência de interrogatório do acusado, o Juiz lhe deu conhecimento do inteiro teor da acusação, afasta-se o argumento nulidade do ato decorrente do cerceamento de defesa à falta de ciência da imputação, mormente porque o advogado presente o questionou sobre os fatos e não registrou nenhum protesto.
- É facultado ao Juiz, nas hipóteses previstas na legislação, determinar que a inquirição de testemunha ou vítima seja feita sem a presença do acusado, devendo constar tal situação e os motivos, no termo respectivo. A falta de prévia comprovação da ocorrência, aliada à ausência de demonstração do prejuízo sofrido pelo acusado, impõe o afastamento da pretensão de declaração de nulidade do ato.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100038-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Crimes contra a dignidade sexual. Interrogatório. Acusação. Ciência. Audiência. Retirada do acusado. Prejuízo. Falta de demonstração. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se que na audiência de interrogatório do acusado, o Juiz lhe deu conhecimento do inteiro teor da acusação, afasta-se o argumento nulidade do ato decorrente do cerceamento de defesa à falta de ciência da imputação, mormente porque o advogado presente o questionou sobre os fatos e não registrou nenhum protesto.
- É facultado ao Juiz, nas hipóteses previstas na legislação, determinar que a inquiriçã...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001420-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001420-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000007-49.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000007-49.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100014-66.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100014-66.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Revogação. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Como verificando em ação análoga proposta pelo paciente, a materialidade está comprovada, os indícios de autoria são suficientes e presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100144-56.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Revogação. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Como verificando em ação análoga proposta pelo paciente, a materialidade está comprovada, os indícios de autoria são suficientes e presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100144-56.2015...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000015-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000015-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000004-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000004-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Disparo em via pública. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Fiança. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente e o argumento segundo o qual não possui condições financeiras para o valor da fiança, impõe-se a concessão parcial da Ordem, somente para reduzir a quantia fixada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001430-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Disparo em via pública. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Fiança. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente e o argumento segundo o qual não possui condições financeiras para o valor da fiança, impõe-se a concessão parcial da Ordem, somente para reduzir a quantia fixada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001430-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001417-79.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001417-79.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000017-93.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000017-93.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Apelação Criminal. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Agravante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000215-73.2013.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Agravante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000215-73.2013.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Apelação Criminal. Furto. Absolvição. Pena. Redução. Improvimento.
- A fixação da pena base no mínimo legal obsta a diminuição da reprimenda, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000339-64.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Absolvição. Pena. Redução. Improvimento.
- A fixação da pena base no mínimo legal obsta a diminuição da reprimenda, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000339-64.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Decisão não está dissociada da prova existente nos autos. O Tribunal do Júri no exercício da soberania que lhe dá a Constituição Federal, optou por uma das versões apresentadas, não sendo cabível o argumento sustentado pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000850-68.2010.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Decisão não está dissociada da prova existente nos autos. O Tribunal do Júri no exercício da soberania que lhe dá a Constituição Federal, optou por uma das versões apresentadas, não sendo cabível o argumento sustentado pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000850-68.2010.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos d...
Tribunal do Júri. Homicídio. Dolo eventual. Quesitos. Formulação. Erro.
- Nos crimes sujeitos a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde se imputa ao acusado ter agido com dolo eventual, é necessária a formulação de quesito a respeito da intenção do mesmo, para que seja fixada a competência do Conselho de Sentença.
- A formulação de quesito referente a culpa, na modalidade imprudência, configura erro que implica na anulação do julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000669-05.2012.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Tribunal do Júri. Homicídio. Dolo eventual. Quesitos. Formulação. Erro.
- Nos crimes sujeitos a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde se imputa ao acusado ter agido com dolo eventual, é necessária a formulação de quesito a respeito da intenção do mesmo, para que seja fixada a competência do Conselho de Sentença.
- A formulação de quesito referente a culpa, na modalidade imprudência, configura erro que implica na anulação do julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000669-05.2012.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara C...
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria do crime de constrangimento ilegal, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000832-91.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria do crime de constrangimento ilegal, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000832-91.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta ao réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000087-92.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a con...
Apelação Criminal. Dosimetria. Reincidência. Confissão. Preponderância.
- As diversas penas definitivas impostas ao condenado não se mostraram eficazes para o desestimular de cometer outros crimes. Assim, a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, afastando-se a pretensão de compensação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000485-24.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Dosimetria. Reincidência. Confissão. Preponderância.
- As diversas penas definitivas impostas ao condenado não se mostraram eficazes para o desestimular de cometer outros crimes. Assim, a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, afastando-se a pretensão de compensação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000485-24.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Vo...
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Fundamentação. Concurso formal. Ocorrência.
- O Juiz pode elevar a pena no limite máximo, ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu e não o número de qualificadoras.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000934-97.2013.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Fundamentação. Concurso formal. Ocorrência.
- O Juiz pode elevar a pena no limite máximo, ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu e não o número de qualificadoras.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000934-97.2013.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Vo...