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Jurisprudência

TJAC 0007429-65.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000667-94.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O assunto debatido no Writ é afeto à Execução Penal. Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008524-62.2012.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece a pactuação da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, aferida apenas por meio de cálculo aritmético, à mingua de cláusula expressa e literalmente escrita em favor do consumidor. 2. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com corre...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013037-44.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. FALTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) À falta de inovação do arrazoado da Agravante nesta sede (Agravo Regimental), impõe-se manter a decisão unipessoal recorrida. b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência,...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013885-31.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. APLICAÇÃO. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000114-47.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000114-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000176-87.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CONTIDO EM EDITAL. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO E DA BANCA EXAMINADORA. NÃO ATINGIMENTO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. 1. Reprovado o candidato na prova prática de digitação para o cargo de escrivão de polícia civil, forçosa a sua eliminação do concurso, nos termos do subitem 15.2.3 do respectivo edital. 2. Há muito é sufragado na jurisprudência e na doutrina o entendimento de que o edital é a lei do concurso, vi...
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000113-62.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000113-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000110-10.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000111-92.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que revelam-se adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000111-92.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003652-70.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode se...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 1000097-91.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000580-41.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IMPROCEDÊNCIA. PRESENTES OS ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. 2. A existência de condições favoráveis ao Paciente, isoladamente, não encontram força quando presentes os requisitos que justificam a aplicação da prisão cautelar. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000560-50.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A prisão preventiva está satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita. A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para resguardo da ordem pública, baseando-se em atos e comportamento concretos do imputado, não consubstancia constrangimento ilegal, especialmente quando se constata, em ...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000553-58.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.  SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Matéria referente a cumprimento e aplicação de pena. 2. Writ não cabível.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000064-04.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva cai por terra a pretensão em apelar da sentença em liberdade em liberdade.
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0000432-30.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi empregado na prática criminosa, a revelar a periculosidade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, p...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000494-70.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000494-70.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000420-16.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial, resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente. 2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000431-45.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Sendo o paciente posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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