HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gravidade abstrata do delito, com base em considerações genéricas configura constrangimento ilegal.
2. Requerente que se encontra em situação fático-processual idêntico ao corréu, no qual lhe foi deferido a ordem de habeas corpus, o que faz incidir o Art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Extensão da ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gravidade abstrata do delito, com base em considerações genéricas configura constrangimento ilegal.
2. Requerente que se encontra em situação fático-processual idêntico ao corréu, no qual lhe foi deferido a ordem de habeas corpus, o que faz incidir o Art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Extensão da ordem concedida.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Constitui-se erro grosseiro, o pedido de assistência judiciária gratuita, no curso da ação, devendo este ser requerido em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais, como dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 1.060/50.
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Inobservância do Art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Constitui-se erro grosseiro, o pedido de assistência judiciária gratuita, no curso da ação, devendo este ser requerido em peti...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COMINATÓRIA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA e NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRELEVANTES PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. EXEGESE DO ART. 2º, §1º, DA LEI FEDERAL nº 12.153/09. PRECEDENTES DO STJ.
O caráter coletivo dos serviços prestados materialmente pelo Estado rende ensejo à propositura de demandas potencialmente multitudinárias de cariz individual homogêneo, de modo a permitir interpretação restritiva ao disposto no artigo 2º, §1º, inciso I da Lei n. 12.153/09.
A necessidade de produção de prova pericial não é critério apropriado para afastar a competência dos Juizados da Fazenda Pública, consoante exegese do art. 2º, §1º e art. 10, ambos da Lei nº 12.153/09.
Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar competente o Juízo Suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COMINATÓRIA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA e NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRELEVANTES PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. EXEGESE DO ART. 2º, §1º, DA LEI FEDERAL nº 12.153/09. PRECEDENTES DO STJ.
O caráter coletivo dos serviços prestados materialmente pelo Estado rende ensejo à propositura de demandas potencialmente multitudinárias de cariz individual homogêneo, de modo a permitir interpretação restr...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal.
Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000206-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal.
Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a d...
Ementa:
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO WRIT JÁ JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se a presente impetração de reiteração de writ anterior já julgado, não há como dela conhecer.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO WRIT JÁ JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se a presente impetração de reiteração de writ anterior já julgado, não há como dela conhecer.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Decisão fundamentada no envolvimento do agente na prática de outros crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Decisão fundamentada no envolvimento do agente na prática de outros crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE IMPOSSÍVEL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A afirmação de que o paciente não é o autor do crime demanda análise de provas, procedimento impossível na via estreita do writ.
2. A simples referência à gravidade do delito e a possibilidade de que o paciente venha a atentar novamente contra a vida da vítima, não se prestam à justificar a custódia cautelar com base na garantia da ordem pública ou na conveniência da instrução criminal.
3. Habeas corpus concedido.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE IMPOSSÍVEL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A afirmação de que o paciente não é o autor do crime demanda análise de provas, procedimento impossível na via estreita do writ.
2. A simples referência à gravidade do delito e a possibilidade de que o paciente venha a atentar novamente contra a vida da vítima, não se prestam à justificar a custódia cautelar com base na garantia da ordem pública ou na conveniência da instrução criminal.
3. H...
Data do Julgamento:20/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva do paciente, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000266-95.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva do paciente, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000266-95.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Estando a Sentença que manteve a prisão preventiva do paciente fundamentada na aplicação da lei penal, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000252-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Estando a Sentença que manteve a prisão preventiva do paciente fundamentada na aplicação da lei penal, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000252-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Habeas Corpus. Sentença. Demora. Prolação. Perda do objeto. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Demonstrado que a Sentença condenatória foi prolatada em face dos impetrantes, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da sua demora, cessando assim o motivo que ensejou a impetração e restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000254-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Sentença. Demora. Prolação. Perda do objeto. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Demonstrado que a Sentença condenatória foi prolatada em face dos impetrantes, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da sua demora, cessando assim o motivo que ensejou a impetração e restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000254-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz p...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000242-67.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000242-67.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Extinção processo de execução. Agravo de Instrumento. Recurso inadequado. Erro grosseiro. Não aplicação do Princípio da Fungibilidade.
Mantem-se a Decisão monocrática que conheceu erro grosseiro o manejo de Agravo de Instrumento contra sentença que determinou a extinção do proceso de execução a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0002542-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Extinção processo de execução. Agravo de Instrumento. Recurso inadequado. Erro grosseiro. Não aplicação do Princípio da Fungibilidade.
Mantem-se a Decisão monocrática que conheceu erro grosseiro o manejo de Agravo de Instrumento contra sentença que determinou a extinção do proceso de execução a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0002542-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimen...
Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0025224-50.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos est...
Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0003280-24.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator que faz parte do Acórdão.
Ementa
Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos est...
V.v HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio de Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
V.V HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. AMEAÇAS A VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade provisória, quando necessária a garantia da ordem pública, consubstanciada pelo considerando o modus operandi, intimidações e ameaças a vítima, são circunstância idôneas, portanto, a custódia provisória, nos moldes do preconizado no Art. 312, do Código de Processo Penal.
2. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, haja vista que as condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
3. Ordem negada.
Ementa
V.v HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Liberdade provisória. Pedido para viagem. Negativa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando o Magistrado que o afastamento do réu da Comarca onde cumpre pena em liberdade provisória, mediante condições impostas, poderá causar prejuízo à instrução processual, não há que se falar em constrangimento na negativa de viagem, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000179-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Liberdade provisória. Pedido para viagem. Negativa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando o Magistrado que o afastamento do réu da Comarca onde cumpre pena em liberdade provisória, mediante condições impostas, poderá causar prejuízo à instrução processual, não há que se falar em constrangimento na negativa de viagem, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000179-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, no...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000180-27.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000180-27.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente previsão expressa de juros capitalizados mensalmente, torna-se impositiva a sua fixação em periodicidade anual.
2. Agravo Regimental não provido.
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CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente previsão expressa de juros capitalizados mensalmente, torna-se impositiva a sua fixação em periodicidade anual.
2. Agravo Regimental não provido.