APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do crime de tráfico de drogas.
3.Se o acervo de provas confirma a finalidade de difusão ilícita da droga, é inviável a desclassificação para o tipo penal do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, mormente porque é possível a coexistência das condutas de tráfico e consumo pessoal de drogas, prevalecendo a mais grave.
4. Apelo conhecido e integralmente desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos a...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O delito de embriaguez ao volante constitui crime de perigo abstrato, que dispensa a prova da exposição a perigo real, bastando para configuração do tipo a prova de que o condutor de veículo automotor, em via pública, estava embriagado, o que restou comprovado pela prova oral e exame bafométrico.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O delito de embriaguez ao volante constitui crime de perigo abstrato, que dispensa a prova da exposição a perigo real, bastando para configuração do tipo a prova de que o condutor de veículo automotor, em via pública, estava embriagado, o que restou comprovado pela prova oral e exame bafométrico.
2. Apelação não provida.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da ocorrência do trânsito em julgado para a acusação, é regulada pela pena em concreto aplicada ao condenado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da ocorrência do trânsito em julgado para a acusação, é regulada pela pena em concreto aplicada ao condenado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pelo Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pelo Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA BASE EXACERBADA. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É de se abrandar o rigor na dosimetria da pena, quando se verifica que a pena-base foi fixada muito acima do mínimo previsto para o tipo, consagrando-se, em favor do réu, o princípio da razoabilidade. O mesmo pode-se dizer em relação as circunstâncias atenuantes e agravantes e a pena de multa.
2. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA BASE EXACERBADA. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É de se abrandar o rigor na dosimetria da pena, quando se verifica que a pena-base foi fixada muito acima do mínimo previsto para o tipo, consagrando-se, em favor do réu, o princípio da razoabilidade. O mesmo pode-se dizer em relação as circunstâncias atenuantes e agravantes e a pena de multa.
2. Apelo parcialmente provido.
CIVIL. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE RELATIVA. DOLO. ERRO DE FATO. NULIDADE VIRTUAL. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA.
1. No escólio de Ada Pelegrine, o ordenamento jurídico prevê causas de invalidade do negócio jurídico como forma de autoproteção. Isso porque se há um negócio produzindo efeitos contrariamente ao ordenamento, este se insurge invalidando o referido negócio jurídico.
2. Tendo em vista que a desproporcionalidade das obrigações ou bens oriundos de um negócio jurídico não encontra previsão legal, a doutrina denomina de "nulidade virtual" as causas que não encontram previsão na lei (sentido latu), invocadas para se anular determinado negócio.
3. levando-se em consideração que a possibilidade de invalidade do negócio jurídico pressupõe texto de lei, ou seja, que as causas de invalidação estejam expressamente previstas no ordenamento jurídico, a possibilidade de abrir a discussão de invalidade de uma partilha bens com base somente na desproporcionalidade pode por em risco a garantia de obediência ao ato jurídico perfeito.
4. No que concerne à alegação de que o acordo sub judice incorreu em fraude contra credores, deve-se salientar que a Recorrente não tem legitimidade para arguir a invalidade ou ineficácia (a depender da corrente adotada) do acordo combatido, uma vez que somente os credores hipotecários poderão verificar se houve, ou não, prejuízo a eles próprios oriundo da avença.
5. é possível verificar que a parte Autora abusa do seu direito de ação, aduzindo, como causa de pedir diversas arguições de invalidade sem se atentar aos requisitos de configuração de tais causas. Alegou que houve dolo da parte vencedora, erro de fato, incapacidade relativa e violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ainda, sem se contentar em bem delinear seu direito de ação, assevera que tanto o magistrado como o promotor de justiça que atuaram na ocasião da audiência em que houve o acordo ora combatido a forçaram a celebrar a avença.
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CIVIL. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE RELATIVA. DOLO. ERRO DE FATO. NULIDADE VIRTUAL. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA.
1. No escólio de Ada Pelegrine, o ordenamento jurídico prevê causas de invalidade do negócio jurídico como forma de autoproteção. Isso porque se há um negócio produzindo efeitos contrariamente ao ordenamento, este se insurge invalidando o referido negócio jurídico.
2. Tendo em vista que a desproporcionalidade das obrigações ou bens oriundos de um negócio jurídico não encontra previsão legal, a doutrina denomina de "nulidad...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E TRANQUILA CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO.
Se o agente teve a posse tranquila da res furtiva, apesar do pouco tempo, de forma totalmente desvigiada, é indiscutível a ocorrência do furto consumado, sendo, portanto, irrelevante tempo de duração da disponibilidade da coisa (TJMG AC REL. RUBENS LACERDA RT 702/375).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E TRANQUILA CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO.
Se o agente teve a posse tranquila da res furtiva, apesar do pouco tempo, de forma totalmente desvigiada, é indiscutível a ocorrência do furto consumado, sendo, portanto, irrelevante tempo de duração da disponibilidade da coisa (TJMG AC REL. RUBENS LACERDA RT 702/375).
Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento.
Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento.
Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PENA. PROCEDÊNCIA PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO ENSEJAM EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. QUANTUM FINAL DE PENA INCIDE O REGIME ABERTO. APELO PROVIDO.
1. Processos em andamento não podem macular os antecedentes para efeito de exacerbação da pena base.
2. A quantidade de pena enseja a aplicação de regime mais brando.
3. Provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PENA. PROCEDÊNCIA PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO ENSEJAM EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. QUANTUM FINAL DE PENA INCIDE O REGIME ABERTO. APELO PROVIDO.
1. Processos em andamento não podem macular os antecedentes para efeito de exacerbação da pena base.
2. A quantidade de pena enseja a aplicação de regime mais brando.
3. Provimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO PARTICULAR EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA FÉ. AUTOCOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A edificação particular em imóvel público pertencente ao Trbunal de Justiça, desde que comprovada a boa fé, é passível de solução pela via indenizatória.
2. Apresenta-se lícita a autocomposição, bem como afiguram-se favoráveis a conveniência e oportunidade, na medida em que efetivamente ao imóvel não vem sendo destinada utilidade pública.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO PARTICULAR EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA FÉ. AUTOCOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A edificação particular em imóvel público pertencente ao Trbunal de Justiça, desde que comprovada a boa fé, é passível de solução pela via indenizatória.
2. Apresenta-se lícita a autocomposição, bem como afiguram-se favoráveis a conveniência e oportunidade, na medida em que efetivamente ao imóvel não vem sendo destinada utilidade pública.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório.
2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico.
3. Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Plenário do STF, do Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - com redação conferida pela Lei 11.604/07, o regime prisional para os crimes considerados hediondos deve ser fixado nos termos do Art. 33 do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório.
2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico....
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÕES PRETENDIDAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, DE PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDOS E DISPENSA DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS, PENA EXACERBADA JUSTIFICADA, REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO E IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavras da vítima e testemunha em sintonia com o conjunto probatório, inclusive caracterizando as qualificadoras.
Absolvição inviável e qualificadoras caracterizadas.
Exacerbação da pena justiçada e regime adequado ao caso.
Impossibilidade da dispensa da pena pecuniária.
Apelos conhecidos e improvidos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÕES PRETENDIDAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, DE PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDOS E DISPENSA DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS, PENA EXACERBADA JUSTIFICADA, REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO E IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavras da vítima e testemunha em sintonia com o conjunto probatório, inclu...
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO.
Após o reconhecimento do arrependimento posterior, com base na nova quantidade de pena, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva.
Apelo prejudicado.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO.
Após o reconhecimento do arrependimento posterior, com base na nova quantidade de pena, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva.
Apelo prejudicado.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. RÉU REVEL NÃO OBRIGA A EFETIVAÇAO DE INTERROGATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL NÃO RESTOU ABARCADO PELA VACATIO LEGIS ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA.
Preliminar indevida pois o réu é revel os autos.
Autoria e materialidade comprovadas sustentam a condenação.
Vacatio Legis inaplicável para o crime de porte ilegal de arma de fogo.
Improcedência.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. RÉU REVEL NÃO OBRIGA A EFETIVAÇAO DE INTERROGATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL NÃO RESTOU ABARCADO PELA VACATIO LEGIS ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA.
Preliminar indevida pois o réu é revel os autos.
Autoria e materialidade comprovadas sustentam a condenação.
Vacatio Legis inaplicável para o crime de porte ilegal de arma de fogo.
Improcedência.
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Apelo prejudicado.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Apelo prejudicado.
V.V. APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Não há nulidade na sentença condenatória que tomou como base provas produzidas sob o crivo do contraditório em audiência.
2. Pedido de absolvição que não merece prosperar face ao conjunto probatório produzido em sede de instrução.
3. Juízo a quo valorou negativamente processos criminais sem trânsito em julgado, o que não é cabível, devendo a pena-base ser redimensionada.
4. Preenchidos os requisitos legais, torna-se razoável a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
6. Apelo parcialmente provido.
V.v. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO NÃO PROVIDO.
Ementa
V.V. APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Não há nulidade na sentença condenatória que tomou como base provas produzidas sob o crivo do contraditório em audiência.
2. Pedido de absolvição que não merece prosperar face ao conjunto probatório produzido em sede de instrução.
3. Juízo a quo valorou negativamente processos criminais sem trânsito em julgado, o que não é cabível, d...
Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Requisitos legais. Não preenchimento. Danos morais e materiais não configurados. Improvimento.
- Não merece reforma a Sentença que julgou improcedente pedido de renovação de Carteira Nacional de Habilitação, ante a ausência de requisito exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- Danos morais e materiais não configurados. Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0022467-20.2010.8.01.0001, de Rio Branco, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Requisitos legais. Não preenchimento. Danos morais e materiais não configurados. Improvimento.
- Não merece reforma a Sentença que julgou improcedente pedido de renovação de Carteira Nacional de Habilitação, ante a ausência de requisito exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- Danos morais e materiais não configurados. Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0022467-20.2010.8.01.0001, de Rio Branco, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO APELO.
Se não restou comprovado que o acusado agiu com culpa na direção de seu veículo automotor por ocasião do sinistro, que resultou na morte da vítima, recomenda-se a solução absolutória em seu favor.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO APELO.
Se não restou comprovado que o acusado agiu com culpa na direção de seu veículo automotor por ocasião do sinistro, que resultou na morte da vítima, recomenda-se a solução absolutória em seu favor.
APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA. Preenchendo a CDA os requisitos de validade previstos no artigo 202 do Código Tributário nacional e § 5º do artigo 2º da Lei n. 6.830/80 e, tratando-se de ICMS, desnecessário que conste na CDA os valores devidos referentes a cada exercício, pois há no Processo Administrativo Fiscal até os números das notas fiscais em que se busca o recebimento do competente imposto com a menção à alíquota aplicada, de modo que à ora Apelada, devidamente notificada, foi possível constatar o valor originário do débito com os seus acréscimos. Apelação provida e julgada procedente a Remessa Ex-Officio.
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APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA. Preenchendo a CDA os requisitos de validade previstos no artigo 202 do Código Tributário nacional e § 5º do artigo 2º da Lei n. 6.830/80 e, tratando-se de ICMS, desnecessário que conste na CDA os valores devidos referentes a cada exercício, pois há no Processo Administrativo Fiscal até os números das notas fiscais em que se busca o recebimento do competente imposto com a menção à alíquota aplicada, de modo que à ora Apelada, devidamente notificada, foi possível constatar o valor originário do débito com os seus acréscim...
Data do Julgamento:07/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA
1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado.
2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula.
3. Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida.
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APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA
1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado.
2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula.
3. Pr...