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Jurisprudência

TJAC 0000115-91.2012.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. 1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos a...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0028902-10.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito de embriaguez ao volante constitui crime de perigo abstrato, que dispensa a prova da exposição a perigo real, bastando para configuração do tipo a prova de que o condutor de veículo automotor, em via pública, estava embriagado, o que restou comprovado pela prova oral e exame bafométrico. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500116-31.2008.8.01.0012
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da ocorrência do trânsito em julgado para a acusação, é regulada pela pena em concreto aplicada ao condenado.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência arbitrária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0025200-56.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pelo Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012976-86.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA BASE EXACERBADA. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. É de se abrandar o rigor na dosimetria da pena, quando se verifica que a pena-base foi fixada muito acima do mínimo previsto para o tipo, consagrando-se, em favor do réu, o princípio da razoabilidade. O mesmo pode-se dizer em relação as circunstâncias atenuantes e agravantes e a pena de multa. 2. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021023-49.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE RELATIVA. DOLO. ERRO DE FATO. NULIDADE VIRTUAL. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. 1. No escólio de Ada Pelegrine, o ordenamento jurídico prevê causas de invalidade do negócio jurídico como forma de autoproteção. Isso porque se há um negócio produzindo efeitos contrariamente ao ordenamento, este se insurge invalidando o referido negócio jurídico. 2. Tendo em vista que a desproporcionalidade das obrigações ou bens oriundos de um negócio jurídico não encontra previsão legal, a doutrina denomina de "nulidad...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016401-92.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E TRANQUILA CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO. Se o agente teve a posse tranquila da res furtiva, apesar do pouco tempo, de forma totalmente desvigiada, é indiscutível a ocorrência do furto consumado, sendo, portanto, irrelevante tempo de duração da disponibilidade da coisa (TJMG – AC – REL. RUBENS LACERDA – RT 702/375).
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020035-62.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento. Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011930-67.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PENA. PROCEDÊNCIA PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO ENSEJAM EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. QUANTUM FINAL DE PENA INCIDE O REGIME ABERTO. APELO PROVIDO. 1. Processos em andamento não podem macular os antecedentes para efeito de exacerbação da pena base. 2. A quantidade de pena enseja a aplicação de regime mais brando. 3. Provimento.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000570-65.2012.8.01.0000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO PARTICULAR EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA FÉ. AUTOCOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A edificação particular em imóvel público pertencente ao Trbunal de Justiça, desde que comprovada a boa fé, é passível de solução pela via indenizatória. 2. Apresenta-se lícita a autocomposição, bem como afiguram-se favoráveis a conveniência e oportunidade, na medida em que efetivamente ao imóvel não vem sendo destinada utilidade pública.
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001074-52.2009.8.01.0008
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório. 2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico....
Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0032192-33.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÕES PRETENDIDAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, DE PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDOS E DISPENSA DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS, PENA EXACERBADA JUSTIFICADA, REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO E IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavras da vítima e testemunha em sintonia com o conjunto probatório, inclu...
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006406-55.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO. Após o reconhecimento do arrependimento posterior, com base na nova quantidade de pena, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva. Apelo prejudicado.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010877-17.2008.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. RÉU REVEL NÃO OBRIGA A EFETIVAÇAO DE INTERROGATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL NÃO RESTOU ABARCADO PELA VACATIO LEGIS ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA. Preliminar indevida pois o réu é revel os autos. Autoria e materialidade comprovadas sustentam a condenação. Vacatio Legis inaplicável para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Improcedência.
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005771-21.2001.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. Apelo prejudicado.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001322-68.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO 1. Não há nulidade na sentença condenatória que tomou como base provas produzidas sob o crivo do contraditório em audiência. 2. Pedido de absolvição que não merece prosperar face ao conjunto probatório produzido em sede de instrução. 3. Juízo a quo valorou negativamente processos criminais sem trânsito em julgado, o que não é cabível, d...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022467-20.2010.8.01.0001
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Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Requisitos legais. Não preenchimento. Danos morais e materiais não configurados. Improvimento. - Não merece reforma a Sentença que julgou improcedente pedido de renovação de Carteira Nacional de Habilitação, ante a ausência de requisito exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. - Danos morais e materiais não configurados. Apelação improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0022467-20.2010.8.01.0001, de Rio Branco, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012543-48.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO APELO. Se não restou comprovado que o acusado agiu com culpa na direção de seu veículo automotor por ocasião do sinistro, que resultou na morte da vítima, recomenda-se a solução absolutória em seu favor.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001923-29.9999.8.01.0000
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APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA. Preenchendo a CDA os requisitos de validade previstos no artigo 202 do Código Tributário nacional e § 5º do artigo 2º da Lei n. 6.830/80 e, tratando-se de ICMS, desnecessário que conste na CDA os valores devidos referentes a cada exercício, pois há no Processo Administrativo Fiscal até os números das notas fiscais em que se busca o recebimento do competente imposto com a menção à alíquota aplicada, de modo que à ora Apelada, devidamente notificada, foi possível constatar o valor originário do débito com os seus acréscim...
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200959-81.2008.8.01.0008
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APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA 1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado. 2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula. 3. Pr...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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