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Jurisprudência

TJAC 1000032-96.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Delito Praticado sem o Uso de Arma e Sem Violência Moderada ou Excessiva. Ausênci...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000372-57.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão parcial da ordem, substituindo-se a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. 2. Habeas corpus parcialmente concedido.
Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000374-27.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRADO EM FACE DO DIRETOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DOUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA CONDE. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL. 1. Falece competência à Câmara Criminal para processar e julgar habeas corpus impetrado em face do Diretor do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde. 2. Incompetência da Câmara Criminal declarada.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000362-13.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de writ anteriormente interposto e pendente de julgamento, configurada restou a litispendência, que enseja o não conhecimento da última impetração. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003637-04.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ORDEM PREJUDICADA. 1. Sobrevindo sentença absolutória com expedição de alvará de soltura em favor da paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003640-56.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Sobrevindo sentença condenatória, cuja pena será cumprida em regime aberto, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000401-10.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do process...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000226-16.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. A decisão unipessoal negativa de seguimento ao recurso, não obstante tenha assento no art. 557, caput, do CPC, não se confunde com o seu desprovimento decorrente da manifesta inadmissibilidade, de modo que as razões do agravo interno encontram-se dissociadas do provimento guerreado. 2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisã...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Feijó
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TJAC 0002855-94.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção. Agravo provido.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000920-18.2010.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior...
Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002579-63.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU NO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RÉU SOLTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO RÉU. CONFLITO CONHECIDO. 1. O processo de execução da pena privativa de liberdade inicia-se com a expedição da guia de recolhimento, a qual só é expedida quando o réu estiver ou vier a ser preso. 2. A expedição de mandado de prisão e o recolhimento do réu são, pois, necessários à expedição da guia de recolhimento. 3. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o juízo suscitante.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0006902-16.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. POSSE. TÍTULO PRECÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. ADEQUAÇÃO. INFRAESTRUTURA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. APELO PRÓVIDO, EM PARTE. 1.O atraso e a inércia no pagamento de parcelas em retribuição à compra de terreno, ocasiona a rescisão contratual, dado que embora a diminuta infraestrutura do loteamento, entretanto, em condição de ser habitado. 2. A alegada violação pelo proprietário do loteamento à Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano não basta para motivar o inadimplemento das p...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002296-40.2013.8.01.0000
Ementa
Acórdão n.º : 771 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0002296-40.2013.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Segunda Câmara Cível Relatora : Desª. Waldirene Cordeiro Agravante : ESTADO DO ACRE Procurador : Alberto Tapeocy Nogueira Agravada : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE Defensor Público : Bruno Bispo de Freitas Defensor Público : Daniel de Souza Faria Defensor Público : Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/AC) Assunto : Servidor Público Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. LICENÇA MATERNIDADE. 180 DIAS PARA SERVIDORAS EFETIVAS. 120 DIAS PARA SERVIDORAS OCUPANTES...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500103-29.2008.8.01.0013
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC). 2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou modificativo com...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 06/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Feijó
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TJAC 0023454-22.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. É defeso inovar o pedido em sede recursal, sendo certo que o pedido de aplicação de juros e correção monetária sobre o valor pago administrativamente não foi ventilado na petição inicial. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001519-55.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO REGIMENTAL. QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL PLENO. 1. A proposta de alteração regimental é perfeitamente compatível com a Lei Complementar estadual n. 221, de 30 de dezembro de 2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre) que atribui ao TJAC a competência para disciplinar o funcionamento do Tribunal Pleno. 2. Proposta aprovada.
Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004406-09.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. DESOBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito e...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001409-56.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. PREFEITO E DEMAIS DENUNCIADOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROCESSAMENTO VIÁVEL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000108-38.2013.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA. REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA VIA DIFUSA DA NORMA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE PROVER CARGOS EM COMISSÃO. 1. A Lei Municipal nº 298/2012 traz consigo hipótese normativa sobre a qual o plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade em casos semelhantes (ADI nº 2.997/RJ, ADI nº 578-2/RS e ADI nº 606-1/PR). 2. É dis...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0007744-56.2011.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. REQUISITO DISPENSÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tutela monitória depende de respaldo em documento hábil, assim considerado aquele produzido na forma escrita e dotado de aptidão e suficiência para influir na formação do livre convencimento do juiz acerca da probabilidade do direito afirmado pelo autor, como influiria se tivesse sido utilizado no processo de cognição plena. 2. A falta de subscrição do contrato de locação por duas teste...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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