V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Delito Praticado sem o Uso de Arma e Sem Violência Moderada ou Excessiva. Ausência dos Requisitos Autorizadores da Custódia Cautelar. Constrangimento. Ordem Concedida.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjecturas sem apoio em fatos concretos.
2. O modus operandi do crime, quando inerente ao tipo penal, não se constitui em elemento para a decretação do instituto da prisão preventiva.
3. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000032-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Delito Praticado sem o Uso de Arma e Sem Violência Moderada ou Excessiva. Ausênci...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão parcial da ordem, substituindo-se a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
2. Habeas corpus parcialmente concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão parcial da ordem, substituindo-se a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
2. Habeas corpus parcialmente concedido.
Ementa:
HABEAS CORPUS. IMPETRADO EM FACE DO DIRETOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DOUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA CONDE. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
1. Falece competência à Câmara Criminal para processar e julgar habeas corpus impetrado em face do Diretor do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde.
2. Incompetência da Câmara Criminal declarada.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRADO EM FACE DO DIRETOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DOUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA CONDE. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
1. Falece competência à Câmara Criminal para processar e julgar habeas corpus impetrado em face do Diretor do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde.
2. Incompetência da Câmara Criminal declarada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de writ anteriormente interposto e pendente de julgamento, configurada restou a litispendência, que enseja o não conhecimento da última impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de writ anteriormente interposto e pendente de julgamento, configurada restou a litispendência, que enseja o não conhecimento da última impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo sentença absolutória com expedição de alvará de soltura em favor da paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo sentença absolutória com expedição de alvará de soltura em favor da paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento:13/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. O modus operandi, adicionado a gravidade do crime, revela o status de periculosidade do agente como fundamentação concreta à justificar o decreto de prisão cautelar.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do process...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
1. A decisão unipessoal negativa de seguimento ao recurso, não obstante tenha assento no art. 557, caput, do CPC, não se confunde com o seu desprovimento decorrente da manifesta inadmissibilidade, de modo que as razões do agravo interno encontram-se dissociadas do provimento guerreado.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
1. A decisão unipessoal negativa de seguimento ao recurso, não obstante tenha assento no art. 557, caput, do CPC, não se confunde com o seu desprovimento decorrente da manifesta inadmissibilidade, de modo que as razões do agravo interno encontram-se dissociadas do provimento guerreado.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisã...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção.
Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção.
Agravo provido.
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, dando provimento parcial à Apelação.
3. O conjunto probatório colacionado aos autos, sobretudo o Laudo Pericial de Exame em Local de Ocorrência de Trânsito sem Vítima, revela de forma inequívoca, que uma das partes teve maior responsabilidade pelo surgimento do evento, por ter ela efetuado uma conversão à esquerda quando as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, dando-se parcial culpa do outro envolvido que, embora não tenha realizado nenhuma conversão irregular, trafegava em velocidade excessiva para o local, razão pela qual se entendeu que a r. Sentença guerreada, deveria ser reformada no sentido de estabelecer a reparação dos danos materiais num percentual de 70% para o réu/Apelante e 30% para o autor/Apelado. Quanto à fixação dos honorários advocatícios, cumpre salientar que a decisão agravada foi assentada na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a qual entende que são indevidos honorários advocatícios à Defensoria Pública oriundos de condenação contra a Fazenda Pública Estadual, por ocorrer confusão entre a pessoa do credor e da do devedor (EDcl no REsp n. 6704665/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, "in" DJe 09/11/2009).
4. Não há que se falar em a existência de erro in procedendo na decisão agravada, na medida em que o próprio STJ já reconheceu, mutatis mutandis, que é válida a decisão monocrática proferida por relator que dar provimento a recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STF, ou de Tribunal Superior, e que eventual nulidade da decisão monocrática baseada no artigo 557 do CPC, como pretende o Agravante, fica superada com a apreciação do agravo regimental pelo Órgão Colegiado. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 152.304-SP, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 05/12/2013, T4 - QUARTA TURMA)
5. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes do STJ.
6. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU NO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RÉU SOLTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO RÉU. CONFLITO CONHECIDO.
1. O processo de execução da pena privativa de liberdade inicia-se com a expedição da guia de recolhimento, a qual só é expedida quando o réu estiver ou vier a ser preso.
2. A expedição de mandado de prisão e o recolhimento do réu são, pois, necessários à expedição da guia de recolhimento.
3. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU NO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RÉU SOLTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO RÉU. CONFLITO CONHECIDO.
1. O processo de execução da pena privativa de liberdade inicia-se com a expedição da guia de recolhimento, a qual só é expedida quando o réu estiver ou vier a ser preso.
2. A expedição de mandado de prisão e o recolhimento do réu são, pois, necessários à expedição da guia de recolhimento.
3. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o juízo suscitante.
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. POSSE. TÍTULO PRECÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. ADEQUAÇÃO. INFRAESTRUTURA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. APELO PRÓVIDO, EM PARTE.
1.O atraso e a inércia no pagamento de parcelas em retribuição à compra de terreno, ocasiona a rescisão contratual, dado que embora a diminuta infraestrutura do loteamento, entretanto, em condição de ser habitado.
2. A alegada violação pelo proprietário do loteamento à Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano não basta para motivar o inadimplemento das parcelas a que compelido o promitente comprador,inclusive, tal fato objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
3. Adequado a redução do importe da multa compensatória ou moratória, quando satisfeita em parte e proporcionar ao credor vantagem exagerada, em afronta à equidade e à boa-fé contratual, além do enriquecimento ilícito.
4. Incabível o direito de retenção quando não comprovadas as supostas benfeitorias implementadas.
5. Apelo próvido, em parte.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. POSSE. TÍTULO PRECÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. ADEQUAÇÃO. INFRAESTRUTURA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. APELO PRÓVIDO, EM PARTE.
1.O atraso e a inércia no pagamento de parcelas em retribuição à compra de terreno, ocasiona a rescisão contratual, dado que embora a diminuta infraestrutura do loteamento, entretanto, em condição de ser habitado.
2. A alegada violação pelo proprietário do loteamento à Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano não basta para motivar o inadimplemento das p...
Acórdão n.º : 771
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0002296-40.2013.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Segunda Câmara Cível
Relatora : Desª. Waldirene Cordeiro
Agravante : ESTADO DO ACRE
Procurador : Alberto Tapeocy Nogueira
Agravada : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Defensor Público : Bruno Bispo de Freitas
Defensor Público : Daniel de Souza Faria
Defensor Público : Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/AC)
Assunto : Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. LICENÇA MATERNIDADE. 180 DIAS PARA SERVIDORAS EFETIVAS. 120 DIAS PARA SERVIDORAS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE ARGUIDA. ARTIGO 112 DA LCE Nº 39/93, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU O ARTIGO 1º, DA LCE Nº 261/2013. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO.
1. A Lei Federal nº 11.448/2007 acrescentou o inciso II ao art. 5º da Lei Federal nº 7.347/85, que legitima a Defensoria Pública a propor a Ação Civil Pública, portanto depreende-se que, a partir de 2007, a Defensoria Pública é competente para ajuizar Ação Civil Pública em defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ainda que, no caso concreto, seja inviável/impossível a comprovação, de forma individual, da hipossuficiência de todos os beneficiados.
2. No caso concreto, a validade constitucional da lei em tese não pode ser discutida em sede de ACP, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, "a", da CF/88), porquanto, se assim for, a decisão proferida por juízo de primeira instância, na Ação Civil Pública em questão, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 39/93, produzirá efeitos erga omnes.
3. Estender, para as servidoras estaduais gestantes não efetivas, ocupantes de cargo em comissão, os benefícios concedidos às servidoras gestantes efetivas, através da nova redação do art. 112, da LCE nº 39/93 (licença-maternidade de 180 dias, com vencimentos integrais), sob o pálio de afronta ao princípios insertos na Constituição Federal de 1988 (art. 6º; 7º, XVIII; 39, §3º), visa, a bem da verdade, a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese, o que é vedado no âmbito de Ação Civil Pública, por tratar-se, conforme dito, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
4. Entendendo que a inconstitucionalidade do artigo de lei complementar estadual avençada na Ação Civil Pública, mostra-se como verdadeiro pedido, e não como causa petendi, merece acolhimento a preliminar de inadequação da via eleita, e por consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, inciso VI, CPC), eis que, resta prejudicada a análise das demais preliminares suscitadas, bem como as questões de mérito.
5. Recurso próvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002296-40.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores, Membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, afastaram a preliminar de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública e acolheram a preliminar de inadequação da via eleita; no mérito, deram provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco Acre, 17 de março de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente/Relatora
Ementa
Acórdão n.º : 771
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0002296-40.2013.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Segunda Câmara Cível
Relatora : Desª. Waldirene Cordeiro
Agravante : ESTADO DO ACRE
Procurador : Alberto Tapeocy Nogueira
Agravada : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Defensor Público : Bruno Bispo de Freitas
Defensor Público : Daniel de Souza Faria
Defensor Público : Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/AC)
Assunto : Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. LICENÇA MATERNIDADE. 180 DIAS PARA SERVIDORAS EFETIVAS. 120 DIAS PARA SERVIDORAS OCUPANTES...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC).
2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou modificativo como agravo interno (princípio da fungibilidade recursal), desde que atenda a todos os requisitos desse recurso, o que não ocorreu, na espécie, quando a parte descurou-se em recolher o respectivo preparo.
3. Inviável o rejulgamento de questão que já foi debatida pelas decisões objurgadas, porquanto o agravante não trouxe qualquer argumento novo que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando).
4. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC).
2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou modificativo com...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:06/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
É defeso inovar o pedido em sede recursal, sendo certo que o pedido de aplicação de juros e correção monetária sobre o valor pago administrativamente não foi ventilado na petição inicial.
Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
É defeso inovar o pedido em sede recursal, sendo certo que o pedido de aplicação de juros e correção monetária sobre o valor pago administrativamente não foi ventilado na petição inicial.
Apelação desprovida.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO REGIMENTAL. QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL PLENO.
1. A proposta de alteração regimental é perfeitamente compatível com a Lei Complementar estadual n. 221, de 30 de dezembro de 2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre) que atribui ao TJAC a competência para disciplinar o funcionamento do Tribunal Pleno.
2. Proposta aprovada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO REGIMENTAL. QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL PLENO.
1. A proposta de alteração regimental é perfeitamente compatível com a Lei Complementar estadual n. 221, de 30 de dezembro de 2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre) que atribui ao TJAC a competência para disciplinar o funcionamento do Tribunal Pleno.
2. Proposta aprovada.
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. DESOBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da apelante.
2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 59 do Código Penal), não se pode fixar regime mais gravoso com base em circunstância (quantidade e natureza da droga) não utilizada na exasperação da pena.
3. A dosimetria da pena de multa deve observar o sistema trifásico previsto no Art. 68 do Código Penal.
4. Preenchidos os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não se pode fazer alusão à quantidade e nocividade da droga apreendida se tal circunstância não fora considerada desfavorável na primeira fase de aplicação da pena.
5. Apelação a que se dá parcial provimento, alterando-se, de ofício, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e a dosimetria da pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. DESOBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito e...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. PREFEITO E DEMAIS DENUNCIADOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROCESSAMENTO VIÁVEL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. PREFEITO E DEMAIS DENUNCIADOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROCESSAMENTO VIÁVEL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Data do Julgamento:09/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Seqüestro e cárcere privado
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA. REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA VIA DIFUSA DA NORMA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE PROVER CARGOS EM COMISSÃO.
1. A Lei Municipal nº 298/2012 traz consigo hipótese normativa sobre a qual o plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade em casos semelhantes (ADI nº 2.997/RJ, ADI nº 578-2/RS e ADI nº 606-1/PR).
2. É dispensada a manifestação do plenário da corte local quando o pleno do Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a questão constitucional trazida à lume, aplicável à espécie o disposto no artigo 481, parágrafo único do Código de Processo Civil.
3. Não realizada pela parte recorrente a distinção fática e jurídica relativamente ao precedente paradigmático a medida que se impõe é o desprovimento da apelação.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA. REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA VIA DIFUSA DA NORMA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE PROVER CARGOS EM COMISSÃO.
1. A Lei Municipal nº 298/2012 traz consigo hipótese normativa sobre a qual o plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade em casos semelhantes (ADI nº 2.997/RJ, ADI nº 578-2/RS e ADI nº 606-1/PR).
2. É dis...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. REQUISITO DISPENSÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tutela monitória depende de respaldo em documento hábil, assim considerado aquele produzido na forma escrita e dotado de aptidão e suficiência para influir na formação do livre convencimento do juiz acerca da probabilidade do direito afirmado pelo autor, como influiria se tivesse sido utilizado no processo de cognição plena.
2. A falta de subscrição do contrato de locação por duas testemunhas torna o documento hábil à propositura da ação monitória, tendo em vista que o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas tem força de título extrajudicial (art. 585, II, do CPC).
3. Compete ao demandado na ação monitória provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do CPC, inclusive a exceção do contrato não cumprido.
4. Correta a decisão de primeira instância que considerou o contrato de locação de embarcação fluvial como documento hábil ao ensejo do procedimento monitório que almeja o recebimento de aluguel atrasado e outros encargos contratuais acessórios.
5. Tratando-se de ilícito contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, (art. 405 do Código Civil), consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. REQUISITO DISPENSÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tutela monitória depende de respaldo em documento hábil, assim considerado aquele produzido na forma escrita e dotado de aptidão e suficiência para influir na formação do livre convencimento do juiz acerca da probabilidade do direito afirmado pelo autor, como influiria se tivesse sido utilizado no processo de cognição plena.
2. A falta de subscrição do contrato de locação por duas teste...