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Jurisprudência

TJAC 0707290-67.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003467-32.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TORTURA. QUADRILHA OU BANDO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A prisão temporária se justifica quando resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para complementação das investigações policiais. 2. A fim de se assegurar a integridade física e moral, o preso, na condição de policial militar, deve ser recolh...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000482-56.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000482-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000043-28.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Divisa entre municípios. Juízo. Competência. Prevenção. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A legislação processual prevê que na hipótese do flagrante ocorrer no limite entre municípios, a competência firmar-se-á pela prevenção. - Constatando-se que o único Juízo a praticar ato no feito foi o da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, é este o juízo competente para atuar nos autos, inexistindo constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, impondo-se a deneg...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003570-39.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REINCIDENCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MANTIDA POR SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Prisão fundamentada no risco concreto de reiteração delituosa e para salvaguardar a ordem pública, mantida por ocasião de sentença condenatória superveniente, denota não haver flagrante ilegalidade a ser reconhecida pela via estreita do writ. 2. Ordem não concedida.
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0706188-10.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003473-39.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TORTURA. QUADRILHA OU BANDO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A prisão temporária se justifica quando resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para complementação das investigações policiais. 2. A fim de se assegurar a integridade física e moral, o preso, na condição de policial militar, deve ser recolh...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003438-79.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE DURANTE A TRAMITAÇÃO DO WRIT É SENTENCIADO. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. A prolação de sentença no curso do remédio heróico acarreta a perda de seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003314-96.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADOS PRESOS HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES E SEM DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEMORA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura coação ilegal o descumprimento injustificado dos prazos processuais, notadamente quando os pacientes se encontram presos há mais de 09 (nove) meses, sem que se tenha data prevista para a realização da audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida .
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003313-14.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há mais de 150 (cento e cinquenta) dias sem que haja designação para audiência de instrução resta configurado o constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus parcialmente concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003309-74.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000671-34.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. IMINENTE EXCESSO DA EXECUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LOCAIS ADEQUADOS AO REGIME DE PENA DA CONDENAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A existência de locais específicos para o cumprimento de regime semi-aberto nessa Capital não enseja a colocação do Paciente em regime mais gravoso. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004664-58.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. RECURSO IMPROVIDO. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve ser objeto de pacto expresso e claro. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028203-82.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor da indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será pago de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ). Em tais casos, é indispensável aferir o grau da invalidez permanente, a fim de estabelecer o patamar indenizatório, nos termos da Súmula 474/STJ. A necessidade de realização de perícia técnica para a quantifi...
Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003267-25.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A alusão à gravidade abstrata dos delitos imputados ao paciente não serve de fundamentação para a decretação de sua custódia cautelar sob a rubrica da garantia da ordem pública. 2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003248-19.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDICATIVOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Recomenda-se a manutenção da custódia cautelar quando evidenciado, no contexto fático probatório, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. No caso, há fortes indicativos de autoria e prova da materialidade, consubstanciados no reconhecimento do acusado pelas vitimas, nas declaraçõ...
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000443-59.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Recurso em Sentido Estrito. Contrarrazões. Remessa ao Tribunal de Justiça. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que as contrarrazões do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a Sentença de pronúncia foram apresentadas, não há que se falar em excesso de prazo para a tramitação do mesmo. - Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0003297-60.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE (POR DUAS VEZES). CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANULAÇÃO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E RESPECTIVAS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSENCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME MÉDICO. PRESCINDIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. BIS IN IDEM. ERRO DE TIPO. CAUSA COMPLEXA. REUNIÃO DE PROCESSOS EM CONEXÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DO WRIT. I - A via estreita do writ, por seu rito sumaríssimo não comporta exame acurado de causa complexa, porquanto questões relacionadas à atipicidade da conduta, flagrante preparado, bis in i...
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003298-45.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005190-51.2011.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQÜIDADE, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REDUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Tratando-se de condenação da Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2.- E ademais, pode o Juiz, ao arbitrar os honorários de sucumbência, e para evitar absurdos, consoante apreciação eqüitativa, fixar em quantia certa. 3.- "Os honorários advocatícios devem ser compensad...
Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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