APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17).
2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública.
3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17).
2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública.
3. Recursos desprovid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de manutenção ou de reintegração de posse depende da presença concomitante dos elementos fáticos e jurídicos declinados no art. 927 do CPC.
2. Ausente algum desses elementos prova da posse do autor, a prática do esbulho e a perda da posse, ocorrida a menos de ano e dia inviável o deferimento da medida liminar reintegratória.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de manutenção ou de reintegração de posse depende da presença concomitante dos elementos fáticos e jurídicos declinados no art. 927 do CPC.
2. Ausente algum desses elementos prova da posse do autor, a prática do esbulho e a perda da posse, ocorrida a menos de ano e dia inviável o deferimento da medida liminar reintegratória.
3. Recurso desprovido.
HABEAS CORPUS. VENDA DE MUNIÇÕES (ART. 17 DA LEI 10.826/03). FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Precedentes do STF e STJ.
2. Na hipótese vertente, para se constatar se o paciente vendeu ou não as munições em desacordo com determinação legal, seria necessária análise aprofundada de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VENDA DE MUNIÇÕES (ART. 17 DA LEI 10.826/03). FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. RECURSO PROVIDO.
1. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir as eventuais incertezas do caso.
2. Para que se afaste a qualificadora do meio cruel, em sede de decisão de pronúncia, seria necessário que a prova apontasse, de maneira incontroversa, sua não configuração.
3. Recurso a que se dá provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. RECURSO PROVIDO.
1. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir as eventuais incertezas do caso.
2. Para que se afaste a qualificadora do meio cruel, em sede de decisão de pronúncia, seria necessário que a prova apontasse, de maneira incontroversa, sua não configuração.
3. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo em execução parcialmente provido para afastar a exigência imposta pelo juízo a quo de cumprimento de pena em todos os regimes para a concessão de livramento condicional, e determinar a análise por aquele juízo dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo em execução parcialmente provido para afastar a exigência imposta pelo juízo a quo de cumprimento de pena em todos os regimes para a concessão...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PENA DE MULTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada (Art. 110, § 1.º, do Código Penal).
2. A pena de multa, quando sendo a única aplicada, prescreve em 02 (dois) anos (Art. 114, I, do Código Penal), tendo transcorrido mais de 03 (três) anos da data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade retroativa (Arts. 107, IV, 114, I, e 110, § 1.º, todos do Código Penal).
3. Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade da ré.
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APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PENA DE MULTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada (Art. 110, § 1.º, do Código Penal).
2. A pena de multa, quando sendo a única aplicada, prescreve em 02 (dois) anos (Art. 114, I, do Código Penal), tendo transcorrido mais de 03 (três) anos da data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, verifica-se...
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO JÁ ANALISADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não pode ser reanalisada e deferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais, porque negado pelo juízo sentenciante.
2. Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO JÁ ANALISADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não pode ser reanalisada e deferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais, porque negado pelo juízo sentenciante.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PACIENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE INTIMAÇÃO PARA O COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A ausência de notificação do réu para apresentar defesa prévia (Art. 55, caput, da Lei nº 11.343/2006), além da inexistência de citação ou de intimação para o seu comparecimento a audiência de instrução e julgamento (Art. 56, caput, da Lei nº 11.343/2006), constitui-se em constrangimento ilegal por violação as prerrogativas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, cuja inobservância, importa em nulidade absoluta, e não apenas relativa, ao processo. Precedentes do STF e STJ.
2.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PACIENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE INTIMAÇÃO PARA O COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A ausência de notificação do réu para apresentar defesa prévia (Art. 55, caput, da Lei nº 11.343/2006), além da inexistência de citação ou de intimação para o seu comparecimento a audiência de instrução e julgamento (Art. 56, caput, da Lei nº 11.343/2006), constitui-se em constrangimento ilegal por violação as prerrogativas constitucionais da...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, máxime quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível e do STJ.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 5...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Existindo dúvida acerca da contratação do encargo pelas partes, adiro à convicção da magistrada de singela instância para declarar a nulidade da comissão de permanência como fator de atualização monetária, razão disso, imprescindível a apuração do saldo devedor levando-se em consideração os parâmetros insculpidos neste ínterim.
2. De outra parte, admitida em tese a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada. Todavia, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequado o entendimento da magistrada sentenciante para fixar a capitalização anual.
3. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, apropriada a Decisão Monocrática no entendimento pacífico da Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
Agravo interno improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Existindo dúvida acerca da contratação do encargo pelas partes, adiro à convicção da magistrada de singela instância para declarar a nulidade da comissão de permanência como fator de atualização monetária, razão disso, imprescindível a apuração do saldo devedor levando-se em consideração os parâmetros insculpidos neste ínterim.
2. De outra parte, admitida em tese a capitalização me...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. APLICAÇÃO.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo.
2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. APLICAÇÃO.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo.
2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. VEÍCULOS OFICIAIS. LEILÃO. AUTORIZAÇÃO.
Aprova-se proposta de leilão de veículos oficiais antieconômicos e inservíveis ao Poder Judiciário, segundo inteligência do artigo 1º da Lei Estadual n. 1.602/2.004.
Ementa
ADMINISTRATIVO. VEÍCULOS OFICIAIS. LEILÃO. AUTORIZAÇÃO.
Aprova-se proposta de leilão de veículos oficiais antieconômicos e inservíveis ao Poder Judiciário, segundo inteligência do artigo 1º da Lei Estadual n. 1.602/2.004.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade de delito previsto na Lei de Drogas.
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela quantidade e a forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se acolher o pleito desclassificatório do crime de tráfico previsto no artigo 33 para a conduta de uso do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade de delito previsto na Lei de Drogas.
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela quantidade e a forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se ac...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ELIDIDA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA EFICIÊNCIA. RELEVÂNCIA. BENS OU DIREITOS DO DEVEDOR. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O afastamento de determinado dispositivo legal resulta da aplicação de princípios constitucionais mais adequados ao caso concreto e pelo fato de não declarar ou reconhecer hipótese de inconstitucionalidade, não viola cláusula de reserva de plenário ou a Súmula Vinculante nº 10.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do CTN, sem fundamentar a necessidade da medida e diante da ausência de qualquer registro de bens passíveis de serem penhorados, que devem ser indicados pelo credor. Ademais, a atribuição de diligenciar a localização de bens do devedor passíveis de penhora é do credor, e não do Poder Judiciário. (STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, AgRg no REsp 1367702/SP, DJ 19.08.2013)".
3. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"Não obstante a indisponibilidade de bens se encontrar fundada no direito positivo (art. 185-A, do CTN), deve-se analisar a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. Se referida medida é de difícil operacionalização, torna-se impositivo seu indeferimento, porquanto nenhum resultado concreto será auferido.
(Agravo de Instrumento nº 2007.002989-8, acórdão nº 4969, Relator designado Desembargador Adair Longuini, j. 29.04.2008)".
4. Prejudicial de violação à cláusula de reserva de plenário afastada. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ELIDIDA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA EFICIÊNCIA. RELEVÂNCIA. BENS OU DIREITOS DO DEVEDOR. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O afastamento de determinado dispositivo legal resulta da aplicação de princípios constitucionais mais adequados ao caso concreto e pelo fato de não declarar ou rec...
Data do Julgamento:28/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. VERBA RECEBIDA. NATUREZA ALIMENTAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO.
Na espécie, não há falar em ausência de fundamentação vez que, embora concisa a decisão, a magistrada de singela instância alude à natureza salarial e ao caráter alimentar da verba recebida pelo Autor como base para o deferimento da liminar.
Tendo em vista a natureza salarial alimentar, escorreita a decisão que em juízo de cognição sumária, determina a suspensão de cobranças de verbas percebidas por servidor público a título de férias, sem comprovada má-fé deste.
Agravo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. VERBA RECEBIDA. NATUREZA ALIMENTAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO.
Na espécie, não há falar em ausência de fundamentação vez que, embora concisa a decisão, a magistrada de singela instância alude à natureza salarial e ao caráter alimentar da verba recebida pelo Autor como base para o deferimento da liminar.
Tendo em vista a natureza salarial alimentar, escorreita a decisão que em juízo de cognição sumária, determina a suspensão de cobranças de...
Data do Julgamento:28/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FURTO, INJÚRIA E AMEAÇA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO À VARA CRIMINAL GENÉRICA. CONFLITO CONHECIDO.
1. Na ausência dos requisitos que demonstrem tentativa de homicídio e violência doméstica, há de se declarar a incompetência dos juízos da Vara do Tribunal do Júri e da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher.
2. Conflito negativo de competência acolhido para declarar a competência da Vara Criminal Genérica.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FURTO, INJÚRIA E AMEAÇA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO À VARA CRIMINAL GENÉRICA. CONFLITO CONHECIDO.
1. Na ausência dos requisitos que demonstrem tentativa de homicídio e violência doméstica, há de se declarar a incompetência dos juízos da Vara do Tribunal do Júri e da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher.
2. Conflito negativo de competência acolhido para declarar a competência da Vara Criminal Genérica.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Insta esclarecer que os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada. Ou seja, os casos previstos para manifestação por este recurso são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão diga-se: ponto controvertido sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
2. Improvimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Insta esclarecer que os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada. Ou seja, os casos previstos para manifestação por este recurso são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão diga-se: ponto controvertido sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
2. Improvimento.
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos de Consumo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado a qualquer tempo, quando pleiteado no curso do processo deve ser feito em petição separada, a qual será processada em apenso aos autos principais, conforme determina o artigo 6º da lei nº. 1.060/50.
2. Consoante entendimento mais recente desse Tribunal de Justiça e do próprio STJ, configura erro grosseiro a inobservância da regra do artigo 6º da Lei n. 1.060/50, tendo como consequência o não conhecimento do Recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado a qualquer tempo, quando pleiteado no curso do processo deve ser feito em petição separada, a qual será processada em apenso aos autos principais, conforme determina o artigo 6º da lei nº. 1.060/50.
2. Consoante entendimento mais recente desse Tribunal de Justiça e do próprio STJ, configura erro grosseiro a inobservância da regra do artigo 6º da Lei n. 1.060/5...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como cediço, o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela parte Apelante à luz, inclusive da jurisprudência dos Tribunais pátrios, negando seguimento à sua Apelação, porque manifestamente improcedente.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como cediço, o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela parte Apelante à luz, inclusive da jurisprudênc...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002902-68.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002902-68.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência