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Jurisprudência

TJAC 0002749-35.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira. 2. Segurança Concedida.
Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002647-78.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. 1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 5...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003697-05.2012.8.01.0002
Ementa
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Extinção. Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o autor não promoveu atos de diligência que lhe competia. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003697-05.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001432-36.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo recorrente, a consequência é o não provimento dos embargos de declaração.. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Calúnia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029362-94.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DA TIPIFICAÇAO EM SENTENÇA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 383 DO CPP ENSEJA MUDANÇA NA TIPIFICAÇÃO. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. APELO DESPROVIDO. O artigo 383, caput, do CPP permite a mudança de tipificação em sede de sentença; Provas nos autos justificam a condenação; Apelo improvido.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002383-93.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUíZES DE DIREITO DA 2ª E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO – ACRE. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE. À vista do reconhecimento pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre, ora suscitado, sua competência para processar e julgar o feito, resta prejudicado o incidente. Configuração da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004102-44.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Configuração. Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantêm-se a condenação dos apelantes. Vv. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência do vínculo associativo. Não configuração. Restituição de bem. Possibilidade. Provimento parcial dos apelos. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produ...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003131-28.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO. PETICIONAMENTO FÍSICO. REVELIA. EFEITOS.
Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000652-66.2008.8.01.0120
Ementa
APELAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. É nula a sentença que, ao individualizar a pena, deixa de examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, sem obedecer e sopesar os critérios estabelecidos no Art. 59, do Código Penal. 2. Sentença anulada.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000730-74.2009.8.01.0007
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. Recurso conhecido e nã...
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0004293-26.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATIVIDADE INSALUBRE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 39/93 E LEI ESTADUAL Nº 1.199/1996. PERÍCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. IMPROVIMENTO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA dDO REEXAME. 1. Laudo Pericial de Insalubridade (fls. 56/59), no sentido de que os Apelados são expostos a riscos provenientes do contato com agentes biológicos, implicando em insalubridade de grau médio e, por conseguinte, no direito à percepção de adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 75, da Lei Complementar Estadu...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002113-41.2010.8.01.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes do STF. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0015990-44.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição pela negativa de autoria quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a ocorrência efetiva da ameaça. 2. A embriaguez voluntária, nos termos do Art. 28, II, do Código Penal, não afasta a...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002362-54.2012.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MÉRITO. JUNTADA FÍSICA DOS AUTOS. PREJUDICADO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Prova incontestável da legitimidade de todos os agravados quanto ao objeto da ação civil pública ajuizada pelo Parquet, consiste no contrato de programa celebrado entre o Estado do Acre e o DEPASA, de um lado, e de outro o Município de Rio Branco e o SAERB".(...)"Temos então, o Estado do Acre e o Município de Rio Branco, por meio de suas autarquias...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021146-76.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DECLARADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70, caput, do CPP)
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019238-81.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO E, NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS COMPETÊNCIA DO JUÍZO DIRIMIDA PELO STF. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO INTEGRAL. Preliminar rejeitada ante decisão do STF confirmatória da competência da Vara Especializada. Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova material e testemunhal, principalmente a palavra da vítima. Apelo conhecido e desprovido....
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001414-75.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PREÇÁRIO E FRÁGIL. APELO PROVIDO. 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000408-36.2013.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. RENÚNCIA EXPRESSA À PARCELA DA VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE RECEBIMENTO DOS VALORES RENUNCIADOS. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. LESÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Não se tratando de direito impostergável ou impassível de renúncia espontânea, tendo o renunciante plena capacidade para a prática do negócio jurídico questionado, não pode, posteriormente, valendo-se de arrependimento ineficaz, reverter situação jurídica já plenamente consolidada e irretratável, por ausência de vício de vontade. 2. Não demonstrada a premente necessidade e a i...
Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010322-92.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TEMOR DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra o agente, pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o receio que possuía de as ameaças se concretizarem. 2. O pedido de fixação da pena no mínimo legal resta prejudicado ante a constatação de que a...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009441-81.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Farmácia. Captação de receitas médicas. Vedação. Sentença. Reforma. Possibilidade. Reforma-se a Sentença que autorizou a captação de receitas em desacordo com o artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.991/73, com redação dada pela Lei nº 11.951/09. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009441-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar prejudicial de mérito. No mérito, por igual votação, dar provimento a...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Isonomia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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