CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança Concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança Concedida.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 5...
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Extinção.
Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o autor não promoveu atos de diligência que lhe competia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003697-05.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Extinção.
Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o autor não promoveu atos de diligência que lhe competia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003697-05.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo recorrente, a consequência é o não provimento dos embargos de declaração..
2. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo recorrente, a consequência é o não provimento dos embargos de declaração..
2. Embargos de declaração rejeitados.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DA TIPIFICAÇAO EM SENTENÇA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 383 DO CPP ENSEJA MUDANÇA NA TIPIFICAÇÃO. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. APELO DESPROVIDO.
O artigo 383, caput, do CPP permite a mudança de tipificação em sede de sentença;
Provas nos autos justificam a condenação;
Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DA TIPIFICAÇAO EM SENTENÇA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 383 DO CPP ENSEJA MUDANÇA NA TIPIFICAÇÃO. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. APELO DESPROVIDO.
O artigo 383, caput, do CPP permite a mudança de tipificação em sede de sentença;
Provas nos autos justificam a condenação;
Apelo improvido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUíZES DE DIREITO DA 2ª E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO ACRE. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.
À vista do reconhecimento pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre, ora suscitado, sua competência para processar e julgar o feito, resta prejudicado o incidente.
Configuração da perda superveniente do objeto.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUíZES DE DIREITO DA 2ª E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO ACRE. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.
À vista do reconhecimento pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre, ora suscitado, sua competência para processar e julgar o feito, resta prejudicado o incidente.
Configuração da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Configuração.
Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantêm-se a condenação dos apelantes.
Vv. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência do vínculo associativo. Não configuração. Restituição de bem. Possibilidade. Provimento parcial dos apelos.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é indispensável a comprovação do animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo.
3. A majoração da pena-base referente à condenação pelo crime de tráfico de drogas encontra-se devidamente fundamentada quando, diante da natureza e quantidade do entorpecente, o Magistrado considera o teor do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 na sua fixação, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal.
4. Na hipótese da existência de dúvidas acerca da autoria de um dos apelantes em relação aos delitos pelos quais restou condenado, a absolvição é medida impositiva, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
5. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004102-44.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Raquel Lopes Gama Cunha, nos termos do voto do Relator e, por maioria, em negar provimento aos Recursos de Charliston da Silva Sales, João Marques dos Santos e Marcos José Silva de Abreu, nos termos do Voto do Relator Designado, que fazem parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Configuração.
Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantêm-se a condenação dos apelantes.
Vv. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência do vínculo associativo. Não configuração. Restituição de bem. Possibilidade. Provimento parcial dos apelos.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produ...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:11/06/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. É nula a sentença que, ao individualizar a pena, deixa de examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, sem obedecer e sopesar os critérios estabelecidos no Art. 59, do Código Penal.
2. Sentença anulada.
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APELAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. É nula a sentença que, ao individualizar a pena, deixa de examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, sem obedecer e sopesar os critérios estabelecidos no Art. 59, do Código Penal.
2. Sentença anulada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
2. Recurso conhecido e nã...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATIVIDADE INSALUBRE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 39/93 E LEI ESTADUAL Nº 1.199/1996. PERÍCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. IMPROVIMENTO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA dDO REEXAME.
1. Laudo Pericial de Insalubridade (fls. 56/59), no sentido de que os Apelados são expostos a riscos provenientes do contato com agentes biológicos, implicando em insalubridade de grau médio e, por conseguinte, no direito à percepção de adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 75, da Lei Complementar Estadual nº 39/93; item I, art. 1º e art. 5º, ambos da Lei Estadual nº 1.199/96 e Anexo nº 14, da NR-15, da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho;
2. Nos termos da legislação estadual (LCE nº 39/93 e Lei Estadual nº 1.199/96), o laudo pericial é o instrumento hábil para configurar a insalubridade, não cabendo ao intérprete da lei criar exigências ao arrepio da regra interpretada;
3. A Lei Estadual nº 1.199/96 aplica-se a todos os servidores públicos estaduais, o que, por razões óbvias, afasta a necessidade de regulamentação do adicional de insalubridade pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores da Secretaria de Saúde ou por qualquer outra lei específica para os servidores da Secretaria Estadual de Saúde;
4. Reforma administrativa introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98, que retirou o status constitucional do direito dos servidores públicos à percepção do adicional de insalubridade, sem, contudo, impor óbice à garantia de tal direito pelos Entes Federados, através da legislação infraconstitucional. Posicionamento adotado pelos Tribunais pátrios;
5. Apelo conhecido e improvido. Reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATIVIDADE INSALUBRE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 39/93 E LEI ESTADUAL Nº 1.199/1996. PERÍCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. IMPROVIMENTO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA dDO REEXAME.
1. Laudo Pericial de Insalubridade (fls. 56/59), no sentido de que os Apelados são expostos a riscos provenientes do contato com agentes biológicos, implicando em insalubridade de grau médio e, por conseguinte, no direito à percepção de adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 75, da Lei Complementar Estadu...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes do STF.
2. Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes do STF.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
APELAÇÃO. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição pela negativa de autoria quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a ocorrência efetiva da ameaça.
2. A embriaguez voluntária, nos termos do Art. 28, II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal.
3. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra ele, pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o medo que possuía de as ameaças se concretizarem.
4. Considerando-se o quantum da pena final aplicada ao apelante, bem como o tempo de prisão provisória a que esteve submetido, deve ser declarada extinta a sua punibilidade pelo cumprimento da pena.
5. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição pela negativa de autoria quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a ocorrência efetiva da ameaça.
2. A embriaguez voluntária, nos termos do Art. 28, II, do Código Penal, não afasta a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MÉRITO. JUNTADA FÍSICA DOS AUTOS. PREJUDICADO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO.
1. "Prova incontestável da legitimidade de todos os agravados quanto ao objeto da ação civil pública ajuizada pelo Parquet, consiste no contrato de programa celebrado entre o Estado do Acre e o DEPASA, de um lado, e de outro o Município de Rio Branco e o SAERB".(...)"Temos então, o Estado do Acre e o Município de Rio Branco, por meio de suas autarquias, como responsáveis pelo serviço de saneamento básico da cidade de Rio Branco". O constituinte originário fixou a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no que se refere à proteção do meio ambiente (art. 23, inciso VI, CF/88). Preliminar afastada.
2. Pedido de juntada física do Inquérito Civil nº 06.2010.000421-0 aos autos da Ação Civil Pública nº 0701301-17.2012.8.01.0001 prejudicado, eis que alcançado por decisão de primeira instância que exerceu, a este ponto, juízo de retratação positivo (fl. 450).
3. Antecipação de tutela. Art. 273, CPC. Presença conjugada da verossimilhança da alegação e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora). In casu, presente a plausibilidade do direito invocado. Contudo, não vislumbrado o periculum in mora da medida. Situação evidenciada há longo período de tempo (20 anos). Não é premente a necessidade de implantação das medidas de urgência requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser aprofundadamente e sem precipitação analisadas no decorrer da instrução da Ação Civil Pública nº 0701301-17.2012.8.01.0001 proposta.
4. Matéria prequestionada.
5. Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MÉRITO. JUNTADA FÍSICA DOS AUTOS. PREJUDICADO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO.
1. "Prova incontestável da legitimidade de todos os agravados quanto ao objeto da ação civil pública ajuizada pelo Parquet, consiste no contrato de programa celebrado entre o Estado do Acre e o DEPASA, de um lado, e de outro o Município de Rio Branco e o SAERB".(...)"Temos então, o Estado do Acre e o Município de Rio Branco, por meio de suas autarquias...
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70, caput, do CPP)
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70, caput, do CPP)
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO E, NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS COMPETÊNCIA DO JUÍZO DIRIMIDA PELO STF. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO INTEGRAL.
Preliminar rejeitada ante decisão do STF confirmatória da competência da Vara Especializada.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova material e testemunhal, principalmente a palavra da vítima.
Apelo conhecido e desprovido.
¿TJAC-0003937) HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL CONFERIDA AOS ESTADOS MEMBROS E TRIBUNAIS PARA LEGISLAR. REGIMENTOS INTERNOS E CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. II. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, através da Lei Complementar nº 221/2010, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre, foi criada a Vara Especializada da Infância e Juventude, sendo-lhe conferida, através da Resolução nº 134/2009, competência para processar e julgar crimes praticados contra a criança e adolescente. III. Precedentes do STJ. IV. Ordem denegada. V.v.: CONCESSÃO. HABEAS CORPUS. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE POR RESOLUÇÃO. ILEGALIDADE. OFENSA A LEI FEDERAL E A HIERARQUIA DAS LEIS. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. V. O estabelecimento de competência por resolução, então implementado pelo Art. 230, § 1º, da Lei Complementar nº 47/1995, hoje observado no Art. 27, § 2º, da nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 221/2010), se afigura eivado de ilegalidade, de modo que a alegação de vício de forma aduzido pelos impetrantes, em relação à tramitação do Processo nº 0500781-92.2012.8.01.0081, encontra amparo legal. VI. O vício de forma reside na constatação segundo a qual o Art. 148, da Lei Federal nº 8.069/90, não estabelece o processamento de feitos relativos a atentados contra menores de idade. Ao revés, o referido preceito legal é taxativo quando detalha a competência dos juízes das varas da infância e da juventude, não se podendo dessa orientação se afastar o intérprete, conforme assim, reiteradamente, se expressou o Superior Tribunal de Justiça. VII. A extensão de competência conferida à 2ª Vara da Infância e Juventude, quando o Art. 148, da Lei nº 8.069/90 delimita as hipóteses de atuação do juízo, fere o princípio da hierarquia das leis, e tanto é que o Art. 24, § 4º, da Constituição Federal, vincula a eficácia de Lei Estadual quando esta não for contrária à lei federal. VIII. Sendo o juízo da Segunda Vara da Infância e Juventude incompetente, os atos por ele praticados serão, por via de consequência, nulos, conforme assim leciona o Art. 564, I (primeira parte), do Código de Processo Penal. IX. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 0002382-45.2012.8.01.0000 (14.119), Câmara Criminal do TJAC, Rel. Francisco Djalma. maioria, DJe 21.02.2013).¿
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO E, NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS COMPETÊNCIA DO JUÍZO DIRIMIDA PELO STF. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO INTEGRAL.
Preliminar rejeitada ante decisão do STF confirmatória da competência da Vara Especializada.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova material e testemunhal, principalmente a palavra da vítima.
Apelo conhecido e desprovido....
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PREÇÁRIO E FRÁGIL. APELO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PREÇÁRIO E FRÁGIL. APELO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO. CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. RENÚNCIA EXPRESSA À PARCELA DA VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE RECEBIMENTO DOS VALORES RENUNCIADOS. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. LESÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Não se tratando de direito impostergável ou impassível de renúncia espontânea, tendo o renunciante plena capacidade para a prática do negócio jurídico questionado, não pode, posteriormente, valendo-se de arrependimento ineficaz, reverter situação jurídica já plenamente consolidada e irretratável, por ausência de vício de vontade.
2. Não demonstrada a premente necessidade e a inexperiência na celebração do negócio jurídico, não há falar-se em lesão disciplinada no artigo 157 do Código Civil.
3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. RENÚNCIA EXPRESSA À PARCELA DA VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE RECEBIMENTO DOS VALORES RENUNCIADOS. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. LESÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Não se tratando de direito impostergável ou impassível de renúncia espontânea, tendo o renunciante plena capacidade para a prática do negócio jurídico questionado, não pode, posteriormente, valendo-se de arrependimento ineficaz, reverter situação jurídica já plenamente consolidada e irretratável, por ausência de vício de vontade.
2. Não demonstrada a premente necessidade e a i...
APELAÇÃO. AMEAÇA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TEMOR DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra o agente, pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o receio que possuía de as ameaças se concretizarem.
2. O pedido de fixação da pena no mínimo legal resta prejudicado ante a constatação de que a pena base fora fixada no mínimo legal e agravada pela circunstância do Art. 61, II, f, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TEMOR DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra o agente, pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o receio que possuía de as ameaças se concretizarem.
2. O pedido de fixação da pena no mínimo legal resta prejudicado ante a constatação de que a...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Farmácia. Captação de receitas médicas. Vedação. Sentença. Reforma. Possibilidade.
Reforma-se a Sentença que autorizou a captação de receitas em desacordo com o artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.991/73, com redação dada pela Lei nº 11.951/09.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009441-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar prejudicial de mérito. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso e julgar procedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Farmácia. Captação de receitas médicas. Vedação. Sentença. Reforma. Possibilidade.
Reforma-se a Sentença que autorizou a captação de receitas em desacordo com o artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.991/73, com redação dada pela Lei nº 11.951/09.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009441-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar prejudicial de mérito. No mérito, por igual votação, dar provimento a...