MANDADO DE SEGURANÇA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/1993. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSE NO CARGO. CONSTATAÇÃO SUPERVENIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NORMA AUTOAPLICÁVEL.
1. O ingresso no serviço público depende do preenchimento de requisitos básicos, cuja exigência decorre de regra imposta pela Constituição Federal de 1988 e, por reprodução textual, pela Constituição do Estado do Acre.
2. Dentre esses requisitos, a lei exigiu do cidadão o pleno gozo dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dá nas hipóteses definidas no art. 15 da Constituição Federal.
3. A condenação criminal transitada em julgado tem o condão de restringir os direitos políticos do indivíduo, perdurando a suspensão enquanto vigorar os efeitos da decisão condenatória, lapso em que o indivíduo deixa de exercer alguns direitos inerentes ao cidadão, dentre os quais a possibilidade de ingresso no serviço público.
4. A Constituição Federal não condicionou a suspensão desses direitos políticos a qualquer fato ou circunstância, sendo suficiente a implementação da sentença penal condenatória transitada em julgado, tratando-se, pois, de norma autoaplicável.
5. Ainda que a constatação da inabilitação para o serviço público tenha sido realizada após a posse no cargo, não há óbice a que a Administração adote as providências necessárias à correção do ato ilegal, não se aplicando no caso os institutos do direito adquirido, segurança jurídica ou mesmo a teoria do fato consumado.
6. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/1993. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSE NO CARGO. CONSTATAÇÃO SUPERVENIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NORMA AUTOAPLICÁVEL.
1. O ingresso no serviço público depende do preenchimento de requisitos básicos, cuja exigência decorre de regra imposta pela Constituição Federal de 1988 e, por reprodução textual, pela Constituição do Estado do Acre.
2. Dentre esses requisitos, a lei e...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Tendo a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores sido fixada além do mínimo legal, sem guardar proporção com a pena principal, deve o período de suspensão ser reduzido também ao mínimo legal.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Tendo a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores sido fixada além do mínimo legal, sem guardar proporção com a pena principal, deve o período de suspensão ser reduzido também ao mínimo legal.
2. Apelo provido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO INTIMAÇÃO DA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DISCIPLINAR. COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
Para a concessão de progressão de regime deve ser observado os requisitos previstos no art. 112, da Lei de Execução Penal, ou seja, ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário.
Agravo de Execução Penal provido.
V.v. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELATIVO À EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41, IV, DA LEI Nº 8.625/93, ART. 67, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E ART. 564, III, LETRA "d", CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA. NULIDADE A QUE O APENADO NÃO DEU CAUSA. PERMANÊNCIA DOS EFEITOS DA PROGRESSÃO IMPUGNADA ATÉ A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO
1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória em todas as fases referentes à execução de pena, nos termos do Art. 67 da Lei de Execução Penal e Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93.
2. A falta de intimação do fiscal da lei implica em nulidade do processo de execução (Art. 564, III, letra "d").
3. Necessária é a declaração da nulidade da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que deferiu ao agravado a prisão domiciliar com monitoração eletrônica sem prévia manifestação ministerial.
4. Os efeitos da decisão devem ser mantidos, deixando o agravado em regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções da Comarca de Rio Branco prolate nova decisão em submissão ao princípio da legalidade.
5. Agravo provido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO INTIMAÇÃO DA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DISCIPLINAR. COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
Para a concessão de progressão de regime deve ser observado os requisitos previstos no art. 112, da Lei de Execução Penal, ou seja, ter cumpr...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos.
Recurso provido.
V.v. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELATIVO À EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41, IV, DA LEI Nº 8.625/93, ART. 67, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E ART. 564, III, LETRA "d", CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA. NULIDADE A QUE O APENADO NÃO DEU CAUSA. PERMANÊNCIA DOS EFEITOS DA PROGRESSÃO IMPUGNADA ATÉ A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO
1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória em todas as fases referentes à execução de pena, nos termos do Art. 67 da Lei de Execução Penal e Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93.
2. A falta de intimação do fiscal da lei implica em nulidade do processo de execução (Art. 564, III, letra "d").
3. Necessária é a declaração da nulidade da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que deferiu ao agravado a prisão domiciliar com monitoração eletrônica sem prévia manifestação ministerial.
4. Os efeitos da decisão devem ser mantidos, deixando o agravado em regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções da Comarca de Rio Branco prolate nova decisão em submissão ao princípio da legalidade.
5. Agravo provido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
A concessão de prisão domiciliar com moni...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos.
Recurso provido.
V.v. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELATIVO À EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41, IV, DA LEI Nº 8.625/93, ART. 67, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E ART. 564, III, LETRA "d", CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA. NULIDADE A QUE O APENADO NÃO DEU CAUSA. PERMANÊNCIA DOS EFEITOS DA PROGRESSÃO IMPUGNADA ATÉ A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO
1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória em todas as fases referentes à execução de pena, nos termos do Art. 67 da Lei de Execução Penal e Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93.
2. A falta de intimação do fiscal da lei implica em nulidade do processo de execução (Art. 564, III, letra "d").
3. Necessária é a declaração da nulidade da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que deferiu ao agravado a prisão domiciliar com monitoração eletrônica sem prévia manifestação ministerial.
4. Os efeitos da decisão devem ser mantidos, deixando o agravado em regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções da Comarca de Rio Branco prolate nova decisão em submissão ao princípio da legalidade.
5. Agravo provido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
A concessão de prisão domiciliar com moni...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. É inidônea a alusão genérica à necessidade de garantir a credibilidade da justiça sem a menção a elementos concretos dos autos para a decretação da custódia preventiva.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. É inidônea a alusão genérica à necessidade de garantir a credibilidade da justiça sem a menção a elementos concretos dos autos para a decretação da custódia preventiva.
2. Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA
1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar.
2. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação a fim de justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA
1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar.
2. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação a fim de justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. Ordem concedida.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA VERBAL. INSUFICIÊNCIA. SANÇÃO JÁ APLICADA ANTERIORMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não há desproporcionalidade na regressão do regime semiaberto para o fechado de reeducando que, mesmo advertido acerca de sua falta e atraso ao pernoite, incorreu, por mais uma vez, na mesma conduta, sem se olvidar de que foi flagrado, no interior da unidade prisional, portando objetos ilícitos.
Agravo em execução a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA VERBAL. INSUFICIÊNCIA. SANÇÃO JÁ APLICADA ANTERIORMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não há desproporcionalidade na regressão do regime semiaberto para o fechado de reeducando que, mesmo advertido acerca de sua falta e atraso ao pernoite, incorreu, por mais uma vez, na mesma conduta, sem se olvidar de que foi flagrado, no interior da unidade prisional, portando objetos ilícitos.
Agravo em execução a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, porquanto ser de cunho administrativo e obedecer aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Precedentes do STJ.
Agravo de Execução Penal provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado.
Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
A regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
Agravo improvido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual senten...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos.
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mostra-se adequada para a ressocialização do preso, como objetivo fim do Direito Penal.
3. Agravo em execução a que se nega provimento.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos.
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos..
Recurso provido.
V.v. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELATIVO À EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41, IV, DA LEI Nº 8.625/93, ART. 67, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E ART. 564, III, LETRA "d", CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO EX OFFÍCIO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA. NULIDADE A QUE O APENADO NÃO DEU CAUSA. PERMANÊNCIA DOS EFEITOS DA PROGRESSÃO IMPUGNADA ATÉ A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO
1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória em todas as fases referentes à execução de pena, nos termos do Art. 67 da Lei de Execução Penal e Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93.
2. A falta de intimação do fiscal da lei implica em nulidade do processo de execução (Art. 564, III, letra "d").
3. Necessária é a declaração ex offício da nulidade da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que deferiu ao agravado a prisão domiciliar com monitoração eletrônica sem prévia manifestação ministerial.
4. Os efeitos da decisão devem ser mantidos, deixando o agravado em regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções da Comarca de Rio Branco prolate nova decisão em submissão ao princípio da legalidade.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
A concessão de prisão domiciliar com moni...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos..
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mostra-se adequada para a ressocialização do preso, como objetivo fim do Direito Penal.
3. Agravo em execução a que se nega provimento.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos..
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos..
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mostra-se adequada para a ressocialização do preso, como objetivo fim do Direito Penal.
3. Agravo em execução a que se nega provimento.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos..
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
2. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos.
3. Recurso provido.
V.v. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELATIVO À EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41, IV, DA LEI Nº 8.625/93, ART. 67, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E ART. 564, III, LETRA "d", CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA. NULIDADE A QUE O APENADO NÃO DEU CAUSA. PERMANÊNCIA DOS EFEITOS DA PROGRESSÃO IMPUGNADA ATÉ A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO
1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória em todas as fases referentes à execução de pena, nos termos do Art. 67 da Lei de Execução Penal e Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93.
2. A falta de intimação do fiscal da lei implica em nulidade do processo de execução (Art. 564, III, letra "d").
3. Necessária é a declaração da nulidade da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que deferiu ao agravado a prisão domiciliar com monitoração eletrônica sem prévia manifestação ministerial.
4. Os efeitos da decisão devem ser mantidos, deixando o agravado em regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções da Comarca de Rio Branco prolate nova decisão em submissão ao princípio da legalidade.
5. Agravo provido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DECISÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Não havendo prejuízo material, ante interposição de recurso, não há que falar em nulidade da decisão guerreada por ausência de intimação pessoal do órgão ministerial para audiência e decisão.
2. A concessão de prisão domiciliar co...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramente eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos..
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mostra-se adequada para a ressocialização do preso, como objetivo fim do Direito Penal.
3. Agravo em execução a que se nega provimento.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramente eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos..
2. Recurso provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
V.V. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presente o requisito para manutenção da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, aliado a ter sido o delito praticado mediante implemento de arma branca (faca), em concurso de agentes, resta demonstrada conduta que justifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
2. A alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa do paciente, não tem o condão de afastar a prisão que fora devidamente fundamentada. Precedentes do STJ.
3. Habeas Corpus denegado.
V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
2. Ordem concedida.
Ementa
V.V. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presente o requisito para manutenção da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, aliado a ter sido o delito praticado mediante implemento de arma branca (faca), em concurso de agentes, resta demonstrada conduta que justifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
2. A alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa do paciente, não tem o condão de afastar a prisão que for...
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL E SUSPENSÃO DO TRABALHO EXTERNO. CABIMENTO.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I e art. 52, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, porquanto ser de cunho administrativo e obedecer aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Precedentes do STJ.
Agravo de Execução Penal provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado.
Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
A regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
Agravo improvido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL E SUSPENSÃO DO TRABALHO EXTERNO. CABIMENTO.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I e art. 52, da LEP, independentem...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.