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Jurisprudência

TJAC 0003028-21.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003031-73.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI Nº 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade dos Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes. As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induz...
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003052-49.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003049-94.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PRISÃO PREVENTIVA INSUBSISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Excesso de prazo não configurado. Prisão preventiva fundada. Condições pessoais não obrigam a liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003046-42.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO DE SEGREGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo de segregação do Paciente adolescente não resta extrapolado. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020861-83.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E TENTATIVA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS ALTERNATIVOS ESPARSOS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. CONFISSÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDOS INSUBSISTENTES. IMPROVIMENTO. As provas colhidas, notadamente a testemunhal, restaram robustas e harmônicas com a confissão do Apelante; Autoria e materialidade comprovadas em desfavor do Apelante; Condenação mantida; Demais pedidos sem conexão ou viabilidade restam improcedentes; Apelo improvido.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014459-83.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em obediência ao brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800036-30.2008.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença co...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024410-38.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. O agravante não tem interesse recursal, pois o fundamento para interposição do presente recurso é a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita que, no entanto, foi deferido por decisão do juízo de primeiro grau. Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2, do CPC, ainda que o agravante seja beneficiário da assistência justiça gratuita. Precedentes do STJ...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002877-55.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção. Agravo provido.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002873-18.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção. Agravo provido.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002882-77.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção. Agravo provido.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002402-36.2012.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Drogadição. Tratamento. Paciente hipossuficiente. Estado. Obrigação de Fazer. Tratando-se de demanda buscando o custeio de tratamento de dependente químico, é competente o Juizado da Fazenda Pública, haja vista a natureza do pedido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002402-36.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juizado da Fazenda Pública d...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004332-57.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO TRANSPORTE E GRATIFICAÇÃO NATALINA. VERBAS DEVIDAS. APELO IMPROVIDO. 1. Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT. Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98. 2. Condenação mantida quanto ao pagamento do auxílio-transporte referente a todo o período laborado e da gratificação natalina. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029726-32.2011.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002881-92.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios. 2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002111-02.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Efeito suspensivo. Interesse processual não demonstrado. Não conhecimento. Não restando demonstrada nos autos a legitimidade da parte para postular a reforma da Decisão agravada, acolhe-se preliminar suscitada de ofício nesse sentido e não se conhece do Recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002111-02.2013.8.01.0000, onde figura como agravante Lívia Mara Campista Wanzeler e agravado o Ministério Público do Estado do Acre, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Empresas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000938-40.2013.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Possessória. Direito sucessório. Inexistência. Tratando-se de demanda possessória envolvendo imóvel de pessoa falecida, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Cível, pois o que se pretende é reaver a posse do bem imóvel, que segue rito incompatível com trâmite do inventário. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000938-40.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002342-29.2013.8.01.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventual...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017642-38.2007.8.01.0001
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO DO RÉU EM PRAZO SUPERIOR A 90 DIAS. PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, §§ 3º E 4º, DO CPC. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A citação válida interrompe a prescrição, desde que realizada no prazo de 90 (noventa) dias. In casu, além de não observar o prazo legal, a citação válida e a angularização da relação processual concretizaram-se após transcorrido o prazo prescricional. 2. Considerando a atuação pouco interessada da Apelante em promover a citação válida da Ré...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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