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Jurisprudência

TJAC 0003097-53.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, CRIMES SEXUAIS, TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA, EXCESSO DE PRAZO DA MESMA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDADA E DENTRO DO PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Prisão temporária justificada e não extrapolada; As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003176-32.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O assunto debatido no Writ comporta apreciação de matéria guerreada em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003190-16.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples descrição do fato de acordo com os elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal. 2. Ordem concedida
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0003205-82.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Writ atual com mérito idêntico à anterior já julgado. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0000254-25.2012.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INADMISSIBILIDADE. CONFISCO JUSTIFICADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO 1. Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. 2. Circunstânci...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001476-96.2010.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÕES PRETENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHOS UNÍSSONOS E PROVA DOCUMENTAL VERIFICADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavra da vítima em sintonia com o conjunto probatório, inclusive com as declarações testemunhais. Absolvições inviáveis. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0003127-88.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002603-91.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO DO ART. 100, II, CPC. FORO DO DOMICILIO ALIMENTANDO. CONFLITO PROCEDENTE. 1.No caso de ação autônoma de execução, com fundamento no art. 733, do Código de Processo Civil, a competência para o processamento e o julgamento do feito é a do domicílio do alimentado-exequente (art. 100, II, do CPC) 2. Conflito de Competência julgado procedente para reconhecer a competência do Juízo da 2ª Vara da Família da Comarca de Rio Branco, para o julgamento do feito.
Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0003007-45.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO TEMPORÁRIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIAS REALIZADAS E PRISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A prisão temporária se sustenta por denúncia devidamente verificada com verificação de indicios. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000010-11.1989.8.01.0007
Ementa
Ação de Execução. Penhora. Imóvel. Confusão patrimonial. Configuração. Configurada a confusão patrimonial entre os bens de ambas as pessoas jurídicas, as obrigações devem ser suportadas entre si, mantendo-se a penhora sobre imóvel de umas delas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000010-11.1989.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002419-38.2013.8.01.0000
Ementa
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Constatada a inexistência da alegada contradição na Decisão monocrática, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0002419-38.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001524-77.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. 2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b'). 3. Entendimento assente na jurisprudênc...
Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001122-15.2012.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003). PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, a compensação pretendida não é possível ante a preponderância que exerce a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000280-38.2012.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO. INADIMPLEMTO. OCORRÊNCIA. RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0003054-19.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Prisão preventiva justificada. Condições pessoais favoráveis não obrigam a liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002446-21.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÓ-SAÚDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CANDIDATO APROVADO EM PROCESSO SELETIVO NO ENTE PARAESTATAL PLEITEANDO NOMEAÇÃO E ASSUNÇÃO DAS VAGAS EXISTENTES EM OUTRA SELEÇÃO DEFLAGRADA POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É A VIA ELEITA PARA IMPUGNAR ATO DE PROMANADO DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O Pró-Saúde Acre é uma paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo...
Data do Julgamento : 30/10/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000682-59.2011.8.01.0003
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. LAUDO PERICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PROVAS CONTRÁRIAS. AUSÊNCIA. JUSTO VALOR. REEXAME NECESSÁRIO: CONFIRMAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PARÂMETRO: 0,5% A 5% DA DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A CONDENAÇÃO. APELO IMPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Adstrito o laudo pericial às normas técnicas quando da elaboração e, inexistindo provas de sua inconsistência, elaborado por perito judicial equidistante das partes, escorreita a sentença que adotou o valor indenizatório indicado pelo expert. 2...
Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Desapropriação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003179-84.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido. 3. Habeas co...
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002529-37.2013.8.01.0000
Ementa
Contrato. Revisão. Astreinte. Valor. Excesso. Redução. O arbitramento do valor das astreintes deve se dar com a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impondo-se a sua redução em caso contrário, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa do agravado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002529-37.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002037-45.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE 1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figura...
Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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