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Jurisprudência

TJAC 0009221-80.2012.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. No caso em exame, a fixação das verbas de sucumbência no processo de conhecimento se constitui em error in judicando, passível de correção via recurso, não em erro material, nos termos da exegese do artigo 463, I, do CPC. É possível a compensação dos honorários adv...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003044-72.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE LIBERDADE. PLAUSIVIDADE. VÍTIMA ANUENTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM. Tendo em vista a declaração da vítima que deseja a soltura do Paciente e que não o teme, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003889-06.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO 1. A celebração de Termo de Composição Amigável entre as partes implica na perda superveniente do objeto, face à ausência de interesse processual. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006179-91.2010.8.01.0002
Ementa
DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINARES REJEITADAS. IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PARA UM DOS CÔNJUGES. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. IMÓVEL E IMOVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. MEAÇÃO. ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS. MANUTENÇÃO. AFIRMAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. As preliminares suscitadas pelo Apelante anulação da sentença por falta de fundamentação e improcedência do recurso, à falta de fundamentação que justifique o pedido rejeitadas. 2. Nos termos do art. 1.659, inciso I, do CC, os bens recebidos por doação ou sucessão, em favor de u...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Casamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002559-72.2013.8.01.0000
Ementa
Processo Civil. Decisão Monocrática. Agravo de Instrumento. Conversão. Retido. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0002559-72.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Trib...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006766-24.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 3. Tra...
Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012281-35.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometid...
Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002269-57.2013.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ARTIGO 6º, DA LEI FEDERAL Nº 11.804/08. PROTEÇÃO AO NASCITURO. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE PATERNIDADE. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL. 1. A Obrigação alimentar gravídica tem por fundamento a proteção ao nascituro, e visa à tutela do mesmo, encontrando-se prevista no art. 6º, caput, da Lei Federal nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, e a forma como será exercido. 2. A legislação pertinente excepciona a...
Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023942-79.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO. 1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, ainda que de forma muito objetiva, porém clara, sem necessidade de que sejam realizados outros exames. 2. Tendo em vista a conclusão dos médicos oficiais no sentido da ausência de redução da capacidade de trabalho do segurado e nã...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003053-34.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREPARO. ART. 511, CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LEI ESTADUAL 1.422/2001 DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. (...) em juízo de admissibilidade recursal, tenho que o presente Agravo Regimental (Interno) não merece prosperar, eis que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse em recorrer), o Agravante não é beneficiário da justiça gratuita e não logrou efetuar o preparo, no ato de interposição do recurso, infringindo de forma incontestável o disposto no art. 511, do CPC. 2. A Lei Estadual nº 1.422/...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012496-40.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MOTIVADA. FALTA DE BASE PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL CARENTE DE FATO NOVO OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. À luz da hodierna jurisprudência nacional, tem-se que o recurso que desafia a decisão monocrática proferida, à falta de omissão, contradição ou obscuridade, é o recurso de Agravo Regimental, também nominado de Agravo Interno, e não o Recurso de Embargos de declaração...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Judicial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002760-64.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. COMPETÊNCIA RECURSAL E ORIGINÁRIA QUANTO AO JULGAMENTO DE MATÉRIA RELACIONADA À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, PREVISTOS NA LEI N. 8.069/90. APROVAÇÃO. I. A natureza cível dos atos infracionais, previstos na Lei n. 8.069/90, atrai a competência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos, "habeas corpus" e ações originárias em face de decisão de Juiz de primeiro grau acerca da matéria envolvendo a prática de atos infracionais, afastando, via de consequência, a competência da Câmara Criminal deste Sodalício. I...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020616-72.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA (ART. 42, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (ART. 33, § 4º. DA LEI 11.343/06) . QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação da pena base além do seu mínimo legal (Art. 42, da Lei nº 11.343/06), bem como o redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em seu grau mínimo, ante o princípio da proporcionalidade. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029487-28.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA. VEÍCULO APREENDIDO SEM COMPROVAÇÃO DE USO NO TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DEFERIDA 1. Condenação criminal baseada, exclusivamente, em informação do inquérito policial e em denúncia anônima, não pode ser chancelada porque proibido pelo Art. 155, do Código de Processo Penal. 2. Não sendo a prova contundente em matéria de direito penal, a absolvição do apelante é procedimento cogente, até porque labora a máxima do in dúbio pro reo....
Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002278-53.2012.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. REJEITADA. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Antes de apreciar o meritum causae, mister ser aferida a preliminar de prescrição suscitada pela Impetrante e, em assim sendo, desde já aduzo não se amoldar a mesma à questão em baila, eis que a prescrição administrativa verifica-se quando não há punição dentro do prazo legal, in casu, somente após referido prazo é que se vislumbrou eventual punição, caracterizando a preclusão administrativa. Em verdade, ous...
Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012100-97.2011.8.01.0001
Ementa
V.V Agravo Interno em Apelação. JULGAMENTO. NULIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal da Defensoria Pública ou de quem exerça cargo equivalente, para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em conformidade com os arts. 370, § 4º, do CPP, 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, 44, I, e 128, I, da Lei Complementar nº 80/94.(HC 241.239/SP, Rel. Ministro Campos Marques (Desembargador co...
Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001945-67.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL 1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre. 2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo crité...
Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002608-16.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL 1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre. 2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo crité...
Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001439-91.2013.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. DESCARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO. DEBATE DA MATÉRIA NA SENTENÇA RESCINDENDA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo manifestação do juízo rescindendo quanto aos dispositivos infraconstitucionais apontados em sede de ação rescisória, não pode o autor alegar a ocorrência de erro sobre aquilo que não foi decidido. Improcedência do pedido.
Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002710-38.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Na existência de títulos protestados e de execução judicial aparelhada, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, incluindo os de distribuição, possibilitado ao órgão de cadastro de inadimplentes a inscrição de ofício. 2. À ausência de lei estadual contemplando a inscrição do nome de devedores tributários pelo Estado do Acre em órgãos de restrição gera incerteza quanto à legitimidade do mencionado ente pú...
Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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