CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
No caso em exame, a fixação das verbas de sucumbência no processo de conhecimento se constitui em error in judicando, passível de correção via recurso, não em erro material, nos termos da exegese do artigo 463, I, do CPC.
É possível a compensação dos honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca, mesmo que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, admitindo-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza qualquer ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ.
A procedência parcial dos embargos à execução implica no redimensionamento do ônus de sucumbência, admitida à compensação dos honorários advocatícios.
Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
No caso em exame, a fixação das verbas de sucumbência no processo de conhecimento se constitui em error in judicando, passível de correção via recurso, não em erro material, nos termos da exegese do artigo 463, I, do CPC.
É possível a compensação dos honorários adv...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE LIBERDADE. PLAUSIVIDADE. VÍTIMA ANUENTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Tendo em vista a declaração da vítima que deseja a soltura do Paciente e que não o teme, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada.
Ordem concedida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE LIBERDADE. PLAUSIVIDADE. VÍTIMA ANUENTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Tendo em vista a declaração da vítima que deseja a soltura do Paciente e que não o teme, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada.
Ordem concedida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO
1. A celebração de Termo de Composição Amigável entre as partes implica na perda superveniente do objeto, face à ausência de interesse processual.
2. Recurso prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO
1. A celebração de Termo de Composição Amigável entre as partes implica na perda superveniente do objeto, face à ausência de interesse processual.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINARES REJEITADAS. IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PARA UM DOS CÔNJUGES. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. IMÓVEL E IMOVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. MEAÇÃO. ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS. MANUTENÇÃO. AFIRMAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. As preliminares suscitadas pelo Apelante anulação da sentença por falta de fundamentação e improcedência do recurso, à falta de fundamentação que justifique o pedido rejeitadas.
2. Nos termos do art. 1.659, inciso I, do CC, os bens recebidos por doação ou sucessão, em favor de um dos cônjuges, e os sub-rogados em seu lugar, deverão ser excluídos do patrimônio comum do casal, para fins de partilha.
3. Imóvel adquirido na constância da união, mediante financiamento, integra o patrimônio do casal, ante o estabelecimento do regime de comunhão parcial de bens. Os valores adimplidos até a data da separação de fato devem ser meados, à razão de 50% para cada.
4. Pela inteligência do art. 1.662, do CC, os móveis que guarnecem a residência devem integrar a partilha, ante a ausência de provas de que foram adquiridos em data anterior à convivência marital.
5. Alimentos em favor dos filhos. Presença do binômio necessidade versus possibilidade.
6. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINARES REJEITADAS. IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PARA UM DOS CÔNJUGES. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. IMÓVEL E IMOVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. MEAÇÃO. ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS. MANUTENÇÃO. AFIRMAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. As preliminares suscitadas pelo Apelante anulação da sentença por falta de fundamentação e improcedência do recurso, à falta de fundamentação que justifique o pedido rejeitadas.
2. Nos termos do art. 1.659, inciso I, do CC, os bens recebidos por doação ou sucessão, em favor de u...
Processo Civil. Decisão Monocrática. Agravo de Instrumento. Conversão. Retido. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0002559-72.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Acórdão.
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Processo Civil. Decisão Monocrática. Agravo de Instrumento. Conversão. Retido. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0002559-72.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Trib...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de Agravo Interno de repetição das razões já manifestadas em Apelação, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tra...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de Agravo Interno de mera repetição das razões já manifestadas em Apelação, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometid...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ARTIGO 6º, DA LEI FEDERAL Nº 11.804/08. PROTEÇÃO AO NASCITURO. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE PATERNIDADE. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL.
1. A Obrigação alimentar gravídica tem por fundamento a proteção ao nascituro, e visa à tutela do mesmo, encontrando-se prevista no art. 6º, caput, da Lei Federal nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, e a forma como será exercido.
2. A legislação pertinente excepciona a exigência de comprovação do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar contida na Lei de Alimentos, sendo suficiente, para a concessão dos alimentos gravídicos, indícios de paternidade.
3. A fixação do valor dos alimentos gravídicos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade e serão devidos até o nascimento da criança.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ARTIGO 6º, DA LEI FEDERAL Nº 11.804/08. PROTEÇÃO AO NASCITURO. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE PATERNIDADE. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL.
1. A Obrigação alimentar gravídica tem por fundamento a proteção ao nascituro, e visa à tutela do mesmo, encontrando-se prevista no art. 6º, caput, da Lei Federal nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, e a forma como será exercido.
2. A legislação pertinente excepciona a...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, ainda que de forma muito objetiva, porém clara, sem necessidade de que sejam realizados outros exames.
2. Tendo em vista a conclusão dos médicos oficiais no sentido da ausência de redução da capacidade de trabalho do segurado e não havendo outra prova técnica apta a comprovar a dita redução, não há falar em direito à aposentadoria por invalidez.
3. Recurso de Apelação improvido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, ainda que de forma muito objetiva, porém clara, sem necessidade de que sejam realizados outros exames.
2. Tendo em vista a conclusão dos médicos oficiais no sentido da ausência de redução da capacidade de trabalho do segurado e nã...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREPARO. ART. 511, CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LEI ESTADUAL 1.422/2001 DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. (...) em juízo de admissibilidade recursal, tenho que o presente Agravo Regimental (Interno) não merece prosperar, eis que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse em recorrer), o Agravante não é beneficiário da justiça gratuita e não logrou efetuar o preparo, no ato de interposição do recurso, infringindo de forma incontestável o disposto no art. 511, do CPC.
2. A Lei Estadual nº 1.422/2001, que "dispõe sobre o regimento de custas do Poder Judiciário do Estado do Acre", traz, na Tabela J - Taxa Judiciária - Segunda Instância - Tribunal de Justiça, item VI, letra 'b', a previsão de que para a interposição de recurso de Agravo Regimental, deverá o recorrente efetuar o preparo no valor de R$20,00 (vinte reais).
3. Inexistindo comprovação do preparo recursal, resta o Regimental deserto, o que acarreta o seu não conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREPARO. ART. 511, CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LEI ESTADUAL 1.422/2001 DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. (...) em juízo de admissibilidade recursal, tenho que o presente Agravo Regimental (Interno) não merece prosperar, eis que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse em recorrer), o Agravante não é beneficiário da justiça gratuita e não logrou efetuar o preparo, no ato de interposição do recurso, infringindo de forma incontestável o disposto no art. 511, do CPC.
2. A Lei Estadual nº 1.422/...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multas e demais Sanções
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MOTIVADA. FALTA DE BASE PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL CARENTE DE FATO NOVO OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. À luz da hodierna jurisprudência nacional, tem-se que o recurso que desafia a decisão monocrática proferida, à falta de omissão, contradição ou obscuridade, é o recurso de Agravo Regimental, também nominado de Agravo Interno, e não o Recurso de Embargos de declaração com efeitos modificativos.
2. Não compete ao Relator, observando à falta de provas, diligenciar para qualquer parte, a fim de averiguar ou confirmar suas alegações; cabe à estas apresentarem sua base probatória.
3. Inexistem fundamentos plausíveis para referendar o inconformismo dos Agravantes, haja vista a ausência de qualquer fato novo ou extraordinário, capaz de ensejar a mudança do posicionamento consignado na decisão monocrática.
4. Agravo Regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MOTIVADA. FALTA DE BASE PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL CARENTE DE FATO NOVO OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. À luz da hodierna jurisprudência nacional, tem-se que o recurso que desafia a decisão monocrática proferida, à falta de omissão, contradição ou obscuridade, é o recurso de Agravo Regimental, também nominado de Agravo Interno, e não o Recurso de Embargos de declaração...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Judicial
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. COMPETÊNCIA RECURSAL E ORIGINÁRIA QUANTO AO JULGAMENTO DE MATÉRIA RELACIONADA À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, PREVISTOS NA LEI N. 8.069/90. APROVAÇÃO.
I. A natureza cível dos atos infracionais, previstos na Lei n. 8.069/90, atrai a competência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos, "habeas corpus" e ações originárias em face de decisão de Juiz de primeiro grau acerca da matéria envolvendo a prática de atos infracionais, afastando, via de consequência, a competência da Câmara Criminal deste Sodalício.
II. Proposta aprovada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. COMPETÊNCIA RECURSAL E ORIGINÁRIA QUANTO AO JULGAMENTO DE MATÉRIA RELACIONADA À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, PREVISTOS NA LEI N. 8.069/90. APROVAÇÃO.
I. A natureza cível dos atos infracionais, previstos na Lei n. 8.069/90, atrai a competência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos, "habeas corpus" e ações originárias em face de decisão de Juiz de primeiro grau acerca da matéria envolvendo a prática de atos infracionais, afastando, via de consequência, a competência da Câmara Criminal deste Sodalício.
I...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA (ART. 42, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (ART. 33, § 4º. DA LEI 11.343/06) . QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação da pena base além do seu mínimo legal (Art. 42, da Lei nº 11.343/06), bem como o redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em seu grau mínimo, ante o princípio da proporcionalidade.
Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA (ART. 42, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (ART. 33, § 4º. DA LEI 11.343/06) . QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação da pena base além do seu mínimo legal (Art. 42, da Lei nº 11.343/06), bem como o redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em seu grau mínimo, ante o princípio da proporcionalidade.
Apelo não provido.
Data do Julgamento:31/10/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA. VEÍCULO APREENDIDO SEM COMPROVAÇÃO DE USO NO TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DEFERIDA
1. Condenação criminal baseada, exclusivamente, em informação do inquérito policial e em denúncia anônima, não pode ser chancelada porque proibido pelo Art. 155, do Código de Processo Penal.
2. Não sendo a prova contundente em matéria de direito penal, a absolvição do apelante é procedimento cogente, até porque labora a máxima do in dúbio pro reo.
3. Como consequência da absolvição do apelante o bem apreendido por força da imputação deve ser restituido.
4. Apelação provida.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA. VEÍCULO APREENDIDO SEM COMPROVAÇÃO DE USO NO TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DEFERIDA
1. Condenação criminal baseada, exclusivamente, em informação do inquérito policial e em denúncia anônima, não pode ser chancelada porque proibido pelo Art. 155, do Código de Processo Penal.
2. Não sendo a prova contundente em matéria de direito penal, a absolvição do apelante é procedimento cogente, até porque labora a máxima do in dúbio pro reo....
Data do Julgamento:31/10/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. REJEITADA. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Antes de apreciar o meritum causae, mister ser aferida a preliminar de prescrição suscitada pela Impetrante e, em assim sendo, desde já aduzo não se amoldar a mesma à questão em baila, eis que a prescrição administrativa verifica-se quando não há punição dentro do prazo legal, in casu, somente após referido prazo é que se vislumbrou eventual punição, caracterizando a preclusão administrativa. Em verdade, ouso crer que a hipótese dos autos conforma-se com o instituto da decadência.
2. A Lei Federal nº 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece a decadência administrativa, destacando que decai em 05 (cinco) anos o direito da Administração de anular os atos administrativos, quando favoráveis aos destinatários.
3. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial quinquenal do art. 54, da Lei 9.784/99, é a data da prática do ato, salvo comprovada má-fé.
4. Não tendo havido má-fé da servidora, in casu, que por cerca de dezenove anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da Impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. REJEITADA. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Antes de apreciar o meritum causae, mister ser aferida a preliminar de prescrição suscitada pela Impetrante e, em assim sendo, desde já aduzo não se amoldar a mesma à questão em baila, eis que a prescrição administrativa verifica-se quando não há punição dentro do prazo legal, in casu, somente após referido prazo é que se vislumbrou eventual punição, caracterizando a preclusão administrativa. Em verdade, ous...
Data do Julgamento:18/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
V.V Agravo Interno em Apelação. JULGAMENTO. NULIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal da Defensoria Pública ou de quem exerça cargo equivalente, para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em conformidade com os arts. 370, § 4º, do CPP, 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, 44, I, e 128, I, da Lei Complementar nº 80/94.(HC 241.239/SP, Rel. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 26/10/2012)"
2. Recurso provido.
V.v PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA SENTENÇA DE 1º GRAU. NULIDADE. MOMENTO OPORTUNO. RECURSO DE APELAÇÃO. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO.
1 O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, já assentaram que a arguição de nulidade do processo, decorrente da ausência de intimação pessoal do Defensor Público, deve ser alegada no primeiro momento em que teve a parte, in tese prejudicada, para manifestar-se nos autos, sob pena da ocorrência do instituto da preclusão temporal.
2 A Defensoria Pública, in casu, somente se Pronunciou sobre a ausência de sua intimação pessoal, quando da interposição do Agravo Regimental e não na primeira oportunidade que teve acesso ao feito, ou seja, no Recurso de Apelação, logo, operou-se a preclusão.
3 Agravo Regimental Improvido.
Ementa
V.V Agravo Interno em Apelação. JULGAMENTO. NULIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal da Defensoria Pública ou de quem exerça cargo equivalente, para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em conformidade com os arts. 370, § 4º, do CPP, 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, 44, I, e 128, I, da Lei Complementar nº 80/94.(HC 241.239/SP, Rel. Ministro Campos Marques (Desembargador co...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL
1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre.
2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo critério antiguidade, deve se dá no nome mais antigo da entrância, desde que não haja registro de autos retidos, injustificadamente, além do prazo legal; não tenha sido posto em disponibilidade, em razão de penalidade, nos últimos 03 (três) anos; e não esteja afastado de suas funções por processos administrativos ou criminais.
3. Figurando o Magistrado em primeiro lugar da lista de antiguidade, e não se constatando as hipóteses acima mencionadas, inexiste razão para que seu nome seja recusado pela Corte Administrativa, principalmente quando se tem notícias de que o juiz tem bom desempenho na carreira, sua atuação está pautada na presteza, tendo boa produtividade na Vara de sua competência, apresentando aperfeiçoamento técnico e estando alinhado ao Código de Ética da Magistratura.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL
1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre.
2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo crité...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL
1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre.
2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo critério antiguidade, deve se dá no nome mais antigo da entrância, desde que não haja registro de autos retidos, injustificadamente, além do prazo legal; não tenha sido posto em disponibilidade, em razão de penalidade, nos últimos 03 (três) anos; e não esteja afastado de suas funções por processos administrativos ou criminais.
3. Figurando o Magistrado em primeiro lugar da lista de antiguidade, e não se constatando as hipóteses acima mencionadas, inexiste razão para que seu nome seja recusado pela Corte Administrativa, principalmente quando se tem notícias de que o juiz tem bom desempenho na carreira, sua atuação está pautada na presteza, tendo boa produtividade na Vara de sua competência, apresentando aperfeiçoamento técnico e estando alinhado ao Código de Ética da Magistratura.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL
1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre.
2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo crité...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. DESCARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO. DEBATE DA MATÉRIA NA SENTENÇA RESCINDENDA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo manifestação do juízo rescindendo quanto aos dispositivos infraconstitucionais apontados em sede de ação rescisória, não pode o autor alegar a ocorrência de erro sobre aquilo que não foi decidido.
Improcedência do pedido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. DESCARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO. DEBATE DA MATÉRIA NA SENTENÇA RESCINDENDA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo manifestação do juízo rescindendo quanto aos dispositivos infraconstitucionais apontados em sede de ação rescisória, não pode o autor alegar a ocorrência de erro sobre aquilo que não foi decidido.
Improcedência do pedido.
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Ação Rescisória / União Estável ou Concubinato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Na existência de títulos protestados e de execução judicial aparelhada, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, incluindo os de distribuição, possibilitado ao órgão de cadastro de inadimplentes a inscrição de ofício.
2. À ausência de lei estadual contemplando a inscrição do nome de devedores tributários pelo Estado do Acre em órgãos de restrição gera incerteza quanto à legitimidade do mencionado ente público para excluir a negativação, de forma que não se vislumbra pertinente a obrigação de fazer sob pena de multa diária.
3. Objetivando evitar prejuízos à empresa Agravada, nada impede o direcionamento da decisão judicial ao próprio órgão integrante do sistema de proteção ao crédito.
4. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Na existência de títulos protestados e de execução judicial aparelhada, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, incluindo os de distribuição, possibilitado ao órgão de cadastro de inadimplentes a inscrição de ofício.
2. À ausência de lei estadual contemplando a inscrição do nome de devedores tributários pelo Estado do Acre em órgãos de restrição gera incerteza quanto à legitimidade do mencionado ente pú...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes