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Jurisprudência

TJAC 0019645-24.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO DE DROGAS. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO PROVADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando demonstrado o envolvimento do réu no crime de tráfico ilícito de entorpecentes envolvendo menores, notadamente quando dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição. 2. Não sendo demonstrada cabalmente a aquisição lícita de bens apreendidos o confisco é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200961-51.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA 1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado. 2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula. 3. Pr...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0200960-66.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA 1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado. 2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula. 3. Pr...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0200957-14.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA 1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado. 2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula. 3. Pr...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0015271-04.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Ação Monitória. Duplicata. Dívida. Existência. Pagamento. Prova. Ausência. A divida paga a quem não detinha autorização para recebimento do débito não exonera o devedor de quitar a obrigação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015271-04.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021933-76.2010.8.01.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. Há de se dar credibilidade às declarações prestadas por policiais, por apresentar harmonia com as declarações de testemunha/usuária que, acabara de comprar droga do traficante, momentos antes da prisão deste.
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020424-81.2008.8.01.0001
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MEN-SAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022724-16.2008.8.01.0001
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CIVIL. PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ADEQUAÇÃO A JULGADO PROFERIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é...
Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003162-48.2013.8.01.0000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESIDÊNCIA, EX OFFICIO. MINUTA DE RESOLUÇÃO. REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO JUDICIÁRIO ACRIANO. LCE Nº 257/2013 E 258/2013. APROVAÇÃO. 1. Proposta de Resolução que dispõe sobre a "Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça e da Secretaria Judicial, as atribuições de suas unidades organizacionais e dá outras providências". 2. [...] à luz da exposição de motivos que integra o presente processado, destaca-se que a Lei Complementar nº 257/2013 (...) já realizou a reestruturação organizacional do Tribunal de Justiça do Acre e da Secretaria...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0003233-50.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO ATO INFRACIONAL, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE NULIDADE DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DEPOIMENTO SEM DANO EFETIVADO COM PROCEDIMENTOS INERENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da internação provisória, o que sustenta a mantença da segregação da Pa...
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003171-10.2013.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ECA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. Encontra-se devidamente fundamentada a decisão que determina a internação provisória do adolescente, tendo em vista a violência e grave ameaça empregados à vítima. Necessidade de manutenção da medida aplicada em razão dos fatos concretos do caso. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003246-49.2013.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500773-52.2011.8.01.0081
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO. Circunstâncias do caso em concreto revelam ausência de dolo o que enseja a atipicidade da conduta; Apelo improvido
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003238-72.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO RELAXADA. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora relaxado a custódia do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002237-52.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR ATRIBUÍVEL A SECRETÁRIO DE ESTADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ACARRETA A NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL. O mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Saúde deve ser processado e julgado perante o Tribunal de Justiça, nos termos dos art. 95, I, 'd', da Constituição Estadual e do art. 49, III, item 7, do RITJAC. A incompetência absoluta do juízo de primeiro grau acarreta a nulidade dos atos decisório...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0500040-69.2006.8.01.0014
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1 – Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela ausência do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, conforme preconiza o art. 511, do Código de Processo Civil, ocorrendo em virtude deste fato a preclusão consumativa. 2 – Apesar do art. 4º da Lei Federal 1.060/50 dispor que mediante a simples af...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003164-18.2013.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (um quilograma e meio de cocaína). 2. Condições pessoais favoráveis...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0500423-45.2009.8.01.0013
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE DA EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS. DUPLICATAS MERCANTIS NULAS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Relação de consumo configurada, nos termos da Teoria Maximalista, face à hipossuficiência técnica do Apelado. 2. Decadência rejeitada, com espeque no artigo 26, § 2º, inciso I, do CDC. 3. O ônus probatório quanto à qualidade dos serviços prestados é do fornecedor e, in casu, a Apelante não afastou a sua responsabilidade. Ao revés, as p...
Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Feijó
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TJAC 0002644-58.2013.8.01.0000
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REVISÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TESTEMUNHA COMPROBATÓRIA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não ostenta caráter de "nova prova" a declaração extrajudicial não submetida ao contraditório por meio de justificação criminal. 2. Diante da natureza constitutiva negativa da Revisão Criminal, voltada para corrigir erro do Poder Judiciário, sua admissibilidade restringe-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, a qual é inviável como supedâneo recursal destinado à reapreciação das...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003173-77.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO RELAXADA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora relaxado a custódia dos pacientes, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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