CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CLT. SALDO DE SALÁRIO, AUXÍLIO TRANSPORTE E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. SENTENÇA ESCORREITA. APELO IMPROVIDO.
Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT.
Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98.
3.. Condenação mantida quanto ao pagamento do salário referente ao mês de set/2009, do auxílio-transporte referente a todo o período laborado e da gratificação natalina.
3. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CLT. SALDO DE SALÁRIO, AUXÍLIO TRANSPORTE E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. SENTENÇA ESCORREITA. APELO IMPROVIDO.
Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT.
Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98.
3.. Condenação mantida quanto ao pagamento do salário referente ao mês de set/2009, do auxílio-tr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, ausente o requisitos extrínseco ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC,
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, ausente o requisitos extrínseco ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC,
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática proferida, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de cinco dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática proferida, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de cinco dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in j...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Agravo de Instrumento. Conversão. Retido. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0002454-95.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Agravo de Instrumento. Conversão. Retido. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0002454-95.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda C...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0024353-20.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0028666-24.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. NÃO CONFIGURADA IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO SUSTENTADO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não restou demonstrada qualquer tipo de culpa por parte dos representantes do ente público estatal, consubstanciada em imprudência, imperícia ou ainda, conduta comissiva a sustentar o dever de indenizar.
2. Tratando-se as razões de Agravo Interno, de mera repetição das razões já manifestadas em Agravo de Instrumento, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. NÃO CONFIGURADA IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO SUSTENTADO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não restou demonstrada qualquer tipo de culpa por parte dos representantes do ente público estatal, consubstanciada em imprudência, imperícia ou ainda, conduta comissiva a sustentar o dever de indenizar.
2. Tratando-se as razões de Agravo Interno, de mera repetição das razões já manifestadas em Agravo de Instrumento, diferindo destas apenas quanto...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Agravo Instrumento. Possessória. Reintegração. Liminar. Requisitos. Concessão. Efeito Suspensivo. Improvimento.
As provas da anterioridade possessória do esbulho praticado e a data de sua ocorrência, conferem ao autor da ação o direito de se ver reintegrado liminarmente em sua posse, devendo, por esse motivo, ser mantida a Decisão que defere a liminar, ante a presença dos requisitos para a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001601-86.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo Instrumento. Possessória. Reintegração. Liminar. Requisitos. Concessão. Efeito Suspensivo. Improvimento.
As provas da anterioridade possessória do esbulho praticado e a data de sua ocorrência, conferem ao autor da ação o direito de se ver reintegrado liminarmente em sua posse, devendo, por esse motivo, ser mantida a Decisão que defere a liminar, ante a presença dos requisitos para a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001601-86.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ E TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
1. O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo, porquanto os partícipes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor da lei 8.078/90.
2. Afastada a incidência do microssistema consumerista, a competência para o aforamento da ação de cobrança de seguro DPVAT passa a ser relativa, não podendo eventual incompetência ser reconhecida de ofício, mas apenas por provocação das partes, consoante a regra insculpida no art. 112 e 114 do CPC.
3. Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ E TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
1. O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo, porquanto os partícipes nã...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PERÍODOS DIFERENTES. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DISTINTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Não ocorre litispendência se duas ações executórias buscam a satisfação de créditos referentes a períodos distintos. Meras semelhanças entre os pedidos são insuficientes para a configuração de tal instituto jurídico.
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0017596-10.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PERÍODOS DIFERENTES. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DISTINTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Não ocorre litispendência se duas ações executórias buscam a satisfação de créditos referentes a períodos distintos. Meras semelhanças entre os pedidos são insuficientes para a configuração de tal instituto jurídico.
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0017596-10.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausencia de requisito extrínseco ou objetivo, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC.
2. O não pagamento do preparo não permite a intimação para fazê-lo posteriormente, pois se trata de ausência e não de complementação, esta prevista no art. 511, § 2º, do CPC.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausencia de requisito extrínseco ou objetivo, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC.
2. O não pagamento do preparo não permite a intimação para fazê-lo posteriormente, pois se trata de ausência e não de complementação, esta prevista no art. 511, § 2º, do CPC.
3. A...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR. ELEMENTOS MÍNIMOS INSUFICIENTES DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, DO CPC. AUSÊNCIA DE DATA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E PAGAMENTO DE PRIMEIRA PARCELA. ALEGAÇÕES ABSTRATAS. RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o Código de Defesa do Consumidor se constituir de sistema autônomo e próprio, sendo este fonte primária, quanto a produção das provas, é aplicável, também, de forma complementar o Código de Processo Civil.
Compete a prova ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu, quando este for impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor (art. 333, do CPC).
Nem mesmo utilizando-se o julgador das máximas da experiência é possível aferição de pedidos trazidos na inicial, sem substrato mínimo de elementos que possam garantir a análise pelo juízo.
A aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova não desobrigam a parte autora de indicar qual a abusividade das taxas de juros e em que períodos ocorreu a capitalização de juros. Precedentes.
Apelo que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR. ELEMENTOS MÍNIMOS INSUFICIENTES DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, DO CPC. AUSÊNCIA DE DATA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E PAGAMENTO DE PRIMEIRA PARCELA. ALEGAÇÕES ABSTRATAS. RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o Código de Defesa do Consumidor se constituir de sistema autônomo e próprio, sendo este fonte primária, quanto a produção das provas, é aplicável, também, de forma complementar o Código de Processo Civil.
Compete a prova ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu, quando este for impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor (a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DESERÇÃO. AFASTADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
1. O direito autônomo do advogado para executar a verba honorária não exclui a legitimidade da parte para interpor recurso visando a majoração dos honorários advocatícios.
2. Sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, seu recurso está isento de preparo.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0001979-37.2012.8.01.0013/50000, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0001979-37.2012.8.01.0013/50000, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da re...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MULTA. EXCLUSÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO. AVALISTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MULTA. EXCLUSÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO. AVALISTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que con...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVANCIA DO TETO MÁXIMO DE ENDIVIDAMENTO E PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Nos contratos celebrados a partir da vigência da Lei Federal 9.298/1996, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo, não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVANCIA DO TETO MÁXIMO DE ENDIVIDAMENTO E PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, fic...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato