PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da demanda, se a Administração Pública não negou, de forma expressa, o direito reclamado. Súmula n. 85 do STJ.
2. Se em razão das peculiaridades da controvérsia, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide, por estar a situação fática fartamente demonstrada por meio de prova documental, e profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade da coleta de prova oral.
3. Não exercendo os servidores atividade insalubre, conforme reconhecido em perícia técnica, não têm direito ao adicional de insalubridade, previsto no artigo 75, da Lei Complementar n. 39/1993.
4. Recursos improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio q...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da demanda, se a Administração Pública não negou, de forma expressa, o direito reclamado. Súmula n. 85 do STJ.
2. Se em razão das peculiaridades da controvérsia, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide, por estar a situação fática fartamente demonstrada por meio de prova documental, e profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade da coleta de prova oral.
3. Não exercendo os servidores atividade insalubre, conforme reconhecido em perícia técnica, não têm direito ao adicional de insalubridade, previsto no artigo 75, da Lei Complementar n. 39/1993.
4. Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio q...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da demanda, se a Administração Pública não negou, de forma expressa, o direito reclamado. Súmula n. 85 do STJ.
2. Se em razão das peculiaridades da controvérsia, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide, por estar a situação fática fartamente demonstrada por meio de prova documental, e profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade da coleta de prova oral.
3. Não exercendo os servidores atividade insalubre, conforme reconhecido em perícia técnica, não têm direito ao adicional de insalubridade, previsto no artigo 75, da Lei Complementar n. 39/1993.
4. Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio q...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da demanda, se a Administração Pública não negou, de forma expressa, o direito reclamado. Súmula n. 85 do STJ.
2. Se em razão das peculiaridades da controvérsia, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide, por estar a situação fática fartamente demonstrada por meio de prova documental, e profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade da coleta de prova oral.
3. Não exercendo os servidores atividade insalubre, conforme reconhecido em perícia técnica, não têm direito ao adicional de insalubridade, previsto no artigo 75, da Lei Complementar n. 39/1993.
4. Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio q...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO. AGRAVO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva quando, nos termos do art. 1003, parágrafo único, do CPC, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, o cedente responde solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que detinha como sócio;
Inobstante o procedimento recursal das Ações Civis Públicas tenham como regra geral o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo, o julgador poderá conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte ou de difícil reparação. Inteligência do art. 14, da Lei 7.347/85;
Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO. AGRAVO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva quando, nos termos do art. 1003, parágrafo único, do CPC, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, o cedente responde solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que detinha como sócio;
Inobstante o procedimento recursal das Ações Civis Públicas tenham como r...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da demanda, se a Administração Pública não negou, de forma expressa, o direito reclamado. Súmula n. 85 do STJ.
2. Se em razão das peculiaridades da controvérsia, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide, por estar a situação fática fartamente demonstrada por meio de prova documental, e profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade da coleta de prova oral.
3. Não exercendo os servidores atividade insalubre, conforme reconhecido em perícia técnica, não têm direito ao adicional de insalubridade, previsto no artigo 75, da Lei Complementar n. 39/1993.
4. Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio q...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da demanda, se a Administração Pública não negou, de forma expressa, o direito reclamado. Súmula n. 85 do STJ.
2. Se em razão das peculiaridades da controvérsia, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide, por estar a situação fática fartamente demonstrada por meio de prova documental, e profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade da coleta de prova oral.
3. Não exercendo os servidores atividade insalubre, conforme reconhecido em perícia técnica, não têm direito ao adicional de insalubridade, previsto no artigo 75, da Lei Complementar n. 39/1993.
4. Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio q...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM. SENTENÇA CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Em sede de Reexame Necessário, denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumprimento de normas processuais que acarreta a nulidade do julgamento.
2. Não existindo qualquer elemento de convencimento a respeito do suposto trânsito julgado da Sentença Criminal condenatória, é impossível sustentar a indiscutibilidade da culpa do condutor do veículo que atropelou a vítima, com fulcro no artigo 935 do Código Civil, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória.
3. A juntada de Laudo Pericial com as contrarrazões dos Apelados é extemporânea, porquanto não justificada a produção tardia da prova documental, o que casou prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, sendo inadmissível como prova válida do processo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM. SENTENÇA CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Em sede de Reexame Necessário, denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumprimento de normas processuais que acarreta a nulidade do julgamento.
2. Não existindo qualquer elemento de convencimento a respeito do suposto trânsito...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL NULO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI N. 6.194/1974. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Regulamentada a espécie em exame pela Lei n. 11.495/2009, o Laudo de Exame de Lesão Corporal deve guardar adstrição às exigências do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, atribuído ao perito quantificar a lesão conforme a tabela anexa do mencionado normativo, sob pena de ensejar eventuais injustiças decorrentes de entendimentos diversos pelos julgadores a idênticos casos concretos. Precedentes dessa Corte Estadual de Justiça
2. Conversão do feito em diligência objetivando preservar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, bem como adaptar o Laudo de Exame Pericial, sobre o qual não paira indícios de falsidade, aos comandos do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL NULO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI N. 6.194/1974. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Regulamentada a espécie em exame pela Lei n. 11.495/2009, o Laudo de Exame de Lesão Corporal deve guardar adstrição às exigências do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, atribuído ao perito quantificar a lesão conforme a tabela anexa do mencionado normativo, sob pena de ensejar eventuais injustiças decorrentes de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu valores fixos, expressos em moeda corrente, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária deve incidir a partir da entrada em vigor da alteração legislativa, que coincide com a data da publicação (31.05.2007), quando passou a produzir efeitos, como dispõe o artigo 24, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado.
3. Embargos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu valores fixos, expressos em moeda corrente, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária deve incidir a partir da entrada em vigor da alteração legislativa, que coincide com a data da publicação (31.05.2007), quando passou a produzir efeitos, como dispõe o artigo 24, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado.
3. Embargos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
APELAÇÕES SIMULTANEAS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. INACOLHIMENTO.
1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, pouco importando o momento em que a demanda foi ajuizada, sob pena de se violar o domínio normativo da lei então em vigor, que representaria, pela retroatividade da norma posterior, a violação ao direito que o beneficiário do Seguro adquiriu no exato instante em que ocorreu o sinistro.
3. O valor da indenização do Seguro obrigatório DPVAT, nos casos de invalidez permanente, deve ser fixado até o limite máximo de R$ 13.500,00, variando conforme o grau da invalidez, devendo a perda anatômica ou funcional ser quantificada pelo Instituto Médico Legal ou, nos locais onde o Órgão ainda não foi instalado, por médico nomeado e compromissado pela autoridade policial, gozando as suas conclusões de fé pública e presumindo-se verdadeiras, até prova em sentido contrário.
4. A correção monetária deve incidir a partir da data da entrada em vigor da Lei 11.482 / 2007, ou seja, 31 de maio de 2007, conforme precedentes desta Corte;
5. Justifica-se a manutenção da verba honorária quando arbitrada em observância dos critérios norteadores previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do § 3º do art. 20 do CPC.
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APELAÇÕES SIMULTANEAS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. INACOLHIMENTO.
1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2. Em se tratando de indenização do seg...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu valores fixos, expressos em moeda corrente, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária deve incidir a partir da entrada em vigor da alteração legislativa, que coincide com a data da publicação (31.05.2007), quando passou a produzir efeitos, como dispõe o artigo 24, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado.
3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA RELATORA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1- Estando a decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e não havendo elemento novo a ensejar a reforma da r. decisão objurgada, mister se faz, negar provimento ao apelo.
2- Agravo Improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA RELATORA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1- Estando a decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e não havendo elemento novo a ensejar a reforma da r. decisão objurgada, mister se faz, negar provimento ao apelo.
2- Agravo Improvido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu valores fixos, expressos em moeda corrente, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária deve incidir a partir da entrada em vigor da alteração legislativa, que coincide com a data da publicação (31.05.2007), quando passou a produzir efeitos, como dispõe o artigo 24, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado.
3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A lide versa sobre relação contratual que independe de prova pericial para a averiguação das pretensões expostas na inicial, bastando, para tanto, a confecção de mero cálculo aritmético, de modo que a questão ventilada nos autos é exclusivamente de direito, enquadrando-se na hipótese do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil que autoriza o julgamento antecipado da lide. Assim, tenho que a insurgência da Apelante nesse ponto, não merece guarida.
2. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, pode e deve o julgador declarar a nulidade, restabelecendo, assim, a legalidade, eqüidade e boa-fé, que devem reger os contratos.
3. Invertido o ônus da prova, a instituição bancária não juntou aos autos o contrato, objeto da revisão judicial, nem outra prova que demonstrasse que o mesmo é justo e razoável, razão pela qual se adota o percentual de 12% ao ano como sendo o ponto de equilíbrio da avença (precedentes dessa Corte Estadual ilustrados pela Apelação Cível n. 2009.001923-3, relatada pela eminente Desembargadora MIRACELE LOPES).
4. Sem embargo do expurgo das abusividades do contrato, a parte está sujeita ao pagamento do empréstimo, sendo medida prudente e razoável a confirmação parcial da tutela específica de obrigação de não fazer, retornando os descontos mensais, em folha de pagamento, em consonância com os novos parâmetros fixados neste julgado, e limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos.
5. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional do contrato, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
6. Recurso parcialmente provido.
VV. (JUROS REMUNERATÓRIOS). DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AA. ÍNDICE DE JUROS. ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
1. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorre no caso dos autos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A lide versa sobre relação contratual que independe de prova pericial para a averiguação das pretensões expostas na inicial, bastando, para tanto, a confecção de mero cálculo aritmético, de modo que a questão ventilada nos autos é exclusivamente de direito, enquadra...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. ARTIGO 514, II, CPC. DEVER DE ELENCAR OS FATOS E O FUNDAMENTO POR QUE ENTENDE SER ANULADA OU REFORMADA A SENTENÇA.
1. É ônus do recorrente a observância quanto aos pressupostos de admissibilidade e regularidade formal do recurso.
2. Consoante determina o artigo 514, II, do CPC, deve o apelante, nas razões de seu recurso, trazer os fundamentos de fato e de direito pelos quais entende ser anulada ou reformada a sentença.
3. Na hipótese de o apelante não impugnar os fundamentos pelo quase se alicerçou o magistrado ao sentenciar o feito, fazendo digressões a respeito do instituto jurídico tomado como parâmetro ou remissivas à inicial, impõe o não conhecimento do recurso de apelação.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. ARTIGO 514, II, CPC. DEVER DE ELENCAR OS FATOS E O FUNDAMENTO POR QUE ENTENDE SER ANULADA OU REFORMADA A SENTENÇA.
1. É ônus do recorrente a observância quanto aos pressupostos de admissibilidade e regularidade formal do recurso.
2. Consoante determina o artigo 514, II, do CPC, deve o apelante, nas razões de seu recurso, trazer os fundamentos de fato e de direito pelos quais entende ser anulada ou reformada a sentença.
3. Na hipótese de o apelante não impugnar os fundamentos pelo quase se alicerçou o magistrado ao sent...
Data do Julgamento:13/03/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA RELATORA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1- Estando a decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e não havendo elemento novo a ensejar a reforma da r. decisão objurgada, mister se faz, negar provimento ao apelo.
2- Agravo Improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA RELATORA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1- Estando a decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e não havendo elemento novo a ensejar a reforma da r. decisão objurgada, mister se faz, negar provimento ao apelo.
2- Agravo Improvido.
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. VEDAÇÃO À REFORMACIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, como bem observado pelo magistrado sentenciante, pode e deve o julgador declarar a nulidade, restabelecendo, assim, a legalidade, eqüidade e boa-fé, que devem reger os contratos.
2. Invertido o ônus da prova, a instituição bancária não juntou aos autos o contrato, objeto da revisão judicial, nem outra prova que demonstrasse que o mesmo é justo e razoável, de modo que, a princípio, deveria ser adotado o percentual de 12% ao ano como sendo o ponto de equilíbrio da avença (precedentes dessa Corte Estadual ilustrados pela Apelação Cível n. 2009.001923-3, relatada pela eminente Desembargadora MIRACELE LOPES). No entanto, no caso dos autos, o magistrado sentenciante reduziu a taxa de juros remuneratórios dos contratos de empréstimos entabulados entre as partes para a taxa média de mercado apurada pelo BACEN à época da contratação, entendendo ser esta razoável para restabelecer o equilíbrio contratual, decisão esta que deve ser mantida, em atendimento ao princípio da proibição à reformacio in pejus.
3. Reputa-se ilegal a prática de capitalização de juros mensais, devendo a indigitada capitalização incidir anualmente quando da atualização da dívida, pois a capitalização mensal somente é admissível nos casos expressamente admitidos em lei, como, por exemplo, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial (inteligência da Súmula n. 93 do STJ).
4. Sucede que, no caso concreto, invertido o ônus da prova, a instituição bancária sequer juntou aos autos o contrato, objeto da revisão judicial, que demonstrasse que foi pactuada a capitalização de juros em período mensal, o que, por si só, ilide a pretensão da instituição financeira Apelante.
5. A Colenda Câmara Cível desta Corte de Justiça já se pronunciou de forma reiterada no sentido de que a fixação de capitalização de juros em período mensal só é possível se previamente pactuada, de modo que a falta de previsão do encargo no respectivo contrato impõe que a capitalização de juros seja fixada em período anual (precedentes ilustrados pela Apelação Cível n. 0006131-38.2010.8.01.0001, relatada pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA).
6. Considera-se ilegal a adoção de índices que remunere capital para fins de atualização monetária, devendo incidir, em sua substituição, o índice do INPC/IBGE, nos termos do artigo 5°, IV, do CDC.
7. A repetição de indébito de valores, em casos dessa natureza, há de ser na forma simples pela ausência de má-fé da instituição bancária, que, até então, exercia um direito, decorrente do contrato celebrado com a parte adversa, para cobrar o pagamento do empréstimo, na forma inicialmente pactuada.
8. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional do contrato, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
9. Recursos improvidos.
VV. (JUROS REMUNERATÓRIOS). DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AA. ÍNDICE DE JUROS.
1. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado.
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. VEDAÇÃO À REFORMACIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, como bem observado pelo magistrado sentenciante, pode e deve o julgador declarar a nulidade, rest...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. VIA INADEQUADA PARA ATACAR DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos Declaratórios não se constituem em via adequada à finalidade de provocar o Órgão Julgador a examinar o mérito do Recurso, não conhecido pelo Relator por meio de Decisão Monocrática. De acordo com o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, servem eles unicamente para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição na Sentença ou Acórdão.
2. Não cabem Embargos Declaratórios contra suposto erro de julgamento, pois tal situação é irreparável pela via dos aclaratórios, existindo no ordenamento jurídico recurso adequado, para reformar a Decisão Monocrática do Relator que causar eventual prejuízo ao Recorrente.
3. Embargos não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. VIA INADEQUADA PARA ATACAR DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos Declaratórios não se constituem em via adequada à finalidade de provocar o Órgão Julgador a examinar o mérito do Recurso, não conhecido pelo Relator por meio de Decisão Monocrática. De acordo com o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, servem eles unicamente para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição na Sentença ou Acórdão.
2. Não cabem Embargos Declaratórios contra...
Data do Julgamento:13/03/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução