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Jurisprudência

TJAC 0000329-91.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA EM CASOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO DEMANDANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Não há óbice para concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mérito em casos de natureza previdenciária. 2. A antecipação parcial da tutela de mérito, para o restabelecimento do benefício previdenciário, não pode ser deferida, por falta de prova inequívoca a evidenciar a plausibilidade objetiva do...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024465-23.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES SIMULTANEAS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. INACOHIMENTO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. Em s...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012290-36.2006.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA E CONTÍNUA, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. 1. Os elementos de convencimento demonstram a existência de um relacionamento com o cultivo de relações sexuais, tanto é assim que a Apelante e o falecido até tiveram uma filha em comum. No entanto, isso não significa que tenha existido uma união estável, porquanto as provas colhidas aos autos são insuficientes para demo...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029072-79.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do ac...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010979-68.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do a...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005607-12.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DOS SERVIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS PREPOSTOS DO HOSPITAL E DOS DANOS SUPORTADOS PELA PACIENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1. Está configurada a negativa de atendimento médico, seja pela não realização da cirurgia na data previamente marcada, seja pela criação de entraves bu...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005946-63.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pelao Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Jus...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008256-47.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGÊNCIA DE TURISMO. PACOTE TURÍSTICO. SERVIÇO PRESTADO COM DEFICIÊNCIA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade da agência de viagens, como fornecedora de serviços, é objetiva, implicando tão somente na identificação do nexo causal entre o fato lesivo e o dano provocado, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Presentes os elementos informadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de indenizar, uma vez que r...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001296-07.2010.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA QUE PARTILHA O BEM E INDEFERE ALIMENTOS. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. NÃO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BEM E ALIMENTOS INDEVIDOS. O casamento obsta o reconhecimento de união estável, a não ser que a pessoa casada esteja separada de fato ou judicialmente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, dar provimento ao Apelo, tudo nos termos do voto do Relator, que integra este Julgado. Sem custas. R...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001961-86.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando pro...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000141-98.2012.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. APRESENTAÇÃO PRÉVIA DOS CÁLCULOS DO QUANTUM DEVIDO. POSTERIOR INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DO SEU ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento predominante, ao qual me perfilho, no sentido de que o termo inicial do prazo é a partir da intimação do devedor, através de seu Advogado, para o pagamento da dívida, mas tal intimação somente ocorrerá depois que o credor realizar atos visando o regular cumprimento da sentença c...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000180-95.2012.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO OU MESMO A PRIMEIRA NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO. IMPROVIMENTO. 1. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF (REsp. 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 31.08.2009 - representativo de controvérsia). Inteligência da Súmula 406/STJ. 2. Agravo Improvido.
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000111-63.2012.8.01.0000
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA SE INSURGIR CONTRA A EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RETARDAMENTO PROCESSUAL. DESCONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Está correta a Decisão agravada quando pontifica a ilegitimidade passiva ad causam do Agravante para se insurgir contra a execução do julgado, haja vista que, se está assentado que a relação processual se desenvolveu unicamente entre o tomador do empréstimo e a instituição que concedeu o cr...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000140-16.2012.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMPULSÓRIA. ARTIGO 100, § 9º CF. DESCONTOS DE JUROS E MULTAS EM VIRTUDE DA COMPENSAÇÃO SE DAR EM UM ÚNICO ATO. NATUREZA JURÍDICA DE TRANSAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Tem natureza jurídica de transação a concessão de descontos incidentes sobre os encargos do crédito tributário, tais como juros de mora e multas, matéria reservada à edição de lei. 2. A compensação tributária compulsória prevista no artigo 100, §9º não enseja direito à redução dos encargos. 3. Agravo a que se n...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compensação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000102-04.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 739-A, § 1º CPC. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O artigo 739-A, § 1º é clarividente em permitir a concessão de efeito suspensivo aos embargos oposto à execução quanto o processo executivo estiver assegurado por bens suficientes à liquidação da dívida. 2.. É imperioso o respeito ao artigo 93, IX da Constituição Federal ao se exarar decisões jurisdicionais. 3..Agravo provido.
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000150-60.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DÍVIDA EM JUÍZO. REGISTRO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. MULTA DIÁRIA DESPROPORCIONAL. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. GRATUIDADE JUDICIARIA. 1. Cabível o pedido de antecipação de tutela para pleitear a exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, por integrar o pedido mediato, de natureza conseqüencial; 2. Estando o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, pode o Magistrado conceder a antecipação da tutela para obstar o registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, fixando m...
Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026399-16.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; CONTRADIÇÃO; PROVIMENTO. Sendo contraditória a parte dispositiva, mas correta a sua fundamentação, dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para integrar a decisão e reformar a sua parte dispositiva.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006300-25.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APELAÇÃO. 1.- Em se tratando de ação de indenização, compete ao autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 2.- Estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ou prejuízo sofrido pela vítima ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou do seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005533-55.2008.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. PERIODOS AQUISITIVOS DE LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL NÃO USUFRUIDOS. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A execução provisória torna-se definitiva se durante o seu curso e antes de apresentados os embargos do devedor, transitar em julgado a decisão que lhe serviu de fundamento. 2.- Havendo divergência entre os valores apresentados pelo exeqüente e pelo devedor embargante, correta a decisão que determina a...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009760-20.2010.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL NULO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI N. 6.194/1974. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. Regulamentada a espécie em exame pela Lei n. 11.495/2009, o Laudo de Exame de Lesão Corporal deve guardar adstrição às exigências do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, atribuído ao perito quantificar a lesão conforme a tabela anexa do mencionado normativo, sob pena de ensejar eventuais injustiças decorrentes de entendimentos d...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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