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Jurisprudência

TJAC 0025875-19.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUERIMENTO PRESCINDÍVEL - “EX VI LEGIS”. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. IMPROVIMENTO. Os juros legais e a correção monetária são devidos “ex vi legis”, daí a razão pela qual a jurisprudência e a doutrina caracterizam como pedidos implícitos, que prescindem de pedido expresso pela parte autora, para ser fixado na sentença; Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontada pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa; Embargos conhecidos, porém improv...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000308-18.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS LIMINARMENTE. RAZOABILIDADE. 1. Nos negócios que envolvem créditos bancários, que estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é justa e razoável a redução do valor das parcelas do financiamento ao montante incontroverso, enquanto a dívida for litigiosa, ou seja, enquanto tramitar, em juízo, demanda que tenha como objeto litigioso a discussão em torno da nulidade de cláusulas do contrato que lhe serve de causa debendi. 2. Agravo de instrumento improvi...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000493-56.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 475-B, § 3º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÁLCULO DA QUANTIA PECUNIÁRIA A QUE TEM DIREITO A PARTE HIPOSSUFICIENTE PARCIALMENTE VENCEDORA NA DEMANDA. EQUÍVOCO DO PARÂMETRO ADOTADO PELA DECISÃO GUERREADA. AGRAVO PROVIDO. 1. À parte hipossuficiente vencedora na demanda judicial é reconhecido o direito de se requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculos de quantia pecuniária a que tem direito, conforme disposto no 475-B, § 3º do Código de Processo Civil CPC. 2. É insofismável a reforma de decisão que se sustenta em sentença a qual...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003187-97.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS ENCARGOS. MULTA MORATÓRIA FIXADA EM PERCENTUAL AUTORIZADO PELO CDC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005228-03.2010.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PORTADOR DE DOENÇA PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR N. 154/2005. PREVISÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. NÃO APLICAÇÃO EM VIRTUDE DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 40, § 1º, INCISO I, DA CF/88. DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DA APOSENTADORIA NA FORMA INTEGRAL RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com o Laudo Médico constante à fl. 48 dos autos, produzido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre, denota-se que, de fato, o Apelado encontra-se definitivamente in...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003509-49.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM: NULIDADE DO LAUDO PERICIAL APÓCRIFO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Questão de ordem: Nulidade do Laudo Pericial. O Laudo é nulo de pleno direito, ou melhor dizendo, inexiste no mundo jurídico, uma vez que aquele documento não está assinado pelo Perito do Instituto Médico Legal, motivo pelo qual a própria perícia não tem validade em vista dos artigos 421 e 433 do CPC, que prescrevem a documentação da prova pericial, mediante a elaboração de laudo. 2. Par...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010121-03.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 02.04.2012, ao passo que a petição foi protocolizada n...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026216-79.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 02.04.2012, ao passo que a petição foi prot...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002259-49.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 02.04.2012, ao passo que a petição foi protocolizada ne...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017115-81.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, traze...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000279-65.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 475-B, § 3º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÁLCULO DA QUANTIA PECUNIÁRIA A QUE TEM DIREITO A PARTE HIPOSSUFICIENTE PARCIALMENTE VENCEDORA NA DEMANDA. AGRAVO PROVIDO. 1. À parte hipossuficiente vencedora na demanda judicial é reconhecido o direito de se requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculos de quantia pecuniária a que tem direito, conforme disposto no 475-B, § 3º do Código de Processo Civil CPC. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005937-04.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000399-11.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO PROCESSUAL QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. 1. Há de ser mantida a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento com arrimo no art. 557, “caput”, do CPC, ao asseverar que despacho de juiz que determina a emenda de inicial, é destituído de cunho decisório. Logo, sendo de mero expediente, não é passível de ser perseguido por quaisquer tipo de recurso; 2. Em decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, descabe prequestionamento de dispositivo infr...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009793-44.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (capitalização mensal, comissão de permanência, repetição de indébito e arbitramento de honorários advocatícios) à lu...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025928-97.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO LAUDO E PRESCRIÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. APLICABILIDADE DE NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. À míngua de provas que possam sustentar a alegação de nulidade do Laudo Pericial, aplica-se ao caso o brocardo allegatio et non probatio, quasi non allegatio (alegação sem prova é como se não há alegação), pois a SEGURADORA não se desincumbiu do ônus de comprova...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000394-86.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARA AO SUSCITADO. 1. A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da Ação de Usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha. 2. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000339-38.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. MOMENTO DE RECOLHIMENTO. FASE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO E FASE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO. ISENÇÃO QUANTO À FASE DE EXECUÇÃO. DEVER DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA QUANTO À FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO PARCIAMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o inciso III do artigo 9º da Lei 1.422/01, há dois momentos em que poderá ser cobrada as custas processuais: ao término da fase processual de conhecimento e ao término fase processual de execução. 2.. As custas processuais cobradas e guerreadas pelo presente agravo se referem à fase processual de conhecimento, não cabend...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001075-87.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E CUMPRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor tem aplicação no caso de reparação por danos morais baseada em responsabilidade do transportador aéreo. 2. Uma vez comprovada a falha da empresa na prestação do serviço, que obstou ou dificultou o adequado transporte aéreo de consumidor enfermo ao local de destino, impõe-se o...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003500-87.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu v...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005667-19.2007.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME QUE ACARRETOU A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA INCUMBE À PARTE AUTORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não comprovada qualquer circunstância que possa ensejar a compensação pecuniária pelos alegados danos morais e materiais, ônus que incumbia à parte Autora, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da r. Sentença de improcedência da demanda. 2. Recurso Improvido.
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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