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Jurisprudência

TJAC 0000748-21.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. A restituição de coisa apreendida deferida supervenientemente pelo juízo a quo prejudica a apelação com esse com objetivo.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002252-33.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO: ARTIGOS 213 (DUAS VEZES) E 214 (TRÊS VEZES), C/C 224, 'A', TODOS DO CÓDIGO PENAL E 1º, INCISOS V E VI, DA LEI Nº. 8.072/90 E 228, CAPUT (QUATRO VEZES), NA FORMA DOS ARTS. 69, 70, PRIMEIRA PARTE, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES: A) DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E IRREGULARIDADE DAS REPRESENTAÇÕES; B) INÉPCIA DA DENÚNCIA; C) NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA; E) ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO 134/09 E, POR CONSEQUENCIA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, VIOLAÇÃO AO...
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000121-66.2010.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL REJEITADA. MORTE DA VÍTIMA. CRIME CONSUMADO. DISPAROS CONTRA DELEGADO DE POLÍCIA DURANTE A FUGA. CRIME TENTADO. 1. A denúncia foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do estatuto processual penal, contendo a descrição detalhada do fato criminoso, com todas suas circunstâncias. Além disso, sabe-se que o entendimento do Egrégio STF é no sentido de que nos casos de autoria coletiva ou conjunta, a denúncia pode conter n...
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0011834-13.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não garantem a fixação da pena-base no mínimo legal, se outras circunstâncias do art. 59 do Código Penal não forem inteiramente favoráveis ao acusado. 2. A grande quantidade de drogas afasta a eventualidade da traficância por parte do apelado e exclui a aplicação da redutora prevista no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006. 4. Apelaç...
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017850-85.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FÔRMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contrat...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026848-71.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, §2º, DA LEI Nº 11343/06. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado que a apelante estava auxiliando alguém, no caso, seu marido, ao uso indevido de substância entorpecente, deve-se operar a desclassificação para o tipo previsto no § 2º, do art. 33, da Lei nº 11343/06. 2. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013323-56.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FÔRMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contrat...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002156-41.2011.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR – ART. 117, LEI DE EXECUÇÃO PENAL. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, excepcionalmente, concede-se regime prisional mais benéfico ao condenado portador de doença grave, recolhido no regime fechado ou semiaberto, demonstra a impossibilidade de prestação da devida assistência médica pelo estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002481-49.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Os delitos imputados ao paciente são punidos com reclusão, já sofrendo condenação pela prática de tráfico internacional de drogas. 2. Residindo fora do distrito da culpa, sua soltura implicará em prejuízo à instrução criminal. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000922-04.2009.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. APELO IMPROVIDO. A aplicação de uma qualificadora como causa de aumento da pena justifica a pena imposta acima do mínimo. (Precedentes do STJ)
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002494-48.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - POSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Esgotados os meios citatórios, a produção antecipada de provas objetiva evitar que a demora da instrução criminal prejudique a busca da verdade real. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002496-18.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS- POSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Esgotados os meios citatórios, a produção antecipada de provas objetiva evitar que a demora da instrução criminal prejudique a busca da verdade real. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002497-03.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS- POSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Esgotados os meios citatórios, a produção antecipada de provas objetiva evitar que a demora da instrução criminal prejudique a busca da verdade real. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000908-89.2010.8.01.0006
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003416-23.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contrat...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012335-35.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remuneratórios super...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017125-96.2008.8.01.0001
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018222-63.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – 1ª APELANTE – ABSOLVIÇÃO – ALTERNATIVAMENTE DESCLASSIFICAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL – 2º APELANTE – ABSOLVIÇÃO – ALTERNATIVAMENTE DESCLASSIFICAÇÃO – PROVIMENTO – 3ª APELANTE – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – PROVIMENTO. 1. O exame criterioso do conjunto probatório em desfavor da 1ª apelante inviabiliza sua absolvição, apontando-a como incursa nas penas dos arts. 33, caput, e 40, III e VI, da Lei 11.343/2006. 2. Não sendo o conjunto probatório suficiente para formar o juizo de certeza imprescindível à condenação por tráfico, do...
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002473-72.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REGIME PRISIONAL – INADEQUAÇÃO – CONSTRANGIMENTO – CONSTATAÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Constatado o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante, impõe-se a regularização do equívoco a ser operado em favor dos pacientes. 2. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014699-43.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECEPTAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOCORRÊNCIA – EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE. 1. Inocorre violação ao devido processo legal se o juiz apenas corrigiu a classificação jurídica atribuída ao fato na denúncia. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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