V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade ativa ad causam bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso.
2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculado ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, os Servidores Públicos Municipais foram admitidos em 2006, após aprovação em processo de seleção, promovido pela Secretaria de Saúde, sob o regime de contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de Campos do Brito/SE.
4. O Município de Campo de Brito/SE não certificou que o processo seletivo para os Servidores temporários seria suficiente para a referida dispensa prevista no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06. Além disso, a própria Administração Municipal ressalta que a seleção não atendeu aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. Ademais, não se comprovou que a efetivação dos Servidores Temporários respeitaria os limites de gasto dos recursos orçamentários, nos termos do art. 169 da CF e LC 82/95. Para que se legitimasse o pedido do writ, seria imprescindível a comprovação da disponibilidade orçamentária, a ser empregada nos programas sociais destinados à área da Saúde, como especifica o art. 2º, caput, in fine da EC 51/06.
(...) (RMS 26.408/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008, DJe 23/06/2008)
3. Consoante as razões do voto consubstanciadas em precedentes dos Tribunais Superiores inexiste violação aos dispositivos prequestionados.
4. Recurso improvido.
v.v. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade ativa ad causam bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso.
2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculado ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, os Servidores Públicos Municipais foram admitidos em 2006, após aprovação em processo de seleção, promovido pela Secretaria de Saúde, sob o regime de contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de Campos do Brito/SE.
4. O Município de Campo de Brito/SE não certificou que o processo seletivo para os Servidores temporários seria suficiente para a referida dispensa prevista no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06. Além disso, a própria Administração Municipal ressalta que a seleção não atendeu aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. Ademais, não se comprovou que a efetivação dos Servidores Temporários respeitaria os limites de gasto dos recursos orçamentários, nos termos do art. 169 da CF e LC 82/95. Para que se legitimasse o pedido do writ, seria imprescindível a comprovação da disponibilidade orçamentária, a ser empregada nos programas sociais destinados à área da Saúde, como especifica o art. 2º, caput, in fine da EC 51/06.
(...) (RMS 26.408/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008, DJe 23/06/2008)
3. Consoante as razões do voto consubstanciadas em precedentes dos Tribunais Superiores inexiste violação aos dispositivos prequestionados.
4. Recurso improvido.
v.v. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade ativa ad causam bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso.
2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculado ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, os Servidores Públicos Municipais foram admitidos em 2006, após aprovação em processo de seleção, promovido pela Secretaria de Saúde, sob o regime de contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de Campos do Brito/SE.
4. O Município de Campo de Brito/SE não certificou que o processo seletivo para os Servidores temporários seria suficiente para a referida dispensa prevista no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06. Além disso, a própria Administração Municipal ressalta que a seleção não atendeu aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. Ademais, não se comprovou que a efetivação dos Servidores Temporários respeitaria os limites de gasto dos recursos orçamentários, nos termos do art. 169 da CF e LC 82/95. Para que se legitimasse o pedido do writ, seria imprescindível a comprovação da disponibilidade orçamentária, a ser empregada nos programas sociais destinados à área da Saúde, como especifica o art. 2º, caput, in fine da EC 51/06.
(...) (RMS 26.408/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008, DJe 23/06/2008)
3. Consoante as razões do voto consubstanciadas em precedentes dos Tribunais Superiores inexiste violação aos dispositivos prequestionados.
4. Recurso improvido.
v.v. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
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V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade ativa ad causam bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso.
2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculado ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, os Servidores Públicos Municipais foram admitidos em 2006, após aprovação em processo de seleção, promovido pela Secretaria de Saúde, sob o regime de contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de Campos do Brito/SE.
4. O Município de Campo de Brito/SE não certificou que o processo seletivo para os Servidores temporários seria suficiente para a referida dispensa prevista no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06. Além disso, a própria Administração Municipal ressalta que a seleção não atendeu aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. Ademais, não se comprovou que a efetivação dos Servidores Temporários respeitaria os limites de gasto dos recursos orçamentários, nos termos do art. 169 da CF e LC 82/95. Para que se legitimasse o pedido do writ, seria imprescindível a comprovação da disponibilidade orçamentária, a ser empregada nos programas sociais destinados à área da Saúde, como especifica o art. 2º, caput, in fine da EC 51/06.
(...) (RMS 26.408/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008, DJe 23/06/2008)
3. Consoante as razões do voto consubstanciadas em precedentes dos Tribunais Superiores inexiste violação aos dispositivos prequestionados.
4. Recurso improvido.
v.v. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade ativa ad causam bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso.
2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculado ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, os Servidores Públicos Municipais foram admitidos em 2006, após aprovação em processo de seleção, promovido pela Secretaria de Saúde, sob o regime de contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de Campos do Brito/SE.
4. O Município de Campo de Brito/SE não certificou que o processo seletivo para os Servidores temporários seria suficiente para a referida dispensa prevista no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06. Além disso, a própria Administração Municipal ressalta que a seleção não atendeu aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. Ademais, não se comprovou que a efetivação dos Servidores Temporários respeitaria os limites de gasto dos recursos orçamentários, nos termos do art. 169 da CF e LC 82/95. Para que se legitimasse o pedido do writ, seria imprescindível a comprovação da disponibilidade orçamentária, a ser empregada nos programas sociais destinados à área da Saúde, como especifica o art. 2º, caput, in fine da EC 51/06.
(...) (RMS 26.408/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008, DJe 23/06/2008)
3. Consoante as razões do voto consubstanciadas em precedentes dos Tribunais Superiores inexiste violação aos dispositivos prequestionados.
4. Recurso improvido.
v.v. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar discussão, em observância ao princípio da segurança jurídica e ante a litigiosidade de débito, desde que implementados os depósitos das parcelas mensais em juízo.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor...
Data do Julgamento:25/10/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. LEI ESTADUAL ESPECÍFICA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/96, COM REDAÇÃO DADA AO ART. 3-A PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 232/2011. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 172 DO CTN E ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL NAS MODALIDADES NECESSIDADE E UTILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO IMPROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva.
2.- Quando inexiste uma das condições da ação, no caso o interesse processual, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, não havendo que se falar em negativa de prestação da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV).
3.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributária, redução da base de cálculo, concessão de créditos presumido a anistia, hipóteses tratadas nos art. 141 e 172 do CTN e art. 150, § 6º da Constituição Federal, com a existência ou não de eventual pretensão à tutela jurisdicional executiva.
4.- O art. 3º-A da Lei Complementar n.º 53/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Estadual n.º 232, de 21 de junho de 2011, preceitua que a Procuradoria está autorizada a dispensar o ajuizamento e a desistir de ações tributárias cujo valor do débito consolidado seja igual ou inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais). O dispositivo deve receber interpretação conforme a Constituição para entender-se tratar-se de ato vinculado, e não discricionário, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
5.- As ações executivas propostas para cobrarem tributos de valores abaixo do custo da tramitação do processo, somado à inércia do ente credor em arrecadar tais valores pela via não judicial, carecem de interesse processual que legitime a atuação jurisdicional nessa espécie de demanda.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. LEI ESTADUAL ESPECÍFICA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/96, COM REDAÇÃO DADA AO ART. 3-A PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 232/2011. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 172 DO CTN E ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL NAS MODALIDADES NECESSIDADE E UTILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO IMPROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Est...
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade ativa ad causam bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso.
2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculado ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, os Servidores Públicos Municipais foram admitidos em 2006, após aprovação em processo de seleção, promovido pela Secretaria de Saúde, sob o regime de contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de Campos do Brito/SE.
4. O Município de Campo de Brito/SE não certificou que o processo seletivo para os Servidores temporários seria suficiente para a referida dispensa prevista no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06. Além disso, a própria Administração Municipal ressalta que a seleção não atendeu aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. Ademais, não se comprovou que a efetivação dos Servidores Temporários respeitaria os limites de gasto dos recursos orçamentários, nos termos do art. 169 da CF e LC 82/95. Para que se legitimasse o pedido do writ, seria imprescindível a comprovação da disponibilidade orçamentária, a ser empregada nos programas sociais destinados à área da Saúde, como especifica o art. 2º, caput, in fine da EC 51/06.
(...) (RMS 26.408/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008, DJe 23/06/2008)
3. Consoante as razões do voto consubstanciadas em precedentes dos Tribunais Superiores inexiste violação aos dispositivos prequestionados.
4. Recurso improvido.
v.v. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade ativa ad causam bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso.
2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculado ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, os Servidores Públicos Municipais foram admitidos em 2006, após aprovação em processo de seleção, promovido pela Secretaria de Saúde, sob o regime de contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de Campos do Brito/SE.
4. O Município de Campo de Brito/SE não certificou que o processo seletivo para os Servidores temporários seria suficiente para a referida dispensa prevista no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06. Além disso, a própria Administração Municipal ressalta que a seleção não atendeu aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. Ademais, não se comprovou que a efetivação dos Servidores Temporários respeitaria os limites de gasto dos recursos orçamentários, nos termos do art. 169 da CF e LC 82/95. Para que se legitimasse o pedido do writ, seria imprescindível a comprovação da disponibilidade orçamentária, a ser empregada nos programas sociais destinados à área da Saúde, como especifica o art. 2º, caput, in fine da EC 51/06.
(...) (RMS 26.408/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/05/2008, DJe 23/06/2008)
3. Consoante as razões do voto consubstanciadas em precedentes dos Tribunais Superiores inexiste violação aos dispositivos prequestionados.
4. Recurso improvido.
v.v. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
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V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:17/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:17/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESPECIALISTA DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA GPFAZ. CARÁTER GERAL. ELIDIDA. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003. PARIDADE. RELATIVIZAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 1.955/07. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. Embora regido o Apelante pela regra constitucional da paridade inscrita no art. 40, § 8º, da Constituição Federal com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003, esta não é absoluta, portanto adequada a extensão de novos benefícios aos inativos desde que a gratificação possua caráter geral, atribuída indistintamente a todos os servidores do órgão.
2. Na espécie, a Gratificação de Produtividade Fazendária é destinada aos integrantes do grupo superior da SEFAZ, em efetivo exercício, podendo alcançar 30% do vencimento básico do servidor, ou seja, destina-se a apenas um grupo de servidores e de acordo com a produtividade de cada um, portanto, de natureza individual.
3. Da redação do art. 12 e §§, da Lei Estadual 1.955 decorre a incorporação das gratificações aos proventos e pensões, todavia, apenas àqueles que já a recebiam em atividade, tanto que o cálculo do mencionado benefício considera a média dos valores percebidos nos trinta e seis meses anteriores à aposentadoria.
4. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESPECIALISTA DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA GPFAZ. CARÁTER GERAL. ELIDIDA. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003. PARIDADE. RELATIVIZAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 1.955/07. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. Embora regido o Apelante pela regra constitucional da paridade inscrita no art. 40, § 8º, da Constituição Federal com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003, esta não é absoluta, portanto a...
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:11/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Produtividade
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Se os cursos realizados pelo servidor se deram antes de sua investidura no cargo público, descabe falar em recebimento de gratificação de capacitação, haja vista que o escopo da lei é estimular os servidores a se atualizarem e aperfeiçoarem nas áreas em que desempenham suas funções a partir da posse.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Se os cursos realizados pelo servidor se deram antes de sua investidura no cargo público, descabe falar em recebimento de gratificação de capacitação, haja vista que o escopo da lei é estimular os servidores a se atualizarem e aperfeiçoarem nas áreas em que desempenham suas funções a partir da posse.
Data do Julgamento:09/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Gratificações e Adicionais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO DO DÉBITO VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 393/STJ. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. CDA. PRESUNÇÃO CERTEZA E LIQUIDEZ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofícios que não demandem dilação probatória (Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça).
2. De outra parte, nos termos dos art. 204 do Código Tributário Nacional, e art. 3º da Lei 6.830/80, prevalece a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa, razão porque, inaplicável, de plano, o inc. III, do art. 153, do Código Tributário Nacional.
3. Destarte, exsurge a impossibilidade da matéria ser discutida na estreita via da exceção de pré-executividade, dado não ser conhecível de ofício e ainda demandar dilação probatória.
4. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO DO DÉBITO VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 393/STJ. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. CDA. PRESUNÇÃO CERTEZA E LIQUIDEZ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofícios que não demandem dilação probatória (Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça).
2. De outra parte, nos termos dos art. 204 do Código Tributário Nacional, e art. 3º da Lei 6.830/80, prevalece a presunção de certeza...
Data do Julgamento:25/10/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO. INSCRIÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
2. Agravo de Instrumento provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO. INSCRIÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
2. Agravo de Instrumento provido em parte.
Data do Julgamento:18/10/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Data do Julgamento:17/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - NÃO-CONHECIMENTO.
1. Instruir o recurso com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que o magistrado supra a omissão do requerente.
2. Recurso não-conhecido. Unânime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - NÃO-CONHECIMENTO.
1. Instruir o recurso com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que o magistrado supra a omissão do requerente.
2. Recurso não-conhecido. Unânime.
Data do Julgamento:10/11/2011
Data da Publicação:18/11/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - CONFLITO DESCONSIDERADO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. Conflito desconsiderado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - CONFLITO DESCONSIDERADO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. Conflito desconsiderado. Unânime.
Data do Julgamento:10/11/2011
Data da Publicação:18/11/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ARTS. 578 E SS. DA CLT). SINDICATO NACIONAL E SINDICATO LOCAL REPRESENTATIVO DA CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MÉDICOS. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A litispendência reclama identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC). Assim, se proposta anteriormente ação de consignação em pagamento, no intuito de verificar qual sindicato seria legítimo representante da categoria para fins de recebimento de contribuição sindicial, resta configurada a identidade entre as demandas, pois é certo que a decisão naquela ação ajuizada, norteará o repasse das futuras contribuições.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ARTS. 578 E SS. DA CLT). SINDICATO NACIONAL E SINDICATO LOCAL REPRESENTATIVO DA CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MÉDICOS. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A litispendência reclama identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC). Assim, se proposta anteriormente ação de consignação em pagamento, no intuito de verificar qual sindicato seria legítimo representante da categoria para fins de recebimento de contribuição sindicial, resta configurada a identidade entre as dem...
Data do Julgamento:09/11/2011
Data da Publicação:18/11/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ Nº. 21/2011. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO DE ESTADO. REJEIÇÃO. MÉRITO: VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança preventivo aquela autoridade que pode efetivamente impedir, em caso de concessão da segurança, a realização de ato que violará direito líquido e certo.
2. Tratando-se de mandado de segurança preventivo, evidentemente, ainda não houve a materialização do ato administrativo que se questiona através do writ, qual seja, a tributação nos moldes estabelecidos no Protocolo CONFAZ nº. 21/2011; fato que não obsta o manejo do remédio constitucional, na forma preconizada pela jurisprudência do STJ (v.g. RMS 10.832/AC; RMS 32212/AC).
3. Mantidos os fundamentos de fato e de direito pelos quais se acolheu o pedido de liminar, improve-se o agravo regimental.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ Nº. 21/2011. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO DE ESTADO. REJEIÇÃO. MÉRITO: VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança preventivo aquela autoridade que pode efetivamente impedir, em caso de concessão da segurança, a realização de ato que violará direito líquido e certo.
2. Tratando-se de mandado de segurança preventivo, evidentemente, ainda não houve a materialização do ato...
Data do Julgamento:25/05/2011
Data da Publicação:31/05/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fato Gerador/Incidência