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Jurisprudência

TJAC 0029282-33.2010.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO. 1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva. 2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025452-59.2010.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO. 1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva. 2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013002-21.2009.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO. 1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva. 2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012578-81.2006.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO. 1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva. 2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006556-31.2011.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO. 1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva. 2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018721-81.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. (...) 4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica. 5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição proce...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001940-16.2011.8.01.0000
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CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001835-39.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa." (4ª Turma, REsp 947466/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 13/10/2009) II. "Esta Corte já decidiu que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil perm...
Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001036-93.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CARGO. ASSUNÇÃO POSTERIOR AOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO PELO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se aplica à ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa o foro de prerrogativa de função inerente às ações de natureza penal e crimes de responsabilidade, notadamente quando calcada em fatos ocorridos anteriormente ao exercício do cargo de Secretário de Estado; 2. Somen...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Provas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005678-77.2009.8.01.0001
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO. SUPERIOR HIERÁRQUICO. ELEMENTOS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA: ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “O assédio moral (mobbing, bullying, harcélement moral), que transparece nas ações, gestos ou palavras, sobretudo na humilhação no ambiente de trabalho e na pressão exagerada sobre o inferior hierárquico, que leva à sua desestabilização emocional, representa conduta...
Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001639-69.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911 / 69, comprova-se a constituição do devedor em mora: a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do credor, b) pelo...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002425-16.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A vítima, temendo novas agressões e por sua vida, representou criminalmente contra o paciente. 2. O habeas corpus não é meio próprio para análise do conjunto fático probatório, o qual tem momento e via adequados para apreciação. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002419-09.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, além de o paciente responder a outras acusações penais, é de ser recomendada a prisão do mesmo. 2. A oferta de dinheiro e ameaça a testemunhas buscando impedir a aplicação da lei penal, em prejuízo da instrução criminal, deve ter como resposta a manutenção da custódia do paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001710-71.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRECEDENTES. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001333-31.2010.8.01.0002
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0900290-43.2011.8.01.0020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se os cursos realizados pelo servidor se deram antes de sua investidura no cargo público, descabe falar em recebimento de gratificação de capacitação, haja vista que o escopo da lei é estimular os servidores a se atualizarem e aperfeiçoarem nas áreas em que desempenham suas funções a partir da posse. Demais disso, os cursos devem guardar consonância com a área/cargo de atuação do servidor, sob pena de indeferimento do pedido.
Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0900400-42.2011.8.01.0020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se os cursos realizados pelo servidor se deram antes de sua investidura no cargo público, descabe falar em recebimento de gratificação de capacitação, haja vista que o escopo da lei é estimular os servidores a se atualizarem e aperfeiçoarem nas áreas em que desempenham suas funções a partir da posse. Demais disso, os cursos devem guardar consonância com a área/cargo de atuação do servidor, sob pena de indeferimento do pedido.
Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0001572-35.2010.8.01.0002
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003825-93.2010.8.01.0002
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003815-49.2010.8.01.0002
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. CERTIFICAÇÃO. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminares: Embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos dá conta de situação funcional exclusiva do servidor temporário, evidenciando a legitimidade...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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