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Jurisprudência

TJAC 0001655-23.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexistindo nos autos provas aptas a elidir a legitimidade da empresa Agravante para figurar no pólo passivo da demanda, escorreita a decisão que rejeitou dita preliminar. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031461-37.2010.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO. 1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva. 2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002325-61.2011.8.01.0000
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionado Cível: 1. “APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: BENEFÍCIO TITULAR DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS. 1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Cf. art. 4º, da Lei n. 1.060/50) (AI nº 2010.000492-0. Rel. Des. Miracele Lopes j. 30.04. 2010). 2. (...).” 3. Agravo provido.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011251-67.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENTE PÚBLICO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. APELAÇÃO. 1.- De acordo com a teoria do órgão, os atos executados por pessoa que ocupa cargo público só podem ser imputados ao Ente estatal se aquele estiver no exercício do cargo ou a sua atuação tenha aparência de ato do Estado. 2.- Lavratura de auto de prisão em flagrante se constitui como estrito cumprimento de dever legal e ato discricionário da autoridade policial, fatos que excluem a sua ilicitude para efeito de responsa...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002042-38.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO; PEDIDO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR. PROVIMENTO. É inválida a intimação efetuada em nome de advogado constituídos nos autos, caso exista pedido expresso para que a publicação dos atos seja realizada em nome de outro patrono.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024507-72.2010.8.01.0001
Ementa
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA. NECESSIDADE DE A COMISSÃO PROCESSANTE SER INTEGRADA POR SERVIDORES ESTÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 200, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93. GARANTIA QUE SE IMPÕEM COMO INSTRUMENTO PARA O RESGUARDO DA IMPARCIALIDADE E DA INDEPENDÊNCIA. Nos termos do art. 200, caput, da Lei Complementar Estadual n. 39/93, a comissão responsável por sindicância ou processo administrativo deve ser composta por servidores estáveis. Dita garantia, muito longe de constituir-se mero formalismo, impõe-se de maneira cogente para assegurar a imparcialidade e a independên...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005045-29.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. ILIQUIDEZ, INCERTEZA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSALIDADE DOS EMBARGOS IMPUTADA AO EXEQUENTE. RECIPROCIDADE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1.- Provados a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo que ensejou o processo de execução, não há o que se reformar a sentença da juíza a quo. 2.- Causa da oposição de Embargos à execução imputada ao exeqüente, que não juntou os documentos indispensáveis ab initio à propositura da demanda executiva, mas somente na impugnação aos embargos. 3...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002006-93.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA; CITAÇÃO FEITA POR MANDADO; AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TERMO DE JUNTADA AOS AUTOS; PRECLUSÃO CONSUMATIVA; INADMISSIBILIDADE DA SUA JUNTADA POSTERIOR. 1.- É ônus processual do agravante, como imperativo do seu próprio interesse, a correta formação do instrumento, não se admitindo a juntada posterior de peça obrigatória (art. 525, do CPC), como a certidão de intimação da decisão agravada ou, se for o caso de citação ou intimação por mandado, a fotocópia do respectivo termo de juntada, ocorrendo, na hipótese de a...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024873-48.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001579-96.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MADEIRAS. DESTINATÁRIO FINAL. VULNERABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO 1; “Precedente: Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final econômico, usufruindo do produto ou do serviço em beneficio próprio. Excepcionalmente, o profissional freteiro, adquirente de caminhão zero quilômetro, que assevera conter defeito, também poderá ser considerado consumidor, quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009839-96.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/2009. VIGÊNCIA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. APELO IMPROVIDO. 1. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002128-09.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM DE ESPÓLIO. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. A ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando questão de alta indagação de vez que necessário a dilação probatória à relação jurídica que relativa à propriedade e o adimplemento de contrato, razão porque, não se aplica o princípio da universalidade inerente ao direito sucessório. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003659-98.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012026-14.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025330-80.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018810-07.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002060-59.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006897-28.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009731-67.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016842-39.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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