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Jurisprudência

TJAC 0018642-39.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 11/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009456-89.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. Embargos rej...
Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição exter
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003267-64.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ENTE MUNICIPAL. RECURSO. PREFEITO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 11/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0022515-47.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. Embargos rej...
Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição exter
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003482-40.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. FALTA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DESPROCEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003480-70.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. FALTA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DESPROCEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003491-02.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003536-06.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. FALTA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DESPROCEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003488-47.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. FALTA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DESPROCEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003531-81.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. FALTA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DESPROCEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004363-17.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000311-60.2008.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002005-60.9999.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE NOVO ARGUMENTO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 10/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005642-35.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao rejulgamento da causa senão a completar a decisão quando presente omissão, contradição ou obscuridade nas razões desenvolvidas. 2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 23/04/2012
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao rejulgamento da causa senão a completar a decisão quando presente omissão, contradição ou obscuridade nas ra
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014349-26.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO: PROVIMENTO
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003699-80.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004568-46.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001793-02.2002.8.01.0001
Data do Julgamento : 02/07/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000350-48.2009.8.01.0008
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0004608-28.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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