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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ATOS DE MERCANCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ATOS DE MERCANCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Ao magistrado é facultado a aplicação do emendatio libeli. 2 - Impõe-se a absolvição quando não configurado o crime de atentado violento ao pudor em relação a uma das vítimas. 3 - A corrupção de menores é crime material, exigindo, para sua configuração, a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Ao magistrado é facultado a aplicação do emendatio libeli. 2 - Impõe-se a absolvição quando não configurado o crime de atentado violento ao pudor em relação a uma das vítimas. 3 - A corrupção de menores é crime material, exigindo, para sua configuração, a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FALSA IDENTIDADE - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1 - A competência para julgamento do delito do art. 307, do Código Penal, é do Juizado Especial, pois a pena máxima não supera a um ano, a teor do disposto nos arts. 61 e 82 da Lei nº 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FALSA IDENTIDADE - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1 - A competência para julgamento do delito do art. 307, do Código Penal, é do Juizado Especial, pois a pena máxima não supera a um ano, a teor do disposto nos arts. 61 e 82 da Lei nº 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento:26/11/2009
Data da Publicação:07/12/2009
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRAVENÇÃO PENAL. 1 - As contravenções penais inserem-se no rol dos chamados delitos de menor potencial ofensivo, a teor do art. 61 da Lei 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito, o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRAVENÇÃO PENAL. 1 - As contravenções penais inserem-se no rol dos chamados delitos de menor potencial ofensivo, a teor do art. 61 da Lei 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito, o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento:26/11/2009
Data da Publicação:07/12/2009
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO. 1 - O tipo calúnia exige a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender a honra da vítima, não sendo suficiente o animus defendendi. 2 - Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO. 1 - O tipo calúnia exige a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender a honra da vítima, não sendo suficiente o animus defendendi. 2 - Recurso improvido.