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Jurisprudência

TJAC 9001936-28.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ATOS DE MERCANCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 28/09/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0048870-63.2009.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Ao magistrado é facultado a aplicação do emendatio libeli. 2 - Impõe-se a absolvição quando não configurado o crime de atentado violento ao pudor em relação a uma das vítimas. 3 - A corrupção de menores é crime material, exigindo, para sua configuração, a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.
Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004362-32.2009.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FALSA IDENTIDADE - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1 - A competência para julgamento do delito do art. 307, do Código Penal, é do Juizado Especial, pois a pena máxima não supera a um ano, a teor do disposto nos arts. 61 e 82 da Lei nº 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004367-54.2009.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRAVENÇÃO PENAL. 1 - As contravenções penais inserem-se no rol dos chamados delitos de menor potencial ofensivo, a teor do art. 61 da Lei 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito, o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004981-56.2009.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO. 1 - O tipo calúnia exige a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender a honra da vítima, não sendo suficiente o animus defendendi. 2 - Recurso improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000572-40.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 25/11/2009
Data da Publicação : 04/12/2009
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Xapuri
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TJAC 0015999-11.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos inativos e pensionistas. Gratificação de Atividade Tributária. Caráter geral. Proventos. Incorporação. Legalidade.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016296-18.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos inativos e pensionistas. Gratificação de Atividade Tributária. Caráter geral. Proventos. Incorporação. Legalidade.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015992-19.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos inativos e pensionistas. Gratificação de Atividade Tributária. Caráter geral. Proventos. Incorporação. Legalidade.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015989-64.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos inativos e pensionistas. Gratificação de Atividade Tributária. Caráter geral. Proventos. Incorporação. Legalidade.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016011-25.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos inativos e pensionistas. Gratificação de Atividade Tributária. Caráter geral. Proventos. Incorporação. Legalidade.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016008-70.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos inativos e pensionistas. Gratificação de Atividade Tributária. Caráter geral. Proventos. Incorporação. Legalidade.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019697-93.2006.8.01.0001
Ementa
Servidor Público. Resíduos. Pagamento. Ação Rescisória. Ação de Cobrança. Suspensão.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004718-34.2003.8.01.0001
Ementa
Ação Monitória. Contrato bancário. Juros. Termo inicial. Honorários de advogado. Compensação.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001740-58.9999.8.01.0000
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Matéria jornalística. Adolescente. Imagem. Ofensa. Dano moral. Inexistência.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012512-04.2006.8.01.0001
Ementa
Direito de construir. Terreno. Aquisição. Limitação administrativa. Preexistência. Indenização.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007689-16.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público Civil. Plano. Cargos. Carreira. Remuneração. Reenquadramento. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Honorários de Advogado.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017201-23.2008.8.01.0001
Ementa
Previdenciário. Servidor público. Morte. Pensão. Filho. Maioridade. Impossibilidade.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000178-77.2007.8.01.0008
Ementa
Apelação Cível. Desapropriação indireta. Imóvel urbano. Municipalidade. Reconvenção. Usucapião. Configuração.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0012395-23.2000.8.01.0001
Ementa
Embargos. Execução. Multa. Cláusula contratual. Impugnação. Impossibilidade.
Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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