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Jurisprudência

TJAC 0001810-94.2009.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, se não há no acórdão embargado os vícios previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal. Face às circunstâncias em que se deu a prisão, bem como os demais elementos comprobatórios que compõem o caderno processual, demonstrando que a Embargante trazia consigo a substância entorpecente apreendida, impõe-se a manutenção do Acórdão. - fls. 339/346
Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, se não há no acórdão embargado os vícios previst
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002520-17.2009.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ORDEM NEGADA. 1.É defeso favorecer candidato que, em virtude de ter contraído doença epidemiológica, deixou de comparecer no dia e horário para a realização do exame psicotécnico, sob pena de ser lhe concedido tratamento diferenciado dos demais concorrentes. 2. Sendo assim, em matéria de concurso público, os princípios da igualdade e da impessoalidade, que, respectivamente, submetem os can...
Data do Julgamento : 09/12/2009
Data da Publicação : 21/12/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003892-98.2009.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. PROPOSTA. COMPETÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. MODIFICAÇÃO DE NORMAS. ACOLHIMENTO. Aprova-se proposta de Emenda Regimental que institui a competência do Vice-presidente para apreciar as medidas cautelares em Recurso Extraordinário, Especial e Ordinário ainda pendente do juízo de admissibilidade e que modifica as normas que tratam das medidas cautelares.
Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002917-76.2009.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Indemonstrado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões informadas, mantém-se a sentença que julgou improcedente a demanda. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002012-52.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023079-26.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Data do Julgamento : 03/11/2009
Data da Publicação : 09/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001156-10.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. Demonstrados nos autos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, mantém-se a decisão que a concedeu.
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003969-10.2009.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍODO DE VALIDADE. Considerando que a Administração Pública ateve-se às normas que regem o Concurso e após a análise de conveniência e oportunidade, nomeou apenas alguns aprovados para o cargo de Perito Criminal, não há direito líquido e certo do Impetrante em ser nomeado ao referido cargo, eis que não houve preterição da ordem de classificação. Tendo o Impetrante se classificado dentro do número de vagas oferecidas e enquanto válido o concurso, recentemente homo...
Data do Julgamento : 16/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003672-03.2009.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Não se inclui no campo de abrangência do 24 da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153/2005, para efeito de concessão de Gratificação de Capacitação, a conclusão de curso superior, pois tal formação não possui a mesma natureza ou equivalência dos cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento exigidos no dispositivo legal.
Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011780-57.2005.8.01.0001
Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003027-75.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Incabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que o desconto das parcelas na forma integral pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Agravo provido.
Data do Julgamento : Data de publicação: 16/12/2009
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Incabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, consideran
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023611-97.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Considerando que aos serviços prestados pelos bancos a seus clientes é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (ADI n. 2.591 e Súmula n. 297, do Superior Tribunal de Justiça), devem ser declaradas nulas as cláusulas que se mostram abusivas para que as partes não fiquem em posição desigual. Embora não exista limitação legal para a cobrança dos juros remuneratórios, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto exis...
Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008303-55.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO. VENCIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, DA CF/88 E ARTS. 330, I, 458, II E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistindo a correção monetária em mera reposição de perda da moeda corrente, incide a partir do vencimento da obrigação, adotando-se igual marco quanto aos juros moratórios. 2. Dispõe a Lei nº 6.899/81 em seu art. 1º, § 1º: Nas execuções de títulos de dív...
Data do Julgamento : 22/09/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002830-23.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LAVRATURA TARDIA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PERÍCIA. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. LESÃO. NEXO CAUSAL. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, entretanto, tal presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de dois anos do suposto acidente automobilístico não basta, por si, para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e as lesões desenvolvidas pelo Recorr...
Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001807-54.2007.8.01.0000
Ementa
Apelação Cível. Despejo. Locação. Inadimplência. Procedência. Mantém-se a Sentença que julgou procedente pedido de desocupação de imóvel quando vencido o contrato de locação.
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000368-10.1997.8.01.0002
Ementa
Execução. Cédula rural hipotecária. Bens penhoráveis. Inexistência. Processo. Suspensão. Prazo prescricional. Interrupção. Estando suspensa a execução de título extrajudicial, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, devendo ser reformada a Sentença que, de ofício, a reconheceu.
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010665-06.2002.8.01.0001
Ementa
Cobrança. Empréstimo bancário. Efetivação. Caixa eletrônico. Comprovada pela instituição bancária a liberação de valores a favor de seu correntista, a falta de prova do pagamento autoriza a procedência da ação de cobrança.
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012702-93.2008.8.01.0001
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público. Reenquadramento. Aposentadoria. Revisão. Não viola direito líquido e certo o ato da administração que determina o reenquadramento de servidor público para corrigir equívoco na sua progressão funcional.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016297-03.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos inativos e pensionistas. Gratificação de Atividade Tributária. Caráter geral. Vencimentos. Incorporação. Legalidade.
Data do Julgamento : 23/10/2009
Data da Publicação : 06/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0075710-34.2000.8.01.0192
Ementa
Embargos de terceiro. Procedência. Honorários de advogado. Princípio da causalidade.
Data do Julgamento : 28/09/2009
Data da Publicação : 09/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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