EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, se não há no acórdão embargado os vícios previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal. Face às circunstâncias em que se deu a prisão, bem como os demais elementos comprobatórios que compõem o caderno processual, demonstrando que a Embargante trazia consigo a substância entorpecente apreendida, impõe-se a manutenção do Acórdão. - fls. 339/346
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, se não há no acórdão embargado os vícios previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal. Face às circunstâncias em que se deu a prisão, bem como os demais elementos comprobatórios que compõem o caderno processual, demonstrando que a Embargante trazia consigo a substância entorpecente apreendida, impõe-se a manutenção do Acórdão. - fls. 339/346
Data do Julgamento:28/04/2010
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Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ORDEM NEGADA. 1.É defeso favorecer candidato que, em virtude de ter contraído doença epidemiológica, deixou de comparecer no dia e horário para a realização do exame psicotécnico, sob pena de ser lhe concedido tratamento diferenciado dos demais concorrentes. 2. Sendo assim, em matéria de concurso público, os princípios da igualdade e da impessoalidade, que, respectivamente, submetem os candidatos às mesmas regras do certamente e não permitem a imposição do interesse individual sobre o coletivo, obsta que se dê guarida a pretensão do impetrante para que não haja violação a lisura do certame. 3. Outrossim, sendo o edital expresso quanto a impossibilidade de se realizar segunda chamada, notadamente quando da ocorrência de caso fortuito, não há que se falar na existência de direito líquido e certo.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ORDEM NEGADA. 1.É defeso favorecer candidato que, em virtude de ter contraído doença epidemiológica, deixou de comparecer no dia e horário para a realização do exame psicotécnico, sob pena de ser lhe concedido tratamento diferenciado dos demais concorrentes. 2. Sendo assim, em matéria de concurso público, os princípios da igualdade e da impessoalidade, que, respectivamente, submetem os can...
Data do Julgamento:09/12/2009
Data da Publicação:21/12/2009
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
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ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. PROPOSTA. COMPETÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. MODIFICAÇÃO DE NORMAS. ACOLHIMENTO. Aprova-se proposta de Emenda Regimental que institui a competência do Vice-presidente para apreciar as medidas cautelares em Recurso Extraordinário, Especial e Ordinário ainda pendente do juízo de admissibilidade e que modifica as normas que tratam das medidas cautelares.
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ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. PROPOSTA. COMPETÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. MODIFICAÇÃO DE NORMAS. ACOLHIMENTO. Aprova-se proposta de Emenda Regimental que institui a competência do Vice-presidente para apreciar as medidas cautelares em Recurso Extraordinário, Especial e Ordinário ainda pendente do juízo de admissibilidade e que modifica as normas que tratam das medidas cautelares.
Data do Julgamento:02/12/2009
Data da Publicação:18/12/2009
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Indemonstrado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões informadas, mantém-se a sentença que julgou improcedente a demanda. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Indemonstrado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões informadas, mantém-se a sentença que julgou improcedente a demanda. Recurso improvido.
Data do Julgamento:15/12/2009
Data da Publicação:18/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008.
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APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada...
Data do Julgamento:15/12/2009
Data da Publicação:18/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. Demonstrados nos autos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, mantém-se a decisão que a concedeu.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. Demonstrados nos autos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, mantém-se a decisão que a concedeu.
Data do Julgamento:15/12/2009
Data da Publicação:18/12/2009
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍODO DE VALIDADE. Considerando que a Administração Pública ateve-se às normas que regem o Concurso e após a análise de conveniência e oportunidade, nomeou apenas alguns aprovados para o cargo de Perito Criminal, não há direito líquido e certo do Impetrante em ser nomeado ao referido cargo, eis que não houve preterição da ordem de classificação. Tendo o Impetrante se classificado dentro do número de vagas oferecidas e enquanto válido o concurso, recentemente homologado, pode a Administração proceder à sua nomeação, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍODO DE VALIDADE. Considerando que a Administração Pública ateve-se às normas que regem o Concurso e após a análise de conveniência e oportunidade, nomeou apenas alguns aprovados para o cargo de Perito Criminal, não há direito líquido e certo do Impetrante em ser nomeado ao referido cargo, eis que não houve preterição da ordem de classificação. Tendo o Impetrante se classificado dentro do número de vagas oferecidas e enquanto válido o concurso, recentemente homo...
Data do Julgamento:16/12/2009
Data da Publicação:18/12/2009
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO. RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Não se inclui no campo de abrangência do 24 da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153/2005, para efeito de concessão de Gratificação de Capacitação, a conclusão de curso superior, pois tal formação não possui a mesma natureza ou equivalência dos cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento exigidos no dispositivo legal.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Não se inclui no campo de abrangência do 24 da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153/2005, para efeito de concessão de Gratificação de Capacitação, a conclusão de curso superior, pois tal formação não possui a mesma natureza ou equivalência dos cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento exigidos no dispositivo legal.
Data do Julgamento:02/12/2009
Data da Publicação:18/12/2009
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Incabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que o desconto das parcelas na forma integral pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Incabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que o desconto das parcelas na forma integral pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Agravo provido.
Data do Julgamento:Data de publicação:
16/12/2009
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Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Considerando que aos serviços prestados pelos bancos a seus clientes é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (ADI n. 2.591 e Súmula n. 297, do Superior Tribunal de Justiça), devem ser declaradas nulas as cláusulas que se mostram abusivas para que as partes não fiquem em posição desigual. Embora não exista limitação legal para a cobrança dos juros remuneratórios, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Nos termos da Súmula 121, do Supremo Tribunal Federal, é vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente convencionada, sendo necessária a adequação do mútuo firmado. Deve-se substituir a Comissão de Permanência pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Considerando que aos serviços prestados pelos bancos a seus clientes é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (ADI n. 2.591 e Súmula n. 297, do Superior Tribunal de Justiça), devem ser declaradas nulas as cláusulas que se mostram abusivas para que as partes não fiquem em posição desigual. Embora não exista limitação legal para a cobrança dos juros remuneratórios, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto exis...
Data do Julgamento:11/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO. VENCIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, DA CF/88 E ARTS. 330, I, 458, II E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistindo a correção monetária em mera reposição de perda da moeda corrente, incide a partir do vencimento da obrigação, adotando-se igual marco quanto aos juros moratórios. 2. Dispõe a Lei nº 6.899/81 em seu art. 1º, § 1º: Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. 3. Suposta ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, da CF/88 e aos arts. 330, I, 458, II e 460 do Código de Processo Civil não caracterizadas. 4. Apelo conhecido, mas improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO. VENCIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, DA CF/88 E ARTS. 330, I, 458, II E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistindo a correção monetária em mera reposição de perda da moeda corrente, incide a partir do vencimento da obrigação, adotando-se igual marco quanto aos juros moratórios. 2. Dispõe a Lei nº 6.899/81 em seu art. 1º, § 1º: Nas execuções de títulos de dív...
Data do Julgamento:22/09/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LAVRATURA TARDIA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PERÍCIA. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. LESÃO. NEXO CAUSAL. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, entretanto, tal presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de dois anos do suposto acidente automobilístico não basta, por si, para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e as lesões desenvolvidas pelo Recorrente. O laudo médico de exame de corpo de delito que descreve cicatrizes e a incapacidade para o trabalho pesado não é suficiente para demonstrar invalidez permanente acobertada pelo seguro obrigatório. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LAVRATURA TARDIA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PERÍCIA. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. LESÃO. NEXO CAUSAL. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, entretanto, tal presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de dois anos do suposto acidente automobilístico não basta, por si, para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e as lesões desenvolvidas pelo Recorr...
Data do Julgamento:04/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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Apelação Cível. Despejo. Locação. Inadimplência. Procedência. Mantém-se a Sentença que julgou procedente pedido de desocupação de imóvel quando vencido o contrato de locação.
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Apelação Cível. Despejo. Locação. Inadimplência. Procedência. Mantém-se a Sentença que julgou procedente pedido de desocupação de imóvel quando vencido o contrato de locação.
Data do Julgamento:30/11/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Execução. Cédula rural hipotecária. Bens penhoráveis. Inexistência. Processo. Suspensão. Prazo prescricional. Interrupção. Estando suspensa a execução de título extrajudicial, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, devendo ser reformada a Sentença que, de ofício, a reconheceu.
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Execução. Cédula rural hipotecária. Bens penhoráveis. Inexistência. Processo. Suspensão. Prazo prescricional. Interrupção. Estando suspensa a execução de título extrajudicial, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, devendo ser reformada a Sentença que, de ofício, a reconheceu.
Data do Julgamento:30/11/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Cobrança. Empréstimo bancário. Efetivação. Caixa eletrônico. Comprovada pela instituição bancária a liberação de valores a favor de seu correntista, a falta de prova do pagamento autoriza a procedência da ação de cobrança.
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Cobrança. Empréstimo bancário. Efetivação. Caixa eletrônico. Comprovada pela instituição bancária a liberação de valores a favor de seu correntista, a falta de prova do pagamento autoriza a procedência da ação de cobrança.
Data do Julgamento:30/11/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Mandado de Segurança. Servidor Público. Reenquadramento. Aposentadoria. Revisão. Não viola direito líquido e certo o ato da administração que determina o reenquadramento de servidor público para corrigir equívoco na sua progressão funcional.
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Mandado de Segurança. Servidor Público. Reenquadramento. Aposentadoria. Revisão. Não viola direito líquido e certo o ato da administração que determina o reenquadramento de servidor público para corrigir equívoco na sua progressão funcional.
Data do Julgamento:12/11/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado