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Jurisprudência

TJAC 0001955-89.2005.8.01.0001
Ementa
Desapropriação. Utilidade Pública. Indenização. Juros compensatórios. Juros de mora. Honorários de advogado. - Na fixação da indenização o juiz considerará além dos laudos técnicos, outros meios de convencimento, inclusive pesquisa de mercado. - A base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre oitenta por cento do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. - Os juros moratórios devem ser calculados a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento não se realizou. - Os honorários de advogado em...
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015791-27.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Prescrições magistrais e oficinais. Captação. Intermediação. Resolução. Proibição. Previsão legal. Ausência. Mantém-se a Sentença que concedeu a segurança, determinando ao órgão fiscalizador a abstenção de aplicação de sanção à farmácia de manipulação que captar e intermediar prescrições magistrais e oficinais, de vez que tais práticas não são vedadas pela Lei e a natureza das Resoluções não comporta ampliação da interpretação do comando legal.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0049198-27.2008.8.01.0000
Ementa
Apelação Cível. Ação Monitória. Contrato bancário. Juros. Termo inicial. Honorários de advogado. Compensação. - Em ação monitória os juros moratórios contam-se a partir da citação. - O contrato de abertura de crédito sem termo identificado, considera-se vencido no dia em que o saldo devedor em conta corrente foi transferido para Crédito em Liquidação, data a partir da qual incide a correção monetária. - Ocorre sucumbência recíproca se o pedido do autor restou julgado apenas parcialmente procedente.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019218-03.2006.8.01.0001
Ementa
Servidor público. Enquadramento. Ato. Nulidade. É nulo o ato de provimento de cargo público sem concurso público, ressalvados os de livre nomeação. Sendo assim, o tempo de serviço prestado nessa condição não gera nenhum direito, inclusive para fins de enquadramento.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007548-94.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Administrativo. Titulação. Adicional. Supressão. Direito adquirido. Ausência. Mantém-se a Sentença que suprimiu adicional de titulação quando ausentes os requisitos para sua concessão.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016745-10.2007.8.01.0001
Ementa
Servidor público. Plano. Cargos. Carreira. Reenquadramento. Vencimentos. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Vantagem. Incorporação. - Demonstrado que na data da propositura da Ação que postula o restabelecimento de gratificação de nível superior já haviam decorridos mais de cincos anos do ato contestado, a prescrição alcança o próprio fundo de direito. - Restando constatada a incorporação do salário mínimo profissional ao vencimento básico do servidor, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o reajuste pretendido.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002360-89.2009.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. CRIME DE AMEAÇA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. Mantém-se condenação criminal imposta a autor de crime de ameaça, se a conduta por este perpetrada encerra os elementos objetivos (mal injusto e grave) e subjetivos (vontade de intimidar) do tipo e se, além disso, as provas constantes dos autos (depoimento da vítima e de policiais militares) apontam com segurança para a materialidade e autoria delitivas.
Data do Julgamento : 16/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003779-47.2009.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Escorreita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de cargo público, porquanto prevista em lei e norma editalícia, pautada por critérios objetivos e suscetível de interposição de recurso pelo candidato. 2. Ausente prova pré-constituída do alegado direito dos impetrantes e sendo incabível a dilação probatória, denega-se a segurança.
Data do Julgamento : 16/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004018-51.2009.8.01.0000
Ementa
SOLICITAÇÃO ORIUNDA DO CNJ. CRIAÇÃO DE UM COMITÊ ESTADUAL PARA MONITORAMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS RURAIS E URBANOS. Considerando a solicitação proveniente do CNJ para criação de um Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, devem ser indicados para a sua composição magistrados que atuem potencialmente em demandas que envolvem conflitos agrários.
Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004541-63.2009.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DEFININDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 17 DE JANEIRO DE 2002. APROVAÇÃO.
Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 22/12/2009
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002030-73.9999.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de cláusulas iní...
Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 21/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000699-75.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL. VIGÊNCIA. SUSPENSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INDÍCIOS. REMUNERAÇÃO. CARGO. PROCURADOR JURÍDICO. PREFEITO. PARENTE EM 3º GRAU. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO. IRREVERSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de liminar de natureza antecipatória-satisfativa, uma de suas características é a possibilidade de antecipação provisória dos efeitos da tutela jurisdicional, de sorte que a concessão da liminar inaudita altera pars pode ser deferida sem importar em violação a princípio constitucional. Presentes...
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 21/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0002993-03.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDEREÇO. AUSÊNCIA. INFORMAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Representa ônus processual do agravante a correta formação do instrumento, portanto, inadmitida a comunicação posterior do endereço do Agravado, a teor do art. 524, do Código de Processo Civil. 2. A falta de indicação do endereço do Agravado enseja a preclusão consumativa ao tempo da interposição do recurso. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 21/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002581-72.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000849-56.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : 22/07/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003973-47.2009.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. DEVEDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INADEQUADA. 1. Submetidas as cláusulas contratuais de em-préstimo em consignação à via judicial, o débito perde a liquidez, consistindo a inclusão do devedor nos cadastros restritivos em medida abusiva e desnecessária, utilizada apenas para ridicularizar o consumidor, produzindo afronta ao art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 21/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002700-30.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO: IMPROVIDO. 2º APELO: PROVIDO EM PARTE. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de...
Data do Julgamento : Data de publicação: 21/12/2009
Data da Publicação : Ementa: DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PER
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015285-51.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO: PROVIDO EM PARTE. 2º APELO: IMPROVIMENTO. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa...
Data do Julgamento : Data de publicação: 21/12/2009
Data da Publicação : Ementa: DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PER
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001093-82.2009.8.01.0000
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
Data do Julgamento : 17/07/2009
Data da Publicação : 15/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003725-81.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO IMPROVIDO Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, obser...
Data do Julgamento : Data de publicação: 21/12/2009
Data da Publicação : Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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