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Jurisprudência

TJAC 0027474-03.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INAPLICÁVEIS.
Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INAPLICÁVEIS.
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015766-24.2002.8.01.0001
Ementa
Apelação CÍVEL. EMBARGOS. AÇÃO MONITÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.
Data do Julgamento : 26/05/2006
Data da Publicação : Ementa: Apelação CÍVEL. EMBARGOS. AÇÃO MONITÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003661-78.2003.8.01.0001
Ementa
Apelação CÍVEL. EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. PORTADOR DE BOA-FÉ.
Data do Julgamento : 26/05/2006
Data da Publicação : Ementa: Apelação CÍVEL. EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. PORTADOR DE BOA-FÉ.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001019-45.2004.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. BOA-FÉ.
Data do Julgamento : 24/01/2006
Data da Publicação : Ementa: ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. BOA-FÉ.
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000563-20.2005.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO FATO.
Data do Julgamento : 17/01/2006
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO FATO.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015726-42.2002.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024058-32.2001.8.01.0001
Data do Julgamento : 30/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000165-41.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001043-49.1999.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO.
Data do Julgamento : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000803-09.2005.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONFISSÃO. ATENUANTE AFASTADA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONFISSÃO. ATENUANTE AFASTADA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000875-93.2005.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESOLUÇÕES CNSP E SUSEP. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESOLUÇÕES CNSP E SUSEP. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028184-23.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO. INOCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DA ELETROACRE NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC.
Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO. INOCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DA ELETROACRE NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS FI
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001054-66.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL EFETIVADA. ART. 741, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL.
Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO. EMBARGOS. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL EFETIVADA. ART. 741, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001077-12.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. AUTARQUIA. HONORÁRIOS. ADVOGADOS. LEGITIMIDADE E INTERESSE. MAJORAÇÃO. POSSIBLIDADE.
Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. AUTARQUIA. HONORÁRIOS. ADVOGADOS. LEGITIMIDADE E INTERESSE. MAJORAÇÃO. POSSIBLIDADE.
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0049058-95.2005.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESSARCIMENTO.
Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESSARCIMENTO.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001485-61.2005.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Data do Julgamento : 17/01/2006
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0030780-77.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DUT. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS.
Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DUT. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001642-34.2005.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE.
Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001721-13.2005.8.01.0000
Ementa
Apelação CÍVEL. Cobrança. Seguro. DPVAT. APRESENTAÇÃO DO DUT. DESNECESSIDADE. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO fixaDA em salárioS mínimoS. LEGALIDADE.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : Ementa: Apelação CÍVEL. Cobrança. Seguro. DPVAT. APRESENTAÇÃO DO DUT. DESNECESSIDADE. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO fixaDA em salárioS mínimoS. LEGALIDADE.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001734-12.2005.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RESOLUÇÕES INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RESOLUÇÕES INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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