EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Regime
Geral de Previdência Social. Limite máximo para benefícios. EC
no 20/98. Retroatividade. Impossibilidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Regime
Geral de Previdência Social. Limite máximo para benefícios. EC
no 20/98. Retroatividade. Impossibilidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01461
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidores
públicos estaduais. Vantagens pessoais. Teto remuneratório.
Artigo 37, XI, (redação anterior à EC no 41, de 2003), da
Constituição Federal. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidores
públicos estaduais. Vantagens pessoais. Teto remuneratório.
Artigo 37, XI, (redação anterior à EC no 41, de 2003), da
Constituição Federal. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01380
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. 4. Embargos de
declaração acolhidos para anular o acórdão embargado. Agravo
regimental provido para reexame do recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. 4. Embargos de
declaração acolhidos para anular o acórdão embargado. Agravo
regimental provido para reexame do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01321
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Inexistência de hierarquia de leis no ordenamento jurídico
brasileiro. Previsão constitucional da Cofins: possibilidade de
regulamentação por lei ordinária.
2. Inadmissibilidade de
modulação de efeitos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Inexistência de hierarquia de leis no ordenamento jurídico
brasileiro. Previsão constitucional da Cofins: possibilidade de
regulamentação por lei ordinária.
2. Inadmissibilidade de
modulação de efeitos.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01235
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público estadual. Contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres, no período anterior à instituição de
regime jurídico único. Regime da Previdência Social. Contagem
recíproca. Direito reconhecido. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público estadual. Contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres, no período anterior à instituição de
regime jurídico único. Regime da Previdência Social. Contagem
recíproca. Direito reconhecido. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00631
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.
Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos
reajustes já concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as
Turmas. 3. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro de
2000. Precedente. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo
da Execução. Precedentes. 5. MP no 2.180/01. Norma de natureza
processual. Aplicação imediata. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.
Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos
reajustes já concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as
Turmas. 3. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro de
2000. Precedente. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo
da Execução. Precedentes. 5. MP no 2.180/01. Norma de natureza
processual. Aplicação imediata. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00598
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação
rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula
343/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação
rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula
343/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00568
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Contribuição social. Art. 2o da Lei 8.688/93. Alíquotas
progressivas. Constitucionalidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Contribuição social. Art. 2o da Lei 8.688/93. Alíquotas
progressivas. Constitucionalidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01216
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aumento de
alíquota da contribuição social sobre o lucro - CSLL. Medida
provisória no 1.807/99. Possibilidade. 3. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aumento de
alíquota da contribuição social sobre o lucro - CSLL. Medida
provisória no 1.807/99. Possibilidade. 3. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-01000
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Contribuição social. Incidência. Lei no
7.856, de 1989. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Contribuição social. Incidência. Lei no
7.856, de 1989. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00973
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01569
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO À
LIBERDADE PROVISÓRIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES
DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO,
POSSE DE OBJETOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU
TRANSFORMAÇÃO DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
DENEGAÇÃO.
1. As questões de direito tratadas nos autos deste
habeas corpus dizem respeito ao alegado excesso de prazo de
prisão processual, à ausência de justa causa para a ação penal em
face do paciente, à ausência de fundamento concreto para a prisão
processual do paciente, à nulidade de sua prisão em flagrante e à
presença dos requisitos para a concessão da liberdade provisória.
2. Esta Corte tem adotado orientação segundo a qual há
proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor
dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art.
44, da Lei n 11.343/06).
3. A redação conferida ao art. 2 ,
II, da Lei n 8.072/90, pela Lei n 11.464/07, prepondera sobre o
disposto no art. 44, da Lei n 11.343/06, eis que esta se refere
explicitamente à proibição da concessão de liberdade provisória
em se tratando de crime de tráfico ilícito de substância
entorpecente (HC 92.723/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ
11.10.2007; HC 92.243/GO, rel., Min. Marco Aurélio, DJ
20.08.2007; HC 91.550/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
31.05.2007, entre outros).
4. Houve fundamentação idônea -
ainda que sucinta - à manutenção da prisão processual do
paciente.
5. A jurisprudência é pacífica na admissão de
relaxamento da prisão em flagrante e, simultaneamente, do decreto
de prisão preventiva (HC 77.042/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
1ª Turma, DJ 19.06.1998), situação que em tudo se assemelha à
presente hipótese, motivo pelo qual improcede o argumento de que
há ilegalidade da prisão dos pacientes.
6. Na via estreita do
habeas corpus, não há fase de produção de prova, sendo defeso ao
Supremo Tribunal Federal adentrar na valoração do material
probante já realizado.
7. A descrição dos fatos dá conta da
atuação do paciente no tráfico ilícito de significativa
quantidade de substância entorpecente, na associação para fins de
tráfico, na posse e utilização de armas de fogo, e na posse de
objetos destinados à preparação, produção ou transformação de
entorpecentes.
8. A maior complexidade das relações sociais,
bem como a verificação da crescente sofisticação das práticas
delituosas mais graves e complexas, inclusive com o
desenvolvimento de atividades por organizações criminosas, fazem
com que seja essencial o sopesamento dos vários interesses,
direitos e valores envolvidos no contexto fático e social
subjacente.
9. Os critérios e métodos da razoabilidade e da
proporcionalidade se afiguram fundamentais neste contexto, de
modo a não permitir que haja prevalência de determinado direito
ou interesse sobre outro de igual ou maior estatura
jurídico-valorativa.
10. No caso em questão, constata-se que
a ação penal envolve 14 (quatorze) réus, várias imputações
relativas a crimes distintos e graves, abrange a realização de
interrogatórios e produção de prova testemunhal por meio de
carta precatória.
11. Tais aspectos, aliados à possibilidade
da continuidade das práticas delitivas relacionadas ao paciente e
os demais co-réus na associação supostamente constituída,
convenceram a magistrada de que se encontravam presentes os
requisitos para o decreto da prisão preventiva e que tais
requisitos se mantiveram até a data da impetração do habeas
corpus.
12. Esta Corte tem considerado tratar-se de hipótese
de constrangimento ilegal, corrigível via habeas corpus, a prisão
cautelar mantida em razão da mora processual provocada
exclusivamente em razão da atuação da acusação ou em razão do
próprio (mau) funcionamento do aparato judicial (HC 85.237/DF,
rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJ 29.04.2005). Não é a hipótese
dos autos, em que ficou patenteado que a demora na realização da
instrução foi provocada pelas circunstâncias que envolveram a
causa com número elevado de réus, presos em penitenciárias
distintas devido a razões fundamentadas, entre outros motivos.
13. Finalmente, o decreto de prisão preventiva foi
fundamentado de modo suficiente, apontando os requisitos do art.
312, do CPP, especialmente a necessidade de garantir a ordem
pública (devido ao fundado receio de reiteração de práticas
criminosas pela apontada associação para fins de tráfico espúrio
de entorpecentes) e de assegurar a aplicação da lei penal (eis
que o paciente não exerce atividade lícita, havendo elementos
concretos indicativos de possível fuga caso venha a ser colocado
em liberdade).
14. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO À
LIBERDADE PROVISÓRIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES
DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO,
POSSE DE OBJETOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU
TRANSFORMAÇÃO DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
DENEGAÇÃO.
1. As questões de direito tratadas nos autos deste
habeas corpus dizem respeito ao alegado excesso de prazo de
prisão processual, à ausência...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00536
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PELO RELATOR DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA REFORMAR A DECISÃO DO RELATOR,
DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO NO
SENTIDO DE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERIA TER JULGADO
PREJUDICADO O RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, POIS ANTES DE
SEU JULGAMENTO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA LIBERDADE PROVISORIA PELO
JUÍZO LOCAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
concessão de liberdade provisória pelo Juízo local prejudica a
impetração em curso na instância superior que tenha o mesmo
objetivo, dada a perda superveniente de objeto.
2. Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PELO RELATOR DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROVIMENTO DO AGRAVO, PARA REFORMAR A DECISÃO DO RELATOR,
DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO NO
SENTIDO DE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERIA TER JULGADO
PREJUDICADO O RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, POIS ANTES DE
SEU JULGAMENTO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA LIBERDADE PROVISORIA PELO
JUÍZO LOCAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
concessão de li...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00491
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REJEIÇÃO.
1. Da
leitura do voto condutor do acórdão ora embargado, verifica-se
que o ora embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já devidamente apreciadas por esta Turma.
2. Registro que há
elementos nos autos da ação penal de origem que evidenciam a
complexidade do processo, com pluralidade de réus (além do
paciente), defensores e testemunhas.
3. A razoável duração do
processo (CF, art. 5°, LXXVIII), logicamente, deve ser
harmonizada com outros princípios e valores constitucionalmente
adotados no Direito brasileiro, não podendo ser considerada de
maneira isolada e descontextualizada do caso relacionado à lide
penal que se instaurou a partir da prática dos ilícitos.
4.
Inexistência de qualquer omissão ou ambiguidade a ser reparada.
5. Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REJEIÇÃO.
1. Da
leitura do voto condutor do acórdão ora embargado, verifica-se
que o ora embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já devidamente apreciadas por esta Turma.
2. Registro que há
elementos nos autos da ação penal de origem que evidenciam a
complexidade do processo, com pluralidade de réus (além do
paciente), defensores e testemunhas.
3. A razoável duração do
pro...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. LUCRO LÍQUIDO. ARTIGO 35 DA LEI N.
7.713/88.
1. Constitucionalidade das expressões "o titular de
empresa individual" e "o sócio cotista", exceto, no tocante a
esta última, quando, segundo o contrato social, a destinação do
lucro líquido a outra finalidade que não a de distribuição não
dependa do assentimento de cada sócio.
Precedentes.
2. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão
recorrido quanto à ocorrência ou não de efetiva distribuição do
lucro líquido aos sócios da empresa implicaria, necessariamente,
o reexame dos fatos e provas e das cláusulas contratuais que o
orientaram. Óbice das Súmulas ns. 279 e 454 do STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. LUCRO LÍQUIDO. ARTIGO 35 DA LEI N.
7.713/88.
1. Constitucionalidade das expressões "o titular de
empresa individual" e "o sócio cotista", exceto, no tocante a
esta última, quando, segundo o contrato social, a destinação do
lucro líquido a outra finalidade que não a de distribuição não
dependa do assentimento de cada sócio.
Precedentes.
2. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão
recorrido quanto à ocorrência ou não de efetiva distribuição do
lucro líquido aos sócios da e...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02103 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 263-267
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ART.
7º, IV DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 4.
1. O art. 7º, IV, da
Constituição Federal proíbe tão-somente o emprego do salário
mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base
de cálculo do adicional de insalubridade.
2. O tema debatido já
foi objeto de consolidação da orientação desta Corte pela edição
da Súmula Vinculante 4. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ART.
7º, IV DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 4.
1. O art. 7º, IV, da
Constituição Federal proíbe tão-somente o emprego do salário
mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base
de cálculo do adicional de insalubridade.
2. O tema debatido já
foi objeto de consolidação da orientação desta Corte pela edição
da Súmula Vinculante 4. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00869
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. CONCLUSÕES DA CVM E DA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. DENEGAÇÃO.
1. A questão controvertida
nestes autos consiste na possível nulidade da decisão que recebeu
a denúncia oferecida contra o paciente, por ausência de justa
causa para a deflagração da ação penal, bem como em razão da
inépcia da exordial (alegação de atipicidade das condutas
narradas).
2. A principal tese do impetrante diz respeito às
conclusões da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da
Secretaria de Previdência Complementar que, segundo a inicial,
seriam favoráveis ao reconhecimento da licitude das operações
consistentes na aquisição de títulos e valores mobiliários da
INEPAR pela PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil.
3. Observo que a questão foi bastante
debatida por ocasião do julgamento dos embargos de declaração no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que saiu
vencedora a tese da necessidade de se aprofundar a produção dos
meios de prova no bojo da ação penal para que seja possível a
avaliação da ocorrência (ou não) de crime contra o sistema
financeiro nacional.
4. Em se tratando de habeas corpus,
remédio constitucional que se notabiliza pela celeridade e,
consequentemente, pela insuscetibilidade de exame aprofundado de
provas, é imperioso o reconhecimento da necessidade do
desenvolvimento do processo penal para melhor esclarecimento dos
pontos controvertidos, inclusive do contexto em que se deu a
alegada aprovação das operações realizadas pela PREVI, por parte
dos órgãos públicos competentes (Secretaria de Previdência
Complementar e Comissão de Valores Mobiliários).
5. Vários
dos aspectos fáticos foram expressamente narrados na denúncia, o
que faz presumir a existência de elementos mínimos de prova
colhidos durante o inquérito judicial referente à ocorrência dos
fatos narrados, para autorizar o órgão do Ministério Público a
deduzir a pretensão punitiva através do oferecimento da denúncia.
As dúvidas e eventuais perplexidades relacionadas à aprovação das
operações pela CVM e pela Secretaria de Previdência Complementar
poderão - e deverão - ser objeto de aprofundado exame no curso da
ação penal, mas não cabe a esta Corte reconhecer a existência de
constrangimento ilegal quando há duas versões perfeitamente
possíveis relacionadas aos fatos narrados na exordial.
6. O
tipo penal contido no art. 4 , da Lei n 7.492/86, consiste em
crime de perigo, não sendo necessária a produção de resultado
naturalístico em razão da gestão fraudulenta. É relevante, para a
verificação da adequação típica, que haja conduta fraudulenta do
gestor da instituição financeira (ou a ela equiparada), eis que a
objetividade jurídica do tipo se relaciona à proteção da
transparência, da lisura, da honradez, da licitude na atividade
de gestão das instituições financeiras.
7. Exige-se que o
administrador cuide da higidez financeira da instituição
financeira que, por sua vez, se encontra inserida no Sistema
Financeiro Nacional, daí a preocupação em coibir e proibir a
gestão fraudulenta, pois do contrário há sério risco de
funcionamento de todo o sistema financeiro. Assim, o bem jurídico
protegido pela norma contida no art. 4 , da Lei n 7.492/86, é
também a saúde financeira da instituição financeira. A
repercussão da ruína de uma instituição financeira, de maneira
negativa em relação às outras instituições, caracteriza o crime
de perigo.
8. Em não se tratando de crime de dano, a figura
típica da gestão fraudulenta de instituição financeira não exige
a efetiva lesão ao Sistema Financeiro Nacional, sendo irrelevante
se houve (ou não) repercussão concreta das operações realizadas
na estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
9. A fraude,
no âmbito da compreensão do tipo penal previsto no art. 4 , da
Lei n 7.492/86, compreende a ação realizada de má-fé, com
intuito de enganar, iludir, produzindo resultado não amparado
pelo ordenamento jurídico através de expedientes ardilosos. A
gestão fraudulenta se configura pela ação do agente de praticar
atos de direção, administração ou gerência, mediante o emprego de
ardis e artifícios, com o intuito de obter vantagem indevida.
10. Não há que se cogitar que a denúncia atribui ao paciente
apenas a prática de um ato isolado. A denúncia descreve toda a
operação que redundou na aprovação dos empréstimos supostamente
dissimulados à empresa INEPAR. Houve vários atos consistentes na
gestão fraudulenta.
11. A tese da atipicidade das condutas não
merece acolhimento. A questão consistente na aferição acerca dos
atos do paciente terem sido integrantes dos tipos penais
previstos nos arts. 4°, 6° e 16, todos da Lei n° 7.492/86, ou
consistirem meramente atos de exaurimento, com efeito, depende de
instrução probatória, não cabendo ser avaliada em sede de habeas
corpus que, como se sabe, apresenta restrição quanto ao alcance
da matéria cogniscível.
12. Há clara narração de atos
concretos relacionados à prática das condutas previstas nos tipos
penais acima referidos. Foram atendidos os requisitos exigidos
do art. 41, do Código de Processo Penal. Os fatos e suas
circunstâncias foram descritos na denúncia, com expressa
indicação da suposta ilicitude na conduta do paciente,
proporcionando-lhe o exercício do direito de defesa, em
atendimento às exigências do CPP.
13. Os fundos de pensão,
como é o exemplo da PREVI, podem ser considerados instituições
financeiras por equiparação, por exercerem atividades de captação
e administração de recursos de terceiros, conforme previsão
contida no art. 1°, parágrafo único, I, da Lei n° 7.492/86.
Deve-se focar na espécie de atividade realizada pelo fundo de
pensão, daí a equiparação que é apresentada na própria lei.
14.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. CONCLUSÕES DA CVM E DA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. DENEGAÇÃO.
1. A questão controvertida
nestes autos consiste na possível nulidade da decisão que recebeu
a denúncia oferecida contra o paciente, por ausência de justa
causa para a deflagração da ação penal, bem como em razão da
inépcia da exordial (alegação de atipicidade das condutas
narradas).
2. A principal tese do impetrante diz respeito às
conclusõ...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00758
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - Quanto ao art. 5º, XXXV, da Constituição,
observe-se que julgamento contrário aos interesses da parte não
basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - Quanto ao art. 5º, XXXV, da Constituição,
observe-se que julgamento contrário aos interesses da parte não
basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional.
III
- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02662
EMENTA: ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante está representado nos autos
por dois procuradores, ambos do mesmo escritório, restando claro
a inexistência de justificativa legítima para devolução do prazo
recursal.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante está representado nos autos
por dois procuradores, ambos do mesmo escritório, restando claro
a inexistência de justificativa legítima para devolução do prazo
recursal.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-12 PP-02453