EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão dos embargos
de declaração e sua respectiva certidão de publicação. 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão dos embargos
de declaração e sua respectiva certidão de publicação. 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03620
EMENTA
Habeas corpus. Inquérito judicial. Superior Tribunal de
Justiça. Investigado com prerrogativa de foro naquela Corte.
Interpretação do art. 33, parágrafo único, da LOMAN. Trancamento.
Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes.
1. A remessa
dos autos do inquérito ao Superior Tribunal de Justiça deu-se por
estrito cumprimento à regra de competência originária, prevista
na Constituição Federal (art. 105, inc. I, alínea "a"), em
virtude da suposta participação do paciente, Juiz Federal do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos fatos investigados,
não sendo necessária a deliberação prévia da Corte Especial
daquele Superior Tribunal, cabendo ao Relator dirigir o
inquérito.
2. Não há intromissão indevida do Ministério Público
Federal, porque como titular da ação penal (art. 129, incisos I e
VIII, da Constituição Federal) a investigação dos fatos tidos
como delituosos a ele é destinada, cabendo-lhe participar das
investigações. Com base nos indícios de autoria, e se comprovada
a materialidade dos crimes, cabe ao Ministério Público oferecer a
denúncia ao órgão julgador. Por essa razão, também não há falar
em sigilo das investigações relativamente ao autor de eventual
ação penal.
3. Não se sustentam os argumentos da impetração, ao
afirmar que o inquérito transformou-se em procedimento da Polícia
Federal, porquanto esta apenas exerce a função de Polícia
Judiciária, por delegação e sob as ordens do Poder Judiciário. Os
autos demonstram tratar-se de inquérito que tramita no Superior
Tribunal de Justiça, sob o comando de Ministro daquela Corte
Superior de Justiça, ao qual caberá dirigir o processo sob a sua
relatoria, devendo tomar todas as decisões necessárias ao bom
andamento das investigações.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Inquérito judicial. Superior Tribunal de
Justiça. Investigado com prerrogativa de foro naquela Corte.
Interpretação do art. 33, parágrafo único, da LOMAN. Trancamento.
Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes.
1. A remessa
dos autos do inquérito ao Superior Tribunal de Justiça deu-se por
estrito cumprimento à regra de competência originária, prevista
na Constituição Federal (art. 105, inc. I, alínea "a"), em
virtude da suposta participação do paciente, Juiz Federal do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos fatos investigados,
não sen...
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00276 RTJ VOL-00208-02 PP-00605
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão de apelação.
4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF.
Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
6. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão de apelação.
4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF.
Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
6. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-03983
EMENTA: HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (§ 1º DO ART. 156
DO C.P.M.). PEDIDO INDEFERIDO PELO CONSELHO PERMANENTE DE
JUSTIÇA. PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA. O DEFERIMENTO DA PERÍCIA REQUER A CONFIGURAÇÃO DE DÚVIDA
RAZOÁVEL. OCORRÊNICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A instauração do
incidente de insanidade mental pressupõe a configuração de dúvida
razoável sobre a própria imputabilidade criminal do acusado. Pelo
que se trata de um incidente que não é de ser deferido apenas
porque o peça a defesa.
2. É firme a jurisprudência desta
Suprema Corte, no sentido de que a falta de realização da perícia
médica cujo objetivo seja avaliar a imputabilidade criminal do
acusado somente causa a nulidade do processo-crime quando de logo
salta a ilegalidade, ou o abuso de poder. Precedente: RHC 80.546,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence.
3. O caso dos autos
revela situação excepcional, configuradora de dúvida capaz de
autorizar a instauração do incidente de insanidade mental, nos
termos do artigo 156 do Código de Processo Penal Militar.
4.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (§ 1º DO ART. 156
DO C.P.M.). PEDIDO INDEFERIDO PELO CONSELHO PERMANENTE DE
JUSTIÇA. PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA. O DEFERIMENTO DA PERÍCIA REQUER A CONFIGURAÇÃO DE DÚVIDA
RAZOÁVEL. OCORRÊNICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A instauração do
incidente de insanidade mental pressupõe a configuração de dúvida
razoável sobre a própria imputabilidade criminal do acusado. Pelo
que se trata de um incidente que não é de ser deferido apenas
porque o peça a def...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00171 RTJ VOL-00209-02 PP-00663 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 478-481
ATESTADO MÉDICO OFICIAL VERSUS ATESTADO MÉDICO PARTICULAR -
PREVALÊNCIA. Descompasso entre o conteúdo de atestado médico
oficial e atestado médico particular resolve-se com a
predominância do primeiro, do oficial.
PROVENTOS E PENSÃO -
DOENÇA - LAUDO. A repercussão de doença no cálculo dos proventos
ou de pensão pressupõe encontrar-se em vigor lei prevendo-a.
Ementa
ATESTADO MÉDICO OFICIAL VERSUS ATESTADO MÉDICO PARTICULAR -
PREVALÊNCIA. Descompasso entre o conteúdo de atestado médico
oficial e atestado médico particular resolve-se com a
predominância do primeiro, do oficial.
PROVENTOS E PENSÃO -
DOENÇA - LAUDO. A repercussão de doença no cálculo dos proventos
ou de pensão pressupõe encontrar-se em vigor lei prevendo-a.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00458 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 85-98
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que haja dirimido
controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que haja dirimido
controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-01907
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO STJ.
JUSTIFICATIVA.
Excesso de prazo para julgamento de habeas corpus
impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Inexistência.
Justificativa plausível: após pedido de informações e reiteração,
sem manifestação da autoridade coatora, o Relator, visando à
celeridade do julgamento, encaminhou os autos ao Ministério
Público Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO STJ.
JUSTIFICATIVA.
Excesso de prazo para julgamento de habeas corpus
impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Inexistência.
Justificativa plausível: após pedido de informações e reiteração,
sem manifestação da autoridade coatora, o Relator, visando à
celeridade do julgamento, encaminhou os autos ao Ministério
Público Federal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01587
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
E FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O PREVISTO
EM LEI. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. As alegações expostas
nesta impetração não foram examinadas no Superior Tribunal de
Justiça, implicando, seu conhecimento, supressão de
instância.
2. Hipótese, contudo, em que se impõe a concessão da
ordem, de ofício. O Juiz apenas afirmou se encontrarem presentes
os requisitos da custódia cautelar ao negar o apelo em liberdade.
De outra banda, fixou regime de cumprimento da pena mais gravoso
do que o previsto em lei, invocando tão-somente a gravidade do
crime, de sorte a contrariar a jurisprudência desta
Corte.
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de
ofício, assegurando-se ao paciente o direito de aguardar em
liberdade o julgamento da apelação e de iniciar o cumprimento da
pena no regime semi-aberto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
E FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O PREVISTO
EM LEI. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. As alegações expostas
nesta impetração não foram examinadas no Superior Tribunal de
Justiça, implicando, seu conhecimento, supressão de
instância.
2. Hipótese, contudo, em que se impõe a concessão da
ordem, de ofício. O Juiz apenas afirmou se encontrarem presentes
os re...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01540
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que adota São Tomás de
Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio.
A conduta do paciente não excede esse modelo.
3. O paciente se
apropriou de um violão cujo valor restou estimado em R$ 90.00
[noventa reais]. O direito penal não deve se ocupar de condutas
que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou
prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à
integridade da ordem social.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que adota São Tomás de
Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio.
A conduta do paciente não excede esse modelo.
3. O paciente se
apropriou de um violão cujo valor restou estimado em R$ 90.00
[no...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00220 RJSP v. 57, n. 375, 2009, p. 167-171
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO EM PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - ÓRGÃO FRACIONÁRIO - RESERVA DE PLENÁRIO -
CONTRARIEDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA. Há ofensa à
cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Carta
Federal, quando órgão fracionário de tribunal, embora não declare
expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público, afasta a respectiva incidência no todo ou em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO EM PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - ÓRGÃO FRACIONÁRIO - RESERVA DE PLENÁRIO -
CONTRARIEDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA. Há ofensa à
cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Carta
Federal, quando órgão fracionário de tribunal, embora não declare
expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público, afasta a respectiva incidência no todo ou em parte.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-12 PP-02640
EMENTA: HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO
CIVIL.
Prisão civil decretada não pelo inadimplemento do
acordado na ação de execução de alimentos, mas por falta de
pagamento das últimas 3 (três) parcelas em atraso. Decisão que se
ajusta à jurisprudência desta Corte.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO
CIVIL.
Prisão civil decretada não pelo inadimplemento do
acordado na ação de execução de alimentos, mas por falta de
pagamento das últimas 3 (três) parcelas em atraso. Decisão que se
ajusta à jurisprudência desta Corte.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01046
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENUANTE. PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO
ROUBO AO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
O
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o
reconhecimento de atenuante não pode levar a pena para um patamar
inferior ao mínimo legal, previsto no preceito secundário da
norma penal incriminadora, mesmo que as circunstâncias judiciais
sejam favoráveis.
Firme é também a jurisprudência no sentido de
que a causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2º, II, do
Código Penal não deve ser aplicada ao furto qualificado pelo
concurso de pessoas, para o qual há previsão legal
expressa.
Precedentes: HC 93.905, rel. min. Eros Grau, DJe-112
de 20.06.2008; HC 92.926, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de
13.06.2008; HC 93.071, rel. min. Menezes Direito, DJe-078 de
02.05.2008.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENUANTE. PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO
ROUBO AO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
O
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o
reconhecimento de atenuante não pode levar a pena para um patamar
inferior ao mínimo legal, previsto no preceito secundário da
norma penal incriminadora, mesmo que as circunstâncias judiciais
sejam favoráveis.
Firme é também a jurisprudência no sentido de
que a causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2º, II, do
Código Penal...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00466
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO
JUDICIAL - A QUESTÃO DA INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA - CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º, n. 7) - HIERARQUIA
CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS -
PEDIDO DEFERIDO.
ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA DECRETAÇÃO DA
PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL.
- Não mais subsiste, no
sistema normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade
depositária, independentemente da modalidade de depósito,
trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de
depósito necessário, como o é o depósito judicial.
Precedentes.
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: AS
SUAS RELAÇÕES COM O DIREITO INTERNO BRASILEIRO E A QUESTÃO DE SUA
POSIÇÃO HIERÁRQUICA.
- A Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Art. 7º, n. 7). Caráter subordinante dos tratados
internacionais em matéria de direitos humanos e o sistema de
proteção dos direitos básicos da pessoa humana.
- Relações
entre o direito interno brasileiro e as convenções internacionais
de direitos humanos (CF, art. 5º e §§ 2º e 3º). Precedentes.
-
Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos
humanos no ordenamento positivo interno do Brasil: natureza
constitucional ou caráter de supralegalidade? - Entendimento do
Relator, Min. CELSO DE MELLO, que atribui hierarquia
constitucional às convenções internacionais em matéria de
direitos humanos.
A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO
DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO.
- A questão dos processos
informais de mutação constitucional e o papel do Poder
Judiciário: a interpretação judicial como instrumento
juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição.
A
legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder
Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando
imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as
novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos
processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em
seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade
contemporânea.
HERMENÊUTICA E DIREITOS HUMANOS: A NORMA MAIS
FAVORÁVEL COMO CRITÉRIO QUE DEVE REGER A INTERPRETAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO.
- Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua
atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados
internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio
hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da
Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir
primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em
ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica.
- O
Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o
critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela
prevista no tratado internacional como a que se acha positivada
no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima
eficácia das declarações internacionais e das proclamações
constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso
dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais
vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos
direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade,
a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se
palavras vãs.
- Aplicação, ao caso, do Artigo 7º, n. 7, c/c o
Artigo 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da
regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO
JUDICIAL - A QUESTÃO DA INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA - CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º, n. 7) - HIERARQUIA
CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS -
PEDIDO DEFERIDO.
ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA DECRETAÇÃO DA
PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL.
- Não mais subsiste, no
sistema normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade
depositária, independentemente da modalidade de depósito,
trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de
depósito necessário, como o é...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00354 RTJ VOL-00208-02 PP-00549 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 316-355
EMENTA: RECURSO. Ordinário. Interposição contra acórdão do STJ que
denegou pedido de habeas corpus. Razões apresentadas após o
qüinqüídio previsto no art. 30 da Lei nº. 8.038/90 e no art. 310
do RISTF. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. É de
5 (cinco) dias o prazo de interposição de recurso ordinário
contra acórdão denegatório de pedido de habeas corpus.
Ementa
RECURSO. Ordinário. Interposição contra acórdão do STJ que
denegou pedido de habeas corpus. Razões apresentadas após o
qüinqüídio previsto no art. 30 da Lei nº. 8.038/90 e no art. 310
do RISTF. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. É de
5 (cinco) dias o prazo de interposição de recurso ordinário
contra acórdão denegatório de pedido de habeas corpus.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00714
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. DÉBITO TRIBUTÁRIO
INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02.
ARQUIVAMENTO. CONDUTA IRRELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Crime de descaminho. O
arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou
inferior ao previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/02 é
dever-poder do Procurador da Fazenda Nacional, independentemente
de qualquer juízo de conveniência e oportunidade.
2. É
inadmissível que a conduta seja irrelevante para a Administração
Fazendária e não para o direito penal. O Estado, vinculado pelo
princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente
deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem
juridicamente tutelado. Neste caso se impõe a aplicação do
princípio da insignificância.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. DÉBITO TRIBUTÁRIO
INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02.
ARQUIVAMENTO. CONDUTA IRRELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Crime de descaminho. O
arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou
inferior ao previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/02 é
dever-poder do Procurador da Fazenda Nacional, independentemente
de qualquer juízo de conveniência e oportunidade.
2. É
inadmissível que a conduta seja irrelevante para a Administração
Fazendária e não para o...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00708 RTFP v. 17, n. 84, 2009, p. 364-366
EMENTA: HABEAS CORPUS. Pedido ajuizado depois da sentença.
Condenação do paciente. Tipicidade reconhecida. Justa causa
aparente. Pedido prejudicado. Precedentes. Considera-se
prejudicado pedido de habeas corpus que não impugna os
fundamentos da sentença que lhe antecedeu ao ajuizamento.
Ementa
HABEAS CORPUS. Pedido ajuizado depois da sentença.
Condenação do paciente. Tipicidade reconhecida. Justa causa
aparente. Pedido prejudicado. Precedentes. Considera-se
prejudicado pedido de habeas corpus que não impugna os
fundamentos da sentença que lhe antecedeu ao ajuizamento.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00374
EMENTA: Ação penal. Denúncia. Evasão fiscal. Imputação do crime
previsto no art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Pagamento
espontâneo dos tributos no curso do inquérito. Extinção da
punibilidade do delito tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90.
Reconhecimento antes da denúncia. Trancamento da ação penal.
Inadmissibilidade. Relação de meio a fim entre os delitos.
Inexistência. Absorção do crime objeto da denúncia pelo de
sonegação fiscal. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do
princípio da consunção. Caso teórico de concurso real de crimes.
HC denegado. Quem envia, ilicitamente, valores ao exterior,
sonegando pagamento de imposto sobre a operação, incorre, em tese,
em concurso material ou real de crimes, de modo que extinção da
punibilidade do delito de sonegação não descaracteriza nem apaga
o de evasão de divisas.
Ementa
Ação penal. Denúncia. Evasão fiscal. Imputação do crime
previsto no art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Pagamento
espontâneo dos tributos no curso do inquérito. Extinção da
punibilidade do delito tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90.
Reconhecimento antes da denúncia. Trancamento da ação penal.
Inadmissibilidade. Relação de meio a fim entre os delitos.
Inexistência. Absorção do crime objeto da denúncia pelo de
sonegação fiscal. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do
princípio da consunção. Caso teórico de concurso real de crimes.
HC denegado. Quem envia, ilicit...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00348 RTJ VOL-00208-03 PP-01093 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 505-509
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fixação de
honorários advocatícios. Caráter infraconstitucional. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Questões concernentes à
apuração de honorários advocatícios têm caráter nitidamente
infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fixação de
honorários advocatícios. Caráter infraconstitucional. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Questões concernentes à
apuração de honorários advocatícios têm caráter nitidamente
infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
in...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-14 PP-02920
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Decisão que não conhece de
embargos anteriores. Suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Não ocorrência. Trânsito em
julgado da decisão embargada. Embargos não conhecidos. Não se
conhece dos embargos de declaração, quando já transitada em
julgado a decisão embargada.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Decisão que não conhece de
embargos anteriores. Suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Não ocorrência. Trânsito em
julgado da decisão embargada. Embargos não conhecidos. Não se
conhece dos embargos de declaração, quando já transitada em
julgado a decisão embargada.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00906
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Questionamento acerca dos fundamentos da
decisão. A utilização do Poder Judiciário como órgão consultivo é
incompatível com a essência da atividade jurisdicional.
Jurisprudência assentada. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
Não se conhece de recurso que formule consulta sobre dúvidas
subjetivas da parte.
3. RECURSO. Embargos de declaração.
Reiteração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Majoração da multa. Aplicação do art. 538, § único, cc. arts. 14,
II e III, e 17, VII, do CPC. Quando reiterada a interposição de
embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o
Tribunal majorar a multa imposta ao embargante.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Questionamento acerca dos fundamentos da
decisão. A utilização do Poder Judiciário como órgão consultivo é
incomp...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00849