EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento interposto por fax. Original apresentado fora do
prazo. Recurso intempestivo. 3. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento interposto por fax. Original apresentado fora do
prazo. Recurso intempestivo. 3. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-25 PP-05056
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da decisão agravada e da respectiva certidão de
publicação. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da decisão agravada e da respectiva certidão de
publicação. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-25 PP-04918
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
Instrumento. Intempestividade. Ausência de comprovação da
suspensão do expediente forense na comarca de origem.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
Instrumento. Intempestividade. Ausência de comprovação da
suspensão do expediente forense na comarca de origem.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04499
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-22 PP-04307
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04130
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de divergência e de sua certidão
de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de divergência e de sua certidão
de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04049
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-04024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Intempestividade. Ausência
de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de
origem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Intempestividade. Ausência
de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de
origem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03822
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto em órgão diverso. Decurso do prazo recursal de cinco
dias. Intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto em órgão diverso. Decurso do prazo recursal de cinco
dias. Intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03600
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03595
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto por fax. Apresentação do recurso
original fora do prazo. Intempestividade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto por fax. Apresentação do recurso
original fora do prazo. Intempestividade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03538
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Ato administrativo
consistente na elaboração de lista tríplice para preenchimento do
cargo de desembargador federal. 3. Não-ocorrência de violação à
decisão do STF na ADI nº 581/DF, que se refere unicamente à
promoção de juízes no âmbito da Justiça do Trabalho. 4.
Inaplicação do art. 93, II, "b", da Constituição Federal à
promoção de juízes federais, por estar sujeita somente ao
requisito do implemento de 5 (cinco) anos de exercício no cargo
de juiz federal substituto. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Ato administrativo
consistente na elaboração de lista tríplice para preenchimento do
cargo de desembargador federal. 3. Não-ocorrência de violação à
decisão do STF na ADI nº 581/DF, que se refere unicamente à
promoção de juízes no âmbito da Justiça do Trabalho. 4.
Inaplicação do art. 93, II, "b", da Constituição Federal à
promoção de juízes federais, por estar sujeita somente ao
requisito do implemento de 5 (cinco) anos de exercício no cargo
de juiz federal substituto. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00209
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05525
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02642
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05610
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A ACÓRDÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO EM
SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO
DESRESPEITOU A AUTORIDADE DO JULGAMENTO DESTA SUPREMA CORTE
INVOCADO COMO REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA - ELEITORAL - RESSALVA
CONSTANTE DA ALÍNEA "G" DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR 64/90 - CONSTITUCIONALIDADE - INDEFERIMENTO DE
REGISTRO DE CANDIDATURA FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA INCORREÇÃO DE DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL - MATÉRIA TOTALMENTE ESTRANHA AO QUE SE DECIDIU NO
JULGAMENTO DA ADPF 144/DF - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 144/DF, declarou-a
improcedente, em decisão impregnada de efeito vinculante e que
estabeleceu conclusões assim proclamadas por esta Corte: (1) a
regra inscrita no § 9º do art. 14 da Constituição, na redação
dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94, não é
auto-aplicável, pois a definição de novos casos de
inelegibilidade e a estipulação dos prazos de sua cessação, a fim
de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o
exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato,
dependem, exclusivamente, da edição de lei complementar, cuja
ausência não pode ser suprida mediante interpretação judicial;
(2) a mera existência de inquéritos policiais em curso ou de
processos judiciais em andamento ou de sentença penal
condenatória ainda não transitada em julgado, além de não
configurar, só por si, hipótese de inelegibilidade, também não
impede o registro de candidatura de qualquer cidadão; (3) a
exigência de coisa julgada a que se referem as alíneas "d", "e" e
"h" do inciso I do art. 1º e o art. 15, todos da Lei Complementar
nº 64/90, não transgride nem descumpre os preceitos fundamentais
concernentes à probidade administrativa e à moralidade para o
exercício de mandato eletivo; (4) a ressalva a que alude a alínea
"g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90,
mostra-se compatível com o § 9º do art. 14 da Constituição, na
redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94.
-
Tratando-se da causa de inelegibilidade fundada no art. 1º, I,
"g", da LC nº 64/90, somente haverá desrespeito ao pronunciamento
vinculante desta Suprema Corte, se e quando a Justiça Eleitoral
denegar o registro de candidatura, por entender incompatível, com
os preceitos fundamentais da moralidade e da probidade
administrativas, a utilização, pelo pré-candidato, da ressalva
autorizadora de acesso ao Poder Judiciário.
A ressalva legal
de acesso ao Poder Judiciário, prevista no art. 1º, I, "g", da
Lei Complementar nº 64/90, dá concreção ao princípio da
inafastabilidade da jurisdição, que se qualifica como preceito
fundamental consagrado pela Constituição da República. A regra
inscrita no art. 5º, inciso XXXV, da Lei Fundamental, garantidora
do direito ao processo e à tutela jurisdicional, constitui o
parágrafo régio do Estado Democrático de Direito, pois, onde
inexista a possibilidade do amparo judicial, haverá, sempre, a
realidade opressiva e intolerável do arbítrio do Estado ou dos
excessos de particulares, quando transgridam, injustamente, os
direitos de qualquer pessoa.
- O indeferimento do pedido de
registro de candidatura (LC nº 64/90, art. 1º, I, "g"), quando
fundado em razões outras, como a inobservância da jurisprudência
firmada pelo E. Tribunal Superior Eleitoral - que exige, para
efeito de superação (ainda que transitória) da inelegibilidade em
questão, não só o ajuizamento da pertinente ação, mas, também, a
obtenção de liminar, de medida cautelar ou de provimento
antecipatório, em momento anterior ao da formulação do pedido de
registro de candidatura -, não implica manifestação de
desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, por se tratar de matéria totalmente estranha ao
que se decidiu no julgamento da ADPF 144/DF.
- Os atos
questionados em qualquer reclamação - nos casos em que se
sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal
Federal - hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos
julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de
confronto, em ordem a permitir, pela análise comparativa, a
verificação da conformidade, ou não, da deliberação estatal
impugnada em relação ao parâmetro de controle emanado deste
Tribunal. Precedentes.
Inocorrência, no caso, dessa situação
de antagonismo, pois o ato objeto da reclamação não teve como
fundamento nem a inconstitucionalidade da ressalva a que alude a
alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90,
nem a existência de processo penal ainda em tramitação, nem,
finalmente, a incompatibilidade daquela ressalva legal com os
preceitos fundamentais da probidade e da moralidade
administrativas.
- O remédio constitucional da reclamação não
pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual
destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático,
a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
- A reclamação,
constitucionalmente vocacionada a cumprir a dupla função a que
alude o art. 102, I, "l", da Carta Política (RTJ 134/1033) -
embora cabível, em tese, quando se tratar de decisão revestida de
efeito vinculante (como sucede com os julgamentos proferidos em
sede de argüição de descumprimento de preceito fundamental, de
ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de
constitucionalidade) -, não se qualifica como sucedâneo recursal
nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do
ato reclamado, além de não constituir meio de revisão da
jurisprudência eleitoral, eis que tal finalidade revela-se
estranha à destinação constitucional subjacente à instituição
dessa medida processual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A ACÓRDÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO EM
SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO
DESRESPEITOU A AUTORIDADE DO JULGAMENTO DESTA SUPREMA CORTE
INVOCADO COMO REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA - ELEITORAL - RESSALVA
CONSTANTE DA ALÍNEA "G" DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR 64/90 - CONSTITUCIONALIDADE - INDEFERIMENTO DE
REGISTRO DE CANDIDATURA FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA INCORREÇ...
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00160 RTJ VOL-00206-03 PP-01036 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 162-170 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 360-370
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-25 PP-04891
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Regimental interposto por fax. Não interposição
do original. Recurso intempestivo. 3. Recurso contra acórdão do
Pleno do STF. Agravo regimental incabível. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que não se conhece.
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Regimental interposto por fax. Não interposição
do original. Recurso intempestivo. 3. Recurso contra acórdão do
Pleno do STF. Agravo regimental incabível. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que não se conhece.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04495
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04112
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03722