EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. VIGÊNCIA DA EC 20/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.
1. O agravante deve, em suas
razões, impugnar todos os fundamentos da decisão atacada sob pena
de não conhecimento do recurso interposto, [art. 317, § 1º, do
RISTF].
2. A contribuição previdenciária referente a proventos
de inativos e pensionistas tornou-se inexigível a partir da
promulgação da EC 20/98.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. VIGÊNCIA DA EC 20/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.
1. O agravante deve, em suas
razões, impugnar todos os fundamentos da decisão atacada sob pena
de não conhecimento do recurso interposto, [art. 317, § 1º, do
RISTF].
2. A contribuição previdenciária referente a proventos
de inativos e pensionistas tornou-se inexigível a partir da
promulgação da EC 20/98.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-14 PP-02907
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Pensão
previdenciária. Pensão de ex-combatente. Art. 53, II, do ADCT.
Acumulação. Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Pensão
previdenciária. Pensão de ex-combatente. Art. 53, II, do ADCT.
Acumulação. Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02646
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial. Lei no 8.880/94. Competência
privativa da União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei estadual no 6.612/94. Precedentes. 4. Perdas
decorrentes da conversão em URV. Questão a ser analisada pelo
juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial. Lei no 8.880/94. Competência
privativa da União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei estadual no 6.612/94. Precedentes. 4. Perdas
decorrentes da conversão em URV. Questão a ser analisada pelo
juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02594
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de
declaração não constituem meio processual cabível para reforma do
julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Não há vício a sanar quando
o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela
parte ora embargante.
3. Inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de
declaração não constituem meio processual cabível para reforma do
julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Não há vício a sanar quando
o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela
parte ora embargante.
3. Inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-05 PP-00919
EMENTA
Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título
executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para
cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais
gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida.
1. O
regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento
da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o
condão de admitir o regime mais gravoso para o seu
cumprimento.
2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que
cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse
regime ser mais gravoso.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título
executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para
cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais
gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida.
1. O
regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento
da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o
condão de admitir o regime mais gravoso para o seu
cumprimento.
2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que
cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse
regime ser mais gravoso.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01221 RT v. 98, n.882, 2009, p. 502-509
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5o, XXXVI, LIV e LV, da CF. Necessidade de exame
prévio da legislação processual. Precedente. 3. Contrato.
Cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa
reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5o, XXXVI, LIV e LV, da CF. Necessidade de exame
prévio da legislação processual. Precedente. 3. Contrato.
Cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa
reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05277
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Exclusão de
policial militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório.
Configurados. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Exclusão de
policial militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório.
Configurados. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00862
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CLAMOR SOCIAL, GRAVIDADE DO
CRIME E CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA: INIDONEIDADE. PERICULOSIDADE DO
PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS: PRESSUPOSTOS FÁTICOS. EXCESSO DE
PRAZO: QUESTÃO SUPERADA COM A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.
CONDIÇÕES PESSOAIS. INAPTIDÃO PARA ELIDIR A PRISÃO
CAUTELAR.
1. Paciente acusado de ser o mandante da execução de
cinco homicídios qualificados [fato conhecido como a chacina de
Itajuípe/BA], com a finalidade encobrir desvios de dinheiro da
Petrobrás porque sua amante, uma das vítimas, ameaçara divulgar o
esquema criminoso.
2. Negativa de autoria. Matéria insuscetível
de análise em habeas corpus por demandar aprofundado reexame de
fatos e provas.
3. Prisão preventiva para garantia da ordem
pública e por conveniência da instrução criminal. Abstraídas as
alusões concernentes ao clamor social, à gravidade do crime e à
credibilidade da Justiça, a segregação cautelar encontra respaldo
na periculosidade do paciente, evidenciada no modus operandi na
prática dos crimes e em ameaça feita aos executores.
4 Excesso
de prazo da instrução criminal refutado pelo Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento em sua Súmula 52, ante a afirmação feita
da tribuna pelo próprio advogado, de que o processo estava na
fase de alegações finais.
5. As condições pessoais do paciente
não elidem a prisão cautelar quando há, como no caso,
demonstração de sua necessidade.
Recurso ordinário em habeas
corpus não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CLAMOR SOCIAL, GRAVIDADE DO
CRIME E CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA: INIDONEIDADE. PERICULOSIDADE DO
PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS: PRESSUPOSTOS FÁTICOS. EXCESSO DE
PRAZO: QUESTÃO SUPERADA COM A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.
CONDIÇÕES PESSOAIS. INAPTIDÃO PARA ELIDIR A PRISÃO
CAUTELAR.
1. Paciente acusado de ser o mandante da execução de
cinco homicídios qu...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00521 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 487-490
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Matéria constitucional devidamente suscitada: inocorrência de
preclusão.
2. Inexistência de hierarquia de leis no ordenamento
jurídico brasileiro. Previsão constitucional da Cofins:
possibilidade de regulamentação por lei ordinária.
3.
Inadmissibilidade de modulação de efeitos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Matéria constitucional devidamente suscitada: inocorrência de
preclusão.
2. Inexistência de hierarquia de leis no ordenamento
jurídico brasileiro. Previsão constitucional da Cofins:
possibilidade de regulamentação por lei ordinária.
3.
Inadmissibilidade de modulação de efeitos...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01507
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE. EX-PREFEITO. PRERROGATIVA
DE FORO. NULIDADE JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC NÃO CONHECIDO.
1. Questão que não foi submetida à apreciação do Superior
Tribunal de Justiça, não pode ser conhecida por este tribunal sob
pena de supressão de instância. Abrandamento da súmula por
julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de
eficácia imediata.
2. No caso, não vislumbro a presença de
qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da
orientação contida na Súmula n° 691, do STF, sob pena de
supressão de instância.
3. HC não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE. EX-PREFEITO. PRERROGATIVA
DE FORO. NULIDADE JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC NÃO CONHECIDO.
1. Questão que não foi submetida à apreciação do Superior
Tribunal de Justiça, não pode ser conhecida por este tribunal sob
pena de supressão de instância. Abrandamento da súmula por
julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de
eficácia imediata.
2. No caso, não vislumbro a presença de
qualquer...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00209
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA
POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR. VINGANÇA. A SUBMISSÃO DA PACIENTE AO
CÁRCERE É INCOMPATÍVEL COM O DIREITO, AINDA QUE SE POSSA TER COMO
ADEQUADO À REGRA. MANTER PRESA EM CONDIÇÕES INTOLERÁVEIS UMA
PESSOA DOENTE NÃO RESTABELECE A ORDEM, ALÉM DE NADA REPARAR.
SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO. EXCEÇÃO CAPTURADA PELO
ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM CONCEDIDA
1. Controvérsia a
propósito da possibilidade, ou não, de concessão de liberdade
provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes.
Irrelevância para o caso concreto, face a sua
peculiaridade.
2. Paciente primária, de bons antecedentes, com
emprego e residência fixos, flagrada com pequena quantidade de
maconha quando visitiva o marido na penitenciária.
Liberdade
provisória deferida pelo Juiz da causa, posteriormente cassada
pelo Tribunal de Justiça local.
Mandado de prisão expedido há
cinco anos, não cumprido devido a irregularidade no cadastramento
do endereço da paciente.
Superveniência de doença contagiosa
[AIDS], acarretando outros males. Intenção, da paciente, de
entregar-se à autoridade policial. Entrega não concretizada ante
o medo de morrer no presídio, deixando desamparada a filha
menor.
3. Dizer "peculiaridade do caso concreto" é dizer
exceção. Exceção que se impõe seja capturada pelo ordenamento
jurídico, mesmo porque, a afirmação da dignidade da pessoa humana
acode à paciente.
4. A transgressão à lei é punida de modo que a
lei [= o direito] seja restabelecida. Nesse sentido, a condenação
restabelece o direito, restabelece a ordem, além de pretender
reparar o dano sofrido pela vítima. A prisão preventiva antecipa
o restabelecimento a longo termo do direito; promove
imediatamente a ordem. Mas apenas imediatamente, já que haverá
sempre o risco, em qualquer processo, de ao final verificar-se
que o imediato restabelecimento da ordem transgrediu a própria
ordem, porque não era devido.
5. A justiça produzida pelo Estado
moderno condena para restabelecer o direito que ele mesmo põe,
para restabelecer a ordem, pretendendo reparar os danos sofridos
pela vítima. Mas a vítima no caso dos autos não é identificada. É
a própria sociedade, beneficiária de vingança que como que a
pacifica em face, talvez, da frustração que resulta de sua
incapacidade de punir os grandes impostores. De vingança se trata,
pois é certo que manter presa em condições intoleráveis uma
pessoa doente não restabelece a ordem, além de nada reparar. A
paciente apresenta estado de saúde debilitado e dela depende,
inclusive economicamente, uma filha. Submetê-la ao cárcere, isso
é incompatível com o direito, ainda que se possa ter como
adequado à regra. Daí que a captura da exceção se impõe.
Ordem
deferida, a fim de que a paciente permaneça em liberdade até o
trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA
POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR. VINGANÇA. A SUBMISSÃO DA PACIENTE AO
CÁRCERE É INCOMPATÍVEL COM O DIREITO, AINDA QUE SE POSSA TER COMO
ADEQUADO À REGRA. MANTER PRESA EM CONDIÇÕES INTOLERÁVEIS UMA
PESSOA DOENTE NÃO RESTABELECE A ORDEM, ALÉM DE NADA REPARAR.
SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO. EXCEÇÃO CAPTURADA PELO
ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM CONCEDIDA
1. Controvérsia a
propósito da possib...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00243 RTJ VOL-00208-03 PP-01165
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA
DO MÍNIMO LEGAL. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E EM TESE
VÁLIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade na decisão que
indica os fatos para a fixação da pena acima do mínimo legal, não
se prestando o habeas corpus para ponderar, em concreto, a
suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas
instâncias de mérito (Habeas Corpus n. 87.684, Rel. Ministro
Sepúlveda Pertence, DJ 26.5.2007; Habeas Corpus n. 88.132, Rel.
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 2.6.2006, e Recurso Ordinário em
Habeas Corpus n. 90.525, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ
26.5.2007).
2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao qual se
nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA
DO MÍNIMO LEGAL. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E EM TESE
VÁLIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade na decisão que
indica os fatos para a fixação da pena acima do mínimo legal, não
se prestando o habeas corpus para ponderar, em concreto, a
suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas
instâncias de mérito (Habeas Corpus n. 87.684, Rel. Ministro
Sepúlveda Pertence, DJ 26.5.2007; Habeas Corpus n. 88.132, Rel.
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 2.6.2006, e Recurso Ordinário em
Habeas Corpus n. 90.5...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00992
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E
REEXAME DE PROVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. As questões de
direito tratadas nos autos deste habeas corpus dizem respeito ao
alegado excesso de prazo de prisão processual dos pacientes, à
falta de fundamentação no decreto de prisão e à ausência de prova
de autoria.
2. Esta Corte tem entendido que "a superveniência
de sentença penal condenatória que agrega nova fundamentação
jurídica à constrição cautelar dos pacientes prejudica o exame do
alegado excesso de prazo na formação da culpa" (HC 90.407/MG,
rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 11.04.2008). No mesmo
sentido: HC 84.077/BA, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 03.09.2004; HC
69.448/MS, rel. Min. Celso de Mello, DJ 17.11.2006.
3. Os
pacientes permaneceram presos durante toda a instrução, eis que
presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal,
quadro que se mostrou inalterado com a prolação da sentença
condenatória.
4. As alegações relacionadas à ausência de prova
de autoria dos fatos nas pessoas dos pacientes, da mesma forma,
não têm como ser conhecidas em sede de habeas corpus, eis que
envolveriam o exame do conjunto fático-probatório, incabível na
via estreita do writ. Como já decidiu esta Corte, a alegação de
ausência de indícios suficientes de autoria envolvem reexame de
prova, o que é inviável em habeas corpus (HC 88.533/SP, rel. Min.
Eros Grau, DJ 08.09.2006).
5. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E
REEXAME DE PROVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. As questões de
direito tratadas nos autos deste habeas corpus dizem respeito ao
alegado excesso de prazo de prisão processual dos pacientes, à
falta de fundamentação no decreto de prisão e à ausência de prova
de autoria.
2. Esta Corte tem entendido que "a superveniência
de sentença penal condenatória que agrega nova fundamentação
jurídica à constrição cautelar dos pacientes prejudica o exa...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00229
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
288 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso,
depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
aplicáveis à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Para dissentir da conclusão a que chegou o
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
288 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso,
depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
aplicáveis à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Par...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02667
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. TRIBUNAL DO
JÚRI. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível habeas corpus
contra decisão monocrática que nega seguimento ao writ
anteriormente impetrado, ressalvadas hipóteses de evidente
ilegalidade ou abuso na decisão monocrática proferida, casos em
que deverá ser superado o obstáculo formal do não conhecimento do
writ.
2. Não seria caso de concessão da ordem, pelos seguintes
motivos: O habeas corpus não pode ser utilizado, em regra, como
sucedâneo de revisão criminal, a menos que haja manifesta
ilegalidade ou abuso no ato praticado pelo tribunal superior.
Precedentes.
3. No tocante ao requerimento de anulação do
processo a partir do Edital de Convocação dos Jurados, por ser
constituído somente por mulheres não merecem prosperar. É
entendimento desta Corte de que as irregularidades ocorridas
durante o procedimento do Júri devem ser argüidas na abertura da
sessão de julgamento, sob pena de convalescimento da nulidade.
Neste sentido, HC 71.722/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25.11.94,
unânime, 1ª Turma, HC 71.582, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
9.6.95, unânime, 1ª Turma.
4. HC não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. TRIBUNAL DO
JÚRI. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível habeas corpus
contra decisão monocrática que nega seguimento ao writ
anteriormente impetrado, ressalvadas hipóteses de evidente
ilegalidade ou abuso na decisão monocrática proferida, casos em
que deverá ser superado o obstáculo formal do não conhecimento do
writ.
2. Não seria caso de concessão da ordem, pelos seguintes
motivos: O habeas corpus não pode ser utilizado, em regra, como
sucedâneo...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00172 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 523-526
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CARIMBO COM A DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ILEGÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O
carimbo do protocolo no recurso extraordinário deve ser claro o
suficiente para permitir a verificação da data de interposição.
Irrelevante que o vício não tenha sido apontado pela parte
contrária ou constado da decisão agravada. Precedentes.
2.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CARIMBO COM A DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ILEGÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O
carimbo do protocolo no recurso extraordinário deve ser claro o
suficiente para permitir a verificação da data de interposição.
Irrelevante que o vício não tenha sido apontado pela parte
contrária ou constado da decisão agravada. Precedentes.
2.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Proc...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04612
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
FUGA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA A
PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SÚMULA VINCULANTE
Nº 09. ORDEM DENEGADA.
1. O Supremo Tribunal Federal perfilha
o entendimento do reinício da contagem do lapso temporal de 1/6
do cumprimento da pena para a concessão da progressão de regime,
no caso de cometimento de falta grave.
2. "O disposto no artigo
127 da Lei nº 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional
vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput
do art. 58" (Súmula Vinculante nº 09).
3. A leitura dos autos
não permite enxergar nenhuma ilegalidade, ou abuso de poder, que
evidencie uma desproporcionalidade no próprio enquadramento do
fato empírico (fuga) como falta grave (inciso II do art. 50 da
LEP).
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
FUGA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA A
PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SÚMULA VINCULANTE
Nº 09. ORDEM DENEGADA.
1. O Supremo Tribunal Federal perfilha
o entendimento do reinício da contagem do lapso temporal de 1/6
do cumprimento da pena para a concessão da progressão de regime,
no caso de cometimento de falta grave.
2. "O disposto no artigo
127 da Lei nº 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional
vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput
do art. 58" (...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00642 RJTJRS v. 46, n. 282, 2011, p. 90-92
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO
JUDICIÁRIO. DIREITO DE PETIÇÃO. TRIBUTÁRIO E POLÍTICA FISCAL.
REGULARIDADE FISCAL. NORMAS QUE CONDICIONAM A PRÁTICA DE ATOS DA
VIDA CIVIL E EMPRESARIAL À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA COMO SANÇÃO POLÍTICA.
AÇÃO CONHECIDA
QUANTO À LEI FEDERAL 7.711/1988, ART. 1º, I, III E IV, PAR. 1º A
3º, E ART. 2º.
1. Ações diretas de inconstitucionalidade
ajuizadas contra os arts. 1º, I, II, III e IV, par. 1º a 3º e 2º
da Lei 7.711/1988, que vinculam a transferência de domicílio para
o exterior (art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato
social, alteração contratual e distrato social perante o registro
público competente, exceto quando praticado por microempresa
(art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a),
registro em Cartório de Registro de Imóveis (art. 1º, IV, b) e
operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição
financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as
Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1º, IV, c) -
estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual
ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à
quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto
tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições
federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.
2.
Alegada violação do direito fundamental ao livre acesso ao Poder
Judiciário (art. 5º, XXXV da Constituição), na medida em que as
normas impedem o contribuinte de ir a juízo discutir a validade
do crédito tributário. Caracterização de sanções políticas, isto
é, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias
oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário.
3. Esta Corte
tem historicamente confirmado e garantido a proibição
constitucional às sanções políticas, invocando, para tanto, o
direito ao exercício de atividades econômicas e profissionais
lícitas (art. 170, par. ún., da Constituição), a violação do
devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e
razoabilidade de medidas gravosas que se predispõem a substituir
os mecanismos de cobrança de créditos tributários) e a violação
do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos
órgãos do Executivo ou do Judiciário tanto para controle da
validade dos créditos tributários, cuja inadimplência
pretensamente justifica a nefasta penalidade, quanto para
controle do próprio ato que culmina na restrição.
É inequívoco,
contudo, que a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal
não serve de escusa ao deliberado e temerário desrespeito à
legislação tributária. Não há que se falar em sanção política se
as restrições à prática de atividade econômica objetivam combater
estruturas empresariais que têm na inadimplência tributária
sistemática e consciente sua maior vantagem concorrencial. Para
ser tida como inconstitucional, a restrição ao exercício de
atividade econômica deve ser desproporcional e não-razoável.
4.
Os incisos I, III e IV do art. 1º violam o art. 5º, XXXV da
Constituição, na medida em que ignoram sumariamente o direito do
contribuinte de rever em âmbito judicial ou administrativo a
validade de créditos tributários. Violam, também o art. 170, par.
ún. da Constituição, que garante o exercício de atividades
profissionais ou econômicas lícitas.
Declaração de
inconstitucionalidade do art. 1º, I, III e IV da Lei 7.711/'988.
Declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento dos
parágrafos 1º a 3º e do art. 2º do mesmo texto
legal.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SANÇÃO POLÍTICA. PROVA DA
QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DE PROCESSO
LICITATÓRIO. REVOGAÇÃO DO ART. 1º, II DA LEI 7.711/1988 PELA LEI
8.666/1993. EXPLICITAÇÃO DO ALCANCE DO DISPOSITIVO. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA QUANTO AO PONTO.
5. Ação
direta de inconstitucionalidade não conhecida, em relação ao art.
1º, II da Lei 7.711/1988, na medida em que revogado, por estar
abrangido pelo dispositivo da Lei 8.666/1993 que trata da
regularidade fiscal no âmbito de processo licitatório.
6.
Explicitação da Corte, no sentido de que a regularidade fiscal
aludida implica "exigibilidade da quitação quando o tributo não
seja objeto de discussão judicial" ou "administrativa".
Ações
Diretas de Inconstitucionalidade parcialmente conhecidas e, na
parte conhecida, julgadas procedentes.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO
JUDICIÁRIO. DIREITO DE PETIÇÃO. TRIBUTÁRIO E POLÍTICA FISCAL.
REGULARIDADE FISCAL. NORMAS QUE CONDICIONAM A PRÁTICA DE ATOS DA
VIDA CIVIL E EMPRESARIAL À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA COMO SANÇÃO POLÍTICA.
AÇÃO CONHECIDA
QUANTO À LEI FEDERAL 7.711/1988, ART. 1º, I, III E IV, PAR. 1º A
3º, E ART. 2º.
1. Ações diretas de inconstitucionalidade
ajuizadas contra os arts. 1º, I, II, III e IV, par. 1º a 3º e 2º
da Lei 7.711/1988, que vinculam a transferência de domicílio para
o exterior (art. 1º...
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
IMPETRAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 606 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL.
1. Impetração que tem por objeto acórdão
proferido pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, o
que atrai a incidência do Súmula n. 606 deste Supremo Tribunal
("Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de
decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou
no respectivo recurso").
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
IMPETRAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 606 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL.
1. Impetração que tem por objeto acórdão
proferido pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, o
que atrai a incidência do Súmula n. 606 deste Supremo Tribunal
("Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de
decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou
no respectivo recurso").
2. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00441