CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA APONTADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ICMS. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELO ESTADO DE DESTINO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 155, § 2º, INCISO VII, ALÍNEA "B", DA CF/88. PROTOCOLO ICMS CONFAZ 21/2011. INCONSTITUCIONALIDADE. BITRIBUTAÇÃO. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA A DESCONSTITUIÇÃO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS APÓS A CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR. EXCLUSÃO DO TÓPICO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE SE REFERE A ATOS ADMINISTRATIVOS HIPOTÉTICOS E INESPECÍFICOS. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Preliminarmente, o Estado do Ceará sustentou a inadequação da via mandamental, por se voltar contra lei em tese. Ocorre que o impetrante/recorrido apontou a ocorrência de fato concreto praticado pela autoridade, consistente na cobrança de ICMS carga líquida, com alíquota de 7,5%, incidente sobre o valor da operação interestadual relativa à aquisição de um equipamento denominado digitalizador de imagem scanx duo. Assim, não se voltou contra lei em tese, mas, sim, contra ato concreto.
2. Preliminar que se rejeita.
3. No mérito, tem-se que o cerne da demanda restringe-se à análise da possibilidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS de aparelho adquirido por consumidor final não contribuinte em outro Estado da Federação.
4. Sustenta o apelante que a cobrança de ICMS realizada é constitucional e legal e busca reequilibrar o Pacto Federativo, à medida que evita que somente os Estados mais desenvolvidos se beneficiem do comércio eletrônico.
5. Na verdade, a cobrança feita ao recorrido é ilegal e abusiva, uma vez que se está reclamando de pessoa não contribuinte do ICMS o diferencial de alíquota, sem que a situação descrita enquadre-se em qualquer das exceções previstas em lei para a exigência do tributo daqueles que dele não são contribuintes. Com efeito, não se trata o apelado de revendedor varejista, mas de consumidor final, não contribuinte, de forma que a alíquota incidente é apenas aquela devida ao Estado de origem.
6. Consoante o art. 155, 2º, inciso VII, alíneas "a" e "b", da CF/88, quando o destinatário for contribuinte do imposto, o cálculo do ICMS para as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outra Unidade da Federação é realizado com base na alíquota interestadual. Todavia, quando o destinatário não for contribuinte, a alíquota a ser empregada é a interna.
7. Defendeu, ainda, o insurgente a constitucionalidade do Protocolo ICMS CONFAZ 21/11. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em decisão prolatada em setembro de 2014, nos autos da ADI n° 4628, declarou a inconstitucionalidade do aludido protocolo, por entender que se cuida de bitributação e confisco, o que vai de encontro ao disposto na Constituição Federal.
8. Concernente à apreensão de mercadorias pelo Estado do Ceará, quando do ingresso destas em seu território, em decorrência do não recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, entende-se que a Fazenda Estadual, por meio desta prática, objetiva compelir o contribuinte, por via transversa, ao recolhimento do imposto. Trata-se, à evidência, de um mecanismo coercitivo de pagamento do tributo repudiado pelo nosso ordenamento constitucional. Incidência da Súmula n° 323/STF e da Súmula n° 31/TJCE.
9. No tocante ao capítulo da sentença que ordenou a desconstituição dos possíveis créditos tributários lançados a partir da decisão liminar que impediu o recolhimento de ICMS da impetrante, é mister lembrar que o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para afastar ofensa presente ou iminente a direito individualizado, particularizado, ou seja, que se revele detentor, de logo, dos pressupostos de liquidez e certeza exigidos pela lei, sendo que o seu objeto é o ato administrativo específico.
10. Muito embora o caso sob análise envolva situação que não admite a apreensão de mercadoria e a exigência do adicional de ICMS, não há como aferir se foram ou não constituídos créditos tributários após a concessão da medida liminar, ou, ainda que eles tenham sido constituídos, se guardam relação com a matéria aqui decidida, haja vista que tais atos administrativos sequer foram apontados e caracterizados, mas apenas suposta a sua ocorrência pelo julgador monocrático. Por conseguinte, tal tópico deve ser extirpado da decisão a quo, uma vez que se refere a atos administrativos hipotéticos e inespecíficos.
11. Reexame necessário e apelação conhecidos, com preliminar desacolhida e, no mérito, parcialmente providos, excluindo-se da sentença o capítulo atinente à desconstituição dos possíveis créditos tributários lançados a partir da decisão liminar que impediu o recolhimento de ICMS da impetrante.
ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, conhecer da remessa oficial e da apelação, para rejeitar a preliminar suscitada, além de, no mérito, dar-lhes parcial provimento, excluindo da sentença o capítulo atinente à desconstituição dos possíveis créditos tributários lançados a partir da decisão liminar que impediu o recolhimento de ICMS da impetrante, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 17 de maio de 2017.
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA APONTADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ICMS. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELO ESTADO DE DESTINO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 155, § 2º, INCISO VII, ALÍNEA "B", DA CF/88. PROTOCOLO ICMS CONFAZ 21/2011. INCONSTITUCIONALIDADE. BITRIBUTAÇÃO. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA A DESCONSTITUIÇÃO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS APÓS A CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR. EXCLUS...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO C/C CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CPB (DE ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTE). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTO NÃO VEGETO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS, EM QUE PESE, ISOLADAMENTE DAS DEMAIS PROVAS, TENHA A VÍTIMA, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL -FASE JUDICIAL, MUDADO O RUMO DE SEU DEPOIMENTO, E O RECORRENTE SE RETRATADO DA CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ATO SENTENCIAL. COMPROVAÇÃO, POR MEIO DOS ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS DA CONDUTA DELITUOSA. DOSIMETRIA. REANÁLISE. DESNECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O ponto nodal deste recurso diz respeito a possibilidade de absolvição do recorrente, haja vista, segundo ele, ter sido condenado pelo crime de estupro (art. 213, do CP) c/c a causa de aumento, prevista no art. 226, II, do CP, em continuidade delitiva, sem provas suficientes para tanto; e, alternativamente, ou seja, em caso de não acolhimento do pleito absolutório, refere-se a reanálise da dosimetria, de forma genérica, requerendo a redução da pena no "máximo legal possível" (sic), por ser primário, e possuir circunstâncias judiciais favoráveis.
2. Não há como prosperar os argumentos expendidos no recurso pleito absolutório, isto porque, a materialidade e autoria delitiva restaram, nos autos na instrução judicial, detidamente comprovadas. A materialidade, pelo exame de corpo de delito acostado às fls. 46/47, e a autoria pela confissão do recorrente (fls. 19/20) não sendo possível levar em consideração a retratação feita em juízo (mídia digital), porque a ação delituosa, em tudo se coaduna com as provas obtidas em meio judicial, ainda mais quando o réu não consegue comprovar o álibi apresentado, de que fora torturado para confessar o crime.
3. De mais a mais, imperioso é destacar que nesses tipos de crime, que geralmente não tem provas testemunhais, a palavra da vítima, quando condizente com as provas colhidas deve ser tida como relevante, em que pese, mais tarde, na instrução processual, tenha a vítima negado tudo o que dissera na fase inquisitorial.
4. É que, sendo as provas robustas, e a ação penal, na espécie, pública incondicionada a representação, a mudança isolada do depoimento da vítima, que aliás não corrobora com as demais provas dos autos, é de pouca relevância para o caso, haja vista que é nítido o propósito do réu ser liberto, e não mais responder o processo de natureza penal, mesmo tendo realizado a prática delituosa, considerando a dependência econômica de toda a família que além da vítima possuir mais 5 (cinco) irmãos, sendo que a genitora e os demais estão sobrevivendo do benefício auxílio-reclusão e das verbas do programa social do Governo Federal, Bolsa Família. Neste sentido, tenho a orientação jurisprudencial do TJRR. Assim, queda ao sorvedouro o argumento do recorrente que inexiste conteúdo probatório mínimo apto a ensejar o édito condenatório.
5. Por derradeiro, até mesmo por conta do efeito devolutivo aprofundado/amplo, em que "o juízo ad quem é absolutamente livre para apreciar aspectos que não foram suscitados pelas partes. Se reputar conveniente, poderá, inclusive, converter o julgamento em diligência para a produção de provas novas, destinadas à formação de seu convencimento, observando-se sempre o contraditório e ampla defesa ( )", procedo com uma nova análise da dosimetria e, de logo, não percebo a necessidade de reparo, haja vista que o MM Juiz prolator do decisum, observou, para fins de estipulação da pena, todas as regras do sistema trifásico, previsto no art. 68, do Código Penal Brasileiro.
6. Recurso conhecido e DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0001425-58.2010.8.06.0167, em que é apelante Antonio Luiz de Araújo, e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 16 de maio de 2017.
Des. Raimundo Nonato Santos Silva
Presidente do Órgão Julgador, em exercício
Dr. Antônio Pádua Silva
Relator Port. 1369/2016
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO C/C CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CPB (DE ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTE). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTO NÃO VEGETO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS, EM QUE PESE, ISOLADAMENTE DAS DEMAIS PROVAS, TENHA A VÍTIMA, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL -FASE JUDICIAL, MUDADO O RUMO DE SEU DEPOIMENTO, E O RECORRENTE SE RETRATADO DA CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ATO SENTENCIAL. COMPROVAÇÃO, POR MEIO DOS ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS DA CONDUTA DELITUOSA. DOSIMETRIA. REANÁLISE. DESN...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGATIVA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO ANCORADO NAS PROVAS COLHIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ARGUMENTOS NÃO VEGETOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O zênite deste recurso diz respeito unicamente sobre a possibilidade de absolvição da recorrente, sob o argumento de que a sentença prolatada fora contra as provas dos autos, alegando o recorrente que não vendeu drogas à pessoa de Paulo César.
2. De logo, tenho pela improcedência deste recurso, porque conforme se pode constatar dos autos, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria restaram sobejamente demonstradas durante a instrução processual. A materialidade, a partir do laudo definitivo que se pode verificar às fls. 161/162, e a autoria, com as provas testemunhais colhidas em mídia digital, no caso dos policiais que efetuaram a ocorrência do flagrante, todos afirmando que junto a ré foram encontrados 02 (papelotes) de cocaína na sua boca, além de mais 04 (quatro) outros papelotes de cocaína, R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) em espécie e dinheiro trocado, 01 (uma) caderneta de anotações do tráfico, 02 (dois) celulares "SAMSUNG", e 01 (uma) placa veicular HWT 2581.
3. Daí, em que pese tenha a ré na instrução criminal negado a autoria delitiva, percebo que as provas produzidas, inclusive sob o crivo da ampla defesa e contraditório processual, demonstraram uma situação contrária do que afirma a recorrente tese recursal de condenação contrária as provas dos autos, que deflagra sim a tipificação de traficância, não tendo a ré em nenhum momento apresentado argumento fático probatório capaz de expurgar as provas apresentadas pelo Ministério Público e colhidas na fase instrutória.
4. Portanto, fácil é a conclusão de que não há como reconhecer ao caso a aplicabilidade das hipóteses absolutórias previstas no art. 386, do Código de Processo Penal, sobretudo de que a condenação se deu de forma contrária aos autos, porque, repiso, o ato sentencial está condizente com as provas colhidas em juízo.
5. Recurso conhecido e DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Crime nº 0038821-82.2013.8.06.0064, em que é apelante Maria das Graças Menezes Azevedo, e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 02 de maio de 2017.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Presidente do Órgão Julgador
Dr. Antônio Pádua Silva
Relator - Port. 1369/2017
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGATIVA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO ANCORADO NAS PROVAS COLHIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ARGUMENTOS NÃO VEGETOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O zênite deste recurso diz respeito unicamente sobre a possibilidade de absolvição da recorrente, sob o argumento de que a sentença prolatada fora contra as provas dos autos, alegando o recorrente que não vendeu drogas à pessoa de Paulo César.
2. De logo, tenho pela improcedência deste recurso, porque confo...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. TERMOS DE RECONHECIMENTO PESSOAL E POR FOTOGRAFIA. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PLANEJAMENTO/PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (ocorrência policial, comunicada a prática do roubo de dois revólveres calibre 38 e dois cassetes vazios por quatro indivíduos armados, que renderam as vítimas se utilizando de um veículo Fiat/Palio, prata, roubado; auto de apresentação e apreensão do automóvel Fiat/Palio roubado; Termo de restituição do Fiat/Palio ao proprietário; autos de reconhecimento de pessoa, vítimas que reconheceram o apelante como autor do roubo, tanto por fotografia, quanto pessoalmente, ato que foi confirmado em juízo, oportunidade em que elas relataram não ter qualquer dúvida no reconhecimento feito), pericial (Laudo de exame de veículo; Laudo de perícia papiloscópica, atestado pelos papiloscopistas policiais que o fragmento de impressão digital encontrado no Fiat/Palio roubado foi produzido pelo apelante); as declarações das vítimas (que narraram os fatos de maneira firme, sustentando que foram abordadas por quatro indivíduos quando iam prestar serviço técnico em um terminal bancário, todos os autores armados de pistola, os quais lhes subtraíram dois revólveres calibre 38 e dois cassetes vazios, objetos pertencentes à empresa em que trabalhavam; confirmaram em juízo os reconhecimentos feitos na delegacia, aduzindo não haver qualquer dúvida de ser o réu um dos autores do crime) e a prova testemunhal (depoimento dos policiais em conformidade com as versões das vítimas, confirmando que as impressões digitais do apelante foram encontradas no veículo Fiat/Palio utilizado no roubo e que o réu foi reconhecido por fotografia e pessoalmente pelas vítimas, as quais demonstraram absoluta certeza de ser ele um dos autores do roubo em comento) formam um conjunto coerente e harmônico como esteio à condenação. 3. Culpabilidade é juízo de reprovação que incide sobre a conduta de alguém que, imputável e tendo a potencial consciência da ilicitude, pratica um fato típico e antijurídico quando, nas condições em que agiu, era-lhe exigível conduta diversa. 3.1. E em sede do art. 59, CPB, valoração negativa de culpabilidade exige análise e conclusão no sentido de que a conduta extrapolou a média, o usual, o mínimo necessário à configuração da conduta típica. 3.2. O juízo que recai sobre a culpabilidade deve se ater aos elementos específicos da conduta do agente como a frieza do agente na prática do crime, a brutalidade empregada, o planejamento ou premeditação, ameaças, a deflagração de vários tiros, o abuso de confiança ou de pessoa vulnerável, etc., desde que não sejam elementares ou causas especiais de aumento de pena previstas no tipo incriminador, tampouco coincida com uma agravante legalmente definida. 3.3. No caso, é adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade exacerbada em face da premeditação e planejamento minucioso para a prática do roubo contra empresa de segurança privada e de transporte de valores, o que vulnerou sobremaneira o bem jurídico protegido a justificar o maior rigor no juízo de reprovação. 4. Roubo é delito unissubjetivo. O concurso de pessoa é eventual e não necessário, podendo, portanto, ser praticado por apenas um sujeito - a forma mais comum -, mas admitida a pluralidade subjetiva autoral, sendo esse um elemento típico acidental, não elementar, traduzido normativamente em uma causa especial de aumento de pena. 4.1. É certo que, existindo pluralidade de causa de aumento de pena no crime de roubo, podem ser utilizadas distintamente para distanciar a pena-base do mínimo legal na primeira fase da dosimetria, assim como para agravar o delito na terceira fase, privilegiando-se, assim, a escorreita individualização da pena no caso concreto. 4.2. As circunstâncias do crime encontram-se relatadas nos autos, sendo que o delito foi praticado com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Portanto, agiu corretamente o magistrado da origem ao utilizar o concurso de pessoas para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. TERMOS DE RECONHECIMENTO PESSOAL E POR FOTOGRAFIA. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PLANEJAMENTO/PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sen...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO AGENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto, uma vez que o laudo de perícia papiloscópica comprovou ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência furtada. 2. Inviável reconhecer a primariedade do apelante, haja vista que não decorreu o período depurador de 05 (cinco) anos entre as datas da extinção da punibilidade do agente e o dia do crime apurado nos presentes autos. 3.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. O condenado reincidente e portador de maus antecedentes deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, ainda que a sanção imposta seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento de pena pela valoração negativa dos antecedentes e pela agravante da reincidência, diminuindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantidos o regime inicial fechado e a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO AGENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto, uma vez...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É com a assinatura eletrônica que os documentos apresentados digitalmente ficam vinculados ao processo e disponibilizados para análise do juízo. 2. Quando não atendida a determinação judicial para emendar a inicial, juntando aos autos cópias das peças processuais relevantes para a instrução dos embargos à execução, no prazo assinalado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É com a assinatura eletrônica que os documentos apresentados digitalmente ficam vinculados ao processo e disponibilizados para análise do juízo. 2. Quando não atendida a determinação judicial para emendar a inicial, juntando aos autos cópias das peças processuais relevantes para a instrução dos embargos à execução, no prazo assinalado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial. 3. Apelação conhecida e não p...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ORIGINAL. PJE. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cédula de crédito bancário é título de crédito de natureza cambial, sendo indispensável a apresentação do documento original para embasar a ação executiva, em face da possibilidade de circulação do título. 2. Aplica-se ao processo judicial eletrônico o art. 425, § 2º, do Código de Processo Civil, não se eximindo o detentor dos documentos digitalizados de apresentá-los nos casos em que o magistrado determina. 3. A autorização somente mediante endosso em preto (artigo 29, §1º, da Lei nº 10.931/04) não retira a qualidade de título cambiário e tampouco impede a livre circulação do título. 4. O endosso em preto identifica expressamente a quem está sendo transferida a titularidade do crédito, que somente poderá repassar a cártula mediante novo endosso, conferindo ao novo endossante a responsabilidade pelo adimplemento da dívida. Isso não impede, contudo, que o credor originário tenha previamente transferido o seu crédito a terceiro, de modo que somente pode comprovar ser legítimo credor mediante apresentação do título original. 5. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ORIGINAL. PJE. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cédula de crédito bancário é título de crédito de natureza cambial, sendo indispensável a apresentação do documento original para embasar a ação executiva, em face da possibilidade de circulação do título. 2. Aplica-se ao processo judicial eletrônico o art. 425, § 2º, do Código de Processo Civil, não se eximindo o detentor dos documentos digitalizados de apresentá-los nos casos em que o magistrado...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DIGITAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONSTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. SENTENÇA CASSADA. 1. Em ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, para a caracterização da mora do devedor, é suficiente que a notificação seja entregue no endereço constante do contrato, ainda que o aviso de recebimento seja recebido por terceiro, nos termos do art. 2°, § 2°, do Decreto-Lei n.º 911/1969. 2. Para a comprovação da mora, é suficiente a realização da notificação extrajudicial efetuada por Cartório, no domicílio do devedor, ainda que não lhe seja entregue pessoalmente. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DIGITAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONSTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. SENTENÇA CASSADA. 1. Em ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, para a caracterização da mora do devedor, é suficiente que a notificação seja entregue no endereço constante do contrato, ainda que o aviso de recebimento seja recebido por terceiro, nos termos do art...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, ORAL E PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Verificando-se que as provas documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e mídia digital contendo filmagem das condutas dos apelantes), oral (depoimentos de testemunhas na delegacia e em Juízo harmônicos e coerentes) e pericial (Laudo de Exame Químico) evidenciam materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, ORAL E PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Verificando-se que as provas documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e mídia digital contendo filmagem das condutas dos apelantes), oral (depoimentos de testemunhas na delegacia e em Juízo harmônicos e coerentes) e pericial (Laudo de Exame Químico) evidenciam materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 386, INCISO VI, DO CP E PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE DIGITAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. 1ª FASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no objeto do roubo, automóvel, é prova segura da autoria, apta a ensejar o decreto condenatório. 3. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 4. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social, porque não há elementos nos autos que demonstrem o comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 5. A circunstância judicial referente às consequências do crime não pode ser valorada negativamente, se não há nos autos quaisquer elementos que embasem que os abalos emocionais sofridos pela lesada ultrapassam os normais aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça. 6. Inviável a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (emboscada), porquanto ausentes nos autos elementos suficientes que apontem para a sua ocorrência. 7. Se no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, o réu praticou dois crimes de roubo, correto o reconhecimento do concurso formal e não material de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal. 8. O pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 9. O regime inicial fechado é excessivo diante do quantum. Alteração para o semiaberto. 10. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 11. Correta a manutenção da prisão preventiva do acusado, diante da prolação da sentença condenatória, quando persistem os requisitos legais que a ensejaram. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 386, INCISO VI, DO CP E PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE DIGITAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. 1ª FASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CINEMATOGRAFIA SOB ENCOMENDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO RECONHECIDA PELO STJ. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1.Reexame necessário relativo à sentença de procedência proferida nos autos da ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual a autora pediu a restituição dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, de forma a impedir o réu de cobrar o referido imposto sobre as atividades de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres. 2.O STJ reconheceu a ilegalidade da cobrança do ISS sobre os serviços de produção de filmes/vídeos por encomenda prestados pela autora no julgamento do REsp 1.627.818/DF, já transitado em julgado. 3.Constatado o pagamento indevido a título de ISS, impõe-se a restituição da quantia paga no quinquênio que antecedeu a propositura da ação, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional, a ser apurado em liquidação de sentença. 4. Reexame necessário improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CINEMATOGRAFIA SOB ENCOMENDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO RECONHECIDA PELO STJ. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1.Reexame necessário relativo à sentença de procedência proferida nos autos da ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual a autora pediu a restituição dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária,...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. A prova pericial colacionada aos autos, sobretudo o Laudo de Perícia Papiloscópica, não admite incerteza acerca do fato de que o ora apelante, no mínimo, esteve no interior do veículo que transportava a res furtiva, porquanto foi encontrada, num dos consoles do automóvel, uma garrafa plástica contendo fragmentos de impressão digital do recorrente. 2.Os policiais militares responsáveis pelo flagrante afirmaram, em Juízo, de maneira segura e sem qualquer traço de contradição, que era o apelante quem conduzia o veículo até que este se chocou com outro automóvel, e ambos asseguraram que, após a colisão, o recorrente desceu pela porta do motorista e fugiu à pé, sendo alcançado e preso em seguida. 3. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. As provas colhidas nos autos comprovaram que o réu agiu em unidade de desígnios e com divisão de tarefas para subtrair os bens da residência da vítima, razão por que deve ser mantida a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 5. Ao atestar a inexistência de vestígio de arrombamento, o Laudo Pericial apenas confirma a utilização da chave falsa, pois uma das características/funções da chave falsa é exatamente a de agir como se fosse uma chave verdadeira/original, a fim de abrir fechaduras sem danificá-las e sem deixar vestígios. 6. Recurso parcialmente provido, sem alteração do julgado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. A prova pericial colacionada aos autos, sobretudo o Laudo de Perícia Papiloscópica, não admite incerteza acerca do fato de que o ora apelante, no mínimo, esteve no interior do veículo...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO APRESENTADO EM CÓPIA SIMPLES. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA E DE FORMA PESSOAL. DESCUMPRIMENTO. DESÍDIA. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de petição protocolizada em cópia simples ou digitalizada se, muito embora tenha sido devidamente intimada, a parte não apresentar a peça original correspondente, indispensável para se conferir a autenticidade daquela juntada aos autos. 2. O descumprimento de decisão exarada para fins de regularização de minuta processual enseja a extinção do feito. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO APRESENTADO EM CÓPIA SIMPLES. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA E DE FORMA PESSOAL. DESCUMPRIMENTO. DESÍDIA. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de petição protocolizada em cópia simples ou digitalizada se, muito embora tenha sido devidamente intimada, a parte não apresentar a peça original correspondente, indispensável para se conferir a autenticidade daquela juntada aos autos. 2. O descumprimento de decisão exarada para fins de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria delitiva pelo conjunto probatório acostado aos autos, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelanteno notebook, utilizado como um dos instrumentos da empreitada criminosa de violação de caixa eletrônico, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório. 3. O fato de o apelante ser hipossuficiente não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente, sendo que eventual suspensão dos seus pagamentos, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, devem ser analisados pelo juízo de execução penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria delitiva pelo conjunto probatório acostado aos autos, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelanteno notebook, utilizado como um dos instrumentos da empreitada criminosa de violação de caixa eletrônico, é prova segura da autoria, apta a embasar o dec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE, INCOMPETÊNCIA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA MINERAÇÃO DE MOEDAS DIGITAIS. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RECEBIMENTO DE VALORES SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.Ação de conhecimento na qual os autores pedem a condenação dos réus à restituição em dobro dos valores vertidos pelos requerentes, para aquisição do software de mineração da moeda digital denominada e-mony, junto à empresa Paymony. Requerem, ainda, a reparação por danos morais, sob a alegação de que os réus se apropriaram dos recursos dos autores para a realização de negócio de multinível e, quando solicitados, não os devolveram. 1.1. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para: a) condenar o primeiro réu a restituir os valores recebidos do primeiro autor e a reparar-lhe os danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) condenar a segunda ré a devolver os valores pagos pelo segundo autor; c) os réus e os demais autores sucumbentes foram condenados ao pagamento de custas e honorários. 1.2. Na primeira apelação, os autores pedem: a) a restituição de todas as transferências realizadas aos réus, inclusive daquelas em nome de terceiros que não integram a lide; b) a extensão dos danos morais a todos os demandantes, em virtude de que todos teriam sido vítimas da não restituição pelos réus; c) a redução dos honorários. 1.3. Na segunda apelação, a segunda ré suscita as preliminares de cerceamento de defesa e de incompetência do juízo. No mérito, assevera que não possui qualquer relação jurídica com os réus. 1.4. Na terceira apelação, o primeiro réu suscita as preliminares de incompetência do juízo, de ilegitimidade ativa e passiva, de denunciação da lide e de cerceamento de defesa. No mérito, também aduz não possuir qualquer relação jurídica com os autores, formula pedido de afastamento dos danos morais e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por danos morais. Por fim, pede a condenação dos demandantes nas penas de litigância de má-fé. 2. Preliminares de ilegitimidade, incompetência e denunciação da lide. Matérias preclusas, pois apreciadas em sede de agravo de instrumento 2016.00.2.002909-4 e 0706023-56, já julgados em segunda instância. 3.Preliminar de cerceamento de defesa. 3.1. A técnica processual do julgamento antecipado da lide, prevista no art. 355, I, CPC, foi corretamente empregada, pois a questão controvertida é preponderantemente de direito e pode ser verificada nas provas documentais já contidas nos autos. 3.2. O juiz, como destinatário da prova, tem a faculdade de, nos termos dos artigos 139, II, e 370, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.Em respeito à vedação do enriquecimento ilícito, mostra-se correta a sentença que condenou os réus a restituir a quantia recebida dos dois primeiros demandantes sem contraprestação definida. 6. O dano moral não restou caracterizado, pois os autores contribuíram com o ilícito praticado pelo réu, na medida em que, de uma forma ou de outra, pretendiam oportunidade de ganho caracterizada pelo lucro rápido e fácil (pirâmide financeira). 7.Rejeitada a alegação de litigância de má-fé, formulada pelo primeiro réu na terceira apelação e nas contrarrazões, porque não observadas as hipóteses do artigo 80 do CPC. 8. Tem-seque o montante estipulado em honorários pelo julgador, em 10% sobre o valor do proveito econômico buscado, a ser suportado pelos autores que sucumbiram, encontra-se equivocado, devendo ser observado o disposto no § 8º do art. 85 do CPC. 9.Parcial provimento ao recurso dos autores, apenas para redimensionar a verba honorária, aplicando-se à hipótese o § 8º do art. 85 do CPC. 9.1 Parcial provimento ao dos réus, para o fim de excluir da condenação a indenização por danos morais fixada na sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE, INCOMPETÊNCIA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA MINERAÇÃO DE MOEDAS DIGITAIS. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RECEBIMENTO DE VALORES SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.Ação de conhecimento na qual os autores pedem a c...
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MAUS ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECOTE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a alegação da inépcia da denúncia se torna preclusa se, sobrevindo sentença condenatória, o vício não foi cogitado pela Defesa em momento anterior. II - Se a sentença proferida foi clara e devidamente motivada, e, além disso, respeitou-se, no curso do procedimento, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ofensa ao disposto no art. 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV e no art. 93, IX, ambos da Constituição Federal. III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o exame papiloscópico constatou apresença de fragmentos da impressão digital do acusado no local do crime e a Defesa, por sua vez, não se desincumbiu de apresentar qualquer justificativa plausível para tanto. IV - Não se admite o reconhecimento de maus antecedentes baseado em condenação anterior cuja punibilidade foi declarada extinta pela prescrição retroativa. V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VI - Recurso conhecido. Preliminares de nulidade rejeitadas. No mérito, parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MAUS ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECOTE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a alegação d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. ARRESTO. VALORES APREENDIDOS EM AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. BLOQUEIO DE VALORES. LIMITAÇÃO AO PREJUÍZO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação indenizatória. 1.1. Pedido de tutela provisória de urgência de caráter cautelar, consistente no arresto de valores bloqueados em ação penal. 1.2. Investigações sobre a prática de pirâmide financeira, mediante operações envolvendo moeda digital denominada kriptacoin. 2. Conforme o art. 301 do CPC, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, ou outra medida idônea para assegurar o direito. 2.1. O arresto dos valores apreendidos na ação penal, enquanto não encerrada a presente demanda, deve ser limitado aos efetivamente disponibilizado pelo autor aos réus. 3. A natureza provisória da cautelar de arresto impede que, no valor arrestado, sejam incluídas as custas processuais e os honorários advocatícios da ação indenizatória. 3.1. O ressarcimento garantido pela medida acautelatória, concedida inaudita altera parts, deve ser limitado ao que o autor efetivamente comprovou ter repassado aos requeridos. 3.2. Incluir custas processuais e honorários advocatícios importaria em antecipar a execução da sentença, extrapolando os limites da pretensão cautelar. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. ARRESTO. VALORES APREENDIDOS EM AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. BLOQUEIO DE VALORES. LIMITAÇÃO AO PREJUÍZO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação indenizatória. 1.1. Pedido de tutela provisória de urgência de caráter cautelar, consistente no arresto de valores bloqueados em ação penal. 1.2. Investigações sobre a prática de pirâmide financeira, mediante o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que a apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) além da porção que portava quando foi abordado pelos policiais militares, mantinha escondidas dentro de seu quarto, em cima de seu guarda-roupa, balança digital de precisão e outras três porções de maconha; b) quando abordado, afirmou aos policiais militares que guardava a substância e a balança para pessoa acerca de quem não forneceu qualquer dado qualificativo; c) a quantidade total da droga apreendida em poder do apelante (103,89g, laudo de fl. 71) é incompatível com a versão de que seria para consumo próprio; d) considerando que uma dose típica pesa 0,2g, a droga apreendida em poder do apelante é suficiente para confecção de mais de 500 doses típicas. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que a apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) além da porção que portava quando foi abordado pelos policiais militares, mantin...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FIANÇA LOCATÍCIA. FIADORA. CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. PRETENSÃO FORMULADA PELO CREDOR PREJUDICADO. INSTRUMENTO FORMALIZADO COM DATA RETROATIVA. ALEGAÇÃO. RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DAS CONTRATADAS. FALSIDADE. LEGITIMIDADE ATESTADA PELO TABELIONATO DO QUAL TERIA EMERGIDO O CHANCELAMENTO. SELO DIGITAL INEXISTENTE. AFERIÇÃO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO CONSUMADO EM FRAUDE CONTRA CREDORES. EVIDENCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. REGRAMENTO VIGORANTE À ÉPOCA. VALOR DO CONTRATO. OBSERVÂNCIA (CPC/73, ART. 259, V). REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUADRIENAL (CC, ART. 178, II). TERMO INICIAL. DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. INAPLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO. INSTRUMENTO PARTICULAR ANTEDATADO. CONTRATO PARTICULAR. PRAZO. CONTAGEM DA DATA DA CIÊNCIA DO AUTOR SOBRE A EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO. DECADÊNCIA NÃO APERFEIÇOADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RÉS. QUALIFICAÇÃO. SUBVERSÃO DA VERDADE E USO DE DOCUMENTO FRAUDADO. CORRUPÇÃO DO PROCESSO. QUALIFICAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. CIENTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO LEGAL. DETERMINAÇÃO (CPP, ART. 40). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE ESTABELECIDA. PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. LITISCONSORTES PASSIVAS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. OMISSÃO NA FIXAÇÃO DESSA RESOLUÇÃO. SANEAMENTO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Considerando que a omissão macula a higidez do julgado, tornando o desenlace que alcançara incompleto, enseja que, conquanto o acórdão tenha efetivamente resolvido as questões devolvidas a reexame de forma escorreita, se não deixara explicitado o alcance da cominação imposta às litisconsortes passivas por terem sido qualificadas como litigantes de má-fé, ou seja, se a condenação fora imposta em caráter solidário ou individual, a lacuna deve ser suprida de forma a não deixar remanescer dúvida alguma sobre a questão e a resolução empreendida. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FIANÇA LOCATÍCIA. FIADORA. CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. PRETENSÃO FORMULADA PELO CREDOR PREJUDICADO. INSTRUMENTO FORMALIZADO COM DATA RETROATIVA. ALEGAÇÃO. RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DAS CONTRATADAS. FALSIDADE. LEGITIMIDADE ATESTADA PELO TABELIONATO DO QUAL TERIA EMERGIDO O CHANCELAMENTO. SELO DIGITAL INEXISTENTE. AFERIÇÃO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO CONSUMADO EM FRAUDE CONTRA CREDORES. EVIDENCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. REGRAMENTO VIGORANTE À ÉPOCA. VALOR...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CERTAME DEFLAGRADO COM VISTAS À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-DOUTORADO SÊNIOR E JÚNIOR. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE. NULIDADE. 1. O edital é a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade (AgInt no RMS 50.936/BA, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25.10.2016). 2. Viola a razoabilidade e a proporcionalidade a exclusão de candidato sob o argumento de que a parte frontal da cédula de identidade não foi digitalizada, notadamente quando tal identificação já havia sido efetivada pelo órgão que comanda a seleção pública. Há que se distinguir a exigência editalícia para efeito de mera qualificação do candidato, de exigências outras e necessárias à sua identificação em momento no qual essa identificação verdadeiramente se mostra necessária. 3. Atestando a certidão negativa de débitos que o candidato não possui qualquer pendência financeira, observada estará a exigência editalícia. A locução ?pendência administrativa?, no seu sentido etimológico, não se confunde com o substantivo ?dívida?, para justificar a exclusão de candidato a pretexto da existência dessa última. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CERTAME DEFLAGRADO COM VISTAS À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-DOUTORADO SÊNIOR E JÚNIOR. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE. NULIDADE. 1. O edital é a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade (AgInt no RMS 50.936/BA, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25.10.2016). 2. Viola a razoabilidade e a proporcionalidade a exclusão de candidato sob o argumento de que a parte frontal da cédula de identidade não foi digitali...