APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS MOVIDA PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL EM FACE DA LOCATÁRIA E DE SUA FIADORA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA FIADORA. ANÁLISE DO PLEITO PREJUDICADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ADMINISTRADORA AUTORA QUE FIGURA TÃO SOMENTE COMO REPRESENTANTE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (LOCADOR). IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EXEGESE DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009390-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS MOVIDA PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL EM FACE DA LOCATÁRIA E DE SUA FIADORA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA FIADORA. ANÁLISE DO PLEITO PREJUDICADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ADMINISTRADORA AUTORA QUE FIGURA TÃO SOMENTE COMO REPRESENTANTE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (LOCADOR). IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EXEGESE DO...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. ATUAÇÃO ADEQUADA DO EXPERT. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 3) JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 3%. MANUTENÇÃO. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DO DEINFRA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047260-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. ATUAÇÃO ADEQUADA DO EXPERT. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, A...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPARA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO COMPROVADOS. DÍVIDA INEXISTENTE. DEMANDADA REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. NOME DO AUTOR QUE PERMANECEU NEGATIVADO POR MAIS UM ANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. SERVIÇOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA. VERBA MAJORADA PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O PRECEITO CONSTITUCIONAL DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068235-8, de Trombudo Central, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPARA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO COMPROVADOS. DÍVIDA INEXISTENTE. DEMANDADA REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. NOME DO AUTOR QUE PERMANECEU NEGATIVADO POR MAIS UM ANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTI...
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Parcial procedência. Insurgência do autor. Cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Pedido de exclusão atendido. Honorários advocatícios. Remuneração condigna. Majoração concedida. O pleito do autor é acolhido para excluir seu nome do rol de maus pagadores com relação ao cheque objeto da presente demanda, porquanto satisfeita a obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068389-3, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Parcial procedência. Insurgência do autor. Cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Pedido de exclusão atendido. Honorários advocatícios. Remuneração condigna. Majoração concedida. O pleito do autor é acolhido para excluir seu nome do rol de maus pagadores com relação ao cheque objeto da presente demanda, porquanto satisfeita a obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068389-3, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE OBTER BENEFÍCIOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE). DESCABIMENTO (ART. 19, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DA RÉ ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. É dado ao juiz, a teor do art. 130 do Código de Processo Civil, ao sindicar as peças processuais, concluir que a demanda encontra deslinde por meio da prova documental já acostada aos autos, em ordem a soar despicienda a produção de qualquer outra. II. "O contribuinte individual não está amparado pela Lei Infortunística. Logo, o seu pedido de recebimento de benefício previdenciário se restringe àqueles de natureza comum, excluída a possibilidade de recebimento de benefício acidentário". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.046286-4, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15.9.2008). III. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inexiste a possibilidade de o INSS, ao sair-se exitoso da lide, vir a ser ressarcido do importe que desembolsou a título de antecipação de honorários periciais. Outrossim, o constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova esse tipo de ressarcimento, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Demais disso, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018306-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE OBTER BENEFÍCIOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE). DESCABIMENTO (ART. 19, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DA RÉ ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO C...
TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DA PARCELA DO TRIBUTO RECOLHIDO INDEVIDAMENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO ICMS A SER RESTITUÍDO. 01. "Tendo em vista o propósito do recurso adesivo e o princípio da consumação, a parte que, no prazo legal, apresentou recurso autônomo não pode recorrer adesivamente" (Resp n. 179.586, Min. Francisco Peçanha Martins). 02. "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada" (STJ, S-1, Súmula 391). 03. "Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada" (STJ, S-1, Resp n. 1.299.303, Min. Cesar Asfor Rocha). 04. Por força do disposto na Lei Complementar n. 87/1996, com redação da Lei Complementar n. 102/2000, "somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento" (art. 33, inc. II) "quando consumida no processo de industrialização" (alínea "b"). E, conforme Malatesta, "se o ordinário se presume, o extraordinário se prova" (A lógica das provas em matéria criminal, LZN, 2003, p. 132). É presumível que os valores do ICMS incidente na aquisição da energia elétrica, destacados nas faturas, foram, total ou parcialmente, creditados pela autora na forma do art. 32 da Lei n. 10.297/1996. Consequentemente, quanto àqueles valores não há direito à restituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088686-1, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DA PARCELA DO TRIBUTO RECOLHIDO INDEVIDAMENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO ICMS A SER RESTITUÍDO. 01. "Tendo em vista o propósito do recurso adesivo e o princípio da consumação, a parte que, no prazo legal, apresentou recurso autônomo não pode recorrer adesivamente" (Resp n. 179.586, Min. Francisco Peçanha Martins). 02. "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência e...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE CURITIBANOS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. IMUNIDADE ASSEGURADA PELO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "B", § 4º, DA CRFB/88. DISPOSITIVO, SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF, QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA AMPLA. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 150, inciso VI, alínea "b", § 4º, da Constituição Federal, é imperioso garantir a máxima efetividade à imunidade tributária às instituições religiosas, dada a natureza dos serviços prestados à sociedade, que merecem todo o apoio do Estado, cuja finalidade compreende a diminuição das desigualdades sociais. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem flexibilizando as regras atinentes à imunidade, de modo a estender o alcance axiológico dos dispositivos imunitórios, em homenagem aos intentos protetivos pretendidos pelo constituinte originário. 2. Esta Corte já reconhece a imunidade do IPTU para imóveis locados e lotes não edificados" (STF - AI 746263 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe-034 pub. 21-02-2013). (Apelação Cível n. 2008.026115-2, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, j. 26.3.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014209-8, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE CURITIBANOS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. IMUNIDADE ASSEGURADA PELO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "B", § 4º, DA CRFB/88. DISPOSITIVO, SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF, QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA AMPLA. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 150, inciso VI, alínea "b", § 4º, da Constituição Federal, é imperioso garantir a máxima efetividade à imunidade tributária às instituições religiosas, dada a natureza dos serviços prestados à sociedade, que merecem todo o apoio do Estado, cuja finalidade compreende a diminuição das desigual...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 1989. PLEITO DE EXONERAÇÃO AO ARGUMENTO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE DECLARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950 C/C ARTIGO 1º DA LEI 7.115/1983. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. PLEITO PELA MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE SER INSUFICIENTE A RENDA AUFERIDA PARA FAZER FRENTE ÀS NECESSIDADES BÁSICAS ALÉM DE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR FORÇA DE DOENÇA GRAVE. INSUBSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES DEMONSTRADA. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. REQUERIDA COMERCIANTE DE PESCADOS COM RENDA SUPERIOR AO ENCARGO ALIMENTAR RECEBIDO À ÉPOCA DO ACORDO, SENDO SUFICIENTE A SUA MANTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ALIMENTANDA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONJUGAL QUE NÃO PODE TRANSFORMAR-SE EM INSTRUMENTO DE SUBSISTÊNCIA IRRESTRITA E PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060390-5, de Laguna, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 1989. PLEITO DE EXONERAÇÃO AO ARGUMENTO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE DECLARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950 C/C ARTIGO 1º DA LEI 7.115/1983. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO BIOLÓGICA COM A FILHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PREFACIAL DE NULIDADE DOS ATOS REALIZADOS APÓS A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. VIABILIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER PAI BIOLÓGICO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PSICOLÓGICO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE LAÇOS AFETIVOS PATERNO-FILIAIS. PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IRREVOGABILIDADE DO ATO REGISTRAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 8.560/92 E ARTIGO 1.609, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057970-7, de Catanduvas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO BIOLÓGICA COM A FILHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PREFACIAL DE NULIDADE DOS ATOS REALIZADOS APÓS A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. VIABILIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER PAI BIOLÓGICO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO RESTAR CONFIGURADA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FEITO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREFACIAL QUE MERECE REJEIÇÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA EM HIPÓTESE IDÊNTICA À DOS AUTOS, ENVOLVENDO TAMBÉM TRECHO NÃO PAVIMENTADO DA MESMA RODOVIA E COMARCA. RECURSO PROVIDO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART, 515, § 3º, DO CPC. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, VI, DO CPC. "Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, 'serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada'. "De acordo com a 'lei anterior', prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119). Se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da demanda na qual os proprietários postulam o ressarcimento do dano já transcorreram mais de 20 (vinte) anos, cumpre-lhes comprovar a existência de causa interruptiva da prescrição" (AC n. 2013.073618-1, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067710-0, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FEITO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREFACIAL QUE MERECE REJEIÇÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA EM HIPÓTESE IDÊNTICA À DOS AUTOS, ENVOLVENDO TAMBÉM TRECHO NÃO PAVIMENTADO DA MESMA RODOVIA E COMARCA. RECURSO PROVIDO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART, 515, § 3º, DO CPC. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, VI, DO CPC. "Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, 'serão os da lei anterior os prazos, quando r...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO UNILATERAL QUANDO AUSENTE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." (TJ/SC - Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, Relator: Des. Ricardo Roesler). APELAÇÃO DA CELESC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE SE IMPÕE AFASTADA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NO LAUDO TÉCNICO ACOSTADO PELO AUTOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; logo, nos aludidos termos constitucionais, é objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (AC n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). "As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062140-2, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO FIXADO NA SENTENÇA. VERBA DE CARÁTER CONTRATUAL QUE NÃO VINCULA AS PARTES DO PROCESSO, MAS APENAS OS CONTRATANTES. VALOR RAZOÁVEL, ARBITRADO COM BASE NA EXPERIÊNCIA. MÉDIA DE MERCADO OBSERVADA. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032220-1, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO UNILATERAL QUANDO AUSENTE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indeniz...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TESE IMPROFÍCUA. PLEITO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO LEGAL. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA VANTAGEM DEFERIDA. INSUBSISTÊNCIA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMO MOTORISTA. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, EXCLUÍDAS AS PARCELAS ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. REFORMA QUE SE IMPÕE. "[...] De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085945-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02/07/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. DECISÃO REFORMADA TAMBÉM NESTE PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050992-0, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TESE IMPROFÍCUA. PLEITO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO LEGAL. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA VANTAGEM DEFERIDA. INSUBSISTÊNCIA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO DECO...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE (ART. 300 DO CPC) - INOVAÇÃO MANIFESTA - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONHECIDO. Revela-se inovação recursal a tese da parte ré lançada nas razões de apelação quando aventa a manutenção das taxas contratadas para os juros remuneratórios por força do princípio da eventualidade previsto no art. 300 do Código de Processo Civil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A SUA COBRANÇA NA CONTESTAÇÃO - HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO CASO CONCRETO - ADEMAIS, NEGATIVA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ACERCA DA COBRANÇA DOS IMPORTES, EM PRIMEIRO GRAU - RECLAMO DO CONSUMIDOR ACOLHIDO. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de sua capitalização, é que fica autorizada sua incidência. Na hipótese, inexistindo previsão contratual ou admissão da incidência do anatocismo, a cobrança deste encargo deve ser obstada. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM CONTRATO DE LEASING DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE EXPRESSA CONTRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA ADMITIDA - CONTRATAÇÃO PREVISTA NO INSTRUMENTO "SUB JUDICE" - APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Por outro lado, é legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com as tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 16/10/2009, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. Entretanto, constando do instrumento "sub judice" a expressa pactuação da Tarifa de Cadastro (R$ 350,00), admite-se a sua exigência. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - PAGAMENTO ANTECIPADO - CABIMENTO - IMPORTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PARCELAMENTO DO IMPORTE QUE NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DO AJUSTE - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA, ADEMAIS, CABÍVEL APENAS EM CASO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA NO PRESENTE CASO - IRRESIGNAÇÃO DO AUTO INACOLHIDA. É pacífico o entendimento de que corroborado pela jurisprudência que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte). Por isso, não se mostra abusiva a estipulação de pagamento do valor residual garantido (VRG), de forma antecipada em sua totalidade ou diluído nas prestações mensais, até porque, optando o arrendatário por não adquirir o bem ao final do contrato, devem ser restituídos em seu favor o respectivo montante. Referida restituição, todavia, é admitida na hipótese de rescisão contratual e de devolução do veículo ao arrendador. No caso, o instrumento sob revisão prevê a antecipação parcelada do valor residual garantido (Cláusulas ns. 3.7, 3.7.2 e 3.9); mas, não há notícia nos autos acerca do término da relação jurídica e da retomada do bem, sendo descabida, portanto, a pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança e de devolução do montante pago a este título. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO DE INVERSÃO PARA QUE PAGAMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE O AUTOR - DESCABIMENTO - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO "CAPUT" DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDISTRIBUIÇÃO PARA QUE SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, "caput", do Código de Processo Civil. De tal sorte, há de se atribuir as partes o pagamento "pro rata" dos ônus sucumbenciais, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Ressalta-se que, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005968-0, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE (ART. 300 DO CPC) - INOVAÇÃO MANIFESTA - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONHECIDO. Revela-se inovação recursal a tese da parte ré lançada nas razões de apelação quando aventa a manutenção das taxas contratadas para os juros remuneratórios por força do princípio da eventualidade previsto no art. 300 do Código...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da informação. Medida provisória. Inconstitucionalidade material. Tarifa de abertura de crédito. Expurgo. Tarifa de emissão de carnê. Conhecimento obstado neste tema. Ausente pedido na inicial. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068820-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da informação. Medida provisória. Inconstitucionalidade material. Tarifa de abertura de crédito. Expurgo. Tarifa de emissão de carnê. Conhecimento obstado neste tema. Ausente pedido na inicial. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068820-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). AVALIAÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONCLUSÕES DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONTRÁRIAS ÀS AFIRMAÇÕES DO EXPERT. DECISÃO ACERTADA. CPC, ARTS. 131 E 436. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo. 2) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". 2.1) TERMO INICIAL: DATA DA IMISSÃO NA POSSE. FALTA DE PROVA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO (SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ). UTILIZAÇÃO, SUBSIDIÁRIA, DA DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. 2.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 3) CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 4) IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 5%. MANUTENÇÃO. ACRÉSCIMO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO DEINFRA PROVIDA, DESPROVIDA A DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014077-1, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. MARCO INTERRUPTIVO CONSTITUÍDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ATRAVÉS DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DATADO DE 15-04-2010. EXEGESE DO ART. 202 DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE PASSA A SER CONTADO PELA METADE, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/32, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 05 ANOS (SÚMULA 383 DO STF). AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO INTERSTÍCIO AMPLIADO. EXISTÊNCIA, ENTRENTANTO, DE RENÚNCIA AO INSTITUTO MATERIAL, FACE À PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL PELO ÓRGÃO ANCILAR (ART. 191 DO CC). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. II) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA OFICIAL DO INSS QUE NÃO RETIRA O INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO QUE INGRESSA COM AÇÃO INDIVIDUAL PARA BUSCAR A CONSOLIDAÇÃO DO SEU DIREITO E, PRINCIPALMENTE, O PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. PROEMIAL ARREDADA. MÉRITO. PROCESSUAL CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APURAÇÃO CONSISTENTE NO CÁLCULO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. REVISÃO REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO DE RECEBER A DIFERENÇA INSTITUÍDA SOB A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO. SATISFAÇÃO DA VERBA NÃO ATRELADA AO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0002320-59.2012.4.03.6183. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM AÇÃO PRÓPRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97). CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E, APÓS 01-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076715-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. MARCO INTERRUPTIVO CONSTITUÍDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ATRAVÉS DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DATADO DE 15-04-2010. EXEGESE DO ART. 202 DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE PASSA A SER CONTADO PELA METADE, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/32, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 05 ANOS (SÚMULA 383 DO STF). AÇÃO AJUIZADA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO. PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012)" (Apelação Cível nº 2015.007802-3, de Presidente Getúlio. Relator Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/07/2015). INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054531-1, de Imaruí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO. PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/90, ART. 244-B) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO DO ACUSADO E DO COMPARSA ADOLESCENTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. 2. BIS IN IDEM. MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. VONTADE DIRIGIDA A FINALIDADES DIVERSAS. 3. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME-MEIO. 4. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICABILIDADE (CP, ART. 30). 5. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP, ART. 29, § 1º). COMUNHÃO DE ESFORÇOS E UNIDADE DE DESÍGNIOS. 6. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. QUANTUM. 1. A confissão do acusado e do comparsa adolescente e as declarações firmes das vítimas, em harmonia com os demais elementos probatórios coligidos ao processo, autorizam a prolação de sentença condenatória em razão da prática de roubo pelo acusado, mediante o emprego de arma e concurso de pessoas, e de corrupção de menor de idade. 2. Não caracteriza bis in idem a condenação simultânea pelo crime de roubo, em concurso de pessoas, e pelo de corrupção de menores, uma vez que os bens jurídicos tutelados pelos tipos penais são distintos e a vontade do agente revela-se com o duplo fim de subtrair patrimônio alheio e corromper menor de idade. 3. É inaplicável o princípio da consunção se o delito de corrupção de menores não serviu como crime-meio para a prática do roubo. 4. A utilização de arma na infração penal prevista no art. 157 do Código Penal constitui circunstância objetiva que se comunica a todos os agentes do delito (CP, art. 30). 5. Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância o agente que, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, apesar de não executar a subtração imediata, permaneceu na porta do estabelecimento para vigiar e garantir o sucesso da empreitada, se, assim atuando, aderiu à conduta de seu comparsa e figura como coautor. 6. A exasperação decorrente do reconhecimento de duas majorantes no crime de roubo (emprego de arma e comparsaria) autoriza o aumento da pena à razão de 3/8, desde que fundamentado, conforme orientação das Cortes Superiores, respeitada, ainda, a Súmula 443 do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.064444-4, de Porto União, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/90, ART. 244-B) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO DO ACUSADO E DO COMPARSA ADOLESCENTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. 2. BIS IN IDEM. MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. VONTADE DIRIGIDA A FINALIDADES DIVERSAS. 3. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME-MEIO. 4. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNIC...
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO QUE MANTEVE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SENTENCIALMENTE EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO DA REPORTADA VERBA PARA O PATAMAR DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO, À LUZ DE RECENTES JULGADOS DESTA CORTE. ENTENDIMENTO PREVALECENTE NESTA CORTE NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ANTES DIMENSIONADO. AGRAVO DESPROVIDO. Não se desconhece recente decisão proferida na ambiência deste Tribunal no sentido de que "em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (Apelação Cível n. 2015.017295-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.5.2015). Contudo, prevalece dominante o entendimento de que se mostra razoável e proporcional a fixação dos honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública e não havendo situação de caráter excepcional, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na senda do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, tal como consta do decisum agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.045311-1, de Urubici, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO QUE MANTEVE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SENTENCIALMENTE EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO DA REPORTADA VERBA PARA O PATAMAR DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO, À LUZ DE RECENTES JULGADOS DESTA CORTE. ENTENDIMENTO PREVALECENTE NESTA CORTE NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ANTES DIMENSIONADO. AGRAVO DESPROVIDO. Não se desconhece recente decisão proferida na ambiência deste Tribunal no sentido de que "em ações nas quais se b...
AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE USUCAPIÃO. ALEGATIVA DE TRATAR-SE DE BEM PÚBLICO RECEBIDO PELA MUNICIPALIDADE POR DOAÇÃO. EVIDÊNCIA PROBATÓRIA, CONTUDO, DE QUE, QUANDO DA DOAÇÃO, O IMÓVEL JÁ INTEGRAVA, POR POSSE AD USUCAPIONEM, O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR ORA RÉU E NÃO DA EMPRESA DOADORA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO COMANDO CONSTITUCIONAL QUE DITA A IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO (ART. 183, § 3º, DA CF). IMPROCEDÊNCIA. Quando promovida a doação para o Município-autor, o imóvel já estava na posse mansa e pacífica do ora réu, por tempo suficiente para usucapi-lo, logo, não mais integrava o patrimônio da empresa doadora, mas sim do próprio réu que detinha sua posse ad usucapionem. Nesse contexto tem-se que o bem focado não chegou a efetiva e validamente integrar o patrimônio do Município acionante, motivo por que não se há de acolher a pretensão exordial, eis que inexiste afronta a literal disposição de lei, no caso ao art. 183, § 3°, da Constituição da República. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.085226-8, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE USUCAPIÃO. ALEGATIVA DE TRATAR-SE DE BEM PÚBLICO RECEBIDO PELA MUNICIPALIDADE POR DOAÇÃO. EVIDÊNCIA PROBATÓRIA, CONTUDO, DE QUE, QUANDO DA DOAÇÃO, O IMÓVEL JÁ INTEGRAVA, POR POSSE AD USUCAPIONEM, O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR ORA RÉU E NÃO DA EMPRESA DOADORA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO COMANDO CONSTITUCIONAL QUE DITA A IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO (ART. 183, § 3º, DA CF). IMPROCEDÊNCIA. Quando promovida a doação para o Município-autor, o imóvel já estava na posse mansa e pacífica do ora réu, por tempo suficiente para usucapi-lo, logo, nã...