APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUTAÇÃO. RECURSO DOS ACUSADOS. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A CERTIFICAR A NARCOTRAFICÂNCIA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO POSITIVADO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06, QUANTO AO OUTRO. REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO AO CONDENADO. Ausentes provas substanciais do desiderato mercantil dos narcóticos apreendidos, é inviável a condenação pelo delito positivado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pois "a condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa" (TJSC, Ap. Crim. 2011.001624-1, Relª. Desª. Salete Silva Sommariva, j. 2.9.11). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.061258-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUTAÇÃO. RECURSO DOS ACUSADOS. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A CERTIFICAR A NARCOTRAFICÂNCIA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO POSITIVADO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06, QUANTO AO OUTRO. REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO AO CONDENADO. Ausentes provas substanciais do desidera...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO (LEI 11.343/06, ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. 1.1. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO, ADEMAIS, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO QUANTUM SANCIONATÓRIO IMPOSTO. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RÉU DESEMPREGADO. 1.1. A confissão extrajudicial do acusado, somada e compatível com os demais elementos de convicção colhidos durante o inquérito policial e a instrução processual, é elemento de prova válido a confirmar a autoria delitiva. 1.2. Ainda que o acusado também seja usuário de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar seu agir para a figura descrita no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 2. É devida a compensação entre a única reincidência e a confissão espontânea, ainda que operada apenas na fase administrativa, se a circunstância serviu de alicerce para a condenação (CP, arts. 61, inc. I, e 65, inc. III, "d"). 3. É cabível a concessão de justiça gratuita ao acusado desempregado que declara não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, e inexistente qualquer prova em sentido contrário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.058448-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO (LEI 11.343/06, ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. 1.1. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO, ADEMAIS, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA DE 8 (OITO) ANOS DE IDADE, POR, NO MÍNIMO, 7 (SETE) VEZES ( art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, e art. 71, caput, todos do Código Penal). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Nulidade da sentença proferida em gravação de áudio. Inocorrência. Possibilidade de registro por meio de áudio. OBSERVÂNCIA DA Transcrição obrigatória do dispositivo da sentença e da fundamentação relativa a aplicação de pena. INTELIGÊNCIA DO ART. 241-A, § 4º, C/C O ART. 241-C, V, AMBOS do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. PREFACIAL RECHAÇADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE SE VALENDO DA CONDIÇÃO DE PAI DA VÍTIMA CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE AMEAÇAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NO FEITO. OFENDIDA QUE, APESAR DA TENRA IDADE, DETALHOU OS ABUSOS A QUE FOI SUBMETIDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DO PATAMAR UTILIZADO EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE VEZES QUE O DELITO FOI PRATICADO. REPRIMENDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.088417-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA DE 8 (OITO) ANOS DE IDADE, POR, NO MÍNIMO, 7 (SETE) VEZES ( art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, e art. 71, caput, todos do Código Penal). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Nulidade da sentença proferida em gravação de áudio. Inocorrência. Possibilidade de registro por meio de áudio. OBSERVÂNCIA DA Transcrição obrigatória do dispositivo da sentença e da fundamentação relativa a aplicação de pena. INTELIGÊNCIA DO ART. 2...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Inconformismo da empresa de telefonia. Laudo pericial homologado em decisão anterior. Critérios utilizados. Matéria de defesa. Rediscussão inviável. Preclusão. Conhecimento obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054004-3, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Inconformismo da empresa de telefonia. Laudo pericial homologado em decisão anterior. Critérios utilizados. Matéria de defesa. Rediscussão inviável. Preclusão. Conhecimento obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054004-3, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. Homologação. Inconformismo da devedora. Cópia da execução de sentença. Peças essenciais. Juntada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prosseguimento. Provimento negado. O acordo objeto da execução foi recuperado, juntamente com os documentos essenciais, com o que desnecessária instrução para colher prova oral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083893-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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RESTAURAÇÃO DE AUTOS. Homologação. Inconformismo da devedora. Cópia da execução de sentença. Peças essenciais. Juntada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prosseguimento. Provimento negado. O acordo objeto da execução foi recuperado, juntamente com os documentos essenciais, com o que desnecessária instrução para colher prova oral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083893-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Capitalização de juros implícita. Afronta o princípio da transparência. Vedação. Sucumbência mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057947-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Capitalização de juros implícita. Afronta o princípio da transparência. Vedação. Sucumbência mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057947-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMSC. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS NÃO ATINGIDO PELO CANDIDATO. REGRA PREVISTA NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] não atingidos pelo insurgente os critérios de ordem objetiva exigidos no edital, demonstrada a inaptidão do candidato para o cargo almejado, já que reprovado nos testes de esforço físico realizados, e ausente a comprovação de subjetividade, arbitrariedade ou falta de motivação do avaliador, não vejo configurado o direito líquido e certo do impetrante. [...]".(AgRg no RMS 39181 / BA, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11-11-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019643-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMSC. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS NÃO ATINGIDO PELO CANDIDATO. REGRA PREVISTA NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] não atingidos pelo insurgente os critérios de ordem objetiva exigidos no edital, demonstrada a inaptidão do candidato para o cargo almejado, já que reprovado nos testes de esforço físico realizados, e ausente a comprovação de subjetividade, arbitrariedade ou falta de motivação do avaliador, não vejo configurado o direito líquido...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUERIDOS QUE TERIAM IMPEDIDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EM ANO ELEITORAL, CAUSANDO A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 1. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM PROTOCOLADOS COM A INICIAL. AUTOR QUE ALEGA PROBLEMAS TÉCNICOS E POSTULA O DEPÓSITO EM CARTÓRIO DE DVD CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO. PLEITO DEFERIDO. RÉU QUE DEIXOU DE OFERTAR RECURSO NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. 2. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGENTE PÚBLICO QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR, DE PLANO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA OU A INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. "'Nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a presença de indícios de cometimento de atos previstos na referida lei autoriza o recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate' (STJ, AgRg no AREsp 604.949/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 05/05/2015)" (AC n. 2013.032115-5, de Mondaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016983-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUERIDOS QUE TERIAM IMPEDIDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EM ANO ELEITORAL, CAUSANDO A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 1. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM PROTOCOLADOS COM A INICIAL. AUTOR QUE ALEGA PROBLEMAS TÉCNICOS E POSTULA O DEPÓSITO EM CARTÓRIO DE DVD CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO. PLEITO DEFERIDO. RÉU QUE DEIXOU DE OFERTAR RECURSO NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. 2. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGENTE PÚBLICO QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR, DE PLANO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A INADEQUAÇ...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. No caso de perícia médica para análise de benefício acidentário a cargo do INSS, pode-se utilizar como parâmetro a Tabela II anexa à Resolução do Conselho da Justiça Federal, que trata dos honorários periciais nas causas previdenciárias de competência da Justiça Federal ou delegada à Justiça Estadual." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010955-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046980-8, de Fraiburgo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. No caso de perícia...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Cálculo do Contador Judicial. Acolhimento. Planilha do credor. Temas aventados pela empresa de telefonia. Exame. Falta. Motivação insuficiente. Preliminar de nulidade. Acolhimento. Interlocutória desconstituída. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049858-6, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Cálculo do Contador Judicial. Acolhimento. Planilha do credor. Temas aventados pela empresa de telefonia. Exame. Falta. Motivação insuficiente. Preliminar de nulidade. Acolhimento. Interlocutória desconstituída. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049858-6, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Suspensão. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Desnecessidade. Juros remuneratórios e levantamento de valores. Falta de interesse nestes temas. Juros de mora e correção monetária. Desacerto da decisão indemonstrado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042152-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Suspensão. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Desnecessidade. Juros remuneratórios e levantamento de valores. Falta de interesse nestes temas. Juros de mora e correção monetária. Desacerto da decisão indemonstrado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042152-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Necessidade de prévia liquidação. Excesso no cálculo dos credores. Alegações rejeitadas. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042986-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Necessidade de prévia liquidação. Excesso no cálculo dos credores. Alegações rejeitadas. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042986-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Necessidade de prévia liquidação. Excesso no cálculo dos credores. Alegações rejeitadas. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015754-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Necessidade de prévia liquidação. Excesso no cálculo dos credores. Alegações rejeitadas. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015754-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENHORA. Execução. Cédula de crédito bancário. Imóveis indicados pelo credor. Inconformismo. Toneladas de papel. Garantia fiduciária. Oportunidade de impugnação concedida ao banco. Inércia. Bens suficientes à satisfação da dívida. Substituição descabida. Provimento. A manutenção da penhora sobre os bens dados em garantia fiduciária na cédula de crédito coaduna-se com o princípio da menor onerosidade para os devedores, sobretudo porque suficientes ao cumprimento das obrigações assumidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027585-4, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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PENHORA. Execução. Cédula de crédito bancário. Imóveis indicados pelo credor. Inconformismo. Toneladas de papel. Garantia fiduciária. Oportunidade de impugnação concedida ao banco. Inércia. Bens suficientes à satisfação da dívida. Substituição descabida. Provimento. A manutenção da penhora sobre os bens dados em garantia fiduciária na cédula de crédito coaduna-se com o princípio da menor onerosidade para os devedores, sobretudo porque suficientes ao cumprimento das obrigações assumidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027585-4, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE ACIONISTAS. EMPRESA SUCESSORA DA TELESC. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004270-5, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE ACIONISTAS. EMPRESA SUCESSORA DA TELESC. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004270-5, de Curitiban...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LOMBALGIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PATENTEADA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040390-3, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LOMBALGIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PATENTEADA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040390-3, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDÊNCIA DE DEMANDA CALCADA NOS MESMOS FATOS E JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, V, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087139-9, de Meleiro, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDÊNCIA DE DEMANDA CALCADA NOS MESMOS FATOS E JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, V, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087139-9, de Meleiro, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CHEQUE. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Data de apresentação do título. Tema decidido em agravo anterior. Conhecimento obstado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar de nulidade rejeitada. Má-fé do embargante. Demonstração ausente. Apenamento excluído. Honorários advocatícios. Circunstâncias do caso concreto. Minoração inviável. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012410-0, de Garuva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
CHEQUE. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Data de apresentação do título. Tema decidido em agravo anterior. Conhecimento obstado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar de nulidade rejeitada. Má-fé do embargante. Demonstração ausente. Apenamento excluído. Honorários advocatícios. Circunstâncias do caso concreto. Minoração inviável. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012410-0, de Garuva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REVISÃO CONTRATUAL E VEDAÇÃO DA COBRANÇA CUMULATIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE INSURGÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR NOS PONTOS. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, à possibilidade de revisão do ajuste e ao afastamento da cobrança cumulada da comissão de permanência foram julgadas favoravelmente aos interesses do recorrente anteriormente à interposição do presente reclamo, não sobeja interesse recursal que justifique a análise das temáticas nesta ocasião. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - PLEITO DE EXIGÊNCIA DO ENCARGO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO FORMULADO PELO CONSUMIDOR E DE MANUTENÇÃO DO ÍNDICE CONTRATADO DEDUZIDO PELA RÉ - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INCONFORMISMOS DE AMBAS AS PARTES REJEITADOS NOS TÓPICOS. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de financiamento, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,85% ao mês; 40,25% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,17% ao mês; 29,41% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro, razão pela qual devem ser desprovidos ambos os reclamos. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE POSSUI CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - APELO DO AUTOR INACOLHIDO QUANTO AO TEMA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, verificando-se que o contrato de financiamento, objeto do litígio, fora celebrado em 5/8/2011, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula 2), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIAS AFASTADAS - IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE PROVIDA NESSE SENTIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, as tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 5/8/2011, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - OCORRÊNCIA DE DECISÃO "CITRA PETITA" - MATÉRIA QUE, APESAR DE SUSCITADA NA EXORDIAL, NÃO FORA APRECIADA PELA SENTENÇA - ANÁLISE DO PLEITO "EX OFFICIO" EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS INERENTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, PRESENTE NO CASO, PORQUE ASSEGURADO O MESMO DIREITO À PARTE ADVERSA - OBSERVÂNCIA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLEITO IMPROCEDENTE. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor da instituição financeira das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor, caso diverso dos presentes autos, em que se constata assegurado-lhe igual direito. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA ACIONADA REJEITADO SOB ESSE ASPECTO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE O DEMANDANTE - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - DECAIMENTO MÍNIMO DO CONSUMIDOR DIANTE DO PARCIAL ACOLHIMENTO DE SEU RECURSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL À VENCIDA - RECLAMO DA ACIONADA DESPROVIDO. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, após o parcial provimento de sua insurgência, é medida que se impõe desprover o inconformismo da ré para atribuir-lhe a responsabilidade pelo adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO FORMULADO PELA ACIONADA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ APROXIMADAMENTE DE 2 (DOIS) ANOS, COM VASTA E CAUTELOSA ATUAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA - "QUANTUM" ARBITRADO PELO MAGISTRADO "A QUO" (R$ 1.448,00) EM MONTANTE AQUÉM DO USUALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CÂMARA EM HIPÓTESES SEMELHANTES (R$ 3.000,00) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por aproximadamente 2 (dois) anos e o zelo do profissional, que atuou ativamente do litígio, remetem à impossibilidade de minoração do valor dos honorários advocatícios de R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais) fixados em Primeiro Grau, porquanto inferior ao parâmetro usualmente por este Órgão Fracionário para casos análogos (R$ 3.000,00). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052167-2, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REVISÃO CONTRATUAL E VEDAÇÃO DA COBRANÇA CUMULATIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE INSURGÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR NOS PONTOS. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, à possibilidade de revisão do ajuste...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÁRMACOS NÃO-FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS RECLAMADOS POR OUTROS FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS. RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS, ENTRETANTO, FIRMADOS POR PROFISSIONAL VINCULADA AO SUS, INDICATIVOS DA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS VINDICADOS, ANOTANDO, INCLUSIVE, QUE A AUTORA JÁ UTILIZOU FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS SEM MELHORA EM SEU QUADRO ÁLGICO E CLÍNICO. POSSIBILIDADE DE NÃO-ADSTRIÇÃO À PROVA PERICIAL (ART. 436 DO CPC). RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047628-1, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÁRMACOS NÃO-FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS RECLAMADOS POR OUTROS FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS. RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS, ENTRETANTO, FIRMADOS POR PROFISSIONAL VINCULADA AO SUS, INDICATIVOS DA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS VINDICADOS, ANOTANDO, INCLUSIVE, QUE A AUTORA JÁ UTILIZOU FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS SEM MELHORA EM SEU QUADRO ÁLGICO E CLÍNICO. POSSIBILIDADE DE NÃO-ADSTRIÇÃO À PROVA PERICIAL (ART. 436 DO CPC). RECURSO PROVIDO PARA REF...