Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Sentença que não contempla proibição de cobrança futura por serviços não contratados. Incerteza. Manutenção da decisão. Imposição de multa cominatória em caso de novas cobranças. Possibilidade na espécie. Precedentes. Recurso provido parcialmente. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). A pretensão de abarcar no comando da sentença um complexo de serviços que sequer foi objeto de discussão em todo o trâmite processual, certamente viola, não apenas os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também o previsto no art. 460 do Código de Processo Civil, que exige certeza no provimento jurisdicional. (Apelação Cível n. 2013.068355-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012861-7, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Sentença que não contempla proibição de cobrança futura por serviços não contratados. Incerteza. Manutenção da decisão. Imposição de multa cominatória em caso de novas cobranças. Possibilidade na espécie. Precedentes. Recurso provido parcialmente. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum dir...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A DEMANDA EXECUTIVA EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO PELO EXEQUENTE AO COMANDO PARA READEQUAÇÃO DO VALOR PLEITEADO, DIANTE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, PORQUE NÃO PREVISTA NO TÍTULO JUDICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE, DE FATO, NÃO SE ENCONTRAM CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051968-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A DEMANDA EXECUTIVA EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO PELO EXEQUENTE AO COMANDO PARA READEQUAÇÃO DO VALOR PLEITEADO, DIANTE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, PORQUE NÃO PREVISTA NO TÍTULO JUDICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE, DE FATO, NÃO SE ENCONTRAM CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havi...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À CONTA INATIVA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062334-8, de Timbó, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À CONTA INATIVA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062334-8, de Timbó, rel. Des. Sebastião César E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE CONCEDE A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO BEM. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA. REJEIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ, CONSOLIDADO NO RESP. N. 1.418.593/MS (ART. 543-C DO CPC). MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA DE QUE É POSSÍVEL A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DA PROPOSIÇÃO DA DEMANDA E DAQUELAS QUE VENCERAM NO SEU CURSO. MITIGAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 911/1969. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR E DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ART. 461, CAPUT, §§ 3º E 4º, CPC. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO. SANÇÃO DE NATUREZA INIBITÓRIA. MONTANTE QUE DEVE SERVIR DE DESESTÍMULO AO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056236-6, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE CONCEDE A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO BEM. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA. REJEIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ, CONSOLIDADO NO RESP. N. 1.418.593/MS (ART. 543-C DO CPC). MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA DE QUE É POSSÍVEL A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DA PROPOSIÇÃO DA DEMANDA E DAQUELAS QUE VENCERAM NO SEU CURSO. MITIGAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 911/1969. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS PROTETIVAS AO CON...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. TESE DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO. NÃO VERIFICADO O EQUÍVOCO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO CREDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO APONTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054482-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. TESE DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO. NÃO VERIFICADO O EQUÍVOCO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO CREDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO APONTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054482-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL" - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA OBSTAR OS DÉBITOS MENSAIS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DO BANCO - JULGAMENTO PROCEDIDO POR ESTE COLEGIADO EM OBSERVÂNCIA A ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE EM HIPÓTESE ANÁLOGA. ALEGAÇÕES ACERCA DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO PRÊMIO E DO NÚMERO DO PROTOCOLO DE PROVÁVEL REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO AGRAVADO PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO - MATÉRIAS QUE DEIXARAM DE SER ABORDADAS NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a ausência de provas da cobrança das parcelas do prêmio e do número de protocolo de possível requerimento administrativo formulado pelo agravado para solucionar a questão não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. SEGURO DE VIDA SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO PELO AGRAVADO - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA NO PACTO FIRMADO COM O BANCO, NO QUAL TAMBÉM FORA AUTORIZADO O DÉBITO NA CONTA-CORRENTE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO CONTRATO, BEM COMO OS DÉBITOS CORRESPONDENTES - EXISTÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - VALOR SUPRIMIDO DE CONSIDERÁVEL MONTA (R$ 226,67), PASSÍVEL DE CAUSAR PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVADO, QUE PERCEBE A QUANTIA MENSAL DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) - CIRCUNSTÂNCIA ALIADA À IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR DA PARTE AUTORA PROVA NEGATIVA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" - PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. Merece ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela deferida em Primeiro Grau de Jurisdição se satisfatoriamente comprovado o preenchimento cumulativo dos requisitos constantes no art. 273 do Código de Processo Civil. No caso, a impossibilidade, "initio litis", de o autor demonstrar a ausência de contratação do seguro de vida, bem como o notório prejuízo patrimonial decorrente dos débitos efetuados em detrimento ao correntista - de elevada monta se comparados aos seus rendimentos mensais - figuram como circunstâncias aptas à manutenção da medida de urgência concedida. "ASTREINTES" - VIABILIDADE JURÍDICA DA COMINAÇÃO - MEDIDA COERCITIVA PARA EVITAR A INEFICÁCIA DO COMANDO JUDICIAL - PLEITEADA A REDUÇÃO DA MULTA - NÃO ACOLHIMENTO - MAJORAÇÃO "EX OFFICIO" DO VALOR FIXADO PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS), DE ACORDO COM O PATAMAR RECENTEMENTE ADOTADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO EM PEJUS" - EXEGESE DO ART. 461, §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). A imposição de multa diária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada obsta a sua aplicação. Por outro lado, possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício e sem que tal medida implique em afronta ao princípio do "non reformatio in pejus", a teor do art. 461, §6º, do Código de Processo Civil, sempre que se mostrar insuficiente ou excessiva ao cumprimento do determinado na decisão. Assim, na recente esteira de pensar deste Órgão Fracionário, atribui-se como parâmetro a quantia diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de inobservância do comando exarado pelo "decisum" agravado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048841-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL" - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA OBSTAR OS DÉBITOS MENSAIS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DO BANCO - JULGAMENTO PROCEDIDO POR ESTE COLEGIADO EM OBSERVÂNCIA A ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE EM HIPÓTESE ANÁLOGA. ALEGAÇÕES ACERCA DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO PRÊMIO E DO NÚMERO DO PROTOCOLO DE PROVÁVEL REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO AGRAVADO PARA SOLUCIONAR...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041458-0, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041458-0, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alienação de imóvel. Declaração de ineficácia da alienação em manifesta fraude à execução. Alegada alienação anterior sem a lavratura e registro do título translativo. Ausência de prova efetiva da transferência imobiliária. Ato levado a efeito após a inscrição do crédito fiscal em dívida ativa e citação do executado. Inexistência de outros bens capazes de assegurar o crédito fiscal exequendo. Presunção absoluta de fraude à execução fiscal. Inteligência do art. 185 do CTN. Evidenciada a ausência de posse justa a referendar pedido deduzido em sede do agravo. Interlocutória mantida. Recurso desprovido. Basta que o sujeito passivo esteja em débito com o Fisco para que se presuma que a alienação ou oneração de bens ou rendas por ele praticadas após a inscrição do débito em dívida ativa, conduzindo-o à insolvência, ocorreu com o propósito pérfido de frustar a execução fiscal (art. 185, CTN). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090014-3, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alienação de imóvel. Declaração de ineficácia da alienação em manifesta fraude à execução. Alegada alienação anterior sem a lavratura e registro do título translativo. Ausência de prova efetiva da transferência imobiliária. Ato levado a efeito após a inscrição do crédito fiscal em dívida ativa e citação do executado. Inexistência de outros bens capazes de assegurar o crédito fiscal exequendo. Presunção absoluta de fraude à execução fiscal. Inteligência do art. 185 do CTN. Evidenciada a ausência de posse justa a referendar pedido deduzido em sede do agrav...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição e ilegitimidade de parte. Incidente processual adequado à análise de matéria relativa às condições da ação e que prescinda de dilação probatória. Responsabilização subsidiária de sócio por débitos fiscais contraídos por pessoa jurídica dissolvida irregularmente. Pretensão de redirecionamento manifestada dentro do lustro do prazo deletério, que deve ser computado a partir da citação da pessoa jurídica. Prescrição inocorrente. Pessoa física que não integrava o quadro societário no momento da dissolução irregular. Ilegitimidade manifesta. Extinção da execução fiscal tão-só em relação ao agravante. Recurso parcialmente provido. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Verbete Sumular n. 393/STJ). O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (STJ, AgRg no REsp n. 1202195/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 3.2.11). A demora na citação do sócio-gerente, por redirecionamento da execução fiscal, não justifica o reconhecimento da prescrição, desde que a delonga tenha ocorrido em razão da própria marcha processual, da morosidade dos mecanismos judiciários ou de outros fatores estranhos à vontade do credor. É bem por isso, que o lustro do prazo deletério deve ser computado a partir da citação da pessoa jurídica e será interrompido pelo protocolo do pedido de redirecionamento. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que "o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009) (STJ, AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, j. 24.2.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034473-3, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição e ilegitimidade de parte. Incidente processual adequado à análise de matéria relativa às condições da ação e que prescinda de dilação probatória. Responsabilização subsidiária de sócio por débitos fiscais contraídos por pessoa jurídica dissolvida irregularmente. Pretensão de redirecionamento manifestada dentro do lustro do prazo deletério, que deve ser computado a partir da citação da pessoa jurídica. Prescrição inocorrente. Pessoa física que não integrava o quadro societário no momento da dissolução irregular. Ilegitimidade manif...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição e ilegitimidade de parte. Incidente processual adequado à análise de matéria relativa às condições da ação e que prescinda de dilação probatória. Responsabilização subsidiária de sócio por débitos fiscais contraídos por pessoa jurídica dissolvida irregularmente. Pretensão de redirecionamento manifestada além do lustro do prazo deletério, que deve ser computado a partir da citação da pessoa jurídica. Prescrição manifesta. Pessoa física que não integrava o quadro societário no momento dos fatos geradores e também da dissolução irregular. Ilegitimidade. Interlocutória reformada. Recurso provido. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Verbete Sumular n. 393/STJ). O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (STJ, AgRg no REsp n. 1202195/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 3.2.11) Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que "o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009) (STJ, AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, j. 24.2.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034472-6, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição e ilegitimidade de parte. Incidente processual adequado à análise de matéria relativa às condições da ação e que prescinda de dilação probatória. Responsabilização subsidiária de sócio por débitos fiscais contraídos por pessoa jurídica dissolvida irregularmente. Pretensão de redirecionamento manifestada além do lustro do prazo deletério, que deve ser computado a partir da citação da pessoa jurídica. Prescrição manifesta. Pessoa física que não integrava o quadro societário no momento dos fatos geradores e também da dissolução irreg...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO, PELO MAGISTRADO A QUO, DE EMENDA A INICIAL PARA COMPROVAR A MORA DO ARRENDATÁRIO. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROTESTO REALIZADO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA PELA SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DA MORA NÃO REALIZADA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE, FORTE NO ART. 267, IV E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DO RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVER DE RESTITUIR O BEM AO ARRENDATÁRIO OU, NÃO SENDO POSSÍVEL, DEPOSITAR SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, TENDO COMO PARÂMETRO O VALOR DE MERCADO NO MOMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO AUTOR. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075718-8, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO, PELO MAGISTRADO A QUO, DE EMENDA A INICIAL PARA COMPROVAR A MORA DO ARRENDATÁRIO. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROTESTO REALIZADO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA PELA SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DA MORA NÃO REALIZADA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE, FORTE NO ART. 267, IV E § 3º, DO...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Previdenciário e Processual Civil. Requerimento de benefício acidentário. Ausência do segurado na data agendada para perícia. Impossibilidade de imediata extinção do feito. Necessidade de requerimento do réu e de intimação pessoal da parte autora para, em 48h, manifestar seu interesse no prosseguimento da actio. Inteligência do art. 267, caput, II, III e § 1º do Código de Processo Civil. O art. 267, III, é, por assim dizer, um primeiro momento em relação ao art. 267, II, apesar de a ordem inadequada em que se encontram no Código. Havendo inércia do autor deve, sempre, o juiz esperar o pedido do réu, só aí podendo manifestar-se. Até que, não correndo tal hipóteses, chegue a configurar-se a do 267, II, e, então, agirá ex officio o juiz (Wambier, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do Processo e da Sentença, 4ª ed. RT, 1998, p. 58). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049147-2, de Xaxim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário e Processual Civil. Requerimento de benefício acidentário. Ausência do segurado na data agendada para perícia. Impossibilidade de imediata extinção do feito. Necessidade de requerimento do réu e de intimação pessoal da parte autora para, em 48h, manifestar seu interesse no prosseguimento da actio. Inteligência do art. 267, caput, II, III e § 1º do Código de Processo Civil. O art. 267, III, é, por assim dizer, um primeiro momento em relação ao art. 267, II, apesar de a ordem inadequada em que se encontram no Código. Havendo inércia do autor deve, sempre, o juiz...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA MATÉRIA. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "'A demanda em que um dos sócios exige dos demais a prestação de contas de atos negociais da sociedade empresária que mantém em comum insere-se no âmbito do Direito Empresarial, matéria afeta à competência das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. [...]' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.011829-4, de São José. Relator: Des. Victor Ferreira. Data: 26/11/2009)" (AI n. 2014.006775-9, de Garopaba, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 31-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009326-9, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA MATÉRIA. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "'A demanda em que um dos sócios exige dos demais a prestação de contas de atos negociais da sociedade empresária que mantém em comum insere-se no âmbito do Direito Empresarial, matéria afeta à competência das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. [...]' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.011829-4, de São José. Relator: Des. Victor Ferreira. Data...
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068713-8, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. TUTELA ANTE...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Auxiliar de serviços gerais. Desvio de função. Suposto exercício de função de guarda do patrimônio. Pleito de pagamento das diferenças salariais. Impossibilidade. Ausência de comprovação. Acervo probatório insuficiente. Ônus probatório do autor. CPC, art. 333, I. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Ao autor incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). Inexistente prova que corrobore a alegação de que desempenhou função diferente do seu cargo, evidenciando desvio de função, não há falar em direito ao percebimento das diferenças salariais, impondo-se, portanto, o indeferimento do pleito deduzido na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031374-3, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.04.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006715-1, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Auxiliar de serviços gerais. Desvio de função. Suposto exercício de função de guarda do patrimônio. Pleito de pagamento das diferenças salariais. Impossibilidade. Ausência de comprovação. Acervo probatório insuficiente. Ônus probatório do autor. CPC, art. 333, I. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Ao autor incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). Inexistente prova que corrobore a alegação de que desempenhou função diferente do seu cargo, evidenciando desvio de função, não há falar em direito ao...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINAR DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060895-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINAR DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMEN...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS.. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054282-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS.. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. A...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A EXORDIAL. RECURSO DA RÉ. DEMANDA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. DUPLICATA VIRTUAL. DESNECESSIDADE DE ACEITE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RELAÇÃO COMERCIAL E NOTAS FISCAIS E PROTESTOS NÃO IMPUGNADOS HÁBEIS A EMBASAR A AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ADIMPLÊNCIA PELO REQUERIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, "A", "B", E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025229-0, de Orleans, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A EXORDIAL. RECURSO DA RÉ. DEMANDA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. DUPLICATA VIRTUAL. DESNECESSIDADE DE ACEITE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RELAÇÃO COMERCIAL E NOTAS FISCAIS E PROTESTOS NÃO IMPUGNADOS HÁBEIS A EMBASAR A AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ADIMPLÊNCIA PELO REQUERIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, "A", "B", E "C", DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS COM EXIGÊNCIAS ENTENDIDAS EM DESEQUILÍBRIO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS AO CERTAME, DE ANULAÇÃO DO EDITAL E DO CONCURSO HAVIDO E DESCONSTITUIÇÃO DAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIOS DOS CANDITADOS NOMEADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO. CANDIDATOS NOMEADOS COM ENDEREÇO PROFISSIONAL CERTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068826-8, de Ascurra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS COM EXIGÊNCIAS ENTENDIDAS EM DESEQUILÍBRIO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS AO CERTAME, DE ANULAÇÃO DO EDITAL E DO CONCURSO HAVIDO E DESCONSTITUIÇÃO DAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIOS DOS CANDITADOS NOMEADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO. CANDIDATOS NOMEADOS COM ENDEREÇO PROFISSIONAL CERTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO PARA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PRETENSÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PERDA DO OBJETO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS, DE ADOÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTOS NÃO CONHECIDOS. MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS NO PROCESSO E TAMPOUCO NO JULGAMENTO RECORRIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A SUA CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. PEDIDO DEFERIDO NO JULGAMENTO A QUO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO NO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA INALTERADA. PRETENSÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088793-1, de Timbó, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PRETENSÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PERDA DO OBJETO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS, DE ADOÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTOS NÃO CONHECIDOS. MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS NO PROCESSO E TAMPOUCO NO JULGAMENTO RECORRIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A SUA CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA....
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial