APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO DO AUTOR. PLEITO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR TREZE ANOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA COBRANÇA DO DÉBITO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087137-8, de Fraiburgo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO DO AUTOR. PLEITO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR TREZE ANOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA COBRANÇA DO DÉBITO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO C...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. FATO INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048246-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. FATO INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. ÔN...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,86% ao mês; 40,35% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,11% ao mês; 28,41% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA DA MENCIONADA RUBRICA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO CONSTATADA - EXIGÊNCIA CABIDA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS CONSECTÁRIOS DE MORA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NESTE TOCANTE. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento (cláusula 11 do ajuste), sua exigência deve ser permitida de forma isolada, obstada, portanto, a cobrança concomitante dos demais encargos moratórios. CARACTERIZAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" - INTENTO JÁ ATINGIDO ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECLAMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NA "QUAESTIO". Uma vez que a "mora debitoris" restou caracterizada pela sentença, sendo, portanto, julgado favoravelmente à instituição financeira anteriormente à interposição do presente reclamo, não sobeja interesse recursal que justifique a análise da temática nesta ocasião. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO SOB ESSE ASPECTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060382-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Gratificação de regência de classe. Readaptação por motivo de saúde. Supressão. Impossibilidade. Exegese do art. 23 da LCM n° 26/2002. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. A readaptação não importa em decesso remuneratório e, enquanto perdurar o afastamento do professor readaptado por motivo de saúde, impõe-se a continuidade do pagamento da gratificação de regência de classe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093200-9, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Gratificação de regência de classe. Readaptação por motivo de saúde. Supressão. Impossibilidade. Exegese do art. 23 da LCM n° 26/2002. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. A readaptação não importa em decesso remuneratório e, enquanto perdurar o afastamento do professor readaptado por motivo de saúde, impõe-se a continuidade do pagamento da gratificação de regência de classe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093200-9, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Serventuário da Justiça ocupante do cargo de tabelião. Ingresso anterior à Lei n. 8.935/94. Pedido de expedição de certidão de tempo de contribuição. Negativa do IPREV no período posterior à EC n. 20/98. Ilegalidade. Recurso desprovido. A Lei Complementar Estadual n. 412/08 assegurou aos funcionários das serventias extrajudiciais investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei nº 8.935/94 - 18.11.1994 - o benefício da aposentadoria pelo Regime Próprio da Previdência Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025709-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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Agravo de instrumento. Serventuário da Justiça ocupante do cargo de tabelião. Ingresso anterior à Lei n. 8.935/94. Pedido de expedição de certidão de tempo de contribuição. Negativa do IPREV no período posterior à EC n. 20/98. Ilegalidade. Recurso desprovido. A Lei Complementar Estadual n. 412/08 assegurou aos funcionários das serventias extrajudiciais investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei nº 8.935/94 - 18.11.1994 - o benefício da aposentadoria pelo Regime Próprio da Previdência Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025709-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, T...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E EMPRESA CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UMA PARTE DA ESTRADA DONA FRANCISCA. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. PEDIDO DE REFORMA IMEDIATA. DEFERIMENTO NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE AO ENTE PÚBLICO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIAS DO ENTE MUNICIPAL E DA EMPRESA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DETERMINAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO QUE SE REVELA CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. VEDAÇÕES À OUTORGA DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE REVELAM CABÍVEIS NO CASO. URGÊNCIA NA REFORMA DA VIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO PELA MUNICIPALIDADE QUE INICIOU O SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA, INCLUSIVE. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE EXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA O REFAZIMENTO DA OBRA DIANTE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO DISPOSTO NO ARTIGO 69 DA LEI N. 8.666/1993. OBJETO DA LICITAÇÃO QUE FOI REALIZADO INTEGRALMENTE PELA EMPRESA E NÃO PELO ENTE PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA DEFINIR EM QUAL MOMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO HOUVE DEFEITO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. PROJETO BÁSICO DE REFORMA QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL À LUZ DO ARTIGO 7º, CAPUT, I, § 2º, DA NORMA SUPRACITADA. IRREVERSIBILIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À OUTORGA DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É firme o entendimento jurisprudencial de que "a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio direito, em casos especialíssimos (voto do Min. Gilson Dipp, RSTJ 136/484, p. 486)" (Agravo de Instrumento n. 2007.057171-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-4-2008). O caso, além de não se adequar a tais restrições, exige providência urgente para evitar outros prejuízos que possam advir da má qualidade da via pública. 2. O objeto da ação popular ajuizada na origem é impor ao município de São Bento do Sul e à empresa que contratou para a pavimentação de trecho da estrada Dona Francisca o refazimento da obra, tendo em vista que o asfalto apresentou defeitos logo após a sua conclusão, tanto que a própria Municipalidade iniciou a reparação por conta própria. No entanto, o artigo 69 da Lei n. 8.666/1993 e o contrato impõem à contratada o dever de refazer a parte mal executada do serviço às suas expensas, cabendo ao contratante apenas exigir o cumprimento da avença; a reparação custeada pelo ente público denota gasto público indevido. Ademais, revela-se prescindível a prova pericial para definir qual parte da execução do objeto do contrato foi defeituosa, visto que todo o serviço estava a cargo da contratada. Daí o reconhecimento do fumus boni iuris na fundamentação do pleito exordial da actio originária. 3. O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, tendo em vista o estado em que ficou a via pública logo após a pavimentação, com diversos buracos de tamanhos consideráveis, colocando em risco a vida daqueles que por ela transitam, o que confirma a premência de sua reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058435-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E EMPRESA CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UMA PARTE DA ESTRADA DONA FRANCISCA. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. PEDIDO DE REFORMA IMEDIATA. DEFERIMENTO NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE AO ENTE PÚBLICO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIAS DO ENTE MUNICIPAL E DA EMPRESA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DETERMINAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO QUE SE REVELA CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. VEDAÇÕES À OUTORGA DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE REVELAM CABÍVEIS NO CASO. URGÊNCIA NA REFORMA DA VIA PÚBLI...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição em dobro e indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Devolução em dobro da quantia paga. Possibilidade. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Pedido julgado parcialmente procedente. Restituição dos valores indevidos não atingidos pela prescrição decenal e comprovadamente pagos. Danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código de Defesa do Consumidor). Não há que se falar em boa-fé quando a concessionária cobra por serviço não solicitado pelo usuário, de modo que é devida a repetição do valor indevidamente cobrado em dobro, conforme previsto no parágrafo único do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (Ap.Cív. n. 2007.006869-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.5.2007). A cobrança indevida não é capaz de ensejar, por si só, dano moral. É necessário que se detecte o real comprometimento da honra e tal fator não se faz presente. O mero desconforto gerado pela cobrança, bem como a necessidade de recorrer ao Judiciário, não são elementos caracterizadores de dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012841-1, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição em dobro e indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Devolução em dobro da quantia paga. Possibilidade. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Pedido julgado parcialmente procedente. Restituição dos valores indevidos não atingidos pela prescrição decenal e comprovadamente pagos. Danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor. É vedado ao fornecedor de produtos ou ser...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MONTANTE COBRADO A TÍTULO DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. VERBA HONORÁRIA MODIFICADA. COMPENSAÇÃO VEDADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070938-6, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MONTANTE COBRADO A TÍTULO DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. VERBA HONORÁRIA MODIFICADA. COMPENSAÇÃO VEDADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068359-4, de Correia Pinto, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO C...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Comerciante. Contribuinte individual. Categoria de segurado não contemplada pela legislação acidentária. Improcedência do pedido. Irresignação do autor. Demanda não acidentária. Competência da Justiça Federal para conhecer de eventual recurso interposto, na forma do artigo 109, § 4º da Constituição Federal. Apelo não conhecido. Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais. A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014146-7, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-05-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042499-0, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Comerciante. Contribuinte individual. Categoria de segurado não contemplada pela legislação acidentária. Improcedência do pedido. Irresignação do autor. Demanda não acidentária. Competência da Justiça Federal para conhecer de eventual recurso interposto, na forma do artigo 109, § 4º da Constituição Federal. Apelo não conhecido. Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário,...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Pessoa jurídica. Indenização devida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código de Defesa do Consumidor). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012898-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Pessoa jurídica. Indenização devida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer s...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (CTB, ART. 306) - PRISÃO EM FLAGRANTE - FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - PACIENTE QUE SE COMPROMETE, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, A COMUNICAR AO JUÍZO A AUSÊNCIA POR MAIS DE 08 (OITO) DIAS DE SUA RESIDÊNCIA - DESCUMPRIMENTO - QUEBRAMENTO DA FIANÇA (CPP, ARTS. 324, I, 328 E 343) E FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO (CPP, ART. 282, I E II) - PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA - VALOR QUE SEGUE OS PARÂMETROS LEGAIS (CPP, ART. 326). O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar à autoridade processante o local em que será encontrado (CPP, art. 328). Nos termos do art. 343 do CPP, o quebramento da fiança importará "perda da metade de seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva". ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069667-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (CTB, ART. 306) - PRISÃO EM FLAGRANTE - FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - PACIENTE QUE SE COMPROMETE, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, A COMUNICAR AO JUÍZO A AUSÊNCIA POR MAIS DE 08 (OITO) DIAS DE SUA RESIDÊNCIA - DESCUMPRIMENTO - QUEBRAMENTO DA FIANÇA (CPP, ARTS. 324, I, 328 E 343) E FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO (CPP, ART. 282, I E II) - PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA - VALOR QUE SEGUE OS PARÂMETROS LEGAIS (CPP, ART. 326). O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS COM BASE EM AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO. TÍTULOS REGULARES PARA ENSEJAR OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA. APONTAMENTOS DEVIDOS POR FALTA DE PAGAMENTO. ACEITE. NECESSÁRIA CONCORDÂNCIA EXPRESSA NO TÍTULO. REGRA QUE, NO CASO DOS AUTOS, COMPORTA EXCEÇÃO. INTENÇÃO DE ACEITAR A OBRIGAÇÃO EVIDENTE EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE QUE ADMITEM O PROTESTO DA LETRA DE CÂMBIO POR FALTA DE PAGAMENTO, MESMO QUE NÃO TENHA HAVIDO ACEITE FORMAL PELO SACADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "DECLARATÓRIA, CAUTELAR E COBRANÇA. Abandono da obra pela incorporadora. Assunção pelos condôminos. Chamadas de capital aprovadas em assembleia. Devedor permutante de terreno por área construída. Negativa de colaboração com sua cota-parte correspondente. Participação nas deliberações. Decisão da maioria que vincula os demais. Letra de câmbio emitida para cobrar débitos decorrentes do rateio. Protesto. Possibilidade. Chamadas de capital aprovadas em assembleia geral para continuidade da obra abandonada pela incorporadora vinculam todos os condôminos, inclusive o permutante de terreno por área construída" (Apelação Cível n. 2009.019626-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 31-8-2010). 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). VERBA QUE DEVE SER ADEQUADA. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM AS DEMANDAS CONEXAS. REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO PARA R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.070867-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS COM BASE EM AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO. TÍTULOS REGULARES PARA ENSEJAR OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA. APONTAMENTOS DEVIDOS POR FALTA DE PAGAMENTO. ACEITE. NECESSÁRIA CONCORDÂNCIA EXPRESSA NO TÍTULO. REGRA QUE, NO CASO DOS AUTOS, COMPORTA EXCEÇÃO. INTENÇÃO DE ACEITAR A OBRIGAÇÃO EVIDENTE EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE PRECEDEN...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-302. Deinfra. Ilegitimidade dos autores. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso voluntário. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070906-0, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-302. Deinfra. Ilegitimidade dos autores. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso voluntário. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Agricultor. Patologias da coluna agravadas pelas atividades na lavoura. Laudo pericial que atesta incapacidade parcial e permanente ao labor. Restrição de atividades intensas com flexão, extensão da coluna lombar e carregamento de peso. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da parte autora. Trabalhador braçal. Necessidade diária de realização de esforço físico. Limitação incompatível com as funções campesinas. Conclusão pericial clara em atestar incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. Marco inicial. Juntada do laudo pericial em Juízo. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049171-9, de Quilombo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Agricultor. Patologias da coluna agravadas pelas atividades na lavoura. Laudo pericial que atesta incapacidade parcial e permanente ao labor. Restrição de atividades intensas com flexão, extensão da coluna lombar e carregamento de peso. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da parte autora. Trabalhador braçal. Necessidade diária de realização de esforço físico. Limitação incompatível com as funções campesinas. Conclusão pericial clara em atestar incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. Marco inicial. Juntada do laudo pericial em Ju...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Horas extraordinárias. Pleito de condenação em horas extras excedentes a 33° hora semanal. Impossibilidade. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Previsão legal e contratual. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Previsto na legislação municipal e de acordo com a portaria de nomeação do cargo que a jornada de trabalho é de quarenta horas semanais, não se pode falar em horas extras além da 33° hora semanal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075940-5, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Horas extraordinárias. Pleito de condenação em horas extras excedentes a 33° hora semanal. Impossibilidade. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Previsão legal e contratual. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Previsto na legislação municipal e de acordo com a portaria de nomeação do cargo que a jornada de trabalho é de quarenta horas semanais, não se pode falar em horas extras além da 33° hora semanal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075940-5, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Dire...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 267, I, DO CPC. VALOR DA CAUSA FIXADO ABAIXO DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA COM A PROPOSITURA DA AÇÃO. EMENDA À INICIAL JULGADA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE NOVAS E SUCESSIVAS INTIMAÇÕES, EM DUAS OUTRAS OPORTUNIDADES, PARA QUE FOSSE SUPRIDA A IRREGULARIDADE DA EXORDIAL. INÉRCIA CONSTATADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA ÉPOCA OPORTUNA (ART. 162, § 2º C/C ART. 522, § 2º, AMBOS DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 183 DO CPC. Tratando-se de matéria resolvida por meio de decisão interlocutória, compete à parte impugná-la através de agravo (art. 522, caput, do CPC), sob pena de preclusão (art. 183 do CPC). PEDIDO DE JULGAMENTO DA REVISÃO CONTRATUAL. PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001909-8, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 267, I, DO CPC. VALOR DA CAUSA FIXADO ABAIXO DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA COM A PROPOSITURA DA AÇÃO. EMENDA À INICIAL JULGADA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE NOVAS E SUCESSIVAS INTIMAÇÕES, EM DUAS OUTRAS OPORTUNIDADES, PARA QUE FOSSE SUPRIDA A IRREGULARIDADE DA EXORDIAL. INÉRCIA CONSTATADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA ÉPOCA OPORTUNA (ART. 162, § 2º C/C ART. 522, § 2º, AMBOS DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO CARA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL DE VALOR HISTÓRICO: HOTEL ÁUSTRIA - MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CF E DA LEI ESTADUAL N. 5.846/1980. PRETENDIDA CERTIFICAÇÃO DO BEM COMO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO OBSTADA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INDISPENSABILIDADE TAMBÉM DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO, COM JUNTADA DE PARECER TÉCNICO, DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPORIA NÃO FOSSE O FATO SUPERVENIENTE, TRAZIDO À CONSIDERAÇÃO NESSA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONSUBSTANCIADO NA DEMOLIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. CAUTELAR EXTINTA. Resta prejudicado, por perda de objeto, o recurso contra sentença proferida em ação civil pública aviada em defeso do tombamento judicial de imóvel, se este já foi demolido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073948-3, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL DE VALOR HISTÓRICO: HOTEL ÁUSTRIA - MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CF E DA LEI ESTADUAL N. 5.846/1980. PRETENDIDA CERTIFICAÇÃO DO BEM COMO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO OBSTADA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INDISPENSABILIDADE TAMBÉM DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO, COM JUNTADA DE PARECER TÉCNICO, DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPORIA NÃO FOSSE O FATO...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. SEGURO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050080-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. SEGURO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECU...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR QUANTO AO VPA UTILIZADO PELO PERITO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO MANEJO. INSURGÊNCIA QUE TAMPOUCO TROUXE A PERÍCIA JUDICIAL QUE PRETENDE REBATER. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, II, DO CPC. PROCESSO QUE NÃO SE ENCONTRA TOTALMENTE DIGITALIZADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045800-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR QUANTO AO VPA UTILIZADO PELO PERITO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO MANEJO. INSURGÊNCIA QUE TAMPOUCO TROUXE A PERÍCIA JUDICIAL QUE PRETENDE REBATER. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, II, DO CPC. PROCESSO QUE NÃO SE ENCONTRA TOTALMENTE DIGITALIZADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045800-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial