APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO À VAGA DE TERCEIRO SARGENTO PELO CRITÉRIO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 17, §1º DA LEI Nº 6.514/2004 TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE VAGAS PARA A PROMOÇÃO. COMPROVADA OMISSÃO DO ESTADO NA NECESSÁRIA HABILITAÇÃO, EM TEMPO HÁBIL, DE SOLDADOS, CABOS E SUBTENENTES ÀS GRADUAÇÕES OU POSTOS SUBSEQUENTES NA HIERARQUIA MILITAR. RECONHECIDAS, TIDAS E HAVIDAS OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - CF, ART. 37, CAPUT -, DA ISONOMIA CF, ART. 5º, CAPUT E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CF, ART. 1º, INCISO III E VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS ESTATUÍDOS NAS LEIS ESTADUAIS NºS 6.544, DE 21.12.2004, ART. 19; E, 6.514, DE 23.09.2004, ARTS. 2º, 16 E 23, INCISO V. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO, A DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE DA PROMOÇÃO DO AUTOR, POR TEMPO DE SERVIÇO, À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO À VAGA DE TERCEIRO SARGENTO PELO CRITÉRIO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 17, §1º DA LEI Nº 6.514/2004 TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE VAGAS PARA A PROMOÇÃO. COMPROVADA OMISSÃO DO ESTADO NA NECESSÁRIA HABILITAÇÃO, EM TEMPO HÁBIL, DE SOLDADOS, CABOS E SUBTENENTES ÀS GRADUAÇÕES OU POSTOS SUBSEQUENTES NA HIERARQUIA MILITAR. RECONHECIDAS, TIDAS E HAVIDAS OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - CF, ART. 37, CAPUT -, DA ISONOMIA CF, ART. 5º, CAPUT E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA C...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMI NISTRATIVO. PROMOÇÃO À VAGA DE SEGUNDO SARGENTO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO ESTADO DE ALAGOAS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, EX VI DO ART. 85, CAPUT, E § § 2º, 3º E 8º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMI NISTRATIVO. PROMOÇÃO À VAGA DE SEGUNDO SARGENTO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO ESTADO DE ALAGOAS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, EX VI DO ART. 85, CAPUT, E § § 2º, 3º E 8º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À CONDENAÇÃO DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COLHIDO NO INQUÉRITO CORROBORADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. COERÊNCIA COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À CONDENAÇÃO DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COLHIDO NO INQUÉRITO CORROBORADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. COERÊNCIA COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE CORREÇÃO DA DETRAÇÃO REALIZADA. PROCEDÊNCIA. CÁLCULO APRESENTADO PELO MAGISTRADO INCORRETO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA DO ACUSADO PARA 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 05 (CINCO) DIAS, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, "C", DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE CORREÇÃO DA DETRAÇÃO REALIZADA. PROCEDÊNCIA. CÁLCULO APRESENTADO PELO MAGISTRADO INCORRETO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA DO ACUSADO PARA 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 05 (CINCO) DIAS, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, "C", DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a autoria criminosa, pois a prova circunstancial do fato e os relatos testemunhais revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva.
II A instrução processual evidenciou que, logo após uma testemunha ocular ver o réu praticando atos libidinosos com a ofendida, essa sofreu uma crise nervosa que se assemelhou, inclusive, a um ataque epilético, no qual a criança se debatia constantemente, chorava bastante e apresentava vermelhidão na região vaginal.
III - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a autoria criminosa, pois a prova circunstancial do fato e os relatos testemunhais revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva.
II A instrução processual evidenciou que, logo após uma testemunha ocular ver o réu praticando atos libidinosos com a ofendid...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO CONTRA A PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA ASSEGURAR A ESTRITA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A quantidade de dias-multa é estabelecida de acordo com o sistema trifásico (e não só a sua primeira fase), e o valor de cada dia-multa tem como referência a situação econômica do réu. Impõe-se a redução do número de dias-multa, não ao mínimo legal, mas para assegurar a estrita proporcionalidade dessa pena à reprimenda corporal.
II - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO CONTRA A PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA ASSEGURAR A ESTRITA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A quantidade de dias-multa é estabelecida de acordo com o sistema trifásico (e não só a sua primeira fase), e o valor de cada dia-multa tem como referência a situação econômica do réu. Impõe-se a redução do número de dias-multa, não ao mínimo legal, mas para assegurar a estrita proporcionalidade dessa pena à reprimenda corporal.
II - Apelação conhecida e parcialmen...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO COM LASTRO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA A CONDENAÇÃO OBJURGADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECOTE DA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUE INDIQUEM, COM PRECISÃO, O GRAU DE DIFUSÃO DA MERCANCIA ILÍCITA PRATICADA PELOS AGENTES. FIXAÇÃO DE PATAMARES DIVERSOS DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE UMA MESMA ATENUANTE, COMUM A AMBOS OS RECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ISONÔMICO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONCERNENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU GRAU MÁXIMO. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR PLEITEADO. PEDIDO DE DISPENSA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOR O AFASTAMENTO DA REFERIDA PENALIDADE. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O caderno processual apresenta-se robusto em provas a apontar a autoria e a materialidade delitivas no que concerne aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção de menor, sendo de todo improcedente o pleito absolutório da Defesa.
II - A despeito da existência de prévia denúncia anônima dando conta da traficância em tese exercida pelos agentes na localidade em que foram presos, não se tem nos autos elementos seguros que indiquem, com precisão, o grau de difusão da mercancia ilícita por eles praticada. Ora, o fato de o comércio ilegal ser praticado próximo a uma residência não traz, por si só, consequências mais graves do que aquelas já inerentes ao tipo penal. Afastada a valoração da circunstância judicial das consequências do delito.
III - Por outro lado, mostra-se acertada a valoração das circunstâncias do crime, a qual se deu mediante idônea motivação, e que se coaduna com as peculiaridades do feito em testilha. A propósito, os agentes foram flagrados na posse de considerável quantidade de entorpecente (80 bombinhas de maconha), como também havia com eles inúmeros objetos relacionados com a mercancia ilícita, tais como isqueiros, maricas, papéis-seda e, inclusive, uma arma de fogo. Ademais, teriam os recorrentes montado uma verdadeira boca de fumo ao ar livre, eis que armaram uma barraca em meio a muros pichados com frases alusivas ao tráfico, utilizando-se de "kits artesanais" para o uso da droga e, ainda, um pedaço de madeira (espécie de tabuleiro) para realizar a separação, a preparação e a embalagem da droga.
IV - Apesar de contestável, o magistrado sentenciante reconheceu, em favor de ambos os apelantes, a atenuante da confissão espontânea, atribuindo o patamar de diminuição à razão de 1/12 (um doze avos), com relação ao apelante Remisson Vieira do Nascimento Santos, e à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) com relação ao recorrente Gabriel Ferreira da Silva.
V - Ao atribuir patamares diversos de diminuição para os recorrentes, em razão da incidência de uma mesma atenuante, o juízo sentenciante violou os princípios da proporcionalidade e da isonomia. A diferenciação feita na espécie não se mostra acertada, mormente porque a "confissão" dos réus foi no mesmo sentido, consistente na assunção da propriedade da droga, acompanhada da negativa do exercício da traficância. Logo, há de prevalecer em favor do apelante Gabriel o mesmo patamar de diminuição conferido ao recorrente Remisson, qual seja, de 1/12 (um doze avos), em respeito aos precitados princípios. Este patamar encontra-se justo e proporcional às peculiaridades do feito, sendo até mais benéfico, inclusive, eis que, na verdade, não seria sequer hipótese de reconhecimento da atenuante em tela, haja vista se tratar de confissão qualificada ("parcial" segundo o entendimento do juízo sentenciante).
VI - Quanto ao apelante Gabriel Ferreira da Silva, há também em seu favor a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), tendo em vista que ele não tinha atingido a idade de 21 (vinte e um) anos ao tempo do cometimento do crime. Em razão disso, o juízo sentenciante atenuou a pena do mencionado recorrente em 1/6 (um sexto), patamar este não questionado pela Defesa Pública, até porque bem condizente com as peculiaridades do feito em testilha e em consonância com o entendimento jurisprudencial prevalente.
VII - Na terceira fase da dosagem da pena, não merece acolhimento o pleito defensivo para aplicação da causa de diminuição concernente ao tráfico privilegiado em seu grau máximo de 2/3 (dois terços), haja vista que o quantum arbitrado na origem bem se coaduna com as circunstâncias do presente caso concreto, as quais não autorizam a aplicação da minorante no patamar pleiteado, eis que, a despeito de os recorrentes serem tecnicamente primários e de bons antecedentes, a sua apreensão se deu justamente após denúncia anônima dando conta da traficância em tese por eles exercida. Os elementos contidos nos autos denotam acentuada desenvoltura dos agentes no exercício da mercancia ilícita, donde se pode concluir que eles estavam em grau elevado de envolvimento com a traficância, a qual, naturalmente, está relacionada com a prática de inúmeros outros delitos (às vezes até mais graves).
VIII - Há, ainda, a incidência da majorante contida no artigo 40, IV, da Lei nº 11.343/2006 (emprego de arma na traficância), tendo, em razão disso, o magistrado de origem elevado a reprimenda dos recorrentes em 1/6 (um sexto), patamar este não questionado pela Defesa Pública, até porque bem condizente com as peculiaridades do feito em testilha e em consonância com o entendimento jurisprudencial prevalente.
IX - Pena total e definitiva do apelante Remisson fixada em 7 (sete) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e pena total e definitiva do recorrente Gabriel arbitrada em 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão.
X - O regime inicial para cumprimento das penas impostas fixado, fundamentadamente, na sentença recorrida foi o fechado, não tendo a Defesa Pública se insurgido quanto a esse ponto. De fato, a despeito de as penas arbitradas terem sido inferiores a 8 (oito) anos de reclusão, é por demais recomendável a fixação do regime mais gravoso, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima indicadas, bem como considerando os elementos indicativos da prática da mercancia ilícita profissionalizada.
XI - A hipossuficiência econômica da parte não tem o condão de impor o afastamento da pena de multa aplicada na espécie. Na verdade, em caso de efetiva impossibilidade de os condenados cumprirem a referida penalidade imposta na sentença condenatória, tal fato poderá e deverá ser aduzido em sede de eventual execução fiscal, momento oportuno para isso, até porque, durante o seu curso, podem haver mudanças na situação econômica das partes, aptas a possibilitarem o adimplemento da pena de multa.
XII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO COM LASTRO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA A CONDENAÇÃO OBJURGADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECOTE DA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUE INDIQUEM, COM PRECISÃO, O GRAU DE DIFUSÃO DA MERCANCIA ILÍCITA PRATICADA PELOS AGENTES. FIXAÇÃO DE PA...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. VEREDITO CONDENATÓRIO CONSENTÂNEO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA SEM RESPALDO NOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A preliminar de nulidade da sentença de pronúncia deve ser rejeitada, porquanto preclusa. Ademais, observa-se que a decisão impugnada emprega uma linguagem ponderada, tratando dos fatos no campo da possibilidade, e não da certeza.
II - A legítima defesa putativa demanda a existência de prova segura e incontroversa de que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente tenha suposto situação de fato que, se existisse, autorizaria sua conduta. Nem mesmo o réu narra contexto que permita inferir a existência de erro, escusável ou não, admitindo que seguiu a vítima até o carro e efetuou os disparos.
III - Não há nenhum suporte para a tese defensiva, haja vista que o réu não agiu com animus defendendi, mas ficou à espreita, surpreendeu a vítima desarmada e a matou a tiros.
IV - O veredito condenatório vai ao encontro do acervo probatório, inclusive quanto às qualificadoras, pois incontroverso que o réu surpreendeu a vítima, não lhe oferecendo chance de defesa, bem como há indícios de que o motivo do crime seria o fato de o ofendido ter ousado relacionar com a ex-mulher de um amigo do apelante.
V - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. VEREDITO CONDENATÓRIO CONSENTÂNEO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA SEM RESPALDO NOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A preliminar de nulidade da sentença de pronúncia deve ser rejeitada, porquanto preclusa. Ademais, observa-se que a decisão impugnada emprega uma linguagem ponderada...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. HISTÓRICO DE AGRESSÕES. TESE ACUSATÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PARA LEVAR O RECORRENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPERATIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Os depoimentos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na judicial não revelam, estreme de dúvidas, se houve agressão por parte da vítima, tampouco se injusta, atual ou iminente e menos ainda se os meios empregados pelo recorrente foram necessários e/ou moderados para fazer cessar o suposto ato injusto.
II - Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a legítima defesa e/ou a inexigibilidade de conduta diversa.
III - A desclassificação do crime de homicídio qualificado para o de lesão corporal reclama, nesta fase processual, prova inequívoca de ausência do animus necandi, o que não restou demonstrado da análise dos autos, eis que há indícios suficientes a amparar a tese acusatória, cabendo ao Conselho de Sentença a solução de eventuais dúvidas, por força da imperatividade contida no brocardo in dubio pro societate.
IV - Recurso conhecido e Improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. HISTÓRICO DE AGRESSÕES. TESE ACUSATÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PARA LEVAR O RECORRENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPERATIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Os depoimentos colhidos tanto na fase...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÕES PENAIS. PACIENTE QUE, CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO, VIOLOU AS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECOLHIMENTO AO CÁRCERE POR FORÇA DE PORTARIA EXPEDIDA PELO JUÍZO IMPETRADO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO SUPERADA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DO IMPETRADO QUE, LEVANDO EM CONTA A VIOLAÇÃO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, OU SEJA, FALTA DISCIPLINAR GRAVE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (LEP, ART. 50, V), DETERMINOU A REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL. DECISÃO QUE FOI PRECEDIDA DO COMPETENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE QUE DECORRE DE NOVA REALIDADE, QUAL SEJA, A REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
I - A despeito do conteúdo genérico e abstrato da portaria questionada, cuja legalidade/constitucionalidade poderá e deverá ser melhor avaliada por instrumento próprio, que não a via estreita do Habeas Corpus, a verdade é que a constrição da liberdade do paciente decorre de nova realidade, qual seja, a regressão definitiva de regime prisional. Isso implica dizer que o paciente não se encontra preso cautelarmente, mas em cumprimento de pena em regime fechado, ante a regressão aplicada na espécie.
II Ordem prejudicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÕES PENAIS. PACIENTE QUE, CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO, VIOLOU AS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECOLHIMENTO AO CÁRCERE POR FORÇA DE PORTARIA EXPEDIDA PELO JUÍZO IMPETRADO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO SUPERADA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DO IMPETRADO QUE, LEVANDO EM CONTA A VIOLAÇÃO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, OU SEJA, FALTA DISCIPLINAR GRAVE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (LEP, ART. 50, V), DETERMINOU A REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL. DECISÃO QUE FOI PRECEDIDA DO COMPETENTE P...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EQUÍVOCO NO TERMO DE VOTAÇÃO APRESENTADO AOS JURADOS, INDUZINDO-OS A ERRO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO ANULADO QUANTO A TRÊS DAS QUATRO VÍTIMAS. NECESSIDADE DE SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DEVIDAMENTE AMPARADA EM VERSÃO PROBATÓRIA CONSTANTE NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPERATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I A ação penal em vértice é destinada à apuração das mortes de quatro vítimas, sendo o recorrido apontado como um dos autores materiais do delito. Acontece que, ao ser o acusado submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular, o termo de votação apresentado aos jurados, mais precisamente o quesito relativo à autoria, apenas fez menção à vítima David Araújo Félix dos Santos, não sendo indagado aos juízes leigos nada em relação aos demais ofendidos, André Carlos Santos da Silva, André Antônio de Lima Rufino e Adriano Carlos Santos Silva.
II Surge, assim, a necessidade de anulação do julgamento quanto às três precitada vítimas, com base no que dispõe o art. 564, parágrafo único do CPP. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III Por outro lado, observa-se que foram atendidas as formalidades legais atinentes ao termo de votação quanto à vítima David Araújo Félix dos Santos, tendo os jurados, quanto a esta, optado por uma das versões probatórias havida nos autos, o que descortina o improvimento do recurso fundado exclusivamente no art. 593, III, "d" do Código de Processo Penal.
IV - Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EQUÍVOCO NO TERMO DE VOTAÇÃO APRESENTADO AOS JURADOS, INDUZINDO-OS A ERRO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO ANULADO QUANTO A TRÊS DAS QUATRO VÍTIMAS. NECESSIDADE DE SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DEVIDAMENTE AMPARADA EM VERSÃO PROBATÓRIA CONSTANTE NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPERATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I A ação penal e...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MERAS SUSPEITAS ACERCA DA MOTIVAÇÃO DO CRIME, SEM AMPARO EM ELEMENTOS CONCRETOS, EIS QUE FUNDADAS EM DEPOIMENTOS DE OUVI DIZER. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SOBRE A PREPARAÇÃO OU EXECUÇÃO DO CRIME. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Na situação em apreço, tudo o que se reuniu contra a ré foi um possível motivo para a prática do delito, conhecido pela maioria das testemunhas apenas por "ouvir dizer". Nada foi dito acerca da execução do fato nem por ouvir dizer as testemunhas situam a apelante ou qualquer outra pessoa no local do crime antes, durante ou depois da morte da vítima. Ninguém soube tampouco, ainda que por interposta pessoa, que a acusada estivesse planejando o delito ou que tivesse contratado outra pessoa para executá-lo.
II Os testemunhos a que se reporta a decisão de pronúncia somente sugerem que uma desavença entre a ré e o ofendido tenha sido a causa da morte desse último, sem apontar como teria agido a apelante para contribuir para o delito.
III - Inexistindo indícios suficientes à formação de um juízo, ao menos preliminar e precário, da autoria delitiva, a providência que se impõe neste momento processual é a despronúncia, com fulcro no art. 414, do Código de Processo Penal.
IV - Recurso conhecido e provido para despronunciar a ré.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MERAS SUSPEITAS ACERCA DA MOTIVAÇÃO DO CRIME, SEM AMPARO EM ELEMENTOS CONCRETOS, EIS QUE FUNDADAS EM DEPOIMENTOS DE OUVI DIZER. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SOBRE A PREPARAÇÃO OU EXECUÇÃO DO CRIME. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Na situação em apreço, tudo o que se reuniu contra a ré foi um possível motivo para a prática do delito, conhecido pela maioria das testemunhas apenas por "ouvir dizer". Nada foi dito acerca da execução do fato nem por ouvir di...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA EM PRIMEIRO GRAU. INSUBSISTÊNCIA. IMPERTINÊNCIA DAS MEDIDAS PLEITEADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. TESE DEFENSIVA DE QUE A CONDUTA DOS AGENTES NÃO SE REVESTIU DE ANIMUS FURANDI. NÃO ACOLHIMENTO. SUBTRAÇÃO OPERADA COM O CLARO INTUITO DE INVERTER A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. POSTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO EM JUÍZO DOS PRODUTOS FURTADOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O CARÁTER CRIMINOSO DA CONDUTA. CONDENAÇÃO ACERTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
I A despeito da flagrante impertinência das diligências requeridas pela Defesa, eis que não se relacionam com o fato criminoso retratado nos autos, o indeferimento procedido pelo juízo processante se deu mediante idônea motivação, consoante se infere do decisum de fls. 252/256, haja vista que o magistrado de origem bem consignou que, sob a perspectiva do sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional), eventuais provas a serem produzidas deveriam destinar-se exclusivamente aos fatos investigados/imputados aos réus, o que não é o caso, estreme de dúvidas, das diligências requeridas pela Defesa.
II - Ademais, olvidou a Defesa dos apelantes demonstrar, de maneira concreta, o prejuízo suportado pelos recorrentes por conta do indeferimento das diligências requeridas no decorrer da instrução criminal, de modo que, a par do contido nos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal, o indeferimento da medida pleiteada na espécie, ainda que configurasse nulidade, reclama a preservação dos atos judiciais praticados, sobretudo porque não houve, in casu, prejuízo para as partes, em especial para a Defesa.
III O édito condenatório contestado há de ser mantido em sua integralidade, uma vez que, compulsando os autos, restou inconteste que os apelantes, sem autorização legal ou judicial, ou até mesmo qualquer título que os legitimasse, sob o pretexto de reunir documentos tidos como indispensáveis para o requerimento de pensão alimentícia dos filhos menores do de cujos, invadiram o apartamento em que vivia não só o falecido Edmundo, como também a sua companheira Ana Paula, situação essa de conhecimento inegável de todos, de lá retirando alguns objetos, dente eles um notebook, um modem e um automóvel.
IV - A posterior vontade dos agentes de disponibilizar os bens subtraídos em juízo não tem o condão de afastar o caráter criminoso de sua conduta. Na espécie, não há que sequer cogitar falar em legítima intenção dos agentes, eis que era de seu conhecimento que o imóvel invadido era habitado por outras pessoas que não apenas o falecido Edmundo.
V- Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA EM PRIMEIRO GRAU. INSUBSISTÊNCIA. IMPERTINÊNCIA DAS MEDIDAS PLEITEADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. TESE DEFENSIVA DE QUE A CONDUTA DOS AGENTES NÃO SE REVESTIU DE ANIMUS FURANDI. NÃO ACOLHIMENTO. SUBTRAÇÃO OPERADA COM O CLARO INTUITO DE INVERTER A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. POSTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO EM JUÍZO DOS PRODUTOS FURTADOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O CARÁT...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME IMPOSTO MENOS GRAVOSO. SEMIABERTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. POR OUTRO LADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRA CONDENAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA, DEIXO DE EXPEDIR O ALVARÁ DE SOLTURA, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO A CONCESSÃO OU NÃO DA LIBERDADE APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME IMPOSTO MENOS GRAVOSO. SEMIABERTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. POR OUTRO LADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRA CONDENAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA, DEIXO DE EXPEDIR O ALVARÁ DE SOLTURA, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO A CONCESSÃO OU NÃO DA LIBERDADE APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. UNANIMIDADE.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU COM O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. RÉU POBRE NA FORMA DA LEI. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DA FAMÍLIA. FIANÇA AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARECER DA PGJ FAVORÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU COM O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. RÉU POBRE NA FORMA DA LEI. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DA FAMÍLIA. FIANÇA AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARECER DA PGJ FAVORÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. UNANIMIDADE.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO E NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CONCLUÍDO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE PROGRESSÃO. PLEITO DO PACIENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO E NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CONCLUÍDO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE PROGRESSÃO. PLEITO DO PACIENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, INCLUSIVE JÁ TENDO SIDO CONDENADO ANTERIORMENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE EM MARCHA REGULAR E PRATICAMENTE FINALIZADA. PACIENTE QUE APARENTEMENTE POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS DECISÃO DO JUÍZO IMPETRADO BEM FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA RESTRITIVA DA LIBERDADE DO ACUSADO IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, AO PASSO EM QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES QUAISQUER OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE NA ESPÉCIE SUJEITA. PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU EM MARCHA REGULAR. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, INCLUSIVE JÁ TENDO SIDO CONDENADO ANTERIORMENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE EM MARCHA REGULAR E PRATICAMENTE FINALIZADA. PACIENTE QUE APARENTEMENTE POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS DECISÃO DO JUÍZO IMPETRADO BEM FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DA APREENSÃO. MENOR CUSTODIADO HÁ MAIS DE 08 DIAS SEM APRECIAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DA APREENSÃO. MENOR CUSTODIADO HÁ MAIS DE 08 DIAS SEM APRECIAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. CIÊNCIA COMPROVADA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A denúncia narra recusa do Prefeito em atender a requisição do Ministério Público de Contas, recusa essa com elevada potencialidade lesiva, uma vez que as informações requisitadas seriam "imprescindíveis à investigação de irregularidades em contratos administrativos do ente federado, podendo revelar a ocorrência de outros crimes e atos de improbidade naquele Município". As informações requisitadas dizem respeito à aquisição de combustível pela Prefeitura, no exercício de 2008 (fls. 15), que, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Município de Penedo (fls. 9/14), estaria marcada por graves indícios de irregularidades.
2. O poder de requisição do Ministério Público decorre da regra constitucional prevista no art. 129, VI, da Carta Republicana. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1991) repete o preceito e ainda deixa claro que as autoridades municipais estão sujeitas ao poder de requisição ministerial.
3. Os membros do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas pertencem à instituição do Ministério Público tanto como os membros do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, asseguradas, aos seus membros as mesmas garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, tais como requisição de documentos, informações e diligências, sem qualquer submissão à Corte de Contas (RHC 35.556/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 28/11/2014).
4. Pela ata de assentada de audiência realizada em 24/05/2016 (fls. 181), com a presença do prefeito acusado, Marcius Beltrão Siqueira, fica claro que ele teve ciência do teor da requisição, e mesmo no intervalo entre a realização dessa audiência e o oferecimento da denúncia o Prefeito não fez questão nenhuma de cumprir a requisição do Ministério Público.
5. Denúncia recebida.
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DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. CIÊNCIA COMPROVADA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A denúncia narra recusa do Prefeito em atender a requisição do Ministério Público de Contas, recusa essa com elevada potencialidade lesiva, uma vez que as informações requisitadas seriam "imprescindíveis à investigação de irregularidades em contratos administrativos do ente federado, podendo revelar a ocorrência de outros crimes e atos de improbidade naquele Município". As informações requisitadas dizem respeito à...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Inquérito Policial / Improbidade Administrativa
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins