EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03551
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CÓDIGO CIVIL E NO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CÓDIGO CIVIL E NO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-03951
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTREVISTA: PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTREVISTA: PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01580
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: Ausência de prequestionamento
(Súmula 282).
2. Plano de saúde. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279).
3. Turma Recursal: Sentença mantida por seus próprios
fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da
Constituição da República.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: Ausência de prequestionamento
(Súmula 282).
2. Plano de saúde. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279).
3. Turma Recursal: Sentença mantida por seus próprios
fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da
Constituição da República.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01551
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01855
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-11 PP-02301
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE REGULARMENTE ASSISTIDO POR
ADVOGADO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EXCEPCIONAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE
DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
l. Ausência de
plausibilidade jurídica no pedido veiculado na petição inicial
deste writ, no sentido de serem reabertos os prazos para a
interposição dos recursos excepcionais. Inocorrência de situação
anômala, a configurar ilegalidade ou abuso de poder.
2. A
impetrante não comprovou a ocorrência de injusto obstáculo
imputável ao Poder Judiciário, ou a eventual manobra da parte
contrária, para efeito de reabertura dos prazos recursais.
Interpretação do § 4º do art. 798 do CPP, de que somente "não
correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior,
ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária".
3. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE REGULARMENTE ASSISTIDO POR
ADVOGADO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EXCEPCIONAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE
DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
l. Ausência de
plausibilidade jurídica no pedido veiculado na petição inicial
deste writ, no sentido de serem reabertos os prazos para a
interposição dos recursos excepcionais. Inocorrência de situação
anômala, a configurar ilegalidade ou abuso de poder.
2. A
impetrante não comprovou a ocor...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01122
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Concessão de
justiça gratuita. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279).
2.
Turma Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
3. Decisão de Ministro que determina a subida de
recurso extraordinário para melhor exame não vincula outros
Ministros do Supremo Tribunal Federal.
4. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Concessão de
justiça gratuita. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279).
2.
Turma Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
3. Decisão de Ministro que determina a subida de
recurso extraordinário para melhor exame não vincula outros
Ministros do Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02230
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. FALTA GRAVE. FATO DEFINIDO COMO CRIME. SOMA OU
UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. ARTS. 111 E 118 DA
LEI 7.210/84. REMIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 9 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. VETOR ESTRUTURAL. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I -
A prática de falta grave pode resultar, observado o contraditório
e a ampla defesa, em regressão de regime.
II - A prática de
"fato definido como crime doloso", para fins de aplicação da
sanção administrativa da regressão, não depende de trânsito em
julgado da ação penal respectiva.
III - A natureza jurídica da
regressão de regime lastreada nas hipóteses do art. 118, I, da
Lei de Execuções Penais é sancionatória, enquanto aquela baseada
no incido II tem por escopo a correta individualização da
pena.
IV - A regressão aplicada sob o fundamento do art. 118, I,
segunda parte, não ofende ao princípio da presunção de inocência
ou ao vetor estrutural da dignidade da pessoa humana.
V -
Incidência do teor da Súmula vinculante nº 9 do Supremo Tribunal
Federal quando à perda dos dias remidos.
VI - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. FALTA GRAVE. FATO DEFINIDO COMO CRIME. SOMA OU
UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. ARTS. 111 E 118 DA
LEI 7.210/84. REMIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 9 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. VETOR ESTRUTURAL. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I -
A prática de falta grave pode resultar, observado o contraditório
e a ampla defesa, em regressão de regime.
II - A prática de
"fato definido como crime doloso", para fins de aplicação da
sanção administr...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00520 RTJ VOL-00207-01 PP-00369
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO. TERMO A QUO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes:
AIs 557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski;
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO. TERMO A QUO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes:
AIs 557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski;
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-04018
EMENTA: AÇÃO PENAL. Princípio do contraditório e ampla defesa.
Inobservância. Defesa técnica. Autodefesa. Alegações finais.
Reconhecimento da existência do fato criminoso pelo advogado do
réu. Inadmissibilidade. Contradição com o interrogatório, onde o
réu negou o mesmo fato. Condenação baseada na admissão deste pelo
patrono. Nulidade processual caracterizada. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LV, da CF. É nulo o processo criminal desde
as alegações finais em que o advogado do réu reconheceu a
existência do fato delituoso negado no interrogatório, e em cujo
reconhecimento se fundou a sentença de condenação.
Ementa
AÇÃO PENAL. Princípio do contraditório e ampla defesa.
Inobservância. Defesa técnica. Autodefesa. Alegações finais.
Reconhecimento da existência do fato criminoso pelo advogado do
réu. Inadmissibilidade. Contradição com o interrogatório, onde o
réu negou o mesmo fato. Condenação baseada na admissão deste pelo
patrono. Nulidade processual caracterizada. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LV, da CF. É nulo o processo criminal desde
as alegações finais em que o advogado do réu reconheceu a
existência do fato delituoso negado no interrogatório, e em cujo
reconhecimento...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04137 RTJ VOL-00207-02 PP-00868 REVJMG v. 59, n. 186, 2008, p. 381-382
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-03 PP-00632
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-07 PP-01491
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ATROPELAMENTO DE ANIMAL.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ATROPELAMENTO DE ANIMAL.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01485
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO
EXTRAORDINÁIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 453, CAPUT E § 1º, DA CLT.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO
FEITO. AGRAVOS IMPROVIDOS.
I - É incabível a inovação de
fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria argüida não
foi objeto de decisão no acórdão recorrido, bem como não foi
suscitada nas contra-razões ao recurso extraordinário.
Precedentes.
II - Tratando-se de interpretação diversa dada pelo
Tribunal Superior do Trabalho a norma declarada inconstitucional
pelo STF, incumbe à Corte de origem dar prosseguimento ao feito
como entender de direito.
III - Compete ao Tribunal a quo
apreciar a questão referente às verbas rescisórias e à multa de
40% sobre o FGTS, nos moldes em que determinado na decisão ora
agravada.
IV - Agravos regimentais improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO
EXTRAORDINÁIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 453, CAPUT E § 1º, DA CLT.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO
FEITO. AGRAVOS IMPROVIDOS.
I - É incabível a inovação de
fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria argüida não
foi objeto de decisão no acórdão recorrido, bem como não foi
suscitada nas contra-razões ao recurso extraordinário.
Precedentes.
II - Tratando-se de interpretação diver...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-07 PP-01421
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01207
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SIMPLES COM
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INFORMATIVO 448 DO STF. CRIME HEDIONDO.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que "os crimes de estupro e de atentado
violento ao pudor, tanto nas suas formas simples Código Penal,
arts. 213 e 214 como nas qualificadas (Código Penal, art. 223,
caput e parágrafo único), são crimes hediondos".
II - Ordem
denegada, com observação.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SIMPLES COM
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INFORMATIVO 448 DO STF. CRIME HEDIONDO.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que "os crimes de estupro e de atentado
violento ao pudor, tanto nas suas formas simples Código Penal,
arts. 213 e 214 como nas qualificadas (Código Penal, art. 223,
caput e parágrafo único), são crimes hediondos".
II - Ordem
denegada, com observação.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00464
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA.
INADMISSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental contra
acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a impugnar
decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA.
INADMISSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental contra
acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a impugnar
decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02803 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 111-114
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-05 PP-00872
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CB/88.
VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10.
Fica evidente a violação do
disposto no artigo 97 da Constituição do Brasil, no caso de
declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário,
sem a anterior declaração por órgão especial ou plenário.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CB/88.
VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10.
Fica evidente a violação do
disposto no artigo 97 da Constituição do Brasil, no caso de
declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário,
sem a anterior declaração por órgão especial ou plenário.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00698 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 185-187