EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 § 2º, I E II, DO CÓDIGO
PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ARMA NÃO APREENDIDA.
PRESCINDÍVEL APREENSÃO DA ARMA. ELEMENTOS SUFICIENTES DE
CONVICÇÃO. PRECEDENTE CITADO.
1. A qualificadora de uso de arma
de fogo independe da apreensão da arma, bastando, para sua
incidência, que constem dos autos elementos de convicção
suficientes à comprovação de tal circunstância.
2. Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 § 2º, I E II, DO CÓDIGO
PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ARMA NÃO APREENDIDA.
PRESCINDÍVEL APREENSÃO DA ARMA. ELEMENTOS SUFICIENTES DE
CONVICÇÃO. PRECEDENTE CITADO.
1. A qualificadora de uso de arma
de fogo independe da apreensão da arma, bastando, para sua
incidência, que constem dos autos elementos de convicção
suficientes à comprovação de tal circunstância.
2. Ordem
denegada.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00508
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO.
OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO CÁLCULO PROGRESSIONAL A PARTIR DA PRÁTICA
DA ÚLTIMA FALTA GRAVE PELO PRESO. LEGALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. É legal a sentença que determina
a reelaboração do cálculo progressional, a partir da data da
falta grave cometida pelo preso. Precedentes.
2. Embargos de
declaração acolhidos para suprir a omissão do acórdão embargado.
Ausência de efeitos infringentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO.
OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO CÁLCULO PROGRESSIONAL A PARTIR DA PRÁTICA
DA ÚLTIMA FALTA GRAVE PELO PRESO. LEGALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. É legal a sentença que determina
a reelaboração do cálculo progressional, a partir da data da
falta grave cometida pelo preso. Precedentes.
2. Embargos de
declaração acolhidos para suprir a omissão do acórdão embargado.
Ausência de efeitos infringentes.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00490
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
O exame do cabimento
de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o
que não configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
O exame do cabimento
de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o
que não configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-04007
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, incs. I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito
material. Tributo. Processo administrativo. Cancelamento do
suposto crédito por decisão definitiva do Conselho de
Contribuintes. Crédito tributário juridicamente inexistente.
Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se
não tipificou. Trancamento do processo quanto ao delito de
sonegação fiscal. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se
tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo,
não se justifica pendência de ação penal, quando foi cancelada,
por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, a inscrição
do suposto crédito exigido.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, incs. I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito
material. Tributo. Processo administrativo. Cancelamento do
suposto crédito por decisão definitiva do Conselho de
Contribuintes. Crédito tributário juridicamente inexistente.
Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se
não tipificou. Trancamento do processo quanto ao delito de
sonegação fiscal. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se
tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo,
não se justifica pendência d...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00337
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Correta a decisão agravada ao negar
seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se
mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não
pode ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Correta a decisão agravada ao negar
seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se
mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não
pode ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04101
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na falta de
esgotamento das vias recursais ordinárias, fundamento que não foi
refutado pela parte agravante, o que torna inviável o
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na falta de
esgotamento das vias recursais ordinárias, fundamento que não foi
refutado pela parte agravante, o que torna inviável o
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03656
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PEDIDO DE
REMESSA DOS AUTOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM.
Esta
Turma, no julgamento do RE 422.005-ED (rel. min. Ellen Gracie, DJ
de 20.04.2006) entendeu que eventuais controvérsias na aplicação
dos institutos da compensação e da prescrição devem ser
resolvidos nas instâncias ordinárias ou em sede
administrativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PEDIDO DE
REMESSA DOS AUTOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM.
Esta
Turma, no julgamento do RE 422.005-ED (rel. min. Ellen Gracie, DJ
de 20.04.2006) entendeu que eventuais controvérsias na aplicação
dos institutos da compensação e da prescrição devem ser
resolvidos nas instâncias ordinárias ou em sede
administrativa.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00649
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na
irregularidade da representação processual, fundamento que não
foi refutado pela parte agravante, o que torna inviável o
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na
irregularidade da representação processual, fundamento que não
foi refutado pela parte agravante, o que torna inviável o
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02538
CARTÓRIO - ARREGIMENTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - ESCRIVÃO TITULAR -
PARENTESCO. Descabe o reconhecimento de vínculo com o Estado
quando a arregimentação de mão-de-obra se faz a partir de vínculo
consangüíneo entre o escrivão titular e o prestador dos serviços
- pai e filho.
Ementa
CARTÓRIO - ARREGIMENTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - ESCRIVÃO TITULAR -
PARENTESCO. Descabe o reconhecimento de vínculo com o Estado
quando a arregimentação de mão-de-obra se faz a partir de vínculo
consangüíneo entre o escrivão titular e o prestador dos serviços
- pai e filho.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01139
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ambas as Turmas desta Corte têm
decidido que a Gratificação de Desempenho, conforme estabelecida
pela Lei 3.048/1991 do estado de Sergipe, é vantagem de caráter
geral e deve ser incorporada aos proventos dos inativos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ambas as Turmas desta Corte têm
decidido que a Gratificação de Desempenho, conforme estabelecida
pela Lei 3.048/1991 do estado de Sergipe, é vantagem de caráter
geral e deve ser incorporada aos proventos dos inativos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00481
ANISTIA - INTERVENÇÃO - ENTIDADE PROFISSIONAL. A simples
intervenção em entidade de classe que congregava a categoria
profissional, sem demonstração de ato de exceção concreto, a
alcançar o impetrante de forma individualizada, não é de molde a
atrair a condição de vítima a gerar o direito à anistia.
Ementa
ANISTIA - INTERVENÇÃO - ENTIDADE PROFISSIONAL. A simples
intervenção em entidade de classe que congregava a categoria
profissional, sem demonstração de ato de exceção concreto, a
alcançar o impetrante de forma individualizada, não é de molde a
atrair a condição de vítima a gerar o direito à anistia.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00097 RTJ VOL-00207-03 PP-01115
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. MULTA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A discussão relativa à
obrigação do empregador em depositar as diferenças da multa
fundiária decorrentes dos expurgos inflacionários ou ao termo
inicial da prescrição para a respectiva ação de cobrança não
possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da
legislação infraconstitucional. Precedentes de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. MULTA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A discussão relativa à
obrigação do empregador em depositar as diferenças da multa
fundiária decorrentes dos expurgos inflacionários ou ao termo
inicial da prescrição para a respectiva ação de cobrança não
possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da
legislação infraconstitucional. Precedentes de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-13 PP-02696
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-08 PP-01727
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA.
ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88.
1. A Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública
prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade
tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da
Constituição.
2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada
pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura
aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo
21, XII, "c", da CB/88].
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA.
ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88.
1. A Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública
prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade
tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da
Constituição.
2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada
pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura
aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela Uni...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-07 PP-01451 RTJ VOL-00207-02 PP-00826
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-09 PP-01791
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-06 PP-01239
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-04 PP-00871
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-04 PP-00702
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00302