EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento tido como intempestivo. Falta de cópia do recurso
interposto via fax. Peça essencial para a verificação da
tempestividade do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento tido como intempestivo. Falta de cópia do recurso
interposto via fax. Peça essencial para a verificação da
tempestividade do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02904
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópias do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópias do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02803
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido. Cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial para a verificação da tempestividade do
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido. Cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial para a verificação da tempestividade do
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01697
EXTRADIÇÃO - NOTA VERBAL E DOCUMENTO - VERSÃO EM PORTUGUÊS -
APRESENTAÇÃO PELO GOVERNO REQUERENTE - EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS -
AUTENTICIDADE. Dispensável é a tradução por profissional
juramentado bem como a chancela do consulado brasileiro quando os
documentos são apresentados, pela via diplomática, pelo Governo
requerente.
EXTRADIÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL -
NEUTRALIDADE. A simples possibilidade de instauração de inquérito
policial no Brasil não é óbice ao deferimento da
extradição.
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA.
Uma vez constatado o enquadramento da hipótese no arcabouço
normativo próprio, não concorrendo qualquer óbice, impõe-se o
deferimento da extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - NOTA VERBAL E DOCUMENTO - VERSÃO EM PORTUGUÊS -
APRESENTAÇÃO PELO GOVERNO REQUERENTE - EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS -
AUTENTICIDADE. Dispensável é a tradução por profissional
juramentado bem como a chancela do consulado brasileiro quando os
documentos são apresentados, pela via diplomática, pelo Governo
requerente.
EXTRADIÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL -
NEUTRALIDADE. A simples possibilidade de instauração de inquérito
policial no Brasil não é óbice ao deferimento da
extradição.
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA.
Uma vez cons...
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00006 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 520-523
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada à subscritora da petição do
recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada à subscritora da petição do
recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02438
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA
POR PRERROGATIVA DE FORO. MANDATO PARLAMENTAR SUPERVENIENTE AO
ATO PROCESSUAL QUE INDEFERIU REQUERIMENTO. APELAÇÃO.
NÃO-CABIMENTO CONTRA DESPACHO OU DECISÃO NÃO TERMINATIVA.
IMPROVIMENTO.
1. Não é cabível recurso de apelação contra ato
judicial que indefere requerimento da defesa quanto à oitiva, por
carta rogatória, de testemunhas cujos endereços residenciais são
localizados na França e no Equador.
2. A apelação é cabível:
a) contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição (eis
que põem fim à relação processual com julgamento do mérito); b)
contra decisões definitivas em sentido estrito ou terminativas de
mérito (ou seja, as sentenças que põem fim à relação processual
ou ao procedimento sem serem absolutórias ou condenatórias, como
as que resolvem incidente de restituição de coisa apreendida, que
declaram extinta a punibilidade, que autorizam levantamento de
seqüestro de bens); c) contra decisões com força de definitivas
ou interlocutórias mistas (aquelas que põem fim a uma fase do
procedimento (não terminativas) ou ao processo (terminativas),
sem o julgamento do mérito, desde que não haja previsão de
recurso em sentido estrito.
3. A decisão que indefere o
requerimento de oitiva de testemunhas, ainda que por carta
rogatória, não se classifica como sentença definitiva, decisão
definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito, ou,
finalmente, decisão com força de definitiva ou interlocutória
mista. Daí o não cabimento do recurso de apelação e,
consequentemente, a correção do decisão que não recebeu o recurso
interposto pelo apelante.
4. O instrumento jurídico adequado
era a correição parcial, ou seja, a providência
administrativo-judicial cabível contra despachos do juiz que
possam importar em inversão tumultuária do processo sempre que
não houver recurso específico previsto em lei.
5. Contudo,
ainda que o recorrente tivesse interposto correição parcial
contra despacho judicial, não há que se cogitar de error in
procedendo no ato judicial.
6. Impertinência da produção de
prova testemunhal a respeito de tais fatos, especialmente em se
tratando de episódio ocorrido nos idos de 1987/1988, não havendo
qualquer registro acerca da oitiva das pessoas indicadas na fase
anterior à deflagração do processo.
7. Improvimento do recurso
em sentido estrito.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA
POR PRERROGATIVA DE FORO. MANDATO PARLAMENTAR SUPERVENIENTE AO
ATO PROCESSUAL QUE INDEFERIU REQUERIMENTO. APELAÇÃO.
NÃO-CABIMENTO CONTRA DESPACHO OU DECISÃO NÃO TERMINATIVA.
IMPROVIMENTO.
1. Não é cabível recurso de apelação contra ato
judicial que indefere requerimento da defesa quanto à oitiva, por
carta rogatória, de testemunhas cujos endereços residenciais são
localizados na França e no Equador.
2. A apelação é cabível:
a) contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição (eis
que...
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00092 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 515-520 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 298-307
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia integral da petição de
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. Precedentes. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia integral da petição de
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. Precedentes. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-10 PP-02092
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão de apelação. Cópia do inteiro teor do acórdão dos
embargos de declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão de apelação. Cópia do inteiro teor do acórdão dos
embargos de declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01939
EMENTA: INSS. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. DIREITO ADQUIRIDO.
ART. 3º DA EC 20/98. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A
16.12.1998. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CALCULADO EM CONFORMIDADE
COM NORMAS VIGENTES ANTES DO ADVENTO DA REFERIDA EMENDA.
INADMISSIBILIDADE. RE IMPROVIDO.
I - Embora tenha o recorrente
direito adquirido à aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC
20/98, não pode computar tempo de serviço posterior a ela,
valendo-se das regras vigentes antes de sua edição.
II -
Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão
pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo
sistema com aquelas aplicáveis ao anterior.
III - A superposição
de vantagens caracteriza sistema híbrido, incompatível com a
sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários.
IV -
Recurso extraordinário improvido.
Ementa
INSS. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. DIREITO ADQUIRIDO.
ART. 3º DA EC 20/98. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A
16.12.1998. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CALCULADO EM CONFORMIDADE
COM NORMAS VIGENTES ANTES DO ADVENTO DA REFERIDA EMENDA.
INADMISSIBILIDADE. RE IMPROVIDO.
I - Embora tenha o recorrente
direito adquirido à aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC
20/98, não pode computar tempo de serviço posterior a ela,
valendo-se das regras vigentes antes de sua edição.
II -
Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão
pela qual não é lícito ao...
Data do Julgamento:10/09/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-09 PP-01773 RB v. 20, n. 541, 2008, p. 23-26 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 122-129
EMENTA: 1. TERRACAP. 2. Determinação de Tomada de Contas Especial
pelo Tribunal de Contas da União. Suposta "grilagem" de terras.
3. Ato de decretação da indisponibilidade dos bens de dirigentes
da TERRACAP. 4. Preliminar de decadência rejeitada. 5.
Incompetência do TCU para a fiscalização da TERRACAP. Sociedade
de economia mista sob controle acionário de ente da federação
distinto da União. 6. Ordem deferida.
Ementa
1. TERRACAP. 2. Determinação de Tomada de Contas Especial
pelo Tribunal de Contas da União. Suposta "grilagem" de terras.
3. Ato de decretação da indisponibilidade dos bens de dirigentes
da TERRACAP. 4. Preliminar de decadência rejeitada. 5.
Incompetência do TCU para a fiscalização da TERRACAP. Sociedade
de economia mista sob controle acionário de ente da federação
distinto da União. 6. Ordem deferida.
Data do Julgamento:10/09/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-01060
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL:
LIMITAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. É entendimento pacífico neste Supremo Tribunal
que a prática de falta grave durante o cumprimento de pena
implica a perda dos dias remidos pelo trabalho do sentenciado,
sem que isso signifique violação de direitos adquiridos.
Precedentes.
2. Inviável a aplicação do art. 58 da Lei de
Execução Penal para limitar a perda a trinta dias, uma vez que o
dispositivo trata de isolamento, suspensão e restrição de
direitos, não tendo, pois, pertinência com o objeto do presente
habeas corpus.
3. Ordem de Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL:
LIMITAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. É entendimento pacífico neste Supremo Tribunal
que a prática de falta grave durante o cumprimento de pena
implica a perda dos dias remidos pelo trabalho do sentenciado,
sem que isso signifique violação de direitos adquiridos.
Precedentes.
2. Inviável a aplicação do art. 58 da Lei de
Execução Penal para limitar a perda a...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00238
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGREGAÇÃO.
POLICIAIS MILITARES REGIDOS PELA LEI ESTADUAL 6.218/1983.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
O
acórdão recorrido examinou a controvérsia à luz da legislação
local (Lei 6.745/1985 e Lei 6.218/1983), de modo que eventual
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se existente,
seria reflexa ou indireta, já que dependeria de reexame prévio da
norma infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 280 deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGREGAÇÃO.
POLICIAIS MILITARES REGIDOS PELA LEI ESTADUAL 6.218/1983.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
O
acórdão recorrido examinou a controvérsia à luz da legislação
local (Lei 6.745/1985 e Lei 6.218/1983), de modo que eventual
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se existente,
seria reflexa ou indireta, já que dependeria de reexame prévio da
norma infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordin...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01675
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de
que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias
remidos pelo trabalho e regressão de regime, sem que isso
implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização
da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de
que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias
remidos pelo trabalho e regressão de regime, sem que isso
implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização
da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01640
EMENTA
Recurso em mandado de segurança. Curso de pós-graduação.
Expedição de diploma. Curso não-credenciado pelo MEC.
Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado.
1. Mandado de
segurança impetrado porque o diploma não foi expedido, em virtude
do curso de pós-graduação não estar credenciado no MEC. Ministro
de Estado não é autoridade competente para determinar a expedição
de diploma, tendo a universidade autonomia específica para a
prática desse ato.
2. Desqualificada a autoridade apontada
como coatora, Ministro de Estado da Educação, determina-se a
remessa dos autos ao Tribunal competente para julgar o mandado de
segurança com relação às outras autoridades apontadas como
coatoras.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança
desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso em mandado de segurança. Curso de pós-graduação.
Expedição de diploma. Curso não-credenciado pelo MEC.
Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado.
1. Mandado de
segurança impetrado porque o diploma não foi expedido, em virtude
do curso de pós-graduação não estar credenciado no MEC. Ministro
de Estado não é autoridade competente para determinar a expedição
de diploma, tendo a universidade autonomia específica para a
prática desse ato.
2. Desqualificada a autoridade apontada
como coatora, Ministro de Estado da Educação, determina-se a
remessa dos autos...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00292 RTJ VOL-00208-02 PP-00509
VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV - DIFERENÇA DE 3,
17% - COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o direito à citada
diferença, há de compensar-se o que satisfeito a tal título.
Ementa
VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV - DIFERENÇA DE 3,
17% - COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o direito à citada
diferença, há de compensar-se o que satisfeito a tal título.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00285
CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA JUDICIÁRIA - ANALISTA - ESCOLARIDADE -
LEI Nº 9.421/96 - ALCANCE - PROVIMENTO Nº 81/99 DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. A Lei nº 9.421/96 deixa à definição dos
tribunais a distribuição dos cargos de analista, sem impor a
admissibilidade de todo e qualquer diploma de curso superior. A
exigência de certa especialidade é estabelecida ante as
necessidades da Corte, observado o que previsto na lei que haja
criado tais cargos.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA JUDICIÁRIA - ANALISTA - ESCOLARIDADE -
LEI Nº 9.421/96 - ALCANCE - PROVIMENTO Nº 81/99 DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. A Lei nº 9.421/96 deixa à definição dos
tribunais a distribuição dos cargos de analista, sem impor a
admissibilidade de todo e qualquer diploma de curso superior. A
exigência de certa especialidade é estabelecida ante as
necessidades da Corte, observado o que previsto na lei que haja
criado tais cargos.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00266 RTJ VOL-00208-01 PP-00068
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FORMAÇÃO
DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA: GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE: REEXAME DE PROVAS. EXCESSO
DE PRAZO: MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Crimes de roubo e formação de quadrilha. Prisão
preventiva decretada para garantia da ordem pública. A
fundamentação da custódia cautelar, não obstante sucinta,
evidencia tratar-se de bando organizado e armado visando à
prática de crimes contra o patrimônio, justificando, assim, a
garantia da ordem pública.
2. A questão concernente à
irregularidade do flagrante demanda, para seu deslinde,
aprofundado reexame de fatos e provas, insuscetível em habeas
corpus.
3. Excesso de prazo da instrução criminal não submetido
a exame do Superior Tribunal de Justiça, o conhecimento da
matéria por esta Corte implicando supressão de instância.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FORMAÇÃO
DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA: GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE: REEXAME DE PROVAS. EXCESSO
DE PRAZO: MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Crimes de roubo e formação de quadrilha. Prisão
preventiva decretada para garantia da ordem pública. A
fundamentação da custódia cautelar, não obstante sucinta,
evidencia tratar-se de bando organizado e armado visando à
prática de crimes contra o patrimônio, justificando, assim, a
garantia da ordem públic...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01102
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO
DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS
RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento
com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a
esta impetração.
2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio
da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus
critérios objetivos.
Agravo regimental provido tão-somente para
reconhecer o equívoco na fundamentação que negou seguimento ao
writ, denegando-se a ordem de habeas corpus.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO
DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS
RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento
com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a
esta impetração.
2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio
da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus
critérios objetivos.
Agravo regimental provido tão-somente para...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01026
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS
PACIENTES DECRETADA DE OFÍCIO.
1. A única causa interruptiva do
lapso prescricional, na hipótese, foi a sentença condenatória,
proferida em outubro de 2002.
2. Os pacientes foram condenados
ao cumprimento de pena de dois anos de reclusão, por fatos
praticados quando ambos eram menores de vinte e um anos de idade.
O prazo prescricional aplicável, na hipótese, é de dois anos.
4.
Transcorridos mais de cinco anos desde a última causa
interruptiva, sem que a execução da pena tenha sido iniciada,
verifica-se a prescrição.
5. Ordem concedida de ofício, para
decretar extinta a punibilidade dos pacientes.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS
PACIENTES DECRETADA DE OFÍCIO.
1. A única causa interruptiva do
lapso prescricional, na hipótese, foi a sentença condenatória,
proferida em outubro de 2002.
2. Os pacientes foram condenados
ao cumprimento de pena de dois anos de reclusão, por fatos
praticados quando ambos eram menores de vinte e um anos de idade.
O prazo prescricional aplicável, na hipótese, é de dois anos.
4.
Transcorridos mais de cinco anos desde a última causa
interruptiva, sem que a execução da pena tenha sido iniciada,
verifica-se a prescr...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01008
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO E
CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
As
instâncias ordinárias - a quem cabe, em princípio, a apreciação
dos fatos e das provas - reconheceram a ocorrência de duas séries
distintas de estupros: uma praticada diretamente pelo recorrente;
outra, executada mediatamente por ele, valendo-se de terceiro
inimputável.
Foram observadas, ainda, as mesmas circunstâncias
em cada uma das séries de crimes, mas circunstâncias diferentes
entre uma e outra.
Nesse cenário, é possível a aplicação do
aumento de pena relativo à continuidade delitiva sobre a
reprimenda fixada para cada uma das seqüências de delitos,
conforme dispõe o art. 71 do Código Penal, seguida da somatória
das penas dessas duas condenações, nos termos do art. 69, também
do Código Penal.
Recurso ordinário não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO E
CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
As
instâncias ordinárias - a quem cabe, em princípio, a apreciação
dos fatos e das provas - reconheceram a ocorrência de duas séries
distintas de estupros: uma praticada diretamente pelo recorrente;
outra, executada mediatamente por ele, valendo-se de terceiro
inimputável.
Foram observadas, ainda, as mesmas circunstâncias
em cada uma das séries de crimes, mas circunstâncias diferentes
entre uma e outra.
Nesse cenário, é possível a aplicação do
aumento de pen...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00421