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Jurisprudência

STF AI 694329 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento tido como intempestivo. Falta de cópia do recurso interposto via fax. Peça essencial para a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02904
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 711292 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópias do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02803
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 646901 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01697
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF Ext 1100 / REPÚBLICA DO CHILE EXTRADIÇÃO
Ementa
EXTRADIÇÃO - NOTA VERBAL E DOCUMENTO - VERSÃO EM PORTUGUÊS - APRESENTAÇÃO PELO GOVERNO REQUERENTE - EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS - AUTENTICIDADE. Dispensável é a tradução por profissional juramentado bem como a chancela do consulado brasileiro quando os documentos são apresentados, pela via diplomática, pelo Governo requerente. EXTRADIÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL - NEUTRALIDADE. A simples possibilidade de instauração de inquérito policial no Brasil não é óbice ao deferimento da extradição. EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. Uma vez cons...
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00006 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 520-523
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 676692 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada à subscritora da petição do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02438
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AP 488 / SE - SERGIPE AÇÃO PENAL
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FORO. MANDATO PARLAMENTAR SUPERVENIENTE AO ATO PROCESSUAL QUE INDEFERIU REQUERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO-CABIMENTO CONTRA DESPACHO OU DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IMPROVIMENTO. 1. Não é cabível recurso de apelação contra ato judicial que indefere requerimento da defesa quanto à oitiva, por carta rogatória, de testemunhas cujos endereços residenciais são localizados na França e no Equador. 2. A apelação é cabível: a) contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição (eis que...
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00092 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 515-520 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 298-307
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 685802 ED / RR - RORAIMA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia integral da petição de recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-10 PP-02092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AI 670937 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão de apelação. Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01939
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF RE 575089 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
INSS. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 3º DA EC 20/98. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 16.12.1998. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CALCULADO EM CONFORMIDADE COM NORMAS VIGENTES ANTES DO ADVENTO DA REFERIDA EMENDA. INADMISSIBILIDADE. RE IMPROVIDO. I - Embora tenha o recorrente direito adquirido à aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC 20/98, não pode computar tempo de serviço posterior a ela, valendo-se das regras vigentes antes de sua edição. II - Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao...
Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-09 PP-01773 RB v. 20, n. 541, 2008, p. 23-26 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 122-129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF MS 24423 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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1. TERRACAP. 2. Determinação de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União. Suposta "grilagem" de terras. 3. Ato de decretação da indisponibilidade dos bens de dirigentes da TERRACAP. 4. Preliminar de decadência rejeitada. 5. Incompetência do TCU para a fiscalização da TERRACAP. Sociedade de economia mista sob controle acionário de ente da federação distinto da União. 6. Ordem deferida.
Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-01060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 91085 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL: LIMITAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É entendimento pacífico neste Supremo Tribunal que a prática de falta grave durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de direitos adquiridos. Precedentes. 2. Inviável a aplicação do art. 58 da Lei de Execução Penal para limitar a perda a...
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 203875 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGREGAÇÃO. POLICIAIS MILITARES REGIDOS PELA LEI ESTADUAL 6.218/1983. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. O acórdão recorrido examinou a controvérsia à luz da legislação local (Lei 6.745/1985 e Lei 6.218/1983), de modo que eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se existente, seria reflexa ou indireta, já que dependeria de reexame prévio da norma infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso extraordin...
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 95883 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho e regressão de regime, sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RMS 26369 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
EMENTA Recurso em mandado de segurança. Curso de pós-graduação. Expedição de diploma. Curso não-credenciado pelo MEC. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado. 1. Mandado de segurança impetrado porque o diploma não foi expedido, em virtude do curso de pós-graduação não estar credenciado no MEC. Ministro de Estado não é autoridade competente para determinar a expedição de diploma, tendo a universidade autonomia específica para a prática desse ato. 2. Desqualificada a autoridade apontada como coatora, Ministro de Estado da Educação, determina-se a remessa dos autos...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00292 RTJ VOL-00208-02 PP-00509
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 25545 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV - DIFERENÇA DE 3, 17% - COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o direito à citada diferença, há de compensar-se o que satisfeito a tal título.
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 25294 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA JUDICIÁRIA - ANALISTA - ESCOLARIDADE - LEI Nº 9.421/96 - ALCANCE - PROVIMENTO Nº 81/99 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. A Lei nº 9.421/96 deixa à definição dos tribunais a distribuição dos cargos de analista, sem impor a admissibilidade de todo e qualquer diploma de curso superior. A exigência de certa especialidade é estabelecida ante as necessidades da Corte, observado o que previsto na lei que haja criado tais cargos.
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00266 RTJ VOL-00208-01 PP-00068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 94108 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA: GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE: REEXAME DE PROVAS. EXCESSO DE PRAZO: MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Crimes de roubo e formação de quadrilha. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública. A fundamentação da custódia cautelar, não obstante sucinta, evidencia tratar-se de bando organizado e armado visando à prática de crimes contra o patrimônio, justificando, assim, a garantia da ordem públic...
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 93388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a esta impetração. 2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus critérios objetivos. Agravo regimental provido tão-somente para...
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 93271 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS PACIENTES DECRETADA DE OFÍCIO. 1. A única causa interruptiva do lapso prescricional, na hipótese, foi a sentença condenatória, proferida em outubro de 2002. 2. Os pacientes foram condenados ao cumprimento de pena de dois anos de reclusão, por fatos praticados quando ambos eram menores de vinte e um anos de idade. O prazo prescricional aplicável, na hipótese, é de dois anos. 4. Transcorridos mais de cinco anos desde a última causa interruptiva, sem que a execução da pena tenha sido iniciada, verifica-se a prescr...
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01008
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RHC 90724 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. As instâncias ordinárias - a quem cabe, em princípio, a apreciação dos fatos e das provas - reconheceram a ocorrência de duas séries distintas de estupros: uma praticada diretamente pelo recorrente; outra, executada mediatamente por ele, valendo-se de terceiro inimputável. Foram observadas, ainda, as mesmas circunstâncias em cada uma das séries de crimes, mas circunstâncias diferentes entre uma e outra. Nesse cenário, é possível a aplicação do aumento de pen...
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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