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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGADO O ACORDO. PERDA DO OBJETO. A homologação de acordo no juízo singular prejudica o recurso de agravo de instrumento. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGADO O ACORDO. PERDA DO OBJETO. A homologação de acordo no juízo singular prejudica o recurso de agravo de instrumento. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do NCPC. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. RECURSO PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do NCPC. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. RECURSO PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. TESE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROMOÇÃO À PATENTE DE 3º SARGENTO (INTERSTÍCIO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO; OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE ANTIGUIDADE; E NECESSIDADE DE VAGAS) - NÃO ACOLHIDA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA REALIZAÇÃO DOS CURSOS COMPLEMENTARES DE FORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS AOS MILITARES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. TESE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROMOÇÃO À PATENTE DE 3º SARGENTO (INTERSTÍCIO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO; OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE ANTIGUIDADE; E NECESSIDADE DE VAGAS) - NÃO ACOLHIDA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA REALIZAÇÃO DOS CURSOS COMPLEMENTARES DE FORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS AOS MILITARES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RE...
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Periculosidade
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GRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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GRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HOMOLOGADO ACORDO PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
A homologação de acordo no juízo singular prejudica o recurso de agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HOMOLOGADO ACORDO PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
A homologação de acordo no juízo singular prejudica o recurso de agravo de instrumento.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III, §3°, DO CPC EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE RIGOR EXCESSIVO NÃO ACOLHIDA. MAGISTRADO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DO DEMANDANTE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III, §3°, DO CPC EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE RIGOR EXCESSIVO NÃO ACOLHIDA. MAGISTRADO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DO DEMANDANTE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGADO O ACORDO. PERDA DO OBJETO. A homologação de acordo no juízo singular prejudica o recurso de agravo de instrumento. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGADO O ACORDO. PERDA DO OBJETO. A homologação de acordo no juízo singular prejudica o recurso de agravo de instrumento. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR CONTRA PREFEITO E EX-PREFEITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REJEITADA. AUSÊNCIA DE FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA DEMANDAS CÍVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE ILEGAL. EXIGÊNCIA QUE ADVÉM DO TEXTO CONSTITUCIONAL E DA LEI QUE REGULAMENTA A AÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO EVIDENCIADO. EXTINÇÃO PREMATURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
01 O foro estabelecido em sede constitucional, invocado pela parte ré, restringe-se à competência para julgamento de feitos criminais, não se estendendo para demandas de natureza cível, como é o caso das ações civis públicas por ato de improbidade ou ação popular. Precedentes do STJ.
02 A Ação Popular é um instrumento posto à disposição do cidadão, com amparo no inciso LXXIII do artigo 5º da CF/88, voltado para a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
03 No âmbito infraconstitucional, encontra a matéria regulamentação na Lei nº 4.717/65, de onde se extrai que são nulos os atos que impliquem vícios de competência, de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos ou desvio de finalidade, conforme se observa da leitura do artigo 2º do mencionado diploma normativo.
04 Muito embora a parte autora não tenha juntado documentação satisfatória à comprovação do que fora alegado na inicial, a Lei nº 4.717/1965, que rege a ação popular, prevê, no artigo 7º, inciso I, alínea b, que o juiz ordenará: "b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento".
05 Devido à natureza dos documentos envolvidos, a própria parte autora requereu que o Poder Judiciário determinasse o seu traslado para os presentes autos, pleito este que sequer foi alvo de apreciação. O Ministério Público, na origem, em parecer ofertado às fls. 80/81, também pleiteou a juntada do suposto relatório elaborado pela CGU, bem como requereu a designação de audiência de instrução, a fim de se permitir a produção das provas necessárias, papel que lhe foi incumbido pelos artigos 6º, § 4º, e 7º, § 1º, daquela lei.
06 Ocorre, contudo, que inexiste nos autos qualquer comprovação de que tenha havido diligências à Polícia Federal ou mesmo à Controladoria Geral da União, de modo a possibilitar que a documentação necessária sobre o caso fosse fornecida.
07 Dessa forma, ao não promover o que dispõe a legislação aplicável à espécie, percebo que o Juízo da causa incorreu em manifesto error in procedendo, conforme expressamente requerido pelo Ministério Público e pelo autor da demanda, bem como por ter extinto o processo, sem resolução de mérito, quando a Lei da Ação Popular lhe impunha a obrigação de requisitar às autoridades competentes os documentos relevantes para a instrução do feito.
08 Houve uma extinção prematura da demanda, sem se atentar o Magistrado ao fato de que, por se tratar de ação de natureza coletiva, deve-se propiciar todos os meios inerentes à sua regular tramitação, haja vista que esse tipo de procedimento é marcado, há muito, pelo princípio da primazia do conhecimento de mérito, agora encartado, em maior relevo, no Código de Processo Civil de 2015
REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR CONTRA PREFEITO E EX-PREFEITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REJEITADA. AUSÊNCIA DE FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA DEMANDAS CÍVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE ILEGAL. EXIGÊNCIA QUE ADVÉM DO TEXTO CONSTITUCIONAL E DA LEI QUE REGULAMENTA A AÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO EVIDENCIADO. EXTINÇÃO PREMATURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
01 ...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS.
01- Servindo a produção da prova técnica apenas para a mensuração dos valores devidos a partir das novas disposições contratuais, e não para determinar qual das partes detém a posição jurídica de vantagem do processo cuja incumbência cabe ao Juiz, valendo-se ou não da prova pericial produzida , tem-se que não se afigura razoável declarar a nulidade da Sentença, sob o argumento de cerceio ao direito constitucional de defesa da parte recorrente, quando se vislumbra a plena possibilidade de julgamento da demanda, com base nas provas produzidas, que influenciam na íntima convicção da Magistrada prolatora da decisão.
02- Não demonstrado, pelo autor, que a taxa de juros anual é excessiva ou superior à taxa média do mercado, provocando desequilíbrio contratual, tem-se por plenamente possível a sua fixação acima de 12%, não havendo de se falar em prévia autorização do Conselho Monetário Nacional, que somente é exigível para as cédulas de crédito rural, industrial ou comercial, sujeitas à legislação específica;
03- Estando devidamente pactuada a capitalização mensal de juros, com a previsão, no contrato, da taxa de juros anual superior ao duodécuplo do valor da taxa de juros mensal, tem-se por mantida a sua cobrança, por ter sido o contrato firmado após 31/03/2000 (após a edição da MP 1.963-17);
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS.
01- Servindo a produção da prova técnica apenas para a mensuração dos valores devidos a partir das novas disposições contratuais, e não para determinar qual das partes detém a posição jurídica de vantagem do processo cuja incumbência cabe ao Juiz, valendo-se ou não da prova pericial produzida , tem-se que não se afigura razoável declarar a nulidade da Sentença, sob o argumento de cerceio ao direito constitucional de defesa da parte recorrente, quando se vislumbra a p...
Data do Julgamento:08/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO NAS AÇÕES DE NATUREZA CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INACOLHIDA. DENÚNCIA NO TOCANTE À CONTRATAÇÃO EXCESSIVA DE SERVIDORES COM O PLEITO DE CAPTAR VOTOS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO INVESTIGADO. PRESCINDIBILIDADE. INQUÉRITO CIVIL TEM NATUREZA INQUISITIVA. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO. IMPERIOSIDADE DA MEDIDA PARA O REGULAR ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INDICATIVOS NOS AUTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.429/92. AFASTAMENTO DO AGENTE POLÍTICO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
01 É matéria pacificada nos Tribunais Superiores que as regas de foro por prerrogativa de função, não se aplica nas ações de improbidade administrativa, sendo o Juízo de 1º grau o competente para julgamento do feito.
02 Analisando a petição inicial de propositura de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, observa-se que a conduta perseguida não é ausência de repasse de contribuições previdenciárias, e sim, a contratação excessiva de servidores comissionados próximo ao período eleitoral, com a finalidade de captar votos, o que demonstra a competência da justiça estadual para julgamento do feito.
03 O Inquérito Civil é um instrumento destinado a captar elementos probatórios aptos a ensejar a propositura de ação civil, funcionando como um controle prévio, a fim de evitar ações desnecessárias e infundadas, de modo que, não se exige, neste momento, o contraditório e ampla defesa, já que sua natureza é inquisitorial, sendo desnecessária a oitiva prévia do investigado.
04 A Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, dispõe em seu art. 20, parágrafo único, a possibilidade de afastamento temporário do agente público do exercício do cargo, quando tal medida se tornar imprescindível para o regular andamento da instrução processual.
05 Tal afastamento pode ser determinado em sede de liminar inaudita altera pars, antes mesmo da prévia manifestação do requerido, desde que observada a presença de elementos probatórios que indiquem a necessidade da medida extrema.
06 Havendo nos autos elementos dando conta da existência de fatores que enveredam para uma conclusão de que existem, por ora, fortes indicativos de que a presença do gestor no cargo que ocupa poderá dificultar a realização de uma escorreita instrução processual,torna-se necessário o seu afastamento temporário.
07 O Juízo a quo determinou o afastamento pelo período em que ocorrer a instrução processual, entretanto, tal prazo é muito vago, e pode se estender por período longo demais, fazendo com que a finalidade da medida se perca no tempo.
08 - É bem verdade, que o mencionado prazo, excepcionalmente, pode ser estendido, caso reste comprovado que os motivos do afastamento persistam, e que o retorno ao cargo importará em tumulto processual, cabendo ao Magistrado de 1º grau analisar tais circunstâncias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO NAS AÇÕES DE NATUREZA CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INACOLHIDA. DENÚNCIA NO TOCANTE À CONTRATAÇÃO EXCESSIVA DE SERVIDORES COM O PLEITO DE CAPTAR VOTOS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO INVESTIGADO. PRESCINDIBILIDADE. INQUÉRITO CIVIL TEM NATUREZA INQUISITIVA. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO. IMPERIOSIDADE DA MEDIDA PARA...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE IMPULSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
01- De acordo com o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil vigente (equivalente ao art. 267, §1º, do CPC/73 - 48 horas), é imprescindível a intimação pessoal da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, provocar o impulso da marcha processual, antes de o Magistrado proceder à extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 A Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, exige para a extinção do feito por abandono da causa, requerimento prévio da ré, o que não ocorreu no caso em deslinde.
03- Evidenciada a incorrência do Magistrado em erro de procedimento (error in procedendo), tem-se por imperiosa a nulidade do feito a partir da Sentença, com a consequente retomada do curso procedimental.
04 Impossibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura, porquanto o feito não se encontra suficientemente instruído.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE IMPULSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
01- De acordo com o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil vigente (equivalente ao art. 267, §1º, do CPC/73 - 48 horas), é imprescindível a intimação pessoal da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, provocar o impulso da marcha processual, antes de o Magistrado proceder à extinção do feito sem resolução...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR CONTRA PREFEITO E MUNICÍPIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA, REDISCUSSÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO SOB O ARGUMENTO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUJEITO ATIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
01 A Ação Popular é um instrumento posto à disposição do cidadão, com amparo no inciso LXXIII do artigo 5º da CF/88, voltado para a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
02 No âmbito infraconstitucional, encontra a matéria regulamentação na Lei nº 4.717/65, de onde se extrai que são nulos os atos que impliquem vícios de competência, de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos ou desvio de finalidade, conforme se observa da leitura do artigo 2º do mencionado diploma normativo.
03 - A intersecção estabelecida entre o campo normativo e o doutrinário reside na necessidade de apontamento, por parte do demandante, de algum ato administrativo praticado por um agente público, o qual se encontra eivado por alguma das circunstâncias indicadas acima, de modo a possibilitar que o Poder Judiciário exerça o controle de sua legalidade.
04 - No caso concreto, a parte autora tenta desconstituir Sentença com trânsito em julgado (ato jurisdicional), sob o argumento de prejuízo ao patrimônio público, sendo clarividente que o meio utilizado não se mostrou adequado para o fim perseguido, revelando-se que o Juízo a quo agiu com acerto neste capítulo da Sentença.
05 Ademais, a parte autora abandonou a causa, e não houve habilitação de interessado em seu lugar, ficando a ação desprovida de sujeito ativo, pelo que a extinção sem resolução do mérito é medida que se impõe.
REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR CONTRA PREFEITO E MUNICÍPIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA, REDISCUSSÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO SOB O ARGUMENTO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUJEITO ATIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
01 A Ação Popular é um instrumento posto à disposição do cidadão, com amparo no inciso LXXIII do artigo 5º da CF/88, voltado para a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ.
05 Tendo em vista que entre a data da constituição definitiva de alguns créditos e o momento do ajuizamento da demanda transcorreram mais do que 05 (cinco) anos sem a demonstração da ocorrência de qualquer marco interruptivo, denota-se a prescrição dos mesmos.
06 Em razão do efeito translativo, conhecendo um recurso é possível ao Estado-juiz, de ofício, analisar as matérias de ordem pública e, portanto, declarar a prescrição do crédito tributário ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente execução fiscal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a a...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXIGÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA PARA SUA CONCESSÃO. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI MUNICIPAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO TÉCNICO PARA EMBASAR ORDEM DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF.
01 O adicional de insalubridade, somente pode ser instituído através de legislação infraconstitucional para ter sua eficácia garantida, não podendo ser invocadas as normas aplicadas aos trabalhadores de regime celetista, tais como o art. 7º, inciso XXII da CF e a NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
02 Por se tratar de regra que impõe um ônus à Fazenda Pública, é imprescindível que a legislação especifique as atividades consideradas de risco ou potencialmente prejudiciais, a fim de que a situação dos servidores ou das categorias dos agentes públicos seja examinada com maior precisão, não podendo haver, por exemplo, em questões orçamentárias e/ou financeiras, o emprego de autorizações vagas e imprecisas.
03 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, já reiterou o entendimento de que, em se tratando de remuneração de servidor, deve o administrador público estrita obediência aos princípios da legalidade e da reserva de lei, não sendo autorizado a ele a utilização de outros instrumentos, normativos ou não, para a concessão de gratificações ou verbas de qualquer natureza.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXIGÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA PARA SUA CONCESSÃO. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI MUNICIPAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO TÉCNICO PARA EMBASAR ORDEM DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF.
01 O adicional de insalubridade, somente pode ser instituído através de legislação infraconstitucional para ter sua eficácia garantida, não podendo ser invocadas as normas aplicadas aos trabalhadores de regime celetista, tais como o ar...
Data do Julgamento:13/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU FATALMENTE O MARIDO E GENITOR DOS AUTORES/APELADOS. TESES DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CONCORRÊNCIA DE CULPAS. INOCORRÊNCIA. CONDUTA IMPRUDENTE DO FUNCIONÁRIO DA APELANTE QUE DEU CAUSA AO EVENTO DANOSO. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PARA A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PLEITO DE DIMINUIÇÃO. ACOLHIMENTO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
01 Não é possível reconhecer a culpa exclusiva da vítima ou concorrência de culpas quando suficientemente demonstrado que apenas o motorista do caminhão, que laborava para a empresa/apelante, agiu em desacordo com as normas de trânsito, efetuando uma imprudente manobra de conversão sem atentar para o veículo que vinha na preferencial da via em sentido oposto.
02 - A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU FATALMENTE O MARIDO E GENITOR DOS AUTORES/APELADOS. TESES DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CONCORRÊNCIA DE CULPAS. INOCORRÊNCIA. CONDUTA IMPRUDENTE DO FUNCIONÁRIO DA APELANTE QUE DEU CAUSA AO EVENTO DANOSO. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PARA A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PLEITO DE DIMINUIÇÃO. ACOLHIMENTO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
01 Não é possível reconhecer a culpa exclusiva da vítima ou concorrência de...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza