APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SUCEDIDA PELA FUNDAÇÃO 14. RECURSO DA PARTE AUTORA. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO SISTEL. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS E PASSIVOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA AUTORA À FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ÚNICO REALIZADO PELA DEMANDANTE ANTERIORMENTE À TRANSAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. TESE AFASTADA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA. PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 291, DO STJ. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE SUPERIOR. AUTORA QUE EFETUOU O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA EM PERÍODO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO LEGAL. PRETENSÃO PRESCRITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário." (REsp n. 1111973/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 09.09.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057863-7, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SUCEDIDA PELA FUNDAÇÃO 14. RECURSO DA PARTE AUTORA. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO SISTEL. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS E PASSIVOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA AUTORA À FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ÚNICO REALIZADO PELA DEMANDANTE ANTERIORMENTE À TRANSAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. TESE AFASTADA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA. PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 291, DO STJ. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE SUPERIOR. AUTORA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demandas que visam correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, haja vista o caráter de ordem pública da matéria debatida. Também não há irregularidade na declaração de nulidade, de ofício, da cláusula de quitação constante no instrumento de transação celebrado pelas partes, porque, entendendo o Julgador se tratar de cláusula abusiva ao direito do consumidor, pode ele, independente de provocação, afastar a eficácia de tal dispositivo, por ser, igualmente, matéria de ordem pública LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO PLANO. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que compete à segunda, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial e personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, inclusive com a atualização dos valores recolhidos para pagamento dos futuros benefícios, os quais serão pagos por ela. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, na ação que busca a revisão da complementação de aposentadoria, sob o regime de previdência complementar. Porém, por tratar-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição incide somente sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda, sem atingir o fundo de direito. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, porquanto o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula nº 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar". (REsp n.1.421.951/SE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-11-2014). MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, indiscutível torna-se a obrigação da entidade de previdência privada de proceder à correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289, do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, impertinente a adoção do mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, dentre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízo a todos os demais participantes. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086606-1, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demanda...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA FUNDAÇÃO RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demandas que visam correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, haja vista o caráter de ordem pública da matéria debatida. Também não há irregularidade na declaração de nulidade, de ofício, da cláusula de quitação constante no instrumento de transação celebrado pelas partes, porque, entendendo o Julgador se tratar de cláusula abusiva ao direito do consumidor, pode ele, independentemente de provocação, afastar a eficácia de tal dispositivo, por ser, igualmente, matéria de ordem pública. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que à segunda compete, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial, com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, objetivando o pagamento dos futuros benefícios. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam a aplicação dos índices de correção monetária relativos aos expurgos inflacionários, decorrentes dos planos econômicos, sobre as reservas de poupança dos fundos de previdência privada. Inicia-se a contagem do aludido prazo a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, porquanto o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula nº 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar". (REsp n.1.421.951/SE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-11-2014). MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, é indiscutível a obrigação da entidade de previdência privada de proceder à correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289 do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se, porém, de hipótese de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, não é possível adotar o mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, dentre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízo a todos os demais participantes. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONSTATADO. AFASTAMENTO. Verificando-se que a questão da ausência de resgate, por parte do participante de plano de previdência privada, efetivamente não havia sido analisada pelo juízo singular, merece afastamento a multa imposta em face da oposição de embargos declaratórios, pois ausente o caráter meramente protelatório. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088469-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA FUNDAÇÃO RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RECURSO DO INTERESSADO. REGISTRO DA CITAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANÁLISE DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS. PROPRIETÁRIO REGISTRAL DIVERSO DA PARTE PASSIVA NA AÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA O REGISTRO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 195, DA LEI N. 6.015/73. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. TESE ARREDADA. "1. Ao oficial de cartório de registros públicos é conferida autonomia administrativa para obstar o processamento registral de documento a ele apresentado, caso não preenchidos os requisitos extrínsecos da Lei n. 6.015/73. Constatado, do confronto entre o documento de adjudicação e o registro imobiliário no qual se pretendeu averbá-lo, não haver coincidência entre os devedores que sofreram a adjudicação e o proprietário do bem imóvel adjudicado, inviabilizada resulta, nos termos do art. 195, da lei de registros públicos, o registro pretendido. Nessas condições, a averbação imobiliária objetivada implicaria em grave vulneração do princípio da continuidade registral, acarretando insegurança a todo o sistema dos registros públicos. 2. A negativa de averbação ou de qualquer outro registro imobiliário, em razão de ostensivo obstáculo legal não implica em violação da garantia constitucional da coisa julgada, vez que todos os títulos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, estão adstritos aos preceitos legais da norma de registros públicos. 3. O exame da matéria em procedimento de suscitação de dúvida levantada por oficial de cartório ao juízo competente cinge-se apenas à possibilidade ou não de concretizar a averbação em registro imobiliário de carta de adjudicação que apresenta divergências profundas em relação à propriedade do bem, não invadindo o campo jurídico do procedimento judicial até à fase de expedição e assinatura da respectiva carta de adjudicação. " (AC n. 2011.023007-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 11.12.2012). PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APELO PREJUDICADO NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064200-4, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RECURSO DO INTERESSADO. REGISTRO DA CITAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANÁLISE DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS. PROPRIETÁRIO REGISTRAL DIVERSO DA PARTE PASSIVA NA AÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA O REGISTRO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 195, DA LEI N. 6.015/73. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. TESE ARREDADA. "1. Ao oficial de cartório de registros públicos é conferida autonomia administrativa para obstar o processamento registral de documento a ele apresentado, caso não preenchidos os r...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. QUANTIA DEPOSITADA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE QUINZE DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE O TOTAL DA EXECUÇÃO, E NÃO APENAS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECLAMADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, E O EXTEMPORANEAMENTE DEPOSITADO. RECURSO PROVIDO. Na execução de título judicial, se o devedor não depositar a importância devida no prazo de quinze dias, responderá por honorários advocatícios e multa (CPC, art. 475-J). Não tem respaldo legal decisão que determina sejam calculados apenas sobre a diferença entre o montante depositado extemporaneamente e o quantum atualizado do crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047018-6, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. QUANTIA DEPOSITADA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE QUINZE DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE O TOTAL DA EXECUÇÃO, E NÃO APENAS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECLAMADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, E O EXTEMPORANEAMENTE DEPOSITADO. RECURSO PROVIDO. Na execução de título judicial, se o devedor não depositar a importância devida no prazo de quinze dias, responderá por honorários advocatícios e multa (CPC, art. 475-J). Não tem respaldo legal decisão que determina sejam calculados apenas sobre a diferença entre o montante...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA DEPOSITADA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE QUINZE DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE O TOTAL DA EXECUÇÃO, E NÃO APENAS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECLAMADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, E O DEPOSITADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. RECURSO PROVIDO. Na execução de título judicial, se o devedor não depositar a importância devida no prazo de quinze dias, responderá por honorários advocatícios e multa (CPC, art. 475-J). Não tem respaldo legal decisão que determina sejam calculados apenas sobre a diferença entre o montante depositado extemporaneamente e o quantum atualizado do crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047038-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA DEPOSITADA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE QUINZE DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE O TOTAL DA EXECUÇÃO, E NÃO APENAS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECLAMADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, E O DEPOSITADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. RECURSO PROVIDO. Na execução de título judicial, se o devedor não depositar a importância devida no prazo de quinze dias, responderá por honorários advocatícios e multa (CPC, art. 475-J). Não tem respaldo legal decisão que determina sejam calculados apenas sobre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NULIDADE DE CLAUSULAS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao plano privado de assistência à saúde na modalidade de autogestão, por ser esta pessoa jurídica ou departamento de recursos humanos que, vinculada à instituição pública ou privada, opera planos de assistência suplementar de forma restrita e exclusiva às pessoas que mantenham vínculos previamente previstos em estatuto ou contrato, sem oferecer serviços no mercado de consumo. LEI N. 9.656/1998 E ESTATUTO DO IDOSO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DESTAS LEIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E SEGURANÇA JURÍDICA. Tratando-se de contrato celebrado anteriormente à vigência da Lei 9.656/1998 e ao Estatuto do Idoso, impertinente a aplicação destes, sob pena de afronta ao ato jurídico perfeito e ao princípio da irretroatividade, prevalecendo a aplicação das normas vigentes à época da celebração do pacto entre as partes estipulantes. CLÁUSULA DE AUMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. VALIDADE DA NORMA EXPOSTA NO CONTRATO. NULIDADE INEXISTENTE. À operadora de planos de saúde é facultado o reajuste das contraprestações em proporção à faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual, tendo em vista a natural elevação do risco com a mudança de idade dos participantes, evitando-se, assim, o desequilíbrio contratual. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065334-7, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NULIDADE DE CLAUSULAS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao plano privado de assistência à saúde na modalidade de autogestão, por ser esta pessoa jurídica ou departamento de recursos humanos que, vinculada à instituição pública ou privada, opera planos de assistência suplementar de forma restrita e exclusiva às pessoas que mantenham vínculos p...
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. É certo que "a multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). No entanto, a possibilidade de revisão não pode se perpetuar. Se já foi rejeitada em decisão transitada em julgado, somente poderá ser renovado o pedido em razão de fatos supervenientes. 02. Sobre o quantum da multa cominatória (astreinte) incide correção monetária, desde a data do arbitramento. Não incidem, todavia, juros de mora, "por representar, ela própria, a cominação pelo retardo no adimplemento exigido" (REsp n. 23.137, Min. Aldir Passarinho Junior; REsp n. 1.327.199, Min. Nancy Andrighi; AgRgREsp n. 1.355.832, Min. Moura Ribeiro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055343-5, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. É certo que "a multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). No entanto, a possibilidade de revisão não pode se perpetuar. Se já foi re...
AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, CONSISTENTE NA AVERBAÇÃO DA AÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. TUTELA QUE NÃO SE COADUNA COM A PRETENSÃO DE COBRANÇA DEDUZIDA PELA AUTORA. PERICULUM IN MORA AUSENTE. RECURSO PROVIDO. 01. Ressalvadas situações excepcionais, ao juiz só é permitido deferir medida cautelar, "sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz" (CPC, art. 804). Por analogia, a regra se aplica também às tutelas de urgência (v.g., CPC, art. 273; Lei n. 12.016/09, art. 7º, III; Lei n. 7.347/85, art. 12). 02. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Todavia, ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumpre ao juiz perquirir não só a "verossimilhança da alegação" em face da "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (Carreira Alvim) - mas também que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou ventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki). Nessa ponderação, à luz do princípio da proporcionalidade, deverá o juiz observar, igualmente, que: I) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; II) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá avaliar os pressupostos relativos ao fumus boni juris; III) "no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida" (Carreira Alvim). 03. De ordinário, o registro de demanda no Cartório de Imóveis somente é autorizado relativamente às "ações reais ou pessoais reipersecutórias" (Lei n. 6.015/73, art. 167, item 21) e, ainda, na hipótese do art. 615-A do Código de Processo Civil. Para assegurar a eficácia da execução de título de crédito ou de futura sentença de natureza condenatória, é suficiente o protesto contra alienação de bens (CPC, art. 869). 04. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a averbação do protesto contra alienação de bens no Cartório de Registro de Imóveis "se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes" (Corte Especial, EDiREsp n. 440.837, Min. Barros Monteiro). Se é certo que esse protesto "não impede a realização de negócios jurídicos" (STJ, RMS n. 28.290, Min. João Otávio de Noronha), não é menos certo que dele "pode resultar agravamento da insegurança jurídica e óbice concreto à realização de negócios jurídicos lícitos" (STJ, T-3, REsp n. 1.432.831, Min. Marco Aurélio Bellizze). Por isso não deve o juiz deferi-lo quando o requerente "não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito" (CPC, art. 869); quando "Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito" (CPC, art. 870, parágrafo único). Nesse contexto, é forçoso concluir que, de regra, o protesto contra alienação de bens somente será lícito se presentes os mesmos pressupostos que autorizam a antecipação da tutela: plausibilidade do direito e risco de dano - que, nesses casos, consiste na possibilidade de o requerido dilapidar seu patrimônio para evitar que seja constritado em futura execução de sentença de condenação ao pagamento de quantia certa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020552-7, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, CONSISTENTE NA AVERBAÇÃO DA AÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. TUTELA QUE NÃO SE COADUNA COM A PRETENSÃO DE COBRANÇA DEDUZIDA PELA AUTORA. PERICULUM IN MORA AUSENTE. RECURSO PROVIDO. 01. Ressalvadas situações excepcionais, ao juiz só é permitido deferir medida cautelar, "sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz" (CPC, art. 804). Por analogia, a regra se aplica também às tutelas de urgência (v.g., CPC, art. 273; Lei n. 12.016/09, art. 7º, III; Lei n. 7.347/85, art. 12). 02. Se p...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA LOCADORA PARA EXCUTIR CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. FALTA DE EXPRESSA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 347, I, DO CC. PROEMIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO FIADOR. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE AO TEMPO ORIGINAL DA LOCAÇÃO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA, NOS TERMOS DO ART. 835, DO CC. RESPONSABILIDADE QUE SE PRORROGA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, NOS TERMOS PACTUADOS. PRELIMINAR REPELIDA. "Na prorrogação do contrato de locação, havendo cláusula expressa de responsabilidade do garante após a prorrogação do contrato, este deverá responder pelas obrigações posteriores, a menos que tenha se exonerado na forma dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil vigente." (STJ, AgRg no AREsp n. 198.344/SP, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 08.10.2013). PRESCRIÇÃO TRIENAL DA Pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. CONTRATO LOCATÍCIO QUE SE INICIOU SOB O PÁLIO DO CÓDIGO REVOGADO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DE CINCO ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. "As dívidas de aluguel de prédio urbano vencidas sob a égide do Código Civil de 1916 prescrevem em cinco anos, conforme artigo 178, § 10, IV. Todavia, se na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não transcorreu mais da metade deste prazo, incide o da lei nova, reduzido para três anos, a contar da vigência ou do vencimento, se posterior, por força dos artigos 206, § 3º, I, e 2.028 do Código Civil atual." (AC n. 2007.002438-6, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben; j. em 13.05.2010). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OPERADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR PELO TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. TESE AFASTADA. "A prescrição intercorrente tem como pressuposto ter deixado a parte credora de cumprir, no prazo prescricional, diligência que devia praticar e que não realizou quando intimada para tanto, restando o feito sem impulso durante todo aquele período. Tendo o Exeqüente dado o necessário impulso ensejando o regular trâmite processual executivo, não resultam aperfeiçoadas as condições autorizadoras do pronunciamento da prescrição intercorrente." (AI n. 2012.059813-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 04.04.2013). NOVAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOVANDI. EXEGESE DO ART. 360, DO CC. SIMPLES PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO LOCATÍCIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "É sabido que '[...] a novação, que não se presume, para configurar-se necessita da concorrência de três elementos, quais sejam, existência jurídica de uma obrigação - obligatio novanda; a constituição de nova obrigação - aliquid novi e o animus novandi [...]' (REsp 166.328/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJ 24/5/1999)." (REsp n. 1169039/SP, rel. Min. Og Fernandes, j. em 01.07.2015). DESCONTO DE PONTUALIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA POR IMPONTUALIDADE. LAPSO ENTRE UM E OUTRO QUE PERMITE O PAGAMENTO DO VALOR SEM DESCONTO E SEM MULTA. NULIDADE AFASTADA. "A dupla penalização de que tanto se fala em contratos de locação somente se verifica quando a data da incidência do desconto for a mesma da incidência da multa. Assim é porque, no plano dos fatos, isto impede que o locatário pague o aluguel no seu valor puro (sem multa e sem bonificação). Havendo prazo razoável entre uma e outra datas (multa e bonificação), permitindo que ele pague o valor da locação em si, não se há falar em nulidade." (AC n. 2010.081994-3, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 23.10.2014). JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. FIADOR QUE GARANTE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ENCARGOS MORATÓRIOS ASSUMIDOS PELO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA DO FIADOR. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "[...] a fiança, por ser tão somente garantia pessoal, pela qual o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor (locatário), não constitui obrigação distinta da contraída pelo afiançado, compreendendo, salvo pactuação em contrário, os acessórios da obrigação principal na hipótese, juros de mora." ( REsp n. 1.264.820/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 13.11.2012). MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO EM 2%. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS LOCATÍCIOS. PRETENSÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067061-5, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA LOCADORA PARA EXCUTIR CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. FALTA DE EXPRESSA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 347, I, DO CC. PROEMIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO FIADOR. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE AO TEMPO ORIGINAL DA LOCAÇÃO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA, NOS TERMOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. INSCRIÇÃO DO NOME DOS LOCATÁRIOS E SEUS FIADORES NO ROL DO SERASA. INSURGÊNCIA DOS NEGATIVADOS PLEITEANDO, LIMINARMENTE, A RETIRADA DE SEUS NOMES DESSES CADASTROS. PRESENÇA DE FUNDADO RECEIO DE DANO INVERSO, IRREPARÁVEL PORQUE OS AUTORES SÃO TODOS COMERCIANTES. DEMANDA NA QUAL SE DISCUTE A CORREÇÃO OU INCORREÇÃO DA COBRANÇA DE DÍVIDAS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE, NO CASO, RECOMENDAM A SUPRESSÃO DA NEGATIVAÇÃO, ATÉ QUE, AFINAL, A SENTENÇA PONHA FIM AO DISSENSO ENVOLVENDO AS PARTES. TUTELA ANTECIPADA JÁ NA CÂMARA CÍVEL ESPECIAL. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033529-8, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. INSCRIÇÃO DO NOME DOS LOCATÁRIOS E SEUS FIADORES NO ROL DO SERASA. INSURGÊNCIA DOS NEGATIVADOS PLEITEANDO, LIMINARMENTE, A RETIRADA DE SEUS NOMES DESSES CADASTROS. PRESENÇA DE FUNDADO RECEIO DE DANO INVERSO, IRREPARÁVEL PORQUE OS AUTORES SÃO TODOS COMERCIANTES. DEMANDA NA QUAL SE DISCUTE A CORREÇÃO OU INCORREÇÃO DA COBRANÇA DE DÍVIDAS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE, NO CASO, RECOMENDAM A SUPRESSÃO DA NEGATI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AO VALOR DA MULTA E AO PRAZO ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. Como é cediço, "só a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la" (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso). 02. Os tribunais (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2009.046470-6, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.001858-2, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AI n. 2011.015066-0, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AI n. 2009.002989-4, Des. Carlos Adilson Silva; 1ª CDCom, AI n. 2009.073233-1, Des. Salim Schead dos Santos; 3ª CDCom, AI n. 2010.080591-3, Des. Paulo Roberto Camargo Costa; 5ª CDCom, AI n. 2010.070221-5, Des. Soraya Nunes Lins; 2ª CDCiv, AC n. 2008.012295-3, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 3ª CDCiv, AI n. 2008.024397-2, Des. Henry Petry Junior; STJ, T2, REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; T4, AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; AgRgAI n. 1.267.944, Min. Luis Felipe Salomão) têm admitido que "a multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha). A exigibilidade da multa pressupõe "ser factível o cumprimento da obrigação em sua forma originária. Comprovada a impossibilidade de realização da prestação in natura, mesmo por culpa do devedor, não terá mais cabimento a exigência da multa coercitiva. Sua finalidade não é, na verdade punir, mas basicamente, obter a prestação específica. Se isto é inviável, tem o credor de contentar-se com o equivalente econômico (perdas e danos)" (Humberto Theodoro Júnior, Araken de Assis e Guilherme Rizzo Amaral). Nesse contexto, não havendo risco de dano iminente ao devedor, é recomendável que o exame da impugnação do quantum da multa e do prazo para cumprimento da obrigação seja postergado para momento em que haja fatos que demonstrem a procedência das suas objeções; fatos que possam ter contribuído para a inexecução da ordem judicial no prazo assinado e que revelem não ter ele sido desidioso. A multa poderá ser cancelada se demonstrar que não a cumpriu por razões alheias à sua vontade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046700-0, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AO VALOR DA MULTA E AO PRAZO ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. Como é cediço, "só a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la" (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso). 02. Os tribunais (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2009.046470-6, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.001858-2, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AI n. 2011...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO CAUTELAR VISANDO À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO ANTE O ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se o estágio da obra revelar, estreme de dúvida, que a construtora não entregará "o imóvel objeto da avença no prazo pactuado, retardando em muito sua obrigação, não soa razoável pretenda continuar exigindo dos compradores o pagamento das prestações vincendas, sendo essa, aliás, a mens legis da norma timbrada do no art. 476 do Código Civil" (AI n. 2015.039233-2, Des. Jorge Luis Costa Beber). Todavia, para evitar os efeitos da mora, deve o promissário comprador depositar em juízo os valores a ela correspondentes. 02. Estando o pedido de suspensão do pagamento apoiado exclusivamente na alegação de que a promitente vendedora houve-se com má-fé ao celebrar um novo contrato de compra e venda, no qual foi ampliado o prazo para conclusão da obra, a tutela de urgência somente poderia ser deferida se presentes os pressupostos legais: fumus boni juris e periculum in mora. Ausentes quaisquer deles, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória da tutela cautelar postulada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084664-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO CAUTELAR VISANDO À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO ANTE O ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se o estágio da obra revelar, estreme de dúvida, que a construtora não entregará "o imóvel objeto da avença no prazo pactuado, retardando em muito sua obrigação, não soa razoável pretenda continuar exigindo dos compradores o pagamento das prestações vincendas, sendo essa, aliás, a mens legis da norma timbrada do no art. 476 do Código Civil" (AI n. 2015.03...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXIGIBILIDADE DE VALORES PECUNIÁRIOS CONCERNENTES À REALIZAÇÃO, PELOS AUTORES, DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PELA VIA DE ATENDIMENTO PARTICULAR. INTERLOCUTÓRIO ATACADO QUE, DE MODO CORRETO, AFASTA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE E, BEM ASSIM, ENTENDE PRESENTE O REQUISITO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO, AINDA, PELO TOGADO, DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE SE PERQUIRIR ACERCA DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DESSES SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, E, AINDA, DE AS QUANTIAS COBRADAS ESTAREM DE ACORDO COM AS TABELAS PROFISSIONAIS PRÓPRIAS. DESNECESSIDADE, NESTA QUADRA E POR ESTES ÂNGULOS PROCEDIMENTAIS, DE PRODUÇÃO PERICIAL DESTA PROVA TÉCNICA (CPC ART. 420, I E II), SEM PREJUÍZO DE SE REEXAMINAR, NO CURSO DA LIDE, A NECESSIDADE, OPORTUNIDADE E ADEQUAÇÃO DESSA PROVIDÊNCIA INSTRUTÓRIA, SE EVIDENTEMENTE CIRCUNSTÂNCIA NOVA SURGIR. RECURSO DESPROVIDO. Age com correção a decisão do juiz que, examinando pedido de realização de prova pericial, entende por indeferi-lo, seja porque o fato a demonstrar não depende do especial conhecimento técnico, ou, ainda, porque desnecessária tendo em conta os elementos probatórios documentais e/ou testemunhais produzidos ou a produzir. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053831-3, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXIGIBILIDADE DE VALORES PECUNIÁRIOS CONCERNENTES À REALIZAÇÃO, PELOS AUTORES, DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PELA VIA DE ATENDIMENTO PARTICULAR. INTERLOCUTÓRIO ATACADO QUE, DE MODO CORRETO, AFASTA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE E, BEM ASSIM, ENTENDE PRESENTE O REQUISITO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO, AINDA, PELO TOGADO, DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE SE PERQUIRIR ACERCA DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DESSES SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, E, AINDA, DE AS QUANTIAS COBRADAS ESTAREM DE A...
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PERDAS E DANOS. FEITOS CONEXOS. SENTENÇA ÚNICA. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. RECLAMO RELATIVO ÀS PERDAS E DANOS. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DIRETAMENTE ENTRE O PROPRIETÁRIO E O APELANTE. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. ANUÊNCIA TÁCITA DO LOCADOR. VIABILIDADE. ATOS DE TURBAÇÃO PERPETRADOS PELO LOCADOR, COM O INTUITO DE FORÇAR O LOCATÁRIO A SAIR DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO LABORAL PELO LOCATÁRIO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070932-5, de Porto União, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PERDAS E DANOS. FEITOS CONEXOS. SENTENÇA ÚNICA. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. RECLAMO RELATIVO ÀS PERDAS E DANOS. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DIRETAMENTE ENTRE O PROPRIETÁRIO E O APELANTE. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. ANUÊNCIA TÁCITA DO LOCADOR. VIABILIDADE. ATOS DE TURBAÇÃO PERPETRADOS PELO LOCADOR, COM O INTUITO DE FORÇAR O LOCATÁRIO A SAIR DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO EM RELAÇÃO AOS AUTORES. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 30 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA. RESCISÃO CONTRATUAL, EM PRINCÍPIO, VÁLIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUSENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Rescindido, por decisão judicial, o contrato coletivo de prestação de serviços médico e hospitalares do qual os Autores são beneficiários, inviável o seu restabelecimento com base no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, visto que tal dispositivo legal tem aplicação restrita aos casos de relação de trabalho, o que não se evidencia no caso concreto. "- Isso porque o normativo-suporte (art. 30, L. 9.656/1998) disciplina a possibilidade de 'manutenção' do contrato na hipótese de rompimento do contrato de trabalho e de continuação do plano de saúde para os empregados não desligados, contexto distinto do vertente". (Agravo de Instrumento n. 2014.033972-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 9-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040964-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO EM RELAÇÃO AOS AUTORES. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 30 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA. RESCISÃO CONTRATUAL, EM PRINCÍPIO, VÁLIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUSENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Rescindido, por decisão judicial, o contrato coletivo de prestação de serviços médico e hospitalares do qual os Aut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DECISÃO INDEFERINDO TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DO AUTOR. 1. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. LIMINAR NEGADA. 2. PRETENSÃO DE COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO VENDEDOR E AO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. 3. VEROSSIMILHANÇA NÃO CARACTERIZADA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. DECISÃO MANTIDA 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O nosso sistema processual civil, na parte atinente à antecipação dos efeitos da tutela, não se coaduna com o adiantamento de tutela tendente a antecipar os efeitos de providências nitidamente desconstitutivas ou constitutivas negativas, posto que, em hipóteses tais, efetivo é o perigo de irreversibilidade da medida ou de seus efeitos. Presente esse perigo de irreversibilidade, a antecipação dos efeitos da tutela incide no veto expresso previsto no § 2.º, do art. 273, do Código de Processo Civil". (AI n. 2014.018084-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047337-5, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 12-03-2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041288-9, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DECISÃO INDEFERINDO TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DO AUTOR. 1. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. LIMINAR NEGADA. 2. PRETENSÃO DE COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO VENDEDOR E AO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. 3. VEROSSIMILHANÇA NÃO CARACTERIZADA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. DECISÃO MANTIDA 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O nosso sistema processual civil, na parte atinente à antecipação dos efeitos da tutela, não se coaduna com o adiantamento de...
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE CUMULADA COM DISPARO DE ARMA DE FOGO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA DECADÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE EFETUA DISPARO SEM INTENÇÃO DE FERIR OU MATAR A VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 15, DA LEI 10826/03. LICITUDE DA CONDUTA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime" (Artigo 15, da Lei 10.826/2003). Não demonstrada a finalidade específica no sentido de praticar outro crime senão o próprio disparo de arma de fogo, não se há falar em absolvição quanto a este delito. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.067828-8, de Videira, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE CUMULADA COM DISPARO DE ARMA DE FOGO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA DECADÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE EFETUA DISPARO SEM INTENÇÃO DE FERIR OU MATAR A VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 15, DA LEI 10826/03. LICITUDE DA CONDUTA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habit...
DIREITO CIVIL. AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE QUE AO TEMPO DA AVENÇA O OBJETO SERIA INEXEQUÍVEL. SUPOSTA ILICITUDE DA PRETENDIDA EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SUPOSTA RESCISÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE FATOS POSTERIORES. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. CPC, ARTIGOS 128, 256, 460 E 515. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO ADESIVO. Não há nulidade do contrato se os agentes são capazes, não há defeito formal ou vício de consentimento e, conforme a legislação vigente à época da contratação, era o objeto lícito e exequível. Nessa hipótese, a avença reune todos os requisitos de validade especificados no art. 104 do Código Civil de 2002. A apelação devolve ao Tribunal a matéria decidida e impugnada nas razões recursais (CPC, art. 515) e também as questões levantadas e não resolvidas na sentença (CPC, art. 516), bem como o exame de matérias de ordem pública. Os questionamentos que não tenham sido oportunamente formulados e cuja análise perpasse o revolvimento de matéria fática, com o reexame de prova, não têm lugar em sede recursal, ressalvado motivo de força maior que tenha impedido a alegação no momento oportuno (CPC, art. 517). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070429-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE QUE AO TEMPO DA AVENÇA O OBJETO SERIA INEXEQUÍVEL. SUPOSTA ILICITUDE DA PRETENDIDA EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SUPOSTA RESCISÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE FATOS POSTERIORES. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. CPC, ARTIGOS 128, 256, 460 E 515. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO ADESIVO. Não há nulidade do contrato se os agentes são capazes, não há...
NOTÍCIA CRIMINAL. MAGISTRADO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO FATO SUPERVENIENTE. PERDA DA PRERROGATIVA DE FORO ESPECIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS PARA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. (TJSC, Notícia Criminal n. 2015.064004-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-10-2015).
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NOTÍCIA CRIMINAL. MAGISTRADO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO FATO SUPERVENIENTE. PERDA DA PRERROGATIVA DE FORO ESPECIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS PARA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. (TJSC, Notícia Criminal n. 2015.064004-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-10-2015).