EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO VIA FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º). PERDA DO PRAZO. OCORRÊNCIA.
Não merece
prosperar o presente agravo regimental, porquanto a parte
agravante não apresentou nesta Corte o original da petição
recursal no prazo legal.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO VIA FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º). PERDA DO PRAZO. OCORRÊNCIA.
Não merece
prosperar o presente agravo regimental, porquanto a parte
agravante não apresentou nesta Corte o original da petição
recursal no prazo legal.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01264
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso,
depende do prévio exame de normas infraconstitucionais locais
(Leis Complementares Estaduais 734/93 e 243/80) aplicáveis à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso,
depende do prévio exame de normas infraconstitucionais locais
(Leis Complementares Estaduais 734/93 e 243/80) aplicáveis à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01768
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA
DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Compete ao Agravante o dever de
fiscalizar a correta formação do instrumento. Impossibilidade de
regularização na fase recursal.
2. A jurisprudência do Supremo
Tribunal firmou-se no sentido de que, ainda que surgida a alegada
ofensa constitucional no acórdão recorrido, é necessária a
oposição de embargos de declaração, se não houver a análise da
ofensa pelo órgão judicante. Precedentes.
3. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA
DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Compete ao Agravante o dever de
fiscalizar a correta formação do instrumento. Impossibilidade de
regularização na fase recursal.
2. A jurisprudência do Supremo
Tribunal firmou-se no sentido de que, ainda que surgida a alegada
ofe...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04727 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 69-74
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01479
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE
EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A parte agravante não indicou
o dispositivo constitucional violado o caracteriza deficiência na
fundamentação (Súmula 284 do STF).
II - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, produção de provas, depende do prévio
exame de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
III - RE que demanda o exame de matéria de fato
e análise de cláusulas contratuais, bem como de legislação
ordinária, o que inviabiliza o RE, a teor das Súmulas 279 e 454
do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE
EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A parte agravante não indicou
o dispositivo constitucional violado o caracteriza deficiência na
fundamentação (Súmula 284 do STF).
II - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, produção de provas, depende do prévio
exame de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seri...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01676
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL: COMPENSAÇÃO DE
TRIBUTO INDEVIDO. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL: COMPENSAÇÃO DE
TRIBUTO INDEVIDO. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-11 PP-02297
EMENTA
Denúncia. Crime tráfico de influência. Indícios de
autoria e materialidade do crime. Impossibilidade de extinção da
punibilidade pela prescrição em perspectiva. Precedentes.
1.
Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da
materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la,
sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar
no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva
prática do crime capitulado na peça acusatória.
2. Esta Suprema
Corte, em diversos precedentes, já afastou a aplicação da
prescrição em perspectiva da pretensão punitiva estatal por falta
de previsão legal.
3. Denúncia recebida.
Ementa
EMENTA
Denúncia. Crime tráfico de influência. Indícios de
autoria e materialidade do crime. Impossibilidade de extinção da
punibilidade pela prescrição em perspectiva. Precedentes.
1.
Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da
materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la,
sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar
no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva
prática do crime capitulado na peça acusatória.
2. Esta Suprema
Corte, em diversos precedentes, já afastou a aplicação da
prescrição em...
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00252 RTJ VOL-00210-01 PP-00159 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 483-496
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Cabimento de recurso
na instância a quo. Questão infraconstitucional. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração
rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em
que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, §
único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios,
deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Cabimento de recurso
na instância a quo. Questão infraconstitucional. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração
rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em
que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, §
único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios,...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02060
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADO DESRESPEITO A DECISÕES
PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA - ATO JUDICIAL, OBJETO DA RECLAMAÇÃO, JÁ TRANSITADO EM
JULGADO - INCIDÊNCIA DE OBSTÁCULO FUNDADO NA SÚMULA 734/STF -
IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO LITÍGIO EM SEDE DE EXECUÇÃO -
"TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT" -
INADMISSIBILIDADE DO EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO
RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL - EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADO DESRESPEITO A DECISÕES
PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA - ATO JUDICIAL, OBJETO DA RECLAMAÇÃO, JÁ TRANSITADO EM
JULGADO - INCIDÊNCIA DE OBSTÁCULO FUNDADO NA SÚMULA 734/STF -
IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO LITÍGIO EM SEDE DE EXECUÇÃO -
"TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT" -
INADMISSIBILIDADE DO EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO
RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL - EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO...
Data do Julgamento:12/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00086
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. 1. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. 1. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02589
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO
ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso
extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados
pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à
primeira instância para a execução da sentença". A Lei de
Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de
liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A
Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso
LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória".
2. Daí que os preceitos
veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem
constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente,
ao disposto no art. 637 do CPP.
3. A prisão antes do trânsito em
julgado da condenação somente pode ser decretada a título
cautelar.
4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo
restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as
recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da
sentença após o julgamento do recurso de apelação significa,
também, restrição do direito de defesa, caracterizando
desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o
direito, do acusado, de elidir essa pretensão.
5. Prisão
temporária, restrição dos efeitos da interposição de recursos em
matéria penal e punição exemplar, sem qualquer contemplação, nos
"crimes hediondos" exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO
LINS sintetizou na seguinte assertiva: "Na realidade, quem está
desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o
mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente".
6. A
antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o
texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da
conveniência dos magistrados --- não do processo penal. A
prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais
[leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e
extraordinários e subseqüentes agravos e embargos, além do que
"ninguém mais será preso". Eis o que poderia ser apontado como
incitação à "jurisprudência defensiva", que, no extremo, reduz a
amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade,
a melhor operacionalidade de funcionamento do STF não pode ser
lograda a esse preço.
7. No RE 482.006, relator o Ministro
Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de
preceito de lei estadual mineira que impõe a redução de
vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções por
responderem a processo penal em razão da suposta prática de crime
funcional [art. 2º da Lei n. 2.364/61, que deu nova redação à Lei
n. 869/52], o STF afirmou, por unanimidade, que o preceito
implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º
da Constituição do Brasil. Isso porque --- disse o relator --- "a
se admitir a redução da remuneração dos servidores em tais
hipóteses, estar-se-ia validando verdadeira antecipação de pena,
sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e
antes mesmo de qualquer condenação, nada importando que haja
previsão de devolução das diferenças, em caso de absolvição". Daí
porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido
do não recebimento do preceito da lei estadual pela Constituição
de 1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de
antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente
ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o
disposto no preceito constitucional em nome da garantia da
propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da
liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as
elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes
subalternas.
8. Nas democracias mesmo os criminosos são
sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se
transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas
entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua
dignidade (art. 1º, III, da Constituição do Brasil). É
inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas,
em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração
penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada
em julgado a condenação de cada qual.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO
ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso
extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados
pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à
primeira instância para a execução da sentença". A Lei de
Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de
liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A
Constituição do Brasil de...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00571 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 493-501 RF v. 105, n. 401, 2009, p. 572-582 REVJMG v. 60, n. 188, 2009, p. 337-342
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Nulidades da
ação penal. Impossibilidade de ampla dilação probatória. Ordem
denegada. Precedentes.
1. O acórdão do Superior Tribunal de
Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta
Suprema Corte, no sentido de que, "a via estreita do habeas
corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de
matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova".
2.
Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Nulidades da
ação penal. Impossibilidade de ampla dilação probatória. Ordem
denegada. Precedentes.
1. O acórdão do Superior Tribunal de
Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta
Suprema Corte, no sentido de que, "a via estreita do habeas
corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de
matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova".
2.
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00451
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Admissibilidade de recurso da competência do Superior Tribunal de
Justiça: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Admissibilidade de recurso da competência do Superior Tribunal de
Justiça: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA MEDIANTE GARANTIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA MEDIANTE GARANTIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-03999
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03407
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03312
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Ausência de procuração. Comprovação da
existência da peça nos autos. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada a correta formação do instrumento, deve ser apreciado o
recurso.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
3. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente
protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação
do art. 538, § único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios
manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Ausência de procuração. Comprovação da
existência da peça nos autos. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada a correta formação do instrumento, deve ser apreciado o
recurso.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
deci...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. LEI
8.112/90. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Para se chegar
à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição,
quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. LEI
8.112/90. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Para se chegar
à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjun...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03149
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°, II, XXXV,
LIV, LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do recurso não
infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
II - A jurisprudência da Corte
é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - O Tribunal entende não
ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II,
da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva
a reapreciação de interpretação dada a normas
infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV
- O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°, II, XXXV,
LIV, LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do recurso não
infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
II - A jurisprudência da Corte
é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto co...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03336
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02548