DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULA/STF 454.
1. O debate acerca do resgate
contribuições para plano de previdência privada que obedeça ao
disposto em cláusula contratual ou estatutária não autoriza a
interposição de recurso extraordinário ante a incidência da
Súmula/STF 454 e a exigência de interpretação de norma
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULA/STF 454.
1. O debate acerca do resgate
contribuições para plano de previdência privada que obedeça ao
disposto em cláusula contratual ou estatutária não autoriza a
interposição de recurso extraordinário ante a incidência da
Súmula/STF 454 e a exigência de interpretação de norma
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02056
EMENTA: COMPETÊNCIA. Criminal. Crime de roubo. Subtração de bens em
poder de carteiro, no exercício de suas funções. Servidor efetivo
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Violência contra
servidor do quadro de empresa pública federal. Lesão material
direta e específica a serviço e a bem da União. Ação penal da
competência da Justiça Federal. Revisão criminal julgada
procedente. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido.
Inteligência do art. 157 do CP, cc. art. 109, IV, da CF. É da
competência da Justiça Federal, o processo de ação penal por
crime de roubo de objetos em poder de servidor efetivo da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções
de carteiro.
Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Crime de roubo. Subtração de bens em
poder de carteiro, no exercício de suas funções. Servidor efetivo
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Violência contra
servidor do quadro de empresa pública federal. Lesão material
direta e específica a serviço e a bem da União. Ação penal da
competência da Justiça Federal. Revisão criminal julgada
procedente. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido.
Inteligência do art. 157 do CP, cc. art. 109, IV, da CF. É da
competência da Justiça Federal, o processo de ação penal por
crime de roub...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-03 PP-00526 RTJ VOL-00207-03 PP-01208 RT v. 98, n.882, 2009, p. 529-531
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE
FALTA GRAVE COMO CAUSA DE REGRESSÃO DE REGIME. NOVO MARCO PARA A
CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STF. PERDA DO DIREITO À CONTAGEM DOS DIAS
REMIDOS PELO TRABALHO, ANTERIORES À FALTA GRAVE. MATÉRIIA
DISCIPLINADA NA SÚMULA VINCULANTE 9.
I - A regressão de regime
pelo cometimento de falta grave encontra-se prevista na Lei de
Execução Penal. Precedentes.
II - O cometimento de falta grave
pelo detento tem como conseqüência o reinício da contagem do
lapso temporal de 1/6 da pena para a progressão de regime
prisional.
III - A súmula vinculante 9, disciplinou matéria que
alude ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, no tocante à perda
dos dias remidos pelo cometimento de falta grave.
IV - Habeas
corpus conhecido e denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE
FALTA GRAVE COMO CAUSA DE REGRESSÃO DE REGIME. NOVO MARCO PARA A
CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STF. PERDA DO DIREITO À CONTAGEM DOS DIAS
REMIDOS PELO TRABALHO, ANTERIORES À FALTA GRAVE. MATÉRIIA
DISCIPLINADA NA SÚMULA VINCULANTE 9.
I - A regressão de regime
pelo cometimento de falta grave encontra-se prevista na Lei de
Execução Penal. Precedentes.
II - O cometimento de falta grave
pelo detento tem como conseqüência o reinício da contagem do
lapso temporal de 1/6...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01157
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. COFINS. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. PRECEDENTES. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO RELATOR.
LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A revogação, por lei
ordinária, da isenção da COFINS concedida pela LC 70/91 às
sociedades civis de prestação de serviços profissionais, é
constitucionalmente válida, porquanto a Lei 9.430/96 veiculou
matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária.
Precedentes.
II - Ausência de violação ao princípio da
hierarquia das leis, consoante orientação fixada desde o
julgamento da ADC 1/DF, Rel. Min. Moreira Alves.
III - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. COFINS. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. PRECEDENTES. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO RELATOR.
LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A revogação, por lei
ordinária, da isenção da COFINS concedida pela LC 70/91 às
sociedades civis de prestação de serviços profissionais, é
constitucionalmente válida, porquanto a Lei 9.430/96 veiculou
matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária.
Precedentes.
I...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03838
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processo Penal. Magistrado que atuou como
autoridade policial no procedimento preliminar de investigação de
paternidade. Vedação ao exercício jurisdicional. Impedimento.
Art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
Ordem
concedida para anular o processo desde o recebimento da
denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo Penal. Magistrado que atuou como
autoridade policial no procedimento preliminar de investigação de
paternidade. Vedação ao exercício jurisdicional. Impedimento.
Art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
Ordem
concedida para anular o processo desde o recebimento da
denúncia.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00589
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA
A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS.
1. Abstraída a assertiva atinente à
hediondez do delito, considerada inidônea por esta Corte para
decretação da prisão cautelar, há, no caso, fundamentação
concreta --- ameaça a testemunhas --- amparando a prisão
preventiva por conveniência da instrução criminal.
2. Condições
pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes,
residência e trabalho fixos não impedem a prisão preventiva
quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Precedentes.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA
A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS.
1. Abstraída a assertiva atinente à
hediondez do delito, considerada inidônea por esta Corte para
decretação da prisão cautelar, há, no caso, fundamentação
concreta --- ameaça a testemunhas --- amparando a prisão
preventiva por conveniência da instrução criminal.
2. Condições
pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes,
residência e trabalho fixos não impedem a prisão preventiva
quando presentes os requis...
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01609
PRISÃO PREVENTIVA - PREMISSAS. A prisão preventiva, de caráter
excepcional, há de atender os requisitos definidos no artigo 312
do Código de Processo Penal.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - PREMISSAS. A prisão preventiva, de caráter
excepcional, há de atender os requisitos definidos no artigo 312
do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00241
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS
PROCESSUAIS. PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO
TRIBUNAL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESPROVIDO.
I - A tese da possibilidade ou não do fracionamento
da execução principal contra a Fazenda Pública para pagamento de
custas processuais não pôde ser examinada em razão de
peculiaridade do caso concreto.
II - No caso, o titular do
cartório tem legitimidade para executar as custas processuais,
uma vez que a parte, por ser beneficiária de assistência
judiciária gratuita, não as adiantou.
III - Recurso
extraordinário desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS
PROCESSUAIS. PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO
TRIBUNAL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESPROVIDO.
I - A tese da possibilidade ou não do fracionamento
da execução principal contra a Fazenda Pública para pagamento de
custas processuais não pôde ser examinada em razão de
peculiaridade do caso concreto.
II - No caso, o titular do
cartório tem legitimidade para executar as custas processuais,
uma vez que a part...
Data do Julgamento:29/10/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01152 RTJ VOL-00209-02 PP-00928 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 226-247 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 166-181 RJTJRS v. 45, n. 275, 2010, p. 42-54
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Pedido de extensão
indeferido no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de
similitude processual (art. 580 do CPP). Precedentes desta Corte.
Ordem denegada.
1. O Superior Tribunal de Justiça não poderia
deferir ao paciente a extensão da decisão que concedeu a ordem de
habeas corpus ao co-réu, adotando os mesmos fundamentos, uma vez
que essa decisão foi baseada em motivos de caráter exclusivamente
pessoal. "A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e/ou
subjetivamente idêntica à do beneficiado" (HC nº
87.768-extensão/RJ, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar
Mendes, DJ de 15/6/07).
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Pedido de extensão
indeferido no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de
similitude processual (art. 580 do CPP). Precedentes desta Corte.
Ordem denegada.
1. O Superior Tribunal de Justiça não poderia
deferir ao paciente a extensão da decisão que concedeu a ordem de
habeas corpus ao co-réu, adotando os mesmos fundamentos, uma vez
que essa decisão foi baseada em motivos de caráter exclusivamente
pessoal. "A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e/ou
subjet...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01207
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC.
VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. No julgamento do Conflito de Competência 7.204, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para julgar
as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do
Trabalho.
2. Esse entendimento apenas não se aplica aos
processos em trâmite na Justiça comum nos quais tenha sido
proferida sentença de mérito. Precedentes.
3. Ausência de
relação de emprego (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC.
VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. No julgamento do Conflito de Competência 7.204, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para julgar
as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do
Trabalho.
2. Esse entendimento apenas não se aplica aos
processos em trâmite na Justiça comum nos quais tenha sido
proferida sentença de mé...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-13 PP-02873
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
1. Exigência do
prequestionamento explícito da matéria constitucional.
2.
Responsabilidade subsidiária. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
1. Exigência do
prequestionamento explícito da matéria constitucional.
2.
Responsabilidade subsidiária. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05359
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUÍZO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Atendida a pretensão recursal pelo provimento do recurso especial
no Superior Tribunal de Justiça, é de se ter por prejudicado o
recurso extraordinário. Precedentes.
2. Não-impugnação da
decisão do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso
extraordinário no momento processual oportuno: preclusão.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUÍZO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Atendida a pretensão recursal pelo provimento do recurso especial
no Superior Tribunal de Justiça, é de se ter por prejudicado o
recurso extraordinário. Precedentes.
2. Não-impugnação da
decisão do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso
extraordinário no momento processual oportuno: preclusão.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-12 PP-02322
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE.
A decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário deste
Tribunal, no julgamento do RE 407.688, rel. min. Cezar
Peluso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE.
A decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário deste
Tribunal, no julgamento do RE 407.688, rel. min. Cezar
Peluso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01220 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 215-218
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01291
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. TRASLADO DEFICIENTE.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de
instrumento. O Agravante não providenciou as cópias do acórdão
recorrido e da sua certidão de publicação, peças indispensáveis à
formação do instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n.
8.038/90 e da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. TRASLADO DEFICIENTE.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de
instrumento. O Agravante não providenciou as cópias do acórdão
recorrido e da sua certidão de publicação, peças indispensáveis à
formação do instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n.
8.038/90 e da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-25 PP-05064
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. O acórdão embargado é claro e
traduz a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de
não caber recurso extraordinário para o reexame dos pressupostos
de cabimento de recurso especial.
2. Inviabilidade da concessão,
de ofício, de ordem de habeas corpus, uma vez que a pretensão do
embargante está de desacordo com o entendimento desta Corte que
tem adotado orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade
na decisão que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais
gravoso, considerando-se as circunstâncias judiciais
desfavoráveis".
Não serve o habeas corpus como instrumento
idôneo para realizar a ponderação, em concreto, das
circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal.
3.
Fundamentação da fixação da pena-base acima do mínimo legal,
distinguindo as situações do paciente e de outros co-réus.
Atentou-se, claramente, para o disposto no art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. O acórdão embargado é claro e
traduz a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de
não caber recurso extraordinário para o reexame dos pressupostos
de cabimento de recurso especial.
2. Inviabilidade da concessão,
de ofício, de ordem de habeas corpus, uma vez que a...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04493
EMENTA
Ação originária. Interesse da Magistratura. Art. 102, I,
"n", da Constituição da República. Abono variável. Lei nº
9.655/98. Cobrança de diferenças com base no valor estabelecido
pela Lei nº 11.143/05. Fixação do subsídio ali previsto pela Lei
nº 10.474/02 e não pela Lei nº 11.143/05, considerando que a
Emenda Constitucional nº 19/98 não o fez. Valor das diferenças
previsto na Lei nº 10.474/02. Precedentes da Suprema Corte.
1. É
competente o Supremo Tribunal Federal para julgar ação de
interesse de toda a magistratura nos termos do art. 102, I, n, da
Constituição Federal.
2. No caso, a realidade dos autos afasta a
pretensão do autor considerando que o parâmetro foi fixado pela
Lei nº 10.474, de 2002, e não pela Lei nº 11.143, de 2005.
3.
Como já decidiu esta Suprema Corte, no "período de 1º de janeiro
de 1998 até o advento da Lei nº 10.474/2002 não havia qualquer
débito da União em relação ao abono variável criado pela Lei nº
9.655/98 - dependente à época, da fixação do subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. Com a edição da Lei nº
10.474, de junho de 2002, fixando definitivamente os valores
devidos e a forma de pagamento do abono, assim como com a
posterior regulamentação da matéria pela Resolução nº 245 do STF,
de dezembro de 2002, também não há que se falar em correção
monetária ou qualquer valor não estipulado por essa
regulamentação legal. Eventuais correções monetárias já foram
compreendidas pelos valores devidos a título de abono variável,
cujo pagamento se deu na forma definida pela Lei nº 10.474/2002,
em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a
partir do mês de janeiro de 2003. Encerradas as parcelas e
quitados os débitos reconhecidos pela lei, não subsistem
quaisquer valores pendentes de pagamento'" (AO nº 1.157/PI,
Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 16/3/07).
4. Ação
julgada improcedente.
Ementa
EMENTA
Ação originária. Interesse da Magistratura. Art. 102, I,
"n", da Constituição da República. Abono variável. Lei nº
9.655/98. Cobrança de diferenças com base no valor estabelecido
pela Lei nº 11.143/05. Fixação do subsídio ali previsto pela Lei
nº 10.474/02 e não pela Lei nº 11.143/05, considerando que a
Emenda Constitucional nº 19/98 não o fez. Valor das diferenças
previsto na Lei nº 10.474/02. Precedentes da Suprema Corte.
1. É
competente o Supremo Tribunal Federal para julgar ação de
interesse de toda a magistratura nos termos do art. 102, I, n, da
Constitui...
Data do Julgamento:23/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00114 RTJ VOL-00209-01 PP-00046 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 64-84
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-11 PP-02432
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04736
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO
DE CONTRATO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454). PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO
DE CONTRATO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454). PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03772 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 93-98