EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 515, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que as alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação
infraconstitucional, configurariam ofensa constitucional
indireta.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 515, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que as alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação
infraconstitucional, c...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-07 PP-01500
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA FORA DA
ÁREA DE TARIFAÇÃO BÁSICA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II,
LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que entendimento diverso do
adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação
ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância
extraordinária.
2. Os dispositivos constitucionais tidos por
violados no apelo extremo não foram objeto do necessário
prequestionamento. Pelo que incide o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA FORA DA
ÁREA DE TARIFAÇÃO BÁSICA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II,
LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que entendimento diverso do
adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação
ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância
extraordinária.
2. Os dispositivos constitucionais tidos por
violados no apelo extremo não...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01426
SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VENCIMENTO E
REMUNERAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, o abono pago pelo Estado para alcançar-se o
valor do salário mínimo não integra a remuneração considerado o
cálculo de vantagens pessoais.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VENCIMENTO E
REMUNERAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, o abono pago pelo Estado para alcançar-se o
valor do salário mínimo não integra a remuneração considerado o
cálculo de vantagens pessoais.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01196 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 250-253
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são
impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário.
2. O Tribunal de origem decidiu não ter
ocorrido redução de vencimento. Impossibilidade do reexame de
provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são
impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário.
2. O Tribunal de origem decidiu não ter
ocorrido redução de vencimento. Impossibilidade do reexame de
provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-09 PP-01855
FORÇAS ARMADAS - DESLIGAMENTO DE SOLDADO-CABO - MANDADO DE
SEGURANÇA - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPROPRIEDADE. Surge a
impropriedade da impetração quando apontada como autoridade
coatora, ante o fato de ser o Chefe Supremo das Forças Armadas, o
Presidente da República.
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA.
Deve-se impetrar o mandado de segurança no prazo de 120 dias
considerado o ato impugnado.
Ementa
FORÇAS ARMADAS - DESLIGAMENTO DE SOLDADO-CABO - MANDADO DE
SEGURANÇA - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPROPRIEDADE. Surge a
impropriedade da impetração quando apontada como autoridade
coatora, ante o fato de ser o Chefe Supremo das Forças Armadas, o
Presidente da República.
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA.
Deve-se impetrar o mandado de segurança no prazo de 120 dias
considerado o ato impugnado.
Data do Julgamento:02/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00345 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 139-141
MANDADO DE SEGURANÇA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CASA LEGISLATIVA
- CONVOCAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO
CIDADÃO. Surge inadequada a impetração no que voltada a
obstaculizar convocação extraordinária para sessão de Casa
Legislativa.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CASA LEGISLATIVA
- CONVOCAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO
CIDADÃO. Surge inadequada a impetração no que voltada a
obstaculizar convocação extraordinária para sessão de Casa
Legislativa.
Data do Julgamento:02/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00359
EMENTA: AÇÃO PENAL. Detração. Período de prisão preventiva ou
cautelar. Contagem ou cálculo para fim de prescrição da pretensão
punitiva. Inadmissibilidade. Medida restrita à execução e
cumprimento de pena. HC denegado. Inteligência dos arts. 42 e 113
do CP. Precedentes. O tempo de prisão cautelar não pode ser
computado para efeito de prescrição.
Ementa
AÇÃO PENAL. Detração. Período de prisão preventiva ou
cautelar. Contagem ou cálculo para fim de prescrição da pretensão
punitiva. Inadmissibilidade. Medida restrita à execução e
cumprimento de pena. HC denegado. Inteligência dos arts. 42 e 113
do CP. Precedentes. O tempo de prisão cautelar não pode ser
computado para efeito de prescrição.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00769 RTJ VOL-00209-03 PP-01342 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 331-334 RMP n. 41, 2011, p. 163-166
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUISITO OBJETIVO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. CONTAGEM DE PRAZO. COMETIMENTO DE FALTA
GRAVE. REINÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
I - O cometimento de
falta grave pelo detento tem como conseqüência o reinício da
contagem do lapso temporal para a concessão de progressão de
regime prisional a partir da data da última falta grave ou de
recaptura, em caso de fuga. Precedentes.
II - Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUISITO OBJETIVO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. CONTAGEM DE PRAZO. COMETIMENTO DE FALTA
GRAVE. REINÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
I - O cometimento de
falta grave pelo detento tem como conseqüência o reinício da
contagem do lapso temporal para a concessão de progressão de
regime prisional a partir da data da última falta grave ou de
recaptura, em caso de fuga. Precedentes.
II - Habeas corpus
denegado.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-02 PP-00319
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE TROCA DE TIROS ENTRE
ASSALTANTES E POLICIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FATOS E
PROVAS. SÚMULA STF 279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para
aferir alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal
- responsabilidade extracontatual do Estado.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE TROCA DE TIROS ENTRE
ASSALTANTES E POLICIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FATOS E
PROVAS. SÚMULA STF 279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para
aferir alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal
- responsabilidade extracontatual do Estado.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00843
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
1. O trancamento da ação
penal em que foi proferida a decisão agravada prejudica o recurso
interposto durante a sua tramitação, por perda superveniente de
objeto.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
1. O trancamento da ação
penal em que foi proferida a decisão agravada prejudica o recurso
interposto durante a sua tramitação, por perda superveniente de
objeto.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01697
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter manifestamente
infringente. Embargos recebidos como agravo regimental. Agravo,
no entanto, improvido. Quando manifestamente infringentes, devem
os embargos de declaração ser recebidos como agravo
regimental.
2. RECURSO. Agravo Regimental. Erro material.
Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais, ainda que sua
correção não implique alteração do teor decisório do
acórdão.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter manifestamente
infringente. Embargos recebidos como agravo regimental. Agravo,
no entanto, improvido. Quando manifestamente infringentes, devem
os embargos de declaração ser recebidos como agravo
regimental.
2. RECURSO. Agravo Regimental. Erro material.
Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais, ainda que sua
correção não implique alteração do teor decisório do
acórdão.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00987
EMENTA: RECURSO. Criminal. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de nulidade processual. Inversão de inquirição de
testemunhas. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame
de fatos. Ausência, demais, de prejuízo. Agravo convertido em
extraordinário. Não conhecimento deste. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente da Corte.
Ementa
RECURSO. Criminal. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de nulidade processual. Inversão de inquirição de
testemunhas. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame
de fatos. Ausência, demais, de prejuízo. Agravo convertido em
extraordinário. Não conhecimento deste. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente da Corte.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01741
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PENA DE
DESERÇÃO. ART. 595 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO-RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DO PROCESSAMENTO DA
APELAÇÃO.
1. Contraria o direito à ampla defesa a declaração da
deserção da apelação em razão do não-recolhimento do condenado à
prisão, ou da sua fuga depois de ter apelado.
2. Entendimento
consubstanciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal no
sentido de que é inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévio de bens e direitos como condição de
admissibilidade de recurso administrativo (ADI n. 1.976, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, DJ 18.5.2007), e pelas alterações
produzidas pela Lei n. 11.719/08, que alteraram a interpretação e
a aplicação do art. 595 do Código de Processo Penal, pois, além
de se revogar expressamente o art. 594 desse diploma legal,
alterou-se o seu art. 387, que passou a estabelecer competir ao
juiz decidir, "fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o
caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar,
sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser
interposta" (parágrafo único do art. 387).
3. Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PENA DE
DESERÇÃO. ART. 595 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO-RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DO PROCESSAMENTO DA
APELAÇÃO.
1. Contraria o direito à ampla defesa a declaração da
deserção da apelação em razão do não-recolhimento do condenado à
prisão, ou da sua fuga depois de ter apelado.
2. Entendimento
consubstanciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal no
sentido de que é inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévio de bens e direitos como condição de
admissibilidade de rec...
Data do Julgamento:26/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00388
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA
CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. WRIT
PREJUDICADO.
1. A questão tratada no presente habeas corpus
diz respeito à possibilidade de expedição de mandado de prisão em
desfavor do réu que teve sua condenação confirmada em segunda
instância, quando pendente de julgamento recurso sem efeito
suspensivo (recurso especial ou extraordinário) interposto pela
defesa.
2. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
entendeu, por maioria, que "ofende o princípio da
não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes
do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a
hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os
requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP" (HC
84.078/MG, rel. Min. Eros Grau, 05.02.2009, Informativo STF nº
534).
3. Por ocasião do julgamento, me posicionei
contrariamente à tese vencedora.
4. Verifico do sítio
eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, que foi negado
seguimento ao recurso especial interposto pelo paciente, sendo
certo, ainda, que o agravo de instrumento e o agravo regimental
interpostos pela defesa foram desprovidos, com decisão transitada
em julgado em 12.12.2008, tendo sido determinada a baixa dos
autos ao Tribunal de origem em 17.12.2008.
5. Deste modo, houve
perda do objeto do presente habeas corpus, diante do trânsito em
julgado da decisão condenatória.
6. Por todo o exposto, julgo
prejudicado o presente writ, revogando, assim, a decisão cautelar
anteriormente concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA
CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. WRIT
PREJUDICADO.
1. A questão tratada no presente habeas corpus
diz respeito à possibilidade de expedição de mandado de prisão em
desfavor do réu que teve sua condenação confirmada em segunda
instância, quando pendente de julgamento recurso sem efeito
suspensivo (recurso especial ou extraordinário) interposto pela
defesa.
2. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00401
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE PROCESSADO PELA INFRAÇÃO DO
ART. 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DESCAMINHO). ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEL À TESE DA IMPETRAÇÃO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. O descaminho praticado pelo Paciente não resultou em
dano ou perigo concreto relevante, de modo a lesionar ou colocar
em perigo o bem jurídico reclamado pelo princípio da
ofensividade. Tal fato não tem importância relevante na seara
penal, pois, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado
pela norma penal, incide, na espécie, o princípio da
insignificância, que reduz o âmbito de proibição aparente da
tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato
denunciado.
2. A análise quanto à incidência, ou não, do
princípio da insignificância na espécie deve considerar o valor
objetivamente fixado pela Administração Pública para o
arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das ações
fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União (art. 20
da Lei n. 10.522/02), que hoje equivale à quantia de R$ 10.000,00,
e não o valor relativo ao cancelamento do crédito fiscal (art.
18 da Lei n. 10.522/02), equivalente a R$ 100,00.
3. É manifesta
a ausência de justa causa para a propositura da ação penal contra
o ora Paciente. Não há se subestimar a natureza subsidiária,
fragmentária do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os
outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção
dos bens jurídicos envolvidos.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE PROCESSADO PELA INFRAÇÃO DO
ART. 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DESCAMINHO). ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEL À TESE DA IMPETRAÇÃO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. O descaminho praticado pelo Paciente não resultou em
dano ou perigo concreto relevante, de modo a lesionar ou colocar
em perigo o bem jurídico reclamado pelo princípio da
ofensividade. Tal fato não t...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00606 RTJ VOL-00209-02 PP-00785
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DIREITO À
PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA DA LEI Nº
11.464/2007. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MATERIAL MAIS GRAVOSA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É firme a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de
impetração sucessiva de habeas corpus sem o julgamento de mérito
da ação constitucional anteriormente ajuizada. Súmula
691/STF.
2. Os fundamentos da impetração ensejam a concessão da
ordem de ofício. A Lei nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a
fatos praticados após a sua vigência. Quanto aos crimes hediondos
cometidos antes da entrada em vigor da mencionada
Lei nº 11.464/2007, a progressão de regime está condicionada ao
preenchimento dos requisitos do art. 112 da LEP.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de
ofício para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Criminais
que, no tocante ao delito hediondo praticado em momento anterior
à Lei nº 11.464/2207, proceda a novo exame dos requisitos para a
progressão, nos termos do artigo 112 da LEP.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DIREITO À
PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA DA LEI Nº
11.464/2007. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MATERIAL MAIS GRAVOSA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É firme a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de
impetração sucessiva de habeas corpus sem o julgamento de mérito
da ação constitucional anteriormente ajuizada. Súmula
691/STF.
2. Os fundamentos da impetração ensejam a concessão da
ordem de ofício. A Lei nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a
fatos praticados após a su...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00795
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CONCEDIDO A
EMPREGADOS DE EMPRESA DIVERSA. EXTENSÃO A INATIVOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REXAME DE PROVAS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 279.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CONCEDIDO A
EMPREGADOS DE EMPRESA DIVERSA. EXTENSÃO A INATIVOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REXAME DE PROVAS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 279.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04417
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03954
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADES TÉCNICAS - GATA. NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO LOCAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADES TÉCNICAS - GATA. NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO LOCAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-14 PP-02863
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Modulação de efeitos.
Inadmissibilidade: Precedente do Plenário.
2. Impossibilidade de
rediscussão da matéria nos embargos de declaração. Art. 535 do
Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Modulação de efeitos.
Inadmissibilidade: Precedente do Plenário.
2. Impossibilidade de
rediscussão da matéria nos embargos de declaração. Art. 535 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-12 PP-02457