EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre todos os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre todos os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-25 PP-04983
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO OU
TENTADO. CONTROVÉRSIA. ART. 155, § 4º, III, DO CP. INICIDÊNCIA.
ART. 157, § 2º, DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CHAVE FALSA.
CONCEITO.
1. O crime de roubo consuma-se com a verificação de
que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha
obtido a posse da coisa subtraída, ainda que esta tenha sido
retomada logo em seguida, em decorrência de perseguição
imediata.
2. A causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas
no crime de roubo [art. 157, § 2º, do CP] não se aplica ao crime
de furto; há, para este, idêntica previsão legal de aumento de
pena [art. 155, § 4º, IV, do CP].
3. O conceito de chave falsa
abrange qualquer instrumento empregado para abrir fechaduras em
geral. A chave do próprio agente, quando ilicitamente utilizada,
também qualifica o crime de furto.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO OU
TENTADO. CONTROVÉRSIA. ART. 155, § 4º, III, DO CP. INICIDÊNCIA.
ART. 157, § 2º, DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CHAVE FALSA.
CONCEITO.
1. O crime de roubo consuma-se com a verificação de
que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha
obtido a posse da coisa subtraída, ainda que esta tenha sido
retomada logo em seguida, em decorrência de perseguição
imediata.
2. A causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas
no crime de roubo [art. 157, § 2º, do CP] não se aplica ao crime
de...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01483 RT v. 98, n.882, 2009, p. 518-521
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-14 PP-02619
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação direta
de inconstitucionalidade estadual. LC nº 25 do Município de
Florianópolis. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 280. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo
regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação direta
de inconstitucionalidade estadual. LC nº 25 do Município de
Florianópolis. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 280. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo
regimental não...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-07 PP-01211
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - AMEAÇA DE
INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
EFEITO DE DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
CELEBRADOS COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - IMINÊNCIA DE IMPOSIÇÃO,
AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS
RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA - A
QUESTÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE
AQUELES DE CARÁTER PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, PELAS
ENTIDADES ESTATAIS, EM SEU FAVOR, DA GARANTIA DO "DUE PROCESS OF
LAW" - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO, DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL COMO REQUISITO
LEGITIMADOR DA INCLUSÃO, NO CAUC, DE QUALQUER PESSOA ESTATAL, BEM
ASSIM DE SEUS ENTES OU ÓRGÃOS A ELA VINCULADOS - LITÍGIO QUE SE
SUBMETE À ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - HARMONIA E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTRE
OS ESTADOS-MEMBROS E A UNIÃO FEDERAL - O PAPEL DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO - POSSIBILIDADE, NA
ESPÉCIE, DE CONFLITO FEDERATIVO - PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW" -
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONFLITOS FEDERATIVOS
E O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA
FEDERAÇÃO.
- A Constituição da República confere, ao Supremo
Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação (CF,
art. 102, I, "f"), atribuindo, a esta Corte, em tal condição
institucional, o poder de dirimir controvérsias, que, ao
irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente,
por antagonizar as unidades que compõem a Federação.
Essa
magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o
gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínculo
federativo e de zelar pelo equilíbrio harmonioso das relações
políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação
brasileira.
A aplicabilidade da norma inscrita no art. 102, I,
"f", da Constituição estende-se aos litígios cuja potencialidade
ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o
princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o
pacto da Federação. Doutrina. Precedentes.
A QUESTÃO DOS
DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE AQUELES DE
CARÁTER PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PÚBLICO.
- A imposição de restrições de ordem jurídica,
pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se
realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a
inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de
inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o
efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do
"due process of law", assegurada, pela Constituição da República
(art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias
pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema
de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua
autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina.
Precedentes.
LIMITAÇÃO DE DIREITOS E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA,
PARA EFEITO DE SUA IMPOSIÇÃO, DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- A Constituição da República
estabelece, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, considerada a
essencialidade da garantia constitucional da plenitude de defesa
e do contraditório, que ninguém pode ser privado de sua liberdade,
de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal,
notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de
imposição, a determinada pessoa ou entidade, seja ela pública ou
privada, de medidas consubstanciadoras de limitação de
direitos.
- A jurisprudência dos Tribunais, notadamente a do
Supremo Tribunal Federal, tem reafirmado a essencialidade do
princípio da plenitude de defesa, nele reconhecendo uma
insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer
pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder
Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente
administrativa ou no âmbito político-administrativo, sob pena de
nulidade da própria medida restritiva de direitos, revestida, ou
não, de caráter punitivo. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - AMEAÇA DE
INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
EFEITO DE DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
CELEBRADOS COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - IMINÊNCIA DE IMPOSIÇÃO,
AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS
RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA - A
QUESTÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE
AQUELES DE CARÁTER PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, PELAS
ENTIDADES ESTATAIS,...
Data do Julgamento:02/10/2008
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-01 PP-00159 RTJ VOL-00218-01 PP-00045
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Aposentadoria. Cômputo do tempo rural. Comprovação do
recolhimento da previdência social. Período anterior à EC no 20,
de 1998. Necessidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Aposentadoria. Cômputo do tempo rural. Comprovação do
recolhimento da previdência social. Período anterior à EC no 20,
de 1998. Necessidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04499
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão.
Caráter alimentício. Vinculação ao salário-mínimo. Possibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão.
Caráter alimentício. Vinculação ao salário-mínimo. Possibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-16 PP-03175
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição. Artigos
violados. Não indicação. Inteligência do art. 321 do RISTF e da
súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso
extraordinário que não indique o dispositivo constitucional que
lhe autorizaria a interposição, nem aponta quais normas
constitucionais que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição. Artigos
violados. Não indicação. Inteligência do art. 321 do RISTF e da
súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso
extraordinário que não indique o dispositivo constitucional que
lhe autorizaria a interposição, nem aponta quais normas
constitucionais que teri...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04487
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CF/88. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE
7.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Não há vício a sanar quando a decisão acata, com
apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos
deduzidos pela parte, que busca a reforma do julgado.
3. O art.
192, § 3º da Constituição Federal, já revogado, não era
auto-aplicável. Súmula Vinculante 7.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CF/88. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE
7.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Não há vício a sanar quando a decisão acata, com
apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos
deduzidos pela parte, que busca a reforma do julgado.
3. O art.
192, § 3º da Constituição Federal, já revogado, não era
auto-aplicável. Súmula Vinculante 7.
4. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-05 PP-00881
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE
SUA PUBLICAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE
SUA PUBLICAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04626
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
público. Vantagem pessoal. Incorporação. Reajuste. 4. Direito
adquirido. Inexistência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
público. Vantagem pessoal. Incorporação. Reajuste. 4. Direito
adquirido. Inexistência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-14 PP-02811
EMENTA: Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.
Ementa
Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00893 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 187-188
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade.
Princípio da Unirrecorribilidade. 3. Policiais Civis do Distrito
Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e 8.112/90.
Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no âmbito da
legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição Federal, se
existente, seria reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade.
Princípio da Unirrecorribilidade. 3. Policiais Civis do Distrito
Federal. Adicional Noturno. Leis nos 4.878/65 e 8.112/90.
Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no âmbito da
legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição Federal, se
existente, seria reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-14 PP-02714
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO
PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. OCORRÊNCIA. LIBERDADE
PROVISÓRIA CONCEDIDA A CO-RÉU EM SITUAÇÃO PROCESSUAL DISTINTA.
SUPLEMENTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR.
INOCORRÊNCIA.
1. Paciente denunciando por três homicídios
qualificados [dois tentados e um consumado] e coação no curso do
processo.
2. Prisão preventiva decretada na decisão que recebeu
a denúncia: garantia da ordem pública, conveniência da instrução
penal e efetividade da aplicação da lei penal.
3. Reconhecimento,
na sentença de pronúncia, apenas da prática de um homicídio
qualificado, consumado, e de duas lesões corporais de natureza
grave. Manutenção dos fundamentos da prisão cautelar
anteriormente decretada.
4. Alegação de que, alterada a situação
fática, a prisão cautelar tornou-se insubsistente, até porque o
paciente teria ficado em situação processual idêntica à do co-réu
beneficiado com a liberdade provisória.
5. Paciente em situação
processual distinta, não fazendo jus à extensão da decisão
favorável ao co-réu.
6. Idoneidade dos fundamentos da prisão
cautelar para garantia da ordem pública. Restaram evidenciadas a
periculosidade do paciente e sua personalidade violenta,
notadamente por seu envolvimento anterior na prática de outros
crimes e nos relatos de testemunhas descrevendo a brutalidade das
agressões que levaram a vítima a óbito. De igual modo, a custódia
cautelar encontra justificativa na conveniência da instrução
criminal, ante a possibilidade de comprometimento da oitiva, no
Tribunal do Júri, das testemunhas ameaçadas.
Precedente.
7. Suplementação dos fundamentos da prisão cautelar.
Inocorrência: o Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal
de Justiça fizeram referência ao decreto de prisão cautelar,
cujos fundamentos foram mantidos na sentença de
pronúncia.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO
PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. OCORRÊNCIA. LIBERDADE
PROVISÓRIA CONCEDIDA A CO-RÉU EM SITUAÇÃO PROCESSUAL DISTINTA.
SUPLEMENTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR.
INOCORRÊNCIA.
1. Paciente denunciando por três homicídios
qualificados [dois tentados e um consumado] e coação no curso do
processo.
2. Prisão preventiva decretada na decisão que recebeu
a denúncia: garantia da ordem pública, conveniência da instrução
penal e efetividade da aplicação...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01556
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
monocrática. Cabimento de agravo regimental. Ausência de
interposição. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula 281/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
monocrática. Cabimento de agravo regimental. Ausência de
interposição. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula 281/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00967
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00863
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. MULTA.
DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
1. O art. 557 do CPC permite que o relator, de
forma monocrática, julgue recurso em confronto com súmula ou
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O exercício do
direito de recorrer e o conseqüente julgamento do recurso
extraordinário demonstram a inequívoca e fundamentada prestação
jurisdicional
3. A discussão relativa à obrigação do empregador
em depositar as diferenças da multa fundiária decorrentes dos
expurgos inflacionários ou ao termo inicial da prescrição para a
respectiva ação de cobrança não possui índole constitucional,
porque depende de prévio exame da legislação infraconstitucional.
Precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. MULTA.
DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
1. O art. 557 do CPC permite que o relator, de
forma monocrática, julgue recurso em confronto com súmula ou
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O exercício do
direito de recorrer e o conseqüente julgamento do recurso
extraordinário demonstram a inequívoca e fundamentada prestação
jurisdicional
3. A di...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01323
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada
aos patronos da parte agravada. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada
aos patronos da parte agravada. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03608
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Embargos de declaração opostos da decisão de
inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível.
4. Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Embargos de declaração opostos da decisão de
inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível.
4. Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03808