EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE
CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE.
1. A negligência estatal na
vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais
diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu
antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de
causalidade.
2. Ato omissivo do Estado que enseja a
responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37, §
6º, da Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE
CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE.
1. A negligência estatal na
vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais
diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu
antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de
causalidade.
2. Ato omissivo do Estado que enseja a
responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37, §
6º, da Constituição do Brasil....
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01418
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A controvérsia relativa à aplicação
da taxa SELIC sobre débitos tributários reside no âmbito
infraconstitucional, circunstância que impede a admissão do
recurso extraordinário.
2. O Pleno deste Tribunal já decidiu
que o artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil, que limita as
taxas de juros em 12% ao ano, necessita de regulamentação [ADI n.
4, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 25.6.93].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A controvérsia relativa à aplicação
da taxa SELIC sobre débitos tributários reside no âmbito
infraconstitucional, circunstância que impede a admissão do
recurso extraordinário.
2. O Pleno deste Tribunal já decidiu
que o artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil, que limita as
taxas de juros em 12% ao ano, necessita de regulamentação [ADI n.
4, Relator o M...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01885
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA.
1. A questão controvertida neste writ - acerca
da possibilidade (ou não) da fixação da pena abaixo do mínimo
legal devido à presença de circunstância atenuante - já foi
objeto de vários pronunciamentos desta Corte.
2. Na exegese do
art. 65, do Código Penal, "descabe falar dos efeitos da atenuante
se a sanção penal foi fixada no mínimo legal previsto para o
tipo" (HC n 75.726, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.12.1998).
3.
De acordo com a interpretação sistemática e teleológica dos arts.
59, 67 e 68, todos do Código Penal, somente na terceira fase da
dosimetria da pena é possível alcançar pena final aquém do mínimo
cominado para o tipo simples ou além do máximo previsto.
4. Há
diferença quanto ao tratamento normativo entre as circunstâncias
atenuantes/agravantes e as causas de diminuição/aumento da pena
no que se refere à possibilidade de estabelecimento da pena
abaixo do mínimo legal - ou mesmo acima do máximo legal.
5. O
fato de o art. 65, do Código Penal, utilizar o advérbio sempre,
em matéria de aplicação das circunstâncias ali previstas, para
redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal, deve
ser interpretado para as hipóteses em que a pena-base tenha sido
fixada em quantum superior ao mínimo cominado no tipo penal.
6.
É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido da impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo
legal quando houver a presença de alguma circunstância
atenuante.
7. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA.
1. A questão controvertida neste writ - acerca
da possibilidade (ou não) da fixação da pena abaixo do mínimo
legal devido à presença de circunstância atenuante - já foi
objeto de vários pronunciamentos desta Corte.
2. Na exegese do
art. 65, do Código Penal, "descabe falar dos efeitos da atenuante
se a sanção penal foi fixada no mínimo legal previsto para o
tipo" (HC n 75.726, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.12.1998)....
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00479
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE NORMA FEDERAL.
CAUSA DECIDIDA SOB CRITÉRIOS DIVERSOS ALEGADAMENTE EXTRAÍDOS DA
CONSTITUIÇÃO. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO.
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005,
ARTS. 3º E 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI 5.172/1966), ART.
106, I. RETROAÇÃO DE NORMA AUTO-INTITULADA
INTERPRETATIVA.
"Reputa-se declaratório de inconstitucionalidade
o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da
norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios
diversos alegadamente extraídos da Constituição" (RE 240.096,
rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de
21.05.1999).
Viola a reserva de Plenário (art. 97 da
Constituição) acórdão prolatado por órgão fracionário em que há
declaração parcial de inconstitucionalidade, sem amparo em
anterior decisão proferida por Órgão Especial ou
Plenário.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para
devolver a matéria ao exame do Órgão Fracionário do Superior
Tribunal de Justiça.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE NORMA FEDERAL.
CAUSA DECIDIDA SOB CRITÉRIOS DIVERSOS ALEGADAMENTE EXTRAÍDOS DA
CONSTITUIÇÃO. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO.
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005,
ARTS. 3º E 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI 5.172/1966), ART.
106, I. RETROAÇÃO DE NORMA AUTO-INTITULADA
INTERPRETATIVA.
"Reputa-se declaratório de inconstitucionalidade
o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da
norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob...
Data do Julgamento:18/06/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01134 RTJ VOL-00209-03 PP-01374
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01597
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
INCORPORADA. LEIS COMPLEMENTARES 39/85 E 41/86 DO ESTADO DA
PARAÍBA. IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS
E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à
composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de
reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida
por ato legislativo superveniente preserve o montante global da
remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.
Precedentes.
2. Para dissentir-se do acórdão recorrido seria
necessário o reexame de legislação local e de fatos e provas,
circunstâncias que impedem a admissão do recurso extraordinário
ante os óbices das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
INCORPORADA. LEIS COMPLEMENTARES 39/85 E 41/86 DO ESTADO DA
PARAÍBA. IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS
E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à
composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de
reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida
por ato legislativo s...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01090
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A aferição do
cabimento do REsp tem natureza processual, não alcançando nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A aferição do
cabimento do REsp tem natureza processual, não alcançando nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03520 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 73-77
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE ENCARGOS ESPECIAIS CONCEDIDA AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E
DO CORPO DE BOMBEIROS. EXTENSÃO A MILITARES DE PATENTES DIVERSAS.
ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339 DO STF.
1. A
jurisprudência do STF fixou entendimento no sentido de que "[n]ão
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de
isonomia". Incidência do óbice da Súmula 339 do STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE ENCARGOS ESPECIAIS CONCEDIDA AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E
DO CORPO DE BOMBEIROS. EXTENSÃO A MILITARES DE PATENTES DIVERSAS.
ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339 DO STF.
1. A
jurisprudência do STF fixou entendimento no sentido de que "[n]ão
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de
isonomia". Incidência do óbice da Súmula 339 do STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01522
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02127
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02016
EMENTA: INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME
PREVISTO NO ART. 24, INC. X, DA LEI N. 8.666/93. AQUIVAMENTO DA
DENÚNCIA NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS A ESTE SUPREMO
TRIBUNAL. JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO.
1. Dada a incidência do
princípio tempus regit actum, são válidos todos os atos
processuais praticados na origem, antes da diplomação do
parlamentar, devendo o feito prosseguir perante essa Corte na
fase em que se encontrava: Precedentes.
2. Inviabilidade do
Recurso em Sentido Estrito: a configuração do crime de dispensa
irregular de licitação exige a demonstração da efetiva intenção
de burlar o procedimento licitatório, o que não se demonstrou na
espécie vertente.
3. Recurso ao qual se nega provimento.
Ementa
INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME
PREVISTO NO ART. 24, INC. X, DA LEI N. 8.666/93. AQUIVAMENTO DA
DENÚNCIA NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS A ESTE SUPREMO
TRIBUNAL. JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO.
1. Dada a incidência do
princípio tempus regit actum, são válidos todos os atos
processuais praticados na origem, antes da diplomação do
parlamentar, devendo o feito prosseguir perante essa Corte na
fase em que se encontra...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00046 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 460-466
EMENTA
Agravo regimental. Processual penal. Habeas corpus.
Negativa de seguimento. Desmembramento de inquérito. Ato
monocrático do Ministro Relator. Possibilidade. Precedentes.
Óbice jurídico-processual ao conhecimento da impetração. Agravo
regimental desprovido.
1. É praxe nesta Suprema Corte a prolação
de decisões monocráticas determinando o desmembramento de feitos
que tenham pluralidade de litisconsortes penais passivos. A
presente medida é determinada com apoio no art. 80 do Código de
Processo Penal, que autoriza a separação do feito, presente
motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal
providência. Esse proceder tem fundamento no parágrafo único do
art. 2º da Lei nº 8.038/90, que "confere aos Ministros Relatores
dos Tribunais Superiores as atribuições inerentes aos Juizes
singulares, dentre elas a de ser o Juiz da instrução, aos quais
caberá decidir sobre todas as providências pertinentes ao bom
andamento do processo" (fls. 205/206).
2. A avaliação sobre a
necessidade, ou não, de ser submetida a questão de ordem à
análise do órgão colegiado, conforme dispõe o inciso III do art.
21 do Regimento Interno desta Corte, é do Relator do processo. A
ele compete examinar qual a melhor forma de proceder, diante da
análise do caso concreto, verificando a complexidade da causa, as
particularidades eventualmente reveladas pelas circunstâncias do
crime investigado, o número de réus, o grau de envolvimento
desses com os crimes imputados e entre uns e outros, sem que
tanto configure usurpação das funções atribuídas ao órgão
colegiado fracionário, ou pleno, conforme o caso, ao qual esteja
ele vinculado.
3. A ausência de intimação do paciente da
decisão determinando o desmembramento é questão controvertida,
não podendo ser verificada de plano, pois não se tem, nos autos,
todas as informações necessárias ao perfeito entendimento da
questão a revelar a plausibilidade jurídica do alegado.
4. A
decisão agravada está em perfeita consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte sobre a matéria, que, em diversos
julgados, já enfatizou revelar-se plenamente possível, presente
as razões que o justificam, o desmembramento de feitos com apoio
no art. 80 do Código de Processo Penal. Não há nenhum óbice
jurídico para que o Relator do inquérito proceda ao
desmembramento, quando entender conveniente à instrução criminal
e ao bom andamento do processo, para dar celeridade e eficácia a
pretensão punitiva do Estado.
5. É consabido que o habeas corpus
tem previsão constitucional para aquele que sofre ou se acha
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc.
LXVIII, CF).
6. É inviável o habeas corpus, pois a impetração,
tal como posta nos autos, tem a finalidade exclusiva de alterar o
local no qual deverá ser processado e julgado o paciente, o que
demonstra, em última análise, que os impetrantes não buscam
afastar ou evitar qualquer ameaça ao direito de locomoção do
paciente mas, tão-somente, alterar o órgão jurisdicional para o
seu processamento e julgamento.
7. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Processual penal. Habeas corpus.
Negativa de seguimento. Desmembramento de inquérito. Ato
monocrático do Ministro Relator. Possibilidade. Precedentes.
Óbice jurídico-processual ao conhecimento da impetração. Agravo
regimental desprovido.
1. É praxe nesta Suprema Corte a prolação
de decisões monocráticas determinando o desmembramento de feitos
que tenham pluralidade de litisconsortes penais passivos. A
presente medida é determinada com apoio no art. 80 do Código de
Processo Penal, que autoriza a separação do feito, presente
motivo relevante q...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00543 RTJ VOL-00207-02 PP-00742
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento. Conversão dos
embargos declaratórios em agravo regimental. Multa processual.
Precedentes.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. O recolhimento prévio da multa imposta no
julgamento do agravo regimental, com base no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil, é pressuposto de admissibilidade de
novos recursos.
4. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento. Conversão dos
embargos declaratórios em agravo regimental. Multa processual.
Precedentes.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. O recolhimento prévio da multa imposta no
julgamento do agravo regimental, com base no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil, é pressuposto de admissibilidade de
novos recursos.
4. Agravo regimental não-conhecido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-04 PP-00813
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO EM RAZÃO DE SER. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir do cotejo entre as premissas do
acórdão proferido e conclusões nele adotadas e com as razões
apresentadas, sendo defeso examinar tema estranho ao debate e à
decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO
LEGITIMAMENTE ALCANÇADA. Tratando-se de situação jurídica
legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de lei
nova.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO EM RAZÃO DE SER. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir do cotejo entre as premissas do
acórdão proferido e conclusões nele adotadas e com as razões
apresentadas, sendo defeso examinar tema estranho ao debate e à
decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO
LEGITIMAMENTE ALCANÇADA. Tratando-se de situação jurídica
legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de lei
nova.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00892 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 125-129
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Alegações já analisadas pela Turma.
1. As alegações
deduzidas pela parte já foram examinadas nos anteriores embargos
declaratórios já julgados por esta Turma.
2. Tratando-se de
reiteração de embargos declaratórios manifestamente protelatórios,
aplica-se a multa de 10% sobre o valor da causa (art. 538,
parágrafo único, do CPC).
4. Embargos não-conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Alegações já analisadas pela Turma.
1. As alegações
deduzidas pela parte já foram examinadas nos anteriores embargos
declaratórios já julgados por esta Turma.
2. Tratando-se de
reiteração de embargos declaratórios manifestamente protelatórios,
aplica-se a multa de 10% sobre o valor da causa (art. 538,
parágrafo único, do CPC).
4. Embargos não-conhecidos.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01087
1. A alegada ofensa à Constituição, além de demandar o
revolvimento de fatos e provas, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses
inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição, além de demandar o
revolvimento de fatos e provas, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses
inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01883
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece
de embargos de divergência por ausência de pressupostos de
admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece
de embargos de divergência por ausência de pressupostos de
admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-03039
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa ao
reexame do julgamento proferido no Superior Tribunal de Justiça,
para fins de nulidade, por suposta ausência de fundamentação.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da
parte, não configura ofensa ao art. 93, IX, da Constituição.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa ao
reexame do julgamento proferido no Superior Tribunal de Justiça,
para fins de nulidade, por suposta ausência de fundamentação.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da
parte, não configura ofensa ao art. 93, IX, da Constituição.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02279
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO AO ART.
157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA
ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAMENTE DESCRITAS NO DECRETO CONSTRITIVO, A
DEMONSTRAR PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO PEDIDO
NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO ATACADO. HC CONHECIDO EM PARTE E
INDEFERIDO NA PARTE CONHECIDA.
I - A prisão em flagrante, em
delito de reconhecida gravidade, exige que o magistrado explicite
a presença dos requisitos legais para a concessão de liberdade
provisória.
II - A garantia da ordem pública, caracterizada pelo
perigo que o agente representa para a sociedade, é fundamento
apto à manutenção da segregação cautelar, desde que calcada em
circunstâncias objetivas e não na mera gravidade abstrata do
delito.
III - Aparente erro material na ementa do acórdão
atacado, contra o qual não foram opostos embargos de declaração,
e que não se repete no corpo do relatório e do voto, razão pela
qual não prejudicam a decisão atacada.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO AO ART.
157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA
ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAMENTE DESCRITAS NO DECRETO CONSTRITIVO, A
DEMONSTRAR PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO PEDIDO
NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO ATACADO. HC CONHECIDO EM PARTE E
INDEFERIDO NA PARTE CONHECIDA.
I - A prisão em flagrante, em
delito de reconhecida gravidade, exige que o magistrado explicite
a presença dos requisitos legais para a concessão de liberdade
provisória.
II -...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00887
E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS
CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE
CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM
MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO
AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE
"CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS
ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA
CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM
TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA
ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS"
DEFERIDO.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES
- NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS
CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS.
- Não são absolutos os poderes
de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração
tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em
matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de
um complexo de direitos e prerrogativas que assistem,
constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral.
Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e
garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito
pode caracterizar ilícito constitucional.
- A administração
tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo.
É que, ao Estado, é somente lícito atuar, "respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei" (CF, art. 145, § 1º),
consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as
limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído
pela Lei Fundamental, cuja eficácia - que prepondera sobre todos
os órgãos e agentes fazendários - restringe-lhes o alcance do
poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido
em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são
titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e
que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que
exercem a autoridade em nome do Estado.
A GARANTIA DA
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER
DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITO DE
"CASA" PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - AMPLITUDE DESSA
NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO
ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL:
NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º,
XI).
- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o
art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo
de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer
compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende,
observada essa específica limitação espacial (área interna não
acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os
de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia
propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes.
-
Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente
previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente
público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado,
poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"),
ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado
não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade
profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de
busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque
impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes
específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de
escritórios de contabilidade (STF).
- O atributo da
auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz
expressão concretizadora do "privilège du preálable", não
prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade
domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder
Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina.
Precedentes.
ILICITUDE DA PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA
PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER) -
INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA RESULTANTE DE TRANSGRESSÃO ESTATAL
AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS.
- A ação persecutória do Estado, qualquer que
seja a instância de poder perante a qual se instaure, para
revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos
probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia
constitucional do "due process of law", que tem, no dogma da
inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais
expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema
de direito positivo. A "Exclusionary Rule" consagrada pela
jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América
como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede
processual penal.
- A Constituição da República, em norma
revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza,
por incompatível com os postulados que regem uma sociedade
fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja
obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas
de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer
elementos probatórios que resultem de violação do direito
material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo,
em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria
de atividade probatória, a fórmula autoritária do "male captum,
bene retentum". Doutrina. Precedentes.
- A circunstância de a
administração estatal achar-se investida de poderes excepcionais
que lhe permitem exercer a fiscalização em sede tributária não a
exonera do dever de observar, para efeito do legítimo desempenho
de tais prerrogativas, os limites impostos pela Constituição e
pelas leis da República, sob pena de os órgãos governamentais
incidirem em frontal desrespeito às garantias constitucionalmente
asseguradas aos cidadãos em geral e aos contribuintes em
particular.
- Os procedimentos dos agentes da administração
tributária que contrariem os postulados consagrados pela
Constituição da República revelam-se inaceitáveis e não podem ser
corroborados pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
inadmissível subversão dos postulados constitucionais que definem,
de modo estrito, os limites - inultrapassáveis - que restringem
os poderes do Estado em suas relações com os contribuintes e com
terceiros.
A QUESTÃO DA DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE
ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUESTÃO DA
ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.
- Ninguém pode ser investigado,
denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas,
quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude
por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido,
de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não
pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela
mácula da ilicitude originária.
- A exclusão da prova
originariamente ilícita - ou daquela afetada pelo vício da
ilicitude por derivação - representa um dos meios mais
expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do "due
process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova
ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os
direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede
processual penal. Doutrina. Precedentes.
- A doutrina da
ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore
envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os
meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em
momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício
(gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite,
contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em
que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo
Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada,
originariamente, pelos agentes estatais, que desrespeitaram a
garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
-
Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude
por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos estatais
somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita,
obtida como resultado da transgressão, por agentes públicos, de
direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia
condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro,
traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do
Estado em face dos cidadãos.
- Se, no entanto, o órgão da
persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos
elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova -
que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da
prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação
causal -, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente
admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude
originária.
- A QUESTÃO DA FONTE AUTÔNOMA DE PROVA ("AN
INDEPENDENT SOURCE") E A SUA DESVINCULAÇÃO CAUSAL DA PROVA
ILICITAMENTE OBTIDA - DOUTRINA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (RHC 90.376/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) -
JURISPRUDÊNCIA COMPARADA (A EXPERIÊNCIA DA SUPREMA CORTE
AMERICANA): CASOS "SILVERTHORNE LUMBER CO. V. UNITED STATES
(1920); SEGURA V. UNITED STATES (1984); NIX V. WILLIAMS (1984);
MURRAY V. UNITED STATES (1988)", v.g..
Ementa
E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS
CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE
CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM
MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO
AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE
"CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS
ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA
CONSTITU...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00700