EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. COMPETÊNCIA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARA POR RESOLUÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E À RESERVA
DE LEI [CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGOS 5º, INCISOS XXXVII E
LIII; 22, I; 24, XI, 68, § 1º, I e 96, II, ALÍNEAS a e d].
INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS DA RESERVA DA
LEI E DA RESERVA DA NORMA. FUNÇÃO LEGISLATIVA E FUNÇÃO NORMATIVA.
LEI, REGULAMENTO E REGIMENTO. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO
LEGISLATIVA. SEPARAÇÃO DOS PODERES [CONSTITUIÇÃO DO BRASIL,
ARTIGO 2º].
1. Paciente condenado a doze anos e oito meses de
reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha (CP,
art. 288) e gestão fraudulenta de instituição financeira (Lei n.
7.492/86).
2. Inquérito supervisionado pelo Juiz Federal da
Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, que deferiu medidas
cautelares.
3. Especialização, por Resolução do Tribunal
Regional da Quarta Região, da Segunda Vara Federal de Curitiba/PR
para o julgamento de crimes financeiros.
4. Remessa dos autos ao
Juízo competente.
5. Ofensa ao princípio do juiz natural [artigo
5º, incisos XXXVII e LIII da Constituição do Brasil] e à reserva
de lei. Inocorrência.
6. Especializar varas e atribuir
competência por natureza de feitos não é matéria alcançada pela
reserva da lei em sentido estrito, porém apenas pelo princípio da
legalidade afirmado no artigo 5º, II da Constituição do Brasil,
ou seja, pela reserva da norma. No enunciado do preceito ---
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei --- há visível distinção entre as
seguintes situações: [i] vinculação às definições da lei e [ii]
vinculação às definições decorrentes --- isto é, fixadas em
virtude dela --- de lei. No primeiro caso estamos diante da
reserva da lei; no segundo, em face da reserva da norma [norma
que pode ser tanto legal quanto regulamentar ou regimental]. Na
segunda situação, ainda quando as definições em pauta se operem
em atos normativos não da espécie legislativa --- mas decorrentes
de previsão implícita ou explícita em lei --- o princípio estará
sendo devidamente acatado.
7. No caso concreto, o princípio da
legalidade expressa reserva de lei em termos relativos [= reserva
da norma] não impede a atribuição, explícita ou implícita, ao
Executivo e ao Judiciário, para, no exercício da função normativa,
definir obrigação de fazer ou não fazer que se imponha aos
particulares --- e os vincule.
8. Se há matérias que não podem
ser reguladas senão pela lei --- v.g.: não haverá crime ou pena,
nem tributo, nem exigência de órgão público para o exercício de
atividade econômica sem lei, aqui entendida como tipo específico
de ato legislativo, que os estabeleça --- das excluídas a essa
exigência podem tratar, sobre elas dispondo, o Poder Executivo e
o Judiciário, em regulamentos e regimentos. Quanto à definição do
que está incluído nas matérias de reserva de lei, há de ser
colhida no texto constitucional; quanto a essas matérias não
cabem regulamentos e regimentos. Inconcebível a admissão de que o
texto constitucional contivesse disposição despiciente --- verba
cum effectu sunt accipienda. A legalidade da Resolução n. 20, do
Presidente do TRF da 4ª Região, é evidente.
9. Não há delegação
de competência legislativa na hipótese e, pois,
inconstitucionalidade. Quando o Executivo e o Judiciário expedem
atos normativos de caráter não legislativo --- regulamentos e
regimentos, respectivamente --- não o fazem no exercício da
função legislativa, mas no desenvolvimento de função normativa. O
exercício da função regulamentar e da função regimental não
decorrem de delegação de função legislativa; não envolvem,
portanto, derrogação do princípio da divisão dos
poderes.
Denego a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. COMPETÊNCIA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARA POR RESOLUÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E À RESERVA
DE LEI [CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGOS 5º, INCISOS XXXVII E
LIII; 22, I; 24, XI, 68, § 1º, I e 96, II, ALÍNEAS a e d].
INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS DA RESERVA DA
LEI E DA RESERVA DA NORMA. FUNÇÃO LEGISLATIVA E FUNÇÃO NORMATIVA.
LEI, REGULAMENTO E REGIMENTO. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO
LEGISLATIVA....
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00363 RTJ VOL-00209-03 PP-01119
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTAL
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
É condição do agravo regimental que suas razões se
voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTAL
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
É condição do agravo regimental que suas razões se
voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-02065
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve
providenciar o traslado dos documentos que evidenciem regular a
respectiva representação processual. Isso não ocorre quando
juntado substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe
estaria a dar respaldo. O substabelecimento não tem vida própria,
pressupondo a prova do credenciamento do
substabelecente.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - O pedido de
concessão de habeas de ofício ressoa como lembrança ao relator,
não frutificando, ante a inexistência de dados a respaldá-lo.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve
providenciar o traslado dos documentos que evidenciem regular a
respectiva representação processual. Isso não ocorre quando
juntado substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe
estaria a dar respaldo. O substabelecimento não tem vida própria,
pressupondo a prova do credenciamento do
substabelecente.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - O pedido de
concessão de habeas de ofício ressoa como lembrança ao relator,
não frutificando, ante a inexistênc...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03029
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
O fundamento infraconstitucional, suficiente para a
manutenção do acórdão impugnado, transitou em julgado. Incidência
da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
O fundamento infraconstitucional, suficiente para a
manutenção do acórdão impugnado, transitou em julgado. Incidência
da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01098
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA ACOMPANHAR O
CÔNJUGE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ART. 36 DA LEI
8.112/90. DESNECESSIDADE DE O CÔNJUGE DO SERVIDOR SER TAMBÉM
REGIDO PELA LEI 8112/90. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA
(ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Em mandado de segurança,
a União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte,
podendo, por isso, não apenas nela intervir para esclarecer
questões de fato e de direito, como também juntar documentos,
apresentar memoriais e, ainda, recorrer (parágrafo único do art.
5º da Lei nº 9.469/97). Rejeição da preliminar de inclusão da
União como litisconsorte passivo.
2. Havendo a transferência, de
ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica
Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora
ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido
e certo de também ser removida, independentemente da existência
de vagas. Precedente: MS 21.893/DF.
3. A alínea "a" do inciso
III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90 não exige que o
cônjuge do servidor seja também regido pelo Estatuto dos
servidores públicos federais. A expressão legal "servidor público
civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios" não é outra senão a que se
lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar,
justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública,
tanto a Administração Direta quanto a Indireta.
4. O
entendimento ora perfilhado descansa no regaço do art. 226 da
Constituição Federal, que, sobre fazer da família a base de toda
a sociedade, a ela garante "especial proteção do Estado". Outra
especial proteção à família não se poderia esperar senão aquela
que garantisse à impetrante o direito de acompanhar seu cônjuge,
e, assim, manter a integridade dos laços familiares que os
prendem.
5. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA ACOMPANHAR O
CÔNJUGE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ART. 36 DA LEI
8.112/90. DESNECESSIDADE DE O CÔNJUGE DO SERVIDOR SER TAMBÉM
REGIDO PELA LEI 8112/90. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA
(ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Em mandado de segurança,
a União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte,
podendo, por isso, não apenas nela intervir para esclarecer
questões de fato e de direito, como também juntar documentos,
apresentar memoriais e, ainda, recorrer (parágrafo único do art.
5º da Lei...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00194 RTJ VOL-00208-03 PP-01070
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. RECURSO
ESPECIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO [ART. 9º DA LEI N. 8.072/90. JULGAMENTO EXTRA
PETITA.
Crime de estupro. Absolvição em recurso de apelação.
Recurso especial restabelecendo a condenação, aplicando-se a
causa de aumento de pena prevista no art. da Lei n. 8.072/90, que
não constou das razões do recurso especial. Julgamento extra
petita.
Ordem parcialmente concedida para, mantendo o acórdão
impugnado, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que proceda
à exclusão da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei n.
8.072/90.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. RECURSO
ESPECIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO [ART. 9º DA LEI N. 8.072/90. JULGAMENTO EXTRA
PETITA.
Crime de estupro. Absolvição em recurso de apelação.
Recurso especial restabelecendo a condenação, aplicando-se a
causa de aumento de pena prevista no art. da Lei n. 8.072/90, que
não constou das razões do recurso especial. Julgamento extra
petita.
Ordem parcialmente concedida para, mantendo o acórdão
impugnado, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que proceda
à...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00310
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO
DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO
DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-05 PP-00932
EMENTA
Processo penal. Agravo regimental em agravo de
instrumento. Formação deficiente do instrumento. Ausência de
peças de traslado obrigatório. Precedentes.
1. Nos termos do
artigo 28, § 1º, da Lei nº 8.038/90, o agravo de instrumento
interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário
deve ser instruído com a cópia dos documentos relacionados no
parágrafo único do artigo 523 do Código de Processo Civil,
considerada a redação vigente à época da edição da referida
lei.
2. Atualmente, o parágrafo único do artigo 523 do Código de
Processo Civil, para efeito da formação do agravo de instrumento
tirado contra a inadmissão do recurso extraordinário, mesmo em
matéria criminal, corresponde ao artigo § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil.
3. Incumbe à parte agravante
fiscalizar a correta formação do instrumento sob pena de
não-conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMENTA
Processo penal. Agravo regimental em agravo de
instrumento. Formação deficiente do instrumento. Ausência de
peças de traslado obrigatório. Precedentes.
1. Nos termos do
artigo 28, § 1º, da Lei nº 8.038/90, o agravo de instrumento
interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário
deve ser instruído com a cópia dos documentos relacionados no
parágrafo único do artigo 523 do Código de Processo Civil,
considerada a redação vigente à época da edição da referida
lei.
2. Atualmente, o parágrafo único do artigo 523 do Código de
Processo Civil, para efeit...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05257
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO
PROCESSO PRATICADA, EM TESE, POR ADVOGADO. FALTA DE JUSTA CAUSA.
IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PARA A
PROPOSITURA E RECEBIMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTS. 41 E 43 DO CPP.
ORDEM DENEGADA.
I - A análise da suficiência ou não de provas
para a propositura da ação penal, por depender de exame minucioso
do contexto fático, não pode, como regra, ser levada a efeito
pela via do habeas corpus.
II - Para o recebimento da ação
penal não se faz necessária a existência de prova cabal e segura
acerca da autoria do delito descrito na inicial, mas apenas prova
indiciária, nos limites da razoabilidade.
III - Ordem denegada,
para que a ação penal siga seu curso, com as cautelas de estilo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO
PROCESSO PRATICADA, EM TESE, POR ADVOGADO. FALTA DE JUSTA CAUSA.
IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PARA A
PROPOSITURA E RECEBIMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTS. 41 E 43 DO CPP.
ORDEM DENEGADA.
I - A análise da suficiência ou não de provas
para a propositura da ação penal, por depender de exame minucioso
do contexto fático, não pode, como regra, ser levada a efeito
pela via do habeas corpus.
II - Para o recebimento da ação
penal não se faz necessária a existência de prova cabal e segura
acerca da autori...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00447
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A decisão do Relator que determina a subida do
recurso extraordinário para melhor exame não tem caráter
definitivo nem se confunde com o julgamento do recurso. É
inexistente o recurso interposto por advogado que não tenha
procuração nos autos. Precedentes.
2. Impossibilidade da
análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas
(Súmula 279). Ofensa constitucional indireta.
3. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A decisão do Relator que determina a subida do
recurso extraordinário para melhor exame não tem caráter
definitivo nem se confunde com o julgamento do recurso. É
inexistente o recurso interposto por advogado que não tenha
procuração nos autos. Precedentes.
2. Impossibilidade da
análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas
(Súmula 279). Ofensa constitucional indireta.
3....
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00948
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01829
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Turma Recursal.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
2. Indenização. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas.
3.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Turma Recursal.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
2. Indenização. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas.
3.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04086
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01518
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APOSENTADORIA. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Para
dissentir-se do acórdão recorrido seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstância que impede a
admissão do recurso extraordinário, ante os óbices das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APOSENTADORIA. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Para
dissentir-se do acórdão recorrido seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstância que impede a
admissão do recurso extraordinário, ante os óbices das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-14 PP-02845
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ambas as Turmas
desta Corte entendem que o debate acerca do prazo prescricional
para reclamar diferenças referentes à multa de 40% do FGTS, bem
como da responsabilidade do empregador pelo pagamento daquelas
diferenças, torna inviável o recurso extraordinário por envolver
questões de caráter infraconstitucional.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ambas as Turmas
desta Corte entendem que o debate acerca do prazo prescricional
para reclamar diferenças referentes à multa de 40% do FGTS, bem
como da responsabilidade do empregador pelo pagamento daquelas
diferenças, torna inviável o recurso extraordinário por envolver
questões de caráter infraconstitucional.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-03955
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01596
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO
TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA
BANCÁRIA: "PIQUETE". ART. 114, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. "A determinação da
competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a
solução da lide de questões de direito civil" (Conflito de
Jurisdição n. 6.959), bastando que a questão submetida à
apreciação judicial decorra da relação de emprego.
2. Ação de
interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento
grevista, ainda que de forma preventiva.
3. O exercício do
direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a Emenda
Constitucional n. 45/2003 incluiu, expressamente, na competência
da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele
decorrentes (art. 114, inciso II, da Constituição da
República).
4. Recurso extraordinário conhecido e provido para
fixar a competência da Justiça do Trabalho.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO
TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA
BANCÁRIA: "PIQUETE". ART. 114, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. "A determinação da
competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a
solução da lide de questões de direito civil" (Conflito de
Jurisdição n. 6.959), bastando que a questão submetida à
apreciação judicial decorra da relação de empr...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01534 RTJ VOL-00208-03 PP-01271
EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA. BIS IN
IDEM. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. A qualificadora foi reconhecida no segundo grau de
jurisdição, conduzindo ao aumento da pena aplicada ao paciente,
tendo em vista a proporcionalidade entre as penas mínima e máxima
cominadas pelo legislador, sem incorrer em bis in idem.
2. A
fundamentação constante do acórdão para aplicar a pena acima do
mínimo legal é idônea, não havendo qualquer ilegalidade passível
de conhecimento na via do habeas corpus.
3. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA. BIS IN
IDEM. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. A qualificadora foi reconhecida no segundo grau de
jurisdição, conduzindo ao aumento da pena aplicada ao paciente,
tendo em vista a proporcionalidade entre as penas mínima e máxima
cominadas pelo legislador, sem incorrer em bis in idem.
2. A
fundamentação constante do acórdão para aplicar a pena acima do
mínimo legal é idônea, não havendo qualquer ilegalidade passível
de conhecimento na via do habeas corpus.
3. Ordem
denegada.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00567
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. MULTA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A discussão relativa à
obrigação do empregador em depositar as diferenças da multa
fundiária decorrentes dos expurgos inflacionários ou ao termo
inicial da prescrição para a respectiva ação de cobrança não
possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da
legislação infraconstitucional. Precedentes de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. MULTA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A discussão relativa à
obrigação do empregador em depositar as diferenças da multa
fundiária decorrentes dos expurgos inflacionários ou ao termo
inicial da prescrição para a respectiva ação de cobrança não
possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da
legislação infraconstitucional. Precedentes de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-10 PP-02019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do
julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do
julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03207