main-banner

Jurisprudência

TJAL 0802306-53.2015.8.02.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0801713-24.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO PREENCHIMENTO DOS DITAMES PREVISTOS NOS ARTS. 525 E 526 DO CPC. INVIABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA NORMA. PARTE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR O ALEGADO PREJUÍZO. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE OBSERVOU A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. 01 – A ausência da certidão da intimação do advogado, documento tido como obrigatório pelo art. 525 do Código de Processo Civil, não impede o co...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0800385-59.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO. TESE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO ABARCA A DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. 01 – A alienação fiduciária tem o objetivo precípuo de garantir uma dívida que, após adimplida, assegura ao devedor fiduciante o direito de ter a propriedade do bem transferida para si. 02 - O repertório jurisprudencial direciona entendimento no sentido de que a entrega do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, não estando abarcad...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0712351-42.2014.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. 01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0804507-52.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA. 01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor. 02 – Em que pese a satisfatividade da liminar em ação de busca e apreensão, a mesma decorre de lei, de modo que, comprovados os requisitos previst...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Boca da Mata
Mostrar discussão


TJAL 0013788-04.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.  SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. MANUTENÇÃO PARCIAL DO JULGADO. 01- É plenamente assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que a regra da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) pode ser mitigada, diante do caso concreto, com lastro no princípio da razoabilidade e/ou com base em expressa disposição legal, a exemplo da norma preconizada no inciso V do art. 6º do CDC; 02- À luz do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0026296-16.2009.8.02.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – A contradição e obscuridade que autorizam o acolhimento do recurso pressupõem a existência de conflito de argumentação da decisão ou falta de clarez...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0802119-79.2014.8.02.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PROLATAÇÃO DE DECISÃO EXTINTIVA DO PROCESSO EXECUTIVO EM SEDE DE 1º GRAU. EFEITO TRANSLATIVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – Através do efeito translativo, tem-...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0803721-08.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS EXCLUÍDOS DA SOCIEDADE ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA PROVADA DE PLANO. 01 – O instituto da exceção de pré-executividade é uma construção doutrinaria e jurisprudencial que se destina a apresentação de defesas processuais ou de mérito, durante o curso do processo executivo, em qualquer fase, sem a necessidade da garantia do juízo, de prazo e formalidade, em geral, desde que se refiram a matérias que o Juízo possa rec...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto Calvo
Mostrar discussão


TJAL 0014609-47.2006.8.02.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÌVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – A contradição que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a existência de incoerência dentro do provimento jurisdicional, não sendo compatível com a previsão...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0804137-73.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS CONSTANTES NO ART. 526 DO CPC. ATO PROCESSUAL QUESTIONADO PELO AGRAVADO E COMPROVADO POR MEIO DAS INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 01 – O art. 526 do Código de Processo Civil exige da parte agravante, quando da interposição de um agravo de instrumento, a juntada aos autos do processo, no prazo máximo de 03 (três) dias, de cópia da petição do recurso e do comprovante do seu manejo, possibilitando que o Juízo incipiente possa reanalisar sua posição, sendo este considerado um requi...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Rio Largo
Mostrar discussão


TJAL 0072469-64.2010.8.02.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – A contradição que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a existência de incoerência dentro do provimento jurisdicional, enquanto a omissão é verifi...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0803968-86.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM PERÍODO REGULAR CONCOMITANTEMENTE A MATÉRIAS PRÉ-REQUISITOS, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. 01- É assente a jurisprudência desta Corte, ao afirmar a possibilidade da matrícula em período regular simultaneamente com matérias pré-requisitos, desde que haja compatibilidade da carga horária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0705726-26.2013.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO DE MILITAR À PATENTE DE 3º SARGENTO. SENTENÇA FULCRADA NA PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE MERITÓRIA DE DEFERIMENTO. FALTA DE PREENCHIMENTO DO TEMPO MÍNIMO NA GRADUAÇÃO ANTERIOR. SERVIDOR PÚBLICO COM MAIS DE 21 ANOS NA MESMA PATENTE. INOBSERVÂNCIA PELO ESTADO DE ALAGOAS DA ANTIGUIDADE E DA REGULAR REALIZAÇÃO DE CURSOS. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI ESTADUAL Nº 6.211/2000 C/C ARTS. 10, INCISO IV; 16, PARÁGR...
Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0803338-30.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECUSA DE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE PELO PRÓPRIO IPASEAL. ALEGAÇÃO DE CRISE FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.287/02 QUE CRIOU O REFERIDO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE IMEDIATA INCLUSÃO. 01– A agravada é servidora pública estadual e, portanto, faz jus ao plano de saúde, não podendo a alegação de crise financeira, justificar a impossibilidade de acesso dos servidores à assistência de saúde oferecida pelo Estado de Alagoas, até porque haverá uma contraprestação financeira da usuá...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0801976-90.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. MARCO INICIAL É O MOMENTO EM QUE HOUVE O RECONHECIMENTO DO DÉBITO ADMINISTRATIVO. ART. 1º DO DECRETO LEI Nº 20.910/32. INTERRUPÇÃO DO DECURSO DO TEMPO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS ATINGIDO. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO PARA EXTINGUIR A DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, INCISO IV DO CPC. 01 – No...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0002889-33.2011.8.02.0058
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS ASCENDENTES. IMPROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PROCEDIMENTO DE SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. 01 – Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única hipótese prevista no texto cons...
Data do Julgamento : 25/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão


TJAL 0073888-22.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROMOÇÃO DE MILITARES À PATENTE DE 3º SARGENTO. SENTENÇA FULCRADA NA PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PROVIMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE MERITÓRIA DE DEFERIMENTO. FALTA DE PREENCHIMENTO DO TEMPO MÍNIMO NA GRADUAÇÃO ANTERIOR. SERVIDOR PÚBLICO COM MAIS DE 22 ANOS NA MESMA PATENTE. INOBSERVÂNCIA PELO ESTADO DE ALAGOAS DA ANTIGUIDADE E DA REGULAR REALIZAÇÃO DE CURSOS. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI ES...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0802768-10.2015.8.02.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE PRESO DESDE O ANO DE 2014 SEM INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA DESIGNADA E ADIADA ALGUMAS VEZES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO IRRAZOÁVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONVERTIDA A CUSTÓDIA QUESTIONADA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão


TJAL 0006582-68.2012.8.02.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUBMISSÃO À ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES DE ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE DECRETOU A FALÊNCIA DA EMPRESA/IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Comarcar não Econtrada
Mostrar discussão